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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (108733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi".
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi”.
Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida da homenageada, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Afim de aperfeiçoar e adequar a proposição inicialmente protocolada, de acordo com a Resolução CLDF nº 334/2023 que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
A homenageada possui trajetória que preenche os requisitos previstos no art. 3º da Resolução CLDF nº 334/2023, conforme se demonstra a seguir: Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
A homenageada, a senhora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, conhecida como Bia Kicis, deputada federal pelo Distrito Federal, atende aos critérios estabelecidos no art. 3º, I, b, bem como os requisitos do inciso II e III, evidenciando sua contribuição de relevante interesse social para a população do Distrito Federal.
Nesse contexto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi, tendo em vista suas contribuições significativas em prol do Distrito Federal.
Na forma do substitutivo, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO na forma do substitutivo, do Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023, de autoria do nobre Deputado Thiago Manzoni, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a uma ilustre cidadã desta Capital.
É o voto.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2024, às 16:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108733, Código CRC: ec0723fe
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Requerimento - (108727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n.º 829/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n.º 829/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
Por motivos da existência de proposição correlata/análoga.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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