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Emenda (Supressiva) - 2 - CEOF - Não apreciado(a) - JORGE VIANNA - (131117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Relator Deputado Jorge Vianna )
Emenda ao Projeto de Lei nº 33/2023, que “Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Suprima-se o § 1º, do art. 5º do PL 33, de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem o obejetivo de suprimir da proposição a isenção fiscal prevista no § 1º, do Art. 5º, in verbis: “Fica permitida a isenção fiscal ou compensação por parte do Poder Público em relação ao ente particular envolvido no convênio ou contrato”.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101, de 4 de maio de 2000, no art. 14º, exige que a proposta seja acompanhada de estimativas de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições, in verbis:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Desse modo, o saneamento do vício por supressão, permitirá a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do PL.
Deputado JORGE VIANA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 16:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131117, Código CRC: c8c3f621
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