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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (109516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi.”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi”.
Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida da homenageada, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
A homenageada possui trajetória que preenche os requisitos previstos no art. 3º da Resolução CLDF nº 334/2023, conforme se demonstra a seguir:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Afim de aperfeiçoar e adequar a proposição inicialmente protocolada, de acordo com a Resolução CLDF nº 334/2023 que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, adequa-se a presente proposição para concessão de titulo de Cidadão Honorário, considerando que a agraciada não nasceu no Distrito Federal.
A homenageada, a senhora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, conhecida como Bia Kicis, deputada federal pelo Distrito Federal, atende aos critérios estabelecidos no art. 3º, I, b, bem como os requisitos do inciso II e III, evidenciando sua contribuição de relevante interesse social para a população do Distrito Federal.
Como Procuradora do Distrito Federal, Bia demonstrou sua excepcional competência e dedicação, desempenhando funções de grande responsabilidade com distinção e integridade. Sua transição para a esfera política não apenas expandiu seu alcance, mas também fortaleceu sua capacidade de impactar positivamente a vida dos cidadãos brasileiros.
Eleita Deputada Federal, Bia Kicis rapidamente se destacou como uma líder visionária e proativa. Sua atuação na CCJC e em outros comitês demonstra sua habilidade em lidar com questões complexas e sua firme defesa dos princípios democráticos e dos direitos individuais. Além disso, sua ascensão à presidência da CCJC em 2021 foi um marco histórico, destacando sua capacidade de liderança e sua determinação em quebrar barreiras.
Bia Kicis é mais do que uma política habilidosa; ela é uma defensora apaixonada dos valores que sustentam nossa sociedade, baseadas na ética, na justiça e na responsabilidade.
Nesse contexto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi, tendo em vista suas contribuições significativas em prol do Distrito Federal.
Na forma do substitutivo, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO na forma do substitutivo, do Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, de autoria do nobre Deputado Thiago Manzoni, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a uma ilustre cidadã desta Capital.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 15:14:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Vida desde a concepção, a realizar-se no dia 05 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Vida desde a concepção, a realizar-se no dia 05 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, inclui no rol de direito fundamentais a inviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da Costa Rica, internalizado no direito pátrio com status de norma supralegal, reconhece o direito à vida desde a concepção, nos seguintes termos:
4.1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.
Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.Compondo mais uma peça do quebra-cabeça normativo brasileiro, o Código Civil resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais é salvaguardado, inclusive, o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveis legais. Por fim, a seara penal dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, do Código Penal, penas para aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.
Ora, o motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida se justifica pelo fato de que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitos humanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. De fato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira, conforme se pode atestar em pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são contra a legalização do aborto:

Fonte:https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtml.Acesso em 13/09/2023.
Ocorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, a realidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando a via judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamento jurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.
Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione firmemente, motivo pelo qual propomos a presente Frente Parlamentar com o objetivo de construir um movimento amplo e suprapartidário de Parlamentares imbuídos da defesa inegociável da vida desde a concepção e, consequentemente, dos valores que alicerçam a sociedade brasileira
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 109507, Código CRC: 5b8ceb1a
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Requerimento - (109510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o resultado da Conferência Nacional de Educação - CONAE e as perspectivas para o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação - PNE - 2024-2034, a ser realizada no dia 18 de março de 2024, às 19h, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 18 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater “o resultado da Conferência Nacional de Educação - CONAE e as perspectivas para o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação - PNE - 2024-2034".
JUSTIFICAÇÃO
A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente. No entanto, é preciso abrir portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê a todos os pais, profissionais e atores envolvidos a oportunidade de expressão de suas ideias.
Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. As palestras realizadas deram prioridade a temas como ideologia de gênero, combate ao homeschooling e à educação conservadora e criminalização do agronegócio.
A CONAE 2024 aprovou contribuições para o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034. O Plano, que terá vigência de 10 anos, deixa explícita a intenção de combater o pensamento conservador de milhares de famílias, ignorando a vontade e a educação dada pelos pais aos seus filhos ao transformar as salas de aula em ambientes políticos e de doutrinação ideológica.
Com o título “Plano Nacional de Educação 2024-2034: política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”, o documento promove discurso de ódio contra o conservadorismo, o homeschooling e o agronegócio.
No item 266, por exemplo, o documento diz que “se faz urgente a contraposição efetiva do Estado, nas suas diversas esferas federativas, às políticas e propostas ultraconservadoras, garantindo a desmilitarização das escolas, o freio ao avanço de processos e tentativas de descriminalização da educação domiciliar (homeschooling); às intervenções do movimento Escola Sem Partido e dos diversos grupos que desejam promover o agronegócio por meio da educação”.
A CONAE 2024 não abriu espaço a todas as vertentes de pensamento e não incentivou a participação de todos os atores envolvidos nesse cenário, independente de sua posição ideológica, na elaboração do plano nacional de educação dos próximos 10 anos.
Diante do exposto, faz-se necessária a realização de audiência pública que abra esse espaço para debater o cenário atual e para discutir como a sociedade pode se envolver na construção de uma educação objetiva que não desrespeite a instituição família e o dever dos pais,definido pela Constituição, de educarem e buscarem o desenvolvimento de seus filhos.
Considerando a importância do tema, requeiro aos nobres Deputados apoio à aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109510, Código CRC: ae1d45ed
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Moção - (109511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer moção de repúdio à doutrinação nas escolas promovida no âmbito da Conferência Nacional de Educação - CONAE, realizada de 28 a 30 de janeiro de 2024
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar Moção de Repúdio à doutrinação nas escolas promovida no âmbito da Conferência Nacional de Educação - CONAE, realizada de 28 a 30 de janeiro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente e necessário. No entanto, é preciso abrir portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê a todos os pais, profissionais e atores envolvidos no cenário educacional oportunidade de expressão de suas ideias.
Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. A Conferência serviu para reafirmar a posição do atual governo e dos responsáveis pela elaboração do Plano Nacional de Educação 2024-2034 em defesa da doutrinação ideológica, priorizando as pautas de ideologia de gênero, combatendo o homeschooling e a educação conservadora e criminalizando o desenvolvimento industrial e o agronegócio, importantes motores da economia brasileira.
A Conferência ignorou os péssimos índices de aprendizado dos alunos brasileiros e os dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que apontam que o Brasil é apenas o 53º no ranking mundial de desempenho em leitura e o 65º em matemática.
Em vez de discutir dados objetivos, os participantes da CONAE 2024 se empenharam em fazer campanha para o atual presidente, numa clara politização do evento, além de defender o marxismo, o comunismo, a utilização da linguagem neutra nas escolas, o grupo terrorista Hamas e outras pautas que nada têm a ver com o desempenho educacional dos alunos em sala de aula, mas fazem parte de uma agenda ideológica que tem sido empurrada nas famílias brasileiras sem direito a diálogo ou abertura para contraposições.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que possui o objetivo de repudiar a doutrinação ideológica promovida durante os eventos da Conferência Nacional de Educação 2024.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.
Deputado Thiago ManzonI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109511, Código CRC: 1e08959e
Exibindo 174.877 - 174.880 de 319.594 resultados.