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Despacho - 1 - CTMU - (131057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 16:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131057, Código CRC: a512ca9f
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Requerimento - (131031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale)
Requer a realização de audiência pública, no dia 18/09/2024, para discutir o plano de uso e ocupação do Eixão do Lazer..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de audiência pública, no dia 18 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para discutir o plano de uso e ocupação do Eixão do Lazer, previsto no Decreto nº 46.226, de 03 de setembro de 2024.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
O Eixão do Lazer foi instituído em 14 de junho de 1991, como uma alternativa de recreação para os moradores da Capital da República nos domingos e feriados.
Sua institucionalização foi feita com a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, por iniciativa do Deputado Patrício, cujo projeto é de 2008, por conta de notícias de que, à época, o Governo Arruda pretendia reduzir drasticamente o tempo de disponibilidade do Eixo Rodoviário para uso da população não motorizada.
Recentemente, o atual Governo do Distrito Federal também se voltou contra o Eixão do Lazer, por meio de uma ação inusitada dos órgãos de fiscalização neste último final de semana.
A atitude do Governo pegou mal perante a população. E, para tentar remediar a situação, o Governador editou o Decreto nº 46.226, de 03 de setembro de 2024, trazendo algumas normas para o uso do Eixão do Lazer e prevendo, entre elas, a instituição de um plano de uso e ocupação, a ser elaborado pelo Departamento de Estrada de Rodagem.
Trata-se de uma ideia que precisa ser muito bem debatida, inclusive por este Parlamento, para evitar que a democracia seja tolhida por normas burocratizantes.
No nosso modo de entender, a liberdade dever ser a regra geral que norteia o uso desse importante espaço para a nossa população. Cabe a cada pessoa, a cada grupo ou cada segmento da sociedade decidir como quer usufruir desse espaço público.
Por isso, apresentamos o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa, ouvindo o Governo, especialmente na fase em que está estudando a matéria.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 14:42:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 14:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131031, Código CRC: 5bc4ea17
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Indicação - (131032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Estância, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Estância, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Condomínio Estância Mestre D'armas, em Planaltina, que pleiteiam melhorias no atendimento à população.

A construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na estância é de fundamental importância para garantir o acesso da população local a serviços de saúde de qualidade. Atualmente, os moradores enfrentam dificuldades para acessar cuidados médicos básicos devido à distância dos centros de saúde mais próximos, o que compromete o bem-estar e a qualidade de vida da comunidade.
Além disso, a UBS permitirá a implementação de programas de saúde preventiva, reduzindo a incidência de doenças e promovendo hábitos saudáveis entre os habitantes. A presença de uma unidade de saúde próxima reduzirá significativamente o tempo de resposta em casos de emergência, aumentando a eficácia dos atendimentos e potencialmente salvando vidas.
Por se tratar de justo pleito, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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