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Indicação - (108918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a restauração/revitalização da pintura das faixas de pedestres, localizadas no St. M Norte – Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a restauração/revitalização da pintura das faixas de pedestres, localizadas no St. M Norte – Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como propósito direcionar a atenção do Governo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, para a urgente necessidade de restauração/revitalização da pintura das faixas de pedestres no Setor M Norte, localizado na Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX). Este bairro, crucial para a mobilidade urbana local, enfrenta desafios significativos relacionados à visibilidade e segurança nas travessias, devido à deterioração da sinalização horizontal.
Na situação atual, a infraestrutura viária do Setor M Norte, dada sua relevância na dinâmica urbana, testemunha um fluxo constante de pedestres. Contudo, a pintura das faixas de pedestres encontra-se em estado avançado de desgaste, comprometendo a visibilidade e a segurança dos transeuntes. A ausência de uma sinalização eficiente aumenta os riscos de acidentes e impacta diretamente na qualidade do tráfego, resultando em um ambiente menos seguro para pedestres e condutores.
Cumpre frisar, que a falta de visibilidade adequada nas faixas de pedestres coloca em risco a integridade dos transeuntes, especialmente em áreas onde há um considerável volume de tráfego. A restauração/revitalização da pintura é fundamental para garantir que os pedestres possam atravessar com segurança, reduzindo potencialmente o número de acidentes e promovendo um ambiente urbano mais seguro.
Além dos aspectos relacionados à segurança, a revitalização das faixas de pedestres contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade urbana. Ao proporcionar uma sinalização clara e visível, os pedestres se sentirão mais confiantes ao atravessar as vias, resultando em um fluxo mais ordenado e eficiente do tráfego.
Destarte, a restauração das faixas de pedestres no Setor M Norte também reflete o compromisso do governo com a acessibilidade. Garantindo condições adequadas para que pessoas de todas as idades e habilidades possam atravessar as vias com segurança, sendo uma medida essencial para promover a inclusão e a igualdade de acesso aos espaços urbanos.
Dito isso, presente indicação parlamentar busca sensibilizar o Governo do Distrito Federal e o DETRAN/DF para a importância desta intervenção, não apenas para a segurança dos pedestres, mas também para a promoção de uma mobilidade urbana mais eficiente e inclusiva. A implementação efetiva desta sugestão contribuirá significativamente para a construção de um ambiente urbano mais seguro e acessível no Setor M Norte.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2024, às 13:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (108911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Recanto dos Buritis, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Recanto dos Buritis, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece uma substancial economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 18:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (108909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 226/2023, que “Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Março Azul Marinho, mês de conscientização acerca do câncer colorretal.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a campanha Março Azul Marinho, destinada à conscientização acerca do câncer colorretal.
Art. 2º A campanha a que se refere o art. 1º promoverá ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando unidades de saúde, bem como unidades de ensino fundamental, médio e superior.
Parágrafo único. Os órgãos públicos do Distrito Federal que contem com aparatos luminosos em suas fachadas serão iluminados com a cor alusiva à campanha durante o mês de março.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a inserir no Projeto menção à inclusão da data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do DF. Igualmente, propõe a reescrita do art. 2º a fim de conferir-lhe redação mais clara. Por fim, o parágrafo único desse artigo foi alterado para explicitar que a iluminação na cor temática da campanha se aplica àqueles órgãos que já contem com instrumentos de iluminação em suas fachadas.
Deputado Fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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