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Requerimento - (130615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater a situação dos empreendedores de quiosques, trailers, food-truck e similares, em todo o Distrito Federal, que têm importante contribuição na economia local e na geração de emprego e renda, em face de projeto de lei correspondente, o qual foi elaborado pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.296, de 18 de dezembro de 2023, a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Regimento Interno da CLDF, a realização de audiência pública, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater a situação dos empreendedores de quiosques, trailers, food-truck e similares, em todo o Distrito Federal, que têm importante contribuição na economia local e na geração de emprego e renda, em face de projeto de lei correspondente, o qual foi elaborado pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.296, de 18 de dezembro de 2023, a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento trata da necessidade de realização de audiência pública, nesta Casa de Leis e do Povo do Distrito Federal, para debater a (in)segurança jurídica de permanência das atividades econômicas desenvolvidas por milhares de empreendedores, nos segmentos quiosques, trailers, food-truck e similares, em todo o Distrito Federal. Tais empreendedores são considerados peças importantes no desenvolvimento da economia local, na geração de emprego e renda, e, sobretudo, em face de projeto de lei correspondente a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, cuja elaboração do anteprojeto de lei foi realizada pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.296, de 18 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a criação de Comissão para propor atualização na legislação de quiosque e trailer do Distrito Federal.”.
O empreendedorismo nessa atividade econômica no Distrito Federal é um exemplo notável de como pequenos negócios podem contribuir, significativamente, para a economia local e, por conseguinte, para a vida comunitária. Esses empreendedores são responsáveis por uma variedade de serviços e produtos ofertados para toda a população, principalmente nos campos da tecnologia, alimentação, diversão, cultura e lazer.
Muitos estão há mais de 4 (quatro) décadas com seus negócios, cujo labor diário tiram o sustento de sua família. São verdadeiros negócios, que contribuem, significativamente, para a economia do Distrito Federal, a partir da geração de renda e, por simetria, para a geração de novos postos de trabalho.
Ocorre, entretanto, que a categoria vem enfrentando diversos desafios, como a concorrência acirrada, a necessidade de constante inovação e adaptação às preferências dos consumidores, além das questões regulatórias e burocráticas.
Atualmente, há legislação que garante direitos mínimos a esses permissionários e autorizatários, que possuem uma imensa (in)segurança jurídica para se manterem estabelecidos e em plena atividade. O Estado, a cada Governo que assume, apresenta soluções inovadoras, sob a argumentação de que vai ajudar esse importante nicho econômico local, más que muitas vezes vêm revestidas de alguns intentos que, ao invés de auxiliar e gerar segurança a esses profissionais, terminam por gerar insegurança, dúvidas e incertezas nos rumos que poderão tomar, a partir da implementação dessas normas.
O apoio governamental, como a facilitação de licenças, incentivos fiscais e a emissão de permissões e autorizações de uso, é crucial para o sucesso desses pequenos negócios.
Em resumo, o empreendedorismo dessas atividades no Distrito Federal, que é uma característica marcante da economia local, desempenha um papel de substancial importância para a população, fornecendo produtos e serviços, contribuindo, assim, para a dinâmica e diversidade comercial da Região.
Dessa forma, considerando a importância dessas atividades empresariais na economia local e no cotidiano da população do Distrito Federal, bem como a necessidade de uma legislação sólida, que assegure os direitos dessa categoria e promova a regulamentação adequada para o funcionamento e manutenção desses estabelecimentos, torna-se imprescindível a realização de audiência pública, com vistas a discutir e aperfeiçoar a proposição que será entregue a esta Casa de Leis.
A audiência pública é um instrumento democrático essencial para a participação da sociedade e dos envolvidos no debate sobre políticas públicas, que impactam diretamente em suas vidas, tendo reflexos na atividade econômica. Neste sentido, é fundamental que todos os interessados (quiosqueiros, associações representativas, entidades da sociedade civil e o público em geral) tenham a oportunidade de expressar suas opiniões, sugerir melhorias e contribuir com informações e direcionamentos relevantes para a construção de uma legislação justa e equilibrada.
Pelo exposto, considerando que os rumos dessa temática é de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres pares para o aperfeiçoamento e aprovação do presente Requerimento para a realização de audiência pública nesta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
https://segov.df.gov.br/grupo-de-trabalho-fara-revisao-de-regras-para-quiosques-e-trailers/
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 17:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130615, Código CRC: e1d3006b
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Projeto de Lei - (130617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
"Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que contratarem mulheres com 40 anos ou mais no Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º: Fica concedido incentivo fiscal às empresas com sede ou estabelecimento no Distrito Federal que contratarem mulheres com 40 anos ou mais, nos termos desta Lei.
Artigo 2º: O incentivo fiscal de que trata o artigo anterior consistirá em crédito presumido de ICMS correspondente a 20% do valor das aquisições de bens e serviços realizados pelas empresas beneficiadas, no período de 3 anos.
Artigo 3º: Para ter direito ao incentivo fiscal, a empresa deverá comprovar:
- Contrato de trabalho: O contrato de trabalho das funcionárias, com data de admissão e demais informações relevantes.
- Carteira de trabalho: A carteira de trabalho das funcionárias, com as informações sobre a contratação.
- Declaração de Imposto de Renda: A declaração de Imposto de Renda das funcionárias, como comprovante de idade.
- Comprovante de residência: Comprovante de residência da funcionária no Distrito Federal.
Artigo 4º: A concessão do incentivo fiscal será realizada pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, mediante processo administrativo.
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo principal fomentar a inclusão no mercado de trabalho de mulheres com 40 anos ou mais, residentes no Distrito Federal, combatendo a discriminação por idade e gênero e promovendo a diversidade nas empresas.
É notório que mulheres nessa faixa etária possuem ampla experiência profissional e um conjunto de habilidades e competências altamente valorizadas pelas empresas. No entanto, muitas vezes, enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho, devido a estereótipos e preconceitos relacionados à idade.
Ao oferecer incentivos fiscais às empresas que contratarem mulheres com 40 anos ou mais, o Distrito Federal demonstra seu compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades e com a valorização da experiência e do conhecimento dessas mulheres. Essa medida contribuirá para:
- Redução do desemprego: Ao ampliar as oportunidades de emprego para mulheres com 40 anos ou mais, o projeto contribuirá para reduzir as taxas de desemprego nesse grupo populacional.
- Aumento da renda familiar: A inserção no mercado de trabalho de mulheres com 40 anos ou mais proporcionará um aumento na renda familiar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas famílias.
- Combate à pobreza: Ao promover a inclusão no mercado de trabalho de um grupo populacional historicamente vulnerável, o projeto contribuirá para a redução da pobreza e das desigualdades sociais.
- Valorização da experiência profissional: O projeto incentiva as empresas a valorizarem a experiência profissional e o conhecimento das mulheres com 40 anos ou mais, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho mais maduro e qualificado.
Estudos demonstram que a diversidade de idade no ambiente de trabalho contribui para o aumento da criatividade e da inovação, além de melhorar o desempenho das equipes.
O crédito presumido de ICMS consiste em um benefício fiscal que permite às empresas deduzirem um percentual predefinido do valor de suas aquisições de bens e serviços da base de cálculo do ICMS a ser recolhido. No caso do projeto de lei em questão, propõe-se um crédito de 20% por um período de 3 anos para empresas que contratarem mulheres com 40 anos ou mais.
O impacto financeiro direto desse incentivo é a redução da arrecadação de ICMS do governo do Distrito Federal.
Ao conceder o crédito presumido, o governo está abrindo mão de uma parcela da receita tributária. Além do impacto financeiro direto, o crédito presumido pode gerar outros impactos indiretos.
Vale ressaltar que ao reduzir os custos para as empresas, o crédito presumido pode incentivar a contratação de mulheres com 40 anos ou mais, contribuindo para a redução do desemprego nesse grupo, as empresas beneficiadas podem se tornar mais competitivas no mercado, o que pode gerar novos empregos e estimular a economia local.
A adoção de práticas que promovam a diversidade e a inclusão pode melhorar a imagem da empresa e atrair novos clientes. Quanto maior o número de empresas que aderirem ao programa, maior será o impacto na arrecadação.
Por se tratar de justo pleito, peço aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, setembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 07:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, na localização da Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, na localização da Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como pontos com abrigos, apresentando infraestrutura de piso e cobertura, na localização da Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Atualmente, as paradas de embarque e desembarque de passageiros na região são do tipo Pontos com placas, que possuem apenas uma placa indicativa de ponto de parada. Esse modelo de parada, embora funcional em locais onde o espaço é limitado, apresenta diversas limitações em termos de conforto e proteção para os usuários do transporte público, especialmente em condições climáticas adversas.
No entanto, a localização apontada em destaque amarelo na foto anexa, especificamente na Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17 e na Área Especial da Quadra 15, apresenta espaço suficiente para a implantação de abrigos. Esta condição favorável permite a implementação de pontos com infraestrutura de piso e cobertura, proporcionando maior conforto e segurança para os moradores e comerciantes locais que utilizam o transporte público.

A instalação de abrigos nesses pontos trará diversos benefícios para a comunidade, incluindo:
Proteção contra intempéries: A cobertura dos abrigos protegerá os usuários contra sol, chuva e vento, melhorando significativamente a experiência de espera pelo transporte público.
Acessibilidade: A infraestrutura de piso facilitará o acesso a pessoas com mobilidade reduzida, idosos e outros usuários que necessitam de um ambiente mais acessível.
Conforto: Os abrigos oferecerão um local mais confortável para a espera, incentivando o uso do transporte público e contribuindo para a diminuição do uso de veículos particulares.
Segurança: A estrutura dos abrigos pode contribuir para a segurança dos usuários, servindo como um ponto de referência e reunindo pessoas em um local visível e iluminado.
Dito isso, a implantação de pontos de parada com abrigos nas referidas localizações atenderá a uma demanda legítima dos moradores e comerciantes da Região Administrativa de Sobradinho, promovendo melhorias significativas no serviço de transporte público oferecido. Solicitamos, portanto, a atenção do Governo do Distrito Federal e da SEMOB para a viabilidade e execução desta proposta, que trará benefícios diretos e imediatos à comunidade local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130610, Código CRC: de29d8d5
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Requerimento - (130614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de setembro de 2024, em Comissão Geral, para debater a situação da saúde no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de setembro de 2024 em Comissão Geral para debater a situação da saúde no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Vivenciamos uma grave crise na saúde pública do Distrito Federal, com hospitais superlotados, pacientes desassistidos, servidores sobrecarregados e adoecidos.
Por um lado, a situação é reflexo do baixo investimento feito pelo Poder Executivo na área, que, ano a ano, reduz a alocação de recursos próprios no orçamento, contando cada vez mais com os repasses do Fundo Constitucional para custear o sistema.
De outra banda, considerando a preponderância dos gastos com recursos humanos na área de saúde, é fundamental discutir, inclusive em âmbito nacional, uma Lei de Responsabilidade Sanitária, que modernize os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Saúde se faz com pessoas, e, só no Distrito Federal, há vacância de mais de vinte e cinco mil cargos, que deveriam estar ocupados por médicos, enfermeiros e técnicos de todos os setores da rede de atendimento.
Isso, aliás, gera um ciclo vicioso de lentidão nas filas de atendimento, adoecimento dos servidores pela carga excessiva de trabalho e crises sanitárias pela falta de profissionais especializados para combater epidemias.
Diante deste cenário, propomos debater medidas concretas de melhoria da saúde pública no DF, como a nomeação dos aprovados nos concursos, a qualificação dos servidores, a ampliação e reforma das unidades básicas e hospitais, e a organização da rede assistencial.
Ante o exposto, rogo apoio dos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 11:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 11:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 11:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 15:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 16:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 18:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2024, às 16:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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