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Despacho - 6 - CDDHCLP - (109495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
O parecer aprovado pela CDDHCEDP conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 398/2023 e da Emenda nº 01 do Deputado Roosevelt.
O parecer também conclui pela aprovação da emenda anexa, o que suscitou dúvidas, tendo em vista que este Relator, na verdade, apresentou três emendas.
Trata-se de um erro material, corrigível a partir dos elementos contidos no próprio parecer e da sequência cronológica dos documentos.
Do parecer consta referência às três emendas, conforme excerto seguinte:
Por fim, proponho um breve ajuste redacional no caput do art. 2º para acrescentar ao dispositivo a expressão “as pessoas” e empregar a palavra “liberdade” no singular. Também proponho a modificação do inciso III do parágrafo único do art. 2º e do inciso II do art. 3º. A primeira, para evitar que fiscais de contrato sejam responsabilizados objetivamente por falhas para as quais não concorreram. A segunda, para propor que os critérios de gradação da multa prevista no dispositivo sejam estabelecidos em regulamento e, assim, viabilizar a aplicação da referida sanção legal.
Confira-se o texto da Emenda nº 02:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes, a serem observadas pelo Poder Público, para a garantia do direito humano à alimentação adequada de pessoas privadas de liberdade no Distrito Federal.
Agora da Emenda nº 03:
Art. 2º São diretrizes para a garantia do direito à alimentação adequada a pessoas privadas de liberdade:
Por último da Emenda nº 04:
Art. 2º …
Parágrafo único. …
(…)
III - o fornecimento de alimentos em condições sanitárias inadequadas implicará a responsabilidade administrativa da autoridade responsável pela custódia e, em casos de omissão em apontar falhas contratuais, dos fiscais do contrato.
Art. 3º …
(…)
II - por pessoas jurídicas de direito privado, a aplicação de multa por órgão de fiscalização, entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme critérios de gradação estabelecidos em regulamento.
Cronologicamente, as emendas foram apresentadas logo após o parecer do relator, o que demonstra ser inequívoca a sua intenção de submeter à Comissão a aprovação das três emendas apresentadas.
Assim, creio que o erro material pode ser facilmente corrigido, da forma seguinte:
Onde está: “voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 398/2023 com a emenda anexa”,
leia-se: “voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 398/2023 com as emendas anexas”.
Regimentalmente, os arts. 201, § 1º, 205 e 207 permitem a correção de erro manifesto após aprovação definitiva pelo Plenário.
O art. 95, parágrafo único, do Regimento Interno, por sua vez, manda aplicar, na apreciação das matérias nas comissões, as normas para apreciação das matérias em Plenário.
Em razão disso, parece possível, com o presente despacho, entender que o erro está corrigido, procedendo-se à continuidade da tramitação, com o entendimento de que todas as emendas do Relator foram aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024
RICARDO VALE - pt
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 14:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que diariamente lutam para representar o Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que especifica, pois diariamente lutam para representar o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Aloísio Alves de Lima Júnior
Biatriz de Brito- Natação
Cibele Gomes da Silva- Natação
Dayne Mendes- Golbol
Estela Maura da Silva
Giulia Antonella Portela Espínola
Isabela de Araújo Freitas Santos- Vôlei
Iuri Kauan Borges da Silva- Handebol
João Guilherme de Souza Mendes- Handebol
Jones Ribeiro- Golbol
Juliana Gomes Ferreira
Luana Rosa Troccoli- Prata Paraolímpico- Bocha
Lucas Schetino Takaki- Judô
Luis Felipe- Hipismo
Nedir Alves das Neves- Tênis de Mesa
Nicole Luisa Marques Rodrigues- Judô
Paloma Santos Pereira
Sophia de Brito Câmara- Judô
Victor de Oliveira Almeida- Paraciclismo
Essa homenagem surgiu a partir da necessidade de se evidenciar os atletas, pessoas que se dedicam à pratica de um esporte e muitas vezes estão empenhados numa luta diária pela superação dos próprios limites, uma vez que o esporte é um eficaz agente de transformação social, como instrumento de combate à criminalidade, já que ocupa o tempo ocioso dos jovens.
Em verdade, a perseverança é um de seus vários predicativos, pois enfrentam a difícil tarefa de treinar exaustivamente para superar os próprios limites e quebrar recordes, além dos obstáculos representados pela falta de patrocínio e de apoio, o que infelizmente tem feito com que grande número de jovens talentos sejam perdidos.
O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Bolsa Atleta ampliou as oportunidades dos atletas e paratletas competirem.
É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes eventos esportivos mundiais.
É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a todos os atletas do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar seus clubes e a nossa cidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo ao atleta e as novas gerações.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pavimentação das marginais da Rodovia DF-128, na região do Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pavimentação das marginais da Rodovia DF-128, na região do Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população, representada pela Associação Rural dos Produtores do Vale Verde – AproVale, para melhorar a segurança da Rodovia DF-128, apelidada de “Rodovia da Morte”, por causa da crescente ocorrência de acidentes, muitos deles fatais.
A presente solicitação refere-se à criação de marginais ao longo da Rodovia DF-128, com a realização das seguintes intervenções: alargamento lateral, espalhamento de expurgo de brita ou asfáltico e compactação, seguindo o traçado já existente para trânsito de veículos.
Essa medida tem o objetivo de viabilizar a circulação interna dos ônibus escolares sem necessidade de uso da rodovia, proporcionando um trajeto seguro e direto para os estudantes das escolas rurais situadas na região atendida pela Rodovia DF-128.
Ademais, a implementação das marginais permitirá, a curto e médio prazos, a reorganização dos acessos a partir da Rodovia DF-128. Isso contribuirá para aprimorar a segurança de todos os usuários, sem prejudicar aqueles que utilizam transporte público.
Lembramos que as paradas de ônibus existentes devem ser mantidas, assegurando a continuidade do serviço de transporte coletivo.
Desta forma, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER-DF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Indicação - (109492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao Centro de Educação Infantil Colibri, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao Centro de Educação Infantil Colibri, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, o qual relatam que o Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao CEI Colibri encontram-se sem iluminação adequada, propiciando a ocorrência de assaltos.

Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109492, Código CRC: a89e5877
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