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Projeto de Lei - (108809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2024
Do Sr. Deputado IOLANDO
Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD), a ser oferecido por meio de vídeo conferência, na modalidade online ou presencial, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único – Os benefícios desta Lei são destinados aos pais e cuidadores, mesmo sem relação de parentesco, que estejam responsáveis diretamente pelos cuidados primários de Pessoas Com Deficiência (PCD), conforme definido no art. 3º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º - A implementação deste Programa ocorrerá por meio de convênios, parcerias com organizações não-governamentais, universidades, instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil, com o objetivo de oferecer atendimento de saúde mental aos pais e cuidadores diretos de Pessoas Com Deficiência (PCD), visando prevenir o adoecimento, o estresse, a depressão e o suicídio.
§ 1º - Os benefícios deste Programa serão oferecidos aos pais e cuidadores diretos abrangidos por esta Lei, cuja renda familiar mensal não ultrapasse o equivalente a 05 (cinco) salários mínimos.
§ 2º - O Programa será desenvolvido por meio de ações com os seguintes objetivos:
I – Acolhimento de pais e cuidadores após o diagnóstico da Pessoa Com Deficiência (PCD), com orientações e informações específicas sobre a deficiência e outras condições, proporcionando acompanhamento integral para conscientização, aceitação e orientação psicoeducacional para promover o melhor desenvolvimento das pessoas sob os cuidados dos destinatários desta Lei;
II – Prevenção e acompanhamento da saúde mental de pais e cuidadores que manifestem transtornos psíquicos que possam levá-los a um estado de depressão ou suicídio;
III - Elaboração de estratégias para enfrentamento de alterações sociais e de aceitação, em conjunto com o núcleo familiar.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Pessoa com Deficiência, autorizado a criar um aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, com recursos de tecnologia assistiva, para oferecer atendimento psicológico por vídeo conferência, na modalidade online, aos pais e cuidadores diretos de Pessoas Com Deficiência (PCD), no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único - O agendamento do atendimento psicológico deverá ser realizado diretamente no aplicativo mencionado no caput, com seus registros armazenados para fins estatísticos e de acompanhamento, em conformidade com as normas legais pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade e privacidade garantida pelo sigilo profissional.
Art. 4º - Os protocolos do Programa, definidos por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, terapeutas e assistentes sociais, sem prejuízo de outros profissionais necessários à sua confecção, implementação e desenvolvimento qualificado.
Art. 5º - Dados do Programa poderão ser coletados por meio de pesquisas quantitativas e qualitativas, integrando um relatório anual acessível a qualquer interessado através da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como em sítios específicos relacionados à temática do Programa, para criar um banco de informações que norteará políticas públicas de prevenção e combate à depressão e ao suicídio dos pais e cuidadores diretos de Pessoas Com Deficiência (PCD).
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em questão busca instituir o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD) no Distrito Federal, com o intuito de oferecer suporte psicológico a esses cuidadores, prevenindo o adoecimento mental, estresse, depressão e suicídio. A necessidade dessa iniciativa é respaldada por recentes eventos trágicos, como o ocorrido hoje, destacado nos periódicos da cidade, onde uma mãe, sobrecarregada pela responsabilidade de cuidar de um filho autista, cometeu um ato extremo, tirando a própria vida e a do filho. A proposta é inspirada na Lei n 10.194/2023 da Assembleia do Rio de Janeiro que trata de assunto correlato.
O impacto dessas situações na sociedade é evidente, ressaltando a urgência de implementar medidas efetivas de suporte emocional aos pais e cuidadores de Pessoas Com Deficiência. A falta de assistência adequada pode levar a um quadro de isolamento, estigmatização e, em casos extremos, a consequências tão trágicas como o ocorrido hoje.
O Programa proposto visa fornecer atendimento psicológico acessível e eficiente por meio de vídeo conferência, facilitando o acesso dos cuidadores à ajuda profissional, especialmente para aqueles com renda familiar limitada. Além disso, a criação de um aplicativo de celular busca tornar o processo mais prático e inclusivo, considerando a tecnologia assistiva, permitindo o agendamento direto e garantindo a confidencialidade e privacidade necessárias.
A equipe multidisciplinar envolvida no desenvolvimento dos protocolos do Programa garantirá uma abordagem abrangente, considerando as complexidades da condição das Pessoas Com Deficiência (PCD) e os desafios enfrentados pelos cuidadores. O objetivo é promover o acolhimento, orientação psicoeducacional e prevenção de transtornos psíquicos que podem levar à depressão e ao suicídio.
A coleta de dados por meio de pesquisas quantitativas e qualitativas visa embasar políticas públicas futuras, garantindo a eficácia contínua do Programa. O relato recente nos periódicos da cidade apenas ressalta a urgência de abordar a saúde mental dos pais e cuidadores de PCD de forma holística e preventiva.
Assim, esta proposta se apresenta como um passo fundamental na construção de uma rede de apoio eficaz, reconhecendo as necessidades específicas desses cuidadores e promovendo uma abordagem mais humanizada para prevenir tragédias semelhantes à que ocorreu recentemente.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2024, às 07:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (108800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social, e cultural a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA-DF.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento e assistência das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e de suas famílias.
Art. 2º A critério dos órgãos competentes, a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA-DF poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A Associação dos Amigos dos Autistas - AMA-DF é uma referência no atendimento e acolhimento às pessoas autistas no DF, desde 1989, onde oferece atendimento com uma equipe multidisciplinar, desenvolvendo ações no âmbito da Educação, programas e projetos que garantam os direitos das pessoas com TEA (adultos severos) e suas famílias, que vivenciam a vulnerabilidade, pessoal e social.
Há 35 anos ininterruptos, sempre protagonizando a inclusão social das pessoas com autismo, mesmo quando não havia qualquer pesquisa ou tratamento na cidade que pudesse ser utilizada para ajudar as crianças.
Na época da fundação da AMA, sendo o autismo ainda pouco conhecido, era muito difícil conseguir ajuda e arrecadar fundos. Não existia no Brasil nenhuma associação dedicada ao autismo legalmente registrada.
Havia alguns pequenos projetos dedicados ao autismo e alguns grupos de pais pensando em organizar-se, mas nenhum conseguia avançar muito, porque o autismo era praticamente desconhecido e considerado uma doença muito rara.
Dedicada à pesquisa e ao desenvolvimento e aplicação de métodos de tratamento antenados com as pesquisas mais recentes da psicologia e da educação para pessoas com TEA, a AMA-DF sempre teve que lutar para manter-se financeiramente. Contudo, a luta pela causa do autismo ainda continua, mesmo que os convênios não cobrem todos os gastos e investimentos da Associação.
A AMA-DF, acolhe adulto e jovens autistas, oferece atividades terapêuticas, educação especial e suporte para as famílias dos assistidos em uma área dentro do Instituto de Saúde Mental (ISM), localizado no Riacho Fundo. Além disso, a organização promove eventos e campanhas de conscientização sobre o autismo, contribuindo para a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com essa condição.
A AMA-DF atua no enfrentamento das desigualdades sociais, na interlocução com órgãos públicos, na formação e capitação de lideranças, na defesa e construção de novos direitos, no fortalecimento do movimento social, dentre várias outras frentes, promovendo a dignidade, a autonomia e o acolhimento das pessoas com deficiência e, consequentemente, de suas famílias.
Portanto, não restam dúvidas sobre a importância social da AMA-DF na luta pela dignidade, pela inclusão social e pela melhoria da qualidade de vida de seus usuários em nossa Capital.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (108799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A esquizofrenia é uma condição de saúde mental complexa e muitas vezes estigmatizada, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. Reconhecendo a importância de aumentar a conscientização sobre esta doença e promover a compreensão, este projeto de lei propõe a criação da “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”.
Por se tratar de uma condição neuropsiquiátrica que impacta não apenas a vida dos indivíduos afetados, mas também de suas famílias e da sociedade como um todo. Muitas vezes, a falta de informação leva a estigmas prejudiciais e barreiras no acesso ao tratamento adequado. Este projeto visa preencher essa lacuna, proporcionando uma semana dedicada à conscientização, educação e desestigmatização da esquizofrenia.
Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:
Conscientização Pública:
Promover atividades educativas em escolas, comunidades e locais de trabalho para informar o público sobre a esquizofrenia, seus sintomas e tratamentos disponíveis.
Utilizar campanhas de mídia social, eventos públicos e material informativo para disseminar informações precisas e desmistificar concepções equivocadas.
Apoio às Famílias:
Oferecer recursos e orientações às famílias de indivíduos com esquizofrenia, abordando questões emocionais, sociais e práticas relacionadas ao convívio com a condição.
Facilitar a criação de redes de apoio comunitário para que as famílias compartilhem experiências e estratégias de enfrentamento.
Treinamento Profissional:
Implementar programas de treinamento para profissionais de saúde, educadores e membros de forças de segurança para melhor compreensão e manejo adequado de situações envolvendo indivíduos com esquizofrenia.
Estimular a inclusão de conteúdo sobre saúde mental nos currículos educacionais, promovendo uma sociedade mais informada e empática.
Acesso a Serviços de Saúde Mental:
Incentivar a criação de centros de atendimento especializados em saúde mental, com foco na esquizofrenia, para garantir um tratamento acessível e de qualidade.
Promover parcerias com organizações não governamentais e profissionais de saúde mental para ampliar o suporte disponível àqueles que enfrentam a esquizofrenia.
Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de reduzir o estigma associado à esquizofrenia, promovendo uma sociedade mais inclusiva e compreensiva, bem como a melhoria no acesso a tratamentos e serviços de saúde mental para indivíduos com esquizofrenia. Fortalecendo, assim, a rede de apoio social, envolvendo famílias, comunidades e profissionais de saúde.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108799, Código CRC: abf9c1f8
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Projeto de Lei - (108807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento e assistência das pessoas com Síndrome de Down e de suas famílias.
Art. 2º A critério dos órgãos competentes, a Associação DFDown poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Associação DFDown tem forte atuação junto aos poderes públicos federal e distrital. Fundada em maio de 2007 como entidade representativa no Distrito Federal. Reúne pessoas com Síndrome de Down, familiares, profissionais, amigos e apoiadores da causa. Em comum, o interesse em compartilhar experiências, aprender e conquistar espaços para esse público. A sede da entidade é mantida principalmente pela contribuição dos associados, pessoas físicas e jurídicas.
A DFDown trabalha para dar qualidade de vida para quem tem síndrome de Down, além de promover e orientar a aceitação dessa condição desde a infância até a vida adulta, reforçando a ideia de que a pessoa é como qualquer outra, com os mesmos direitos. E é a missão da Associação dar o suporte para que essas crianças e pessoas vivam com dignidade, respeito e amor.
Os serviços, programas, projetos, ações e atividades oferecidas pela Associação, estão direcionados ao atendimento das pessoas com Síndrome de Down e suas famílias, a informação, orientação e conscientização da comunidade, ao protagonismo dos usuários, a identificação de suas potencialidades, habilidades, superação de limites, acesso aos serviços públicos, à rede de atendimento conforme suas demandas, com vistas ao seu exercício pleno de cidadania, além de trabalhar o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, ampliando as possibilidades de inclusão social de maneira integral. Todo serviço está direcionado a prevenção de situações de riscos e vulnerabilidades sociais e de superação de situação de violação de direitos.
A Associação DFDown acredita na representatividade das pessoas com síndrome de Down. Elas vivem suas vidas como quaisquer outras: vão a supermercados, fazem compras, pegam metrô, lancham com amigos e estão inseridas no contexto do dia a dia e do espaço urbano – cada uma com suas especificidades, dificuldades e aptidões.
Portanto, não restam dúvidas sobre a importância social da Associação DFDown na luta pela dignidade, pela inclusão social e pela melhoria da qualidade de vida de seus usuários no Distrito Federal.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Exibindo 174.365 - 174.368 de 319.521 resultados.