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Despacho - 1 - CERIM - (109347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/03/2024 - 10 horas - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 02 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/02/2024, às 16:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/03/2024 - 19 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 02 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/02/2024, às 17:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.
JUSTIFICATIVA
Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.
Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.
A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações, entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.
O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.
Nos dias atuais, a região está dividida em quadras enumeradas, que variam de 1 a 29, todas elas compostas de condomínios fechados, mansões e casas, sistema esse respaldado pelos decretos 14.932/93 e 18.910/97.
O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.
Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade de vida aos moradores e aos seus visitantes.
Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais, baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico, alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de 184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.
A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do Distrito Federal, lei Nº 4.759.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109282, Código CRC: 30226397
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Projeto de Lei - (109280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A alínea “d” do Inciso I do art. 3º da Lei nº 5.773, 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes itens:
Art. 3º...
I...
“d” decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua publicação no DODF, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a permissão para realização da inspeção, caberá as seguintes sanções:
1 - Autoridade sanitária poderá determinar o ingresso forçado no imóvel para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata esta Lei;
2 - Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser 50% (cinquenta por cento) desse recurso investido nos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas áreas da vigilância ambiental e atenção primária a saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo viabilizar uma ação mais efetiva no combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, por meio da implementação de penalidade adicional aos proprietários de imóveis que negligenciarem a adoção de medidas de combate ao vetor, mesmo após notificações prévias e orientações.
O Distrito Federal já editou cinco leis específicas para atuação do poder público no combate à dengue, a mais foram editadas 29 portarias e 25 decretos voltados ao combate à doença, entretanto, mesmo com toda a atenção do legislativo e do executivo, chegamos no ano de 2024 com uma verdadeira epidemia de dengue.
A Dengue é um sério problema de saúde pública e causa inúmeros prejuízos à população, tanto em termos de saúde como econômicos. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil registrou no ano passado um aumento significativo nos casos de Dengue em comparação com anos anteriores, no ano corrente os dados demonstram uma explosão de casos, colocando o Distrito Federal diante de uma verdadeira epidemia.
É essencial, portanto, que medidas mais rigorosas sejam adotadas para combater essa enfermidade letal.
Atualmente, mediante o decreto Nº 45.448, de 25 de janeiro DE 2024 o distrito Federal encontra-se em situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypte.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo o direito à vida e ao bem-estar social. Nesse sentido, o legislador tem o dever de criar mecanismos legais que promovam a saúde e prevenção de doenças em sua jurisdição.
Além disso, a proposta afeta outros fundamentos jurídicos, como o princípio da propriedade, o qual é resguardado pela Constituição Brasileira. No entanto, o direito à propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde da população.
A multa para os donos de imóveis onde existe o foco de transmissão do mosquito da Dengue, mesmo após notificação, é uma medida necessária e proporcional para garantir a proteção da coletividade, tais imóveis são em sua grande maioria fruto da especulação imobiliária, muitos deles ficam abandonados com carcaças de veículos, entulhos e outros demais objetos que acumulam agua e viram foco do mosquito da dengue.
A alteração proposta visa fortalecer o poder de atuação do Poder Executivo no combate à Dengue, permitindo que, em casos de desobediência e reincidência, ocorra aplique-se multa, sendo que os valores arrecadados deverá ser aplicado em campanhas de prevenção e combate à Dengue.
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109280, Código CRC: 1f572fc0
Exibindo 174.721 - 174.724 de 319.521 resultados.