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Indicação - (131036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
<Digite o texto>.
Sala das Sessões, em …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131036, Código CRC: ddaf3dd2
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Despacho - 1 - CTMU - (131039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 15:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131039, Código CRC: 57c4ae2e
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Projeto de Lei - (131006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 6 de abril, com o objetivo de integrar e comprometer a comunidade escolar, bem como incentivar e promover atividades esportivas diversas.
Art. 2º Para atingir seu objetivo, o Dia do Esporte atenderá, prioritariamente, às seguintes diretrizes:
I – incentivar a realização de atividades esportivas, nas diversas séries escolares, faixas etárias e modalidades;
II – incentivar a realização de palestras educativas sobre saúde e atividade física;
III – valorizar o esporte como instrumento de desenvolvimento integral da pessoa.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir o "Dia do Esporte" nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 6 de abril. Esta iniciativa tem como objetivo promover a integração e o compromisso da comunidade escolar, além de incentivar e valorizar as atividades esportivas.
É fundamental considerar o contexto atual em que vivemos. O estilo de vida sedentário tem se tornado uma preocupação crescente, especialmente entre crianças e adolescentes. Estudos recentes revelam um aumento significativo em problemas de saúde relacionados à falta de atividade física, como a obesidade infantil e outras doenças associadas. Além disso, a ausência de atividades esportivas regulares nas escolas pode prejudicar o desenvolvimento integral dos alunos, afetando aspectos físicos, emocionais e sociais.
A integração de atividades esportivas nas escolas é crucial para promover um estilo de vida saudável e equilibrado. Contudo, muitas instituições de ensino enfrentam dificuldades para implementar tais atividades de forma sistemática e contínua, devido a limitações de recursos e falta de iniciativas estruturadas.
O projeto de lei estabelece o Dia do Esporte com o objetivo de criar um ambiente escolar mais saudável e dinâmico, focando em três principais metas. Em primeiro lugar, busca incentivar a participação dos alunos em diversas modalidades esportivas e atividades físicas adaptadas às suas idades e séries escolares, promovendo a prática regular de esportes. Em segundo, o projeto propõe a realização de palestras educativas sobre saúde e atividade física, fornecendo informações valiosas e orientações para a adoção de hábitos saudáveis. Por último, pretende reconhecer o esporte como um componente essencial para o desenvolvimento integral dos alunos, abrangendo suas dimensões social, emocional e física, e contribuindo para um crescimento equilibrado e saudável.
A instituição do Dia do Esporte oferecerá vários benefícios para a rede pública de ensino do Distrito Federal. Em primeiro lugar, promoverá a saúde e o bem-estar dos alunos ao reduzir o sedentarismo e incentivar hábitos saudáveis. Além disso, fomentará o desenvolvimento integral dos estudantes, aprimorando suas habilidades físicas, emocionais e sociais através da prática regular de esportes. A medida também fortalecerá a coesão da comunidade escolar, promovendo uma maior integração entre alunos, professores e famílias e criando um ambiente mais participativo e harmonioso. Por fim, o projeto garantirá uma educação contínua sobre a importância da saúde e da atividade física, por meio de palestras e atividades que reforçarão esses valores na rotina escolar.
A implementação do Dia do Esporte nas escolas públicas do Distrito Federal é uma medida essencial para promover a saúde e o desenvolvimento integral dos alunos. Esta lei representa um avanço significativo na valorização do esporte como uma ferramenta educacional e de bem-estar. Portanto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios duradouros para a nossa comunidade escolar.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 18:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131006, Código CRC: fdd01190
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Indicação - (131008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Condomínio Vila Rabelo, Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Condomínio Vila Rabelo, Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Vila Rabelo, em Sobradinho II.
A construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) é uma iniciativa fundamental para melhorar o acesso aos serviços de saúde da população. A UBS é a porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no atendimento primário.
Com a UBS em funcionamento, há uma redução na sobrecarga de hospitais e unidades de pronto atendimento, uma vez que os casos menos graves podem ser resolvidos no nível primário. Isso permite que os hospitais se concentrem em atendimentos de alta complexidade, otimizando o uso dos recursos de saúde.
Por se tratar de justo pleito, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:56:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131008, Código CRC: e9c67814
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