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Projeto de Lei - Cancelado - (108672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-Estar e Harmonia no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Capítulo I - Da Instituição do Mês do Bem-Estar e Harmonia
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o "Mês do Bem-Estar e Harmonia no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.
Art. 2º Durante o mês de abril, poderão ser realizados programas, palestras, workshops e atividades culturais voltados à promoção da harmonia nas organizações públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 3º As ações previstas no Art. 2º poderão ser coordenadas por um comitê composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e instituições especializadas no tema.
Capítulo II - Das Ações de Promoção do Bem-Estar e Harmonia no Ambiente Profissional
Art. 4º As palestras e programas desenvolvidos abordarão temas como gestão do estresse, prevenção do burnout, promoção do equilíbrio trabalho e vida pessoal, bem como outras questões relevantes para a harmonia no ambiente de trabalho.
Art. 5º Serão estabelecidos critérios para reconhecimento e premiação das organizações que se destacarem na promoção da harmonia, visando incentivar boas práticas.
Capítulo III - Dos Incentivos Fiscais e Benefícios para Empresas Comprometidas com o Bem-Estar e Harmonia
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar incentivos fiscais para as empresas que implementarem programas internos de promoção do bem-estar e harmonia, demonstrando comprometimento com os seus colaboradores.
Art. 7º Será criado um selo de "Empresa Amiga do Bem-Estar e Harmonia" a ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-estar e harmonia no ambiente de trabalho.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que propõe a instituição do "Mês do Bem-Estar e Harmonia no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal surge da necessidade premente de promover um ambiente laboral mais saudável e propício ao desenvolvimento integral dos trabalhadores. Vivemos em uma sociedade em constante evolução, onde a valorização do bem-estar no ambiente de trabalho torna-se uma prioridade não apenas para a saúde física e mental dos colaboradores, mas também para a produtividade e eficiência das organizações.
O ambiente de trabalho exerce influência direta na qualidade de vida dos indivíduos, impactando sua saúde física e mental, suas relações interpessoais e, por conseguinte, sua performance profissional. Considerando a importância do Distrito Federal como polo econômico e administrativo do país, é imperativo que adotemos medidas concretas para promover a saúde e o equilíbrio nos locais de trabalho.
A proposta de instituir o "Mês do Bem-Estar e Harmonia no Ambiente de Trabalho" busca consolidar uma cultura organizacional mais humanizada, que valorize o respeito mútuo, a promoção da saúde mental, a prevenção do estresse laboral e a busca pela qualidade de vida. Através de ações educativas, palestras, atividades físicas e práticas que estimulem o autocuidado, pretendemos fomentar a criação de ambientes laborais mais saudáveis e felizes.
Além disso, a iniciativa visa fortalecer a consciência coletiva sobre a importância do bem-estar no trabalho, incentivando empresas e órgãos públicos a implementarem políticas internas que promovam a qualidade de vida dos colaboradores. O resultado esperado é um aumento na satisfação e no comprometimento dos profissionais, refletindo positivamente na produtividade e na imagem das organizações.
Ademais, a proposição deste projeto alinha-se com as diretrizes nacionais de promoção da saúde e bem-estar, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e comprometida com o desenvolvimento sustentável.
Dessa forma, a instituição do "Mês do Bem-Estar e Harmonia no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal representa um passo significativo na busca por uma cultura organizacional mais humanizada e voltada para o cuidado integral dos trabalhadores, contribuindo para a construção de um ambiente laboral mais saudável, produtivo e harmonioso.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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