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Requerimento - (108737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar pela Democracia e contra as "fake news" e milícias digitais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os Deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação da Frente Parlamentar pela Democracia e contra as "fake news" e milícias digitais, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/2012.
JUSTIFICAÇÃO
A história ensina que o fluxo livre de ideias é o alicerce sobre o qual sociedades democráticas são construídas. O economista Ludwig von Mises proclamou que "Somente ideias podem suplantar ideias". Este princípio se mantém como um pilar contra a tentativa de supressão ou distorção da verdade através de mentiras e ações coordenadas de milícias digitais.
Desde a antiguidade, com Sócrates enfrentando a morte por suas ideias, até a revolução trazida pela prensa de Gutenberg, a história é pontuada por batalhas entre a censura e a livre expressão. A mesma luta persiste hoje, mas em uma nova arena - o ciberespaço. A internet emergiu como o principal meio de disseminação de ideias, desafiando as estruturas de poder tradicionais e democratizando o debate público. No entanto, essa nova fronteira de liberdade também se tornou um campo fértil para a disseminação de informações falsas e manipulações.
O caso recente e trágico da jovem que sucumbiu ao assédio e à difamação virtual é um lembrete sombrio de que as mentiras propagadas na rede mundial de computadores e as milícias digitais não são apenas termos abstratos - elas têm consequências reais e devastadoras. À luz dos ensinamentos históricos e dos desafios atuais, torna-se imperativo estabelecer uma frente parlamentar ampla que lute pela manutenção da democracia e pela verdade.
A história também nos mostra que, embora os governos possam tentar controlar a disseminação de informações, o espírito humano e a busca pela verdade muitas vezes encontram um caminho. A disseminação de ideias continua a ser uma força poderosa para o progresso social e político. Uma Frente Parlamentar pela Democracia e contra as mentiras e milícias digitais será, portanto, um símbolo de compromisso com a verdade, a transparência e a resistência contra aqueles que tentam poluir o debate público com mentiras e manipulação. Através desta, reafirmamos nosso compromisso de salvaguardar o direito inalienável à informação e à liberdade de expressão, elementos vitais para o exercício pleno da cidadania e manutenção da democracia.
Certo do apoio dos nobres pares, apresentamos o presente requerimento e, em anexo, o Estatuto e a Ata da Frente Parlamentar pela Democracia e contra as "fake news" e milícias digitais.
Sala das Sessões, em 08 de janeiro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/01/2024, às 19:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2024, às 08:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2024, às 13:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2024, às 17:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2024, às 20:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2024, às 10:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2024, às 11:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2024, às 14:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (108734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 64/2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deputada
Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Bia Kicis.Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo tem a finalidade de aperfeiçoar e adequar a proposição inicialmente protocolada, de acordo com a a Resolução CLDF nº 334/2023 que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
A homenageada possui trajetória que preenche os requisitos previstos no art. 3º da Resolução CLDF nº 334/2023, conforme se demonstra a seguir:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão
Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do
Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado
ou histórico com a sua trajetória.A homenageada, a senhora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, conhecida como Bia Kicis, deputada federal pelo Distrito Federal, atende aos critérios estabelecidos no art. 3º, I, b, bem como os requisitos do inciso II e III, evidenciando sua contribuição de relevante interesse social para a população do Distrito Federal.
Este Projeto de Decreto Legislativo visa conferir o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Bia Kicis, em reconhecimento à sua destacada atuação como Procuradora do Distrito Federal e sua conduta digna na Câmara dos Deputados.
Nascida em Resende, Rio de Janeiro, a advogada Bia Kicis foi aprovada no concurso para Procuradora do Distrito Federal em 1992, desempenhando papéis importantes na Procuradoria, incluindo os de Chefe de Gabinete, Procuradora-Geral Adjunta e Corregedora-Geral.
Iniciando sua trajetória política em 2018, foi eleita Deputada Federal, assumindo cargos relevantes, como a Vice-presidência da CCJC e a Vice-liderança do Governo Nacional. Em 2021, tornou-se a primeira mulher a presidir a CCJC na Câmara Federal.
Bia Kicis destaca-se como uma voz expressiva do conservadorismo, dedicando-se incansavelmente às causas familiares, à liberdade e à propriedade privada.
O valioso serviço prestado por Bia Kicis à sociedade do Distrito Federal e do Brasil é inegável. Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta merecida
homenagem.pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2024, às 16:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP THIAGO MANZONI - (108739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Ata Nº DE 2024
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PELA DEMOCRACIA E CONTRA AS “FAKE NEWS” E MILÍCIAS DIGITAIS
Em oito de janeiro e dois mil e vinte quatro os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se, remotamente, para fundar e constituir, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, a FRENTE PARLAMENTAR PELA DEMOCRACIA E CONTRA AS “FAKE NEWS” E MILÍCIAS DIGITAIS com a finalidade de promover a conscientização e educação sobre informação na internet, desenvolvendo e apoiando programas de educação que visem informar e capacitar cidadãos a identificar e combater as mentiras, incluindo a realização de workshops, seminários e campanhas de conscientização pública sobre a importância da verificação de fatos e do consumo crítico de informações. Pelo consenso dos parlamentares, ficou definido que o Deputado Thiago Manzoni assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR PELA DEMOCRACIA E CONTRA AS “FAKE NEWS” E MILÍCIAS DIGITAIS. Foi assentado também que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em Reunião futura da Frente Parlamentar, sendo prevista a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Por fim, decidiu-se que o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, representará a Frente perante os órgãos da Casa e será o responsável por todas as formalidades perante a Mesa Diretora, especificamente quanto ao registro e publicação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Thiago Manzoni, e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR PELA DEMOCRACIA E CONTRA AS “FAKE NEWS” E MILÍCIAS DIGITAIS.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/01/2024, às 19:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2024, às 08:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2024, às 13:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2024, às 17:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2024, às 20:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2024, às 10:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2024, às 11:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2024, às 14:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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