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Projeto de Lei - (108925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2024
Do Sr. Deputado João Cardoso
Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres a que se refere o caput será realizada ao longo do ano.
Art. 2º Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 08 de agosto.
Art. 3º São diretrizes da Campanha de Conscientização contra o Aborto:
I - desenvolver palestras sobre a problemática do aborto, com amparo das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação do Distrito Federal, com o intuito de conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos provocados pelo abortamento;
II - informar a população sobre os métodos de contracepção admitidos para prevenir gravidez não planejada;
III - incentivar a promoção de palestras, seminários, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal;
IV - contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos;
V - estimular a iniciativa privada e ONGs na promoção de meios para acolher, orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar, priorizando sempre a manutenção da vida do nascituro;
VI - garantir que o Distrito Federal forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe; e
VII - assegurar o atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas de aborto espontâneo.
Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios com o Poder Público, parcerias com a iniciativa privada e com ONGs para melhor execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei aqui apresentado tem como objetivo instituir no âmbito do Distrito Federal a Campanha de conscientização contra o aborto com o intuito de evitar que ocorram casos de aborto ilícitos e que prejudiquem tanto a saúde pública quanto os direitos a vida.
O aborto ou, mais corretamente, o abortamento é a interrupção precoce de uma gestação antes que o feto seja capaz de sobreviver fora do corpo da mãe.
Em nosso país, o aborto induzido é considerado crime contra a vida humana previsto pelo Código Penal Brasileiro desde 1984, conforme os artigos 124, 125 e 126, onde tal ato é considerado crime contra a vida.
No Brasil existem três situações em que o aborto não é considerado crime: quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando é resultado de estupro ou quando o feto é anencefálico. Nessas situações, o aborto legal é permitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, no Código Civil é assegurado direitos do Nascituro, em outras palavras, o próprio ordenamento jurídico brasileiro reconhece a vida intrauterina desde sua concepção, mesmo que só garantida personalidade jurídica pós-nascimento.
O aborto ilegal, por ser considerado crime previsto de reclusão, muitas mulheres procuram clínicas clandestinas que apresentam condições precárias e profissionais sem a qualificação necessária para conduzir o procedimento.
Por isso, a prática realizada fora do ambiente hospitalar e nas condições descritas acima é responsável por cerca de pouco mais de 70 mil mortes de mulheres ou lesões permanentes por ano em todo o mundo.
Mesmo sendo considerada crime em muitos países, a prática do aborto totaliza aproximadamente 44 milhões anuais.
Não restam dúvidas que o aborto é um problema social. A discussão a respeito de existência e consequências deve ser feita mediante a incorporação de justiça social, direitos humanos e saúde pública.
O aborto inseguro é um assunto de saúde pública que deve ser priorizado pelos governantes, pelos legisladores e pela sociedade, seja por meio de uma reforma da legislação ou de uma campanha educativa séria.
Pensando nas dificuldades que a gravidez traz na vida da mãe, a campanha tem como uma de suas diretrizes o atendimento médico e acolhimento psicológico, visto que, o momento exige apta inteligência emocional e responsabilidade sobre um terceiro. O intuito é amadurecer o autoconhecimento, a autoestima e construir a certeza de que uma nova vida é sempre algo benéfico.
Nesse sentido, a conscientização também tratará, por meio da participação dos hospitais e seus representantes, informações a respeito dos métodos contraceptivos que são oferecidos pelo SUS, dos testes rápidos para infecções (mesmo menores desacompanhados), do acompanhamento ginecológico e do pré-natal, a fim de, evitar a gravidez não planejada, que é a principal situação que leva a gestante a idealizar o aborto.
Por todo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/01/2024, às 18:57:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (108926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à pavimentação asfáltica de vias públicas situadas no bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente nos trechos que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à pavimentação asfáltica de vias públicas situadas no bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente nos trechos abaixo indicados:

Trecho compreendido entre a Quadra 60 do citado bairro até a Chácara 37, S/N (ao lado da Salão de Eventos Espaço Tropical). Ponto inicial: -15.922348255588508, -47.77309741285972 e ponto final: -15.932377287520156, -47.76371533162607. Distância aproximada: 1,9 km. 
Trecho compreendido entre a Chácara do Batista (Chácara 56, Morro da Cruz) e a DF-473. Ponto inicial: -15.924838005201018, -47.775511846682704. Ponto final: -15.931253464173311, -47.754638380991075. Distância aproximada: 3 km. JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem o objetivo de atender ao clamor dos moradores de São Sebastião, em especial aqueles residentes no bairro Morro da Cruz, que reivindicam a pavimentação asfáltica das vias especificadas.
Os trechos mencionados encontram-se atualmente em condições precárias de trafegabilidade, o que acarreta significativos prejuízos e riscos aos seus usuários, incluindo motoristas e pedestres. Esta situação adversa impacta negativamente a vida cotidiana dos moradores, dificultando o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação, além de comprometer a segurança no trânsito e a qualidade de vida na região.
A pavimentação asfáltica solicitada é crucial para assegurar a infraestrutura adequada e melhorar a mobilidade da população local. O acesso facilitado a serviços públicos e a outras áreas do Distrito Federal é fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do bairro Morro da Cruz. Além disso, a melhoria das vias potencializa a realização de atividades turísticas e culturais, valorizando a região e beneficiando tanto os moradores quanto visitantes.
Diante das razões expostas e da importância estratégica dos trechos para a comunidade local, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação, visando promover o bem-estar e a segurança dos habitantes de São Sebastião, especialmente aqueles do bairro Morro da Cruz.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2024, às 22:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (108924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(DA DEPUTADA DOUTORA JANE)
Sugere à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a intensificação das ações e campanhas de combate ao uso de substâncias ilícitas durante o período carnavalesco, com ênfase no enfrentamento à Violência Sexual contra mulheres, crianças e Adolescentes .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a Federal a intensificação das ações de combate ao uso de substâncias ilícitas durante o período carnavalesco, com ênfase no enfrentamento à Violência Sexual contra mulheres, crianças e Adolescentes.
JUSTIFICAÇÃO
O período carnavalesco, marcado pela alegria e festividade, infelizmente também se torna propício ao aumento do consumo de substâncias ilícitas, o que contribui significativamente para a vulnerabilidade das pessoas, em especial no que se refere aos abusos sexuais contra mulheres, crianças e adolescentes.
Estudos e dados estatísticos indicam que o uso de substâncias ilícitas, como álcool e drogas recreativas, durante o carnaval, está correlacionado com um aumento nas situações de vulnerabilidade e propensão a abusos sexuais. O estado alterado de consciência provocado por essas substâncias pode comprometer a capacidade de discernimento e defesa pessoal, colocando os indivíduos em situações de risco.
A intensificação das ações de combate ao uso de substâncias ilícitas durante o carnaval é, portanto, uma medida essencial para garantir a segurança e integridade dos cidadãos, especialmente das mulheres e crianças, que historicamente são mais suscetíveis a situações de abuso nesse contexto festivo.
Para tanto, sugere-se a implementação de estratégias que incluam campanhas educativas sobre os riscos associados ao consumo de substâncias ilícitas, bem como a informação de canais públicos para que a sociedade possa denunciar violações de direitos, em especial, o trabalho infantil e a violência sexual, com ênfase na exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres.
Nesse sentido, é fundamental que sociedade, Governo do Distrito Federal, CDCA, organizações não governamentais e o sistema de garantia de direitos estejam dispostos a fazer o enfrentamento às violências, em especial, à exploração sexual infantil e contra a mulher.
Ao combater o uso de substâncias ilícitas durante o carnaval, estaremos não apenas preservando a saúde dos cidadãos, mas também promovendo um ambiente festivo mais seguro e protegendo a dignidade e integridade das pessoas contra abusos sexuais.
Diante da urgência em lidar com esse desafio, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 14:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108924, Código CRC: 4dc08914
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Despacho - 4 - CERIM - (108920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 06/10/2023, às 15:00, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 17/01/2024, às 13:47:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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