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Emenda - 15 - Cancelado - PLENARIO - (49632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei n° 2889 de 2022, altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.
Dê-se ao inciso IV do art. 2º, do Projeto de Lei 2.889, de 2022, a seguinte redação:
Art. 2º …..
IV – fica acrescido o seguinte art. 12-B;
“Art. 12-B. Ficam reabertos até 31/12/2023 os prazos constantes dos arts. 42 e 48 da Lei Distrital nº 6.468, de 2019; podendo ser prorrogados por igual período por resolução do COPEP.
Parágrafo único. Apresentado tempestivamente o pedido de convalidação previsto na Lei Distrital nº 6.251, de 2018, a SDE poderá solicitar à Terracap a não inclusão ou a retirada temporária do imóvel específico de edital de licitação pública, desde que, em análise preliminar feita pela SDE, seja considerada legítima a respectiva documentação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como premissa prorrogação dos prazos para convalidação, por existir empresas que não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos e necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização, só assim será possível a efetiva viabilização de todo o processo, levando-se em conta que até a aprovação do texto original do referido projeto de lei o prazo proposto será exíguo.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2022, às 15:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49632, Código CRC: fb590ba9
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Emenda - 13 - PLENARIO - (49624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação:
Art. Nas áreas ociosas do Shopping Popular do Parque Ferroviário de Brasília podem funcionar as atividades voltadas para comercialização de móveis, serviços de arquitetura e design de interiores.
JUSTIFICAÇÃO
Os empreendedores do setor comercialização de móveis, serviços de arquitetura e design de interiores propuseram ao Governo do DF a compatibilização dos espaços ociosos do Shopping Popular de Brasília para desenvolverem suas atividades e formarem um Cluster de empresas de diferentes negócios no ramos de móveis e e arquitetura.
O projeto tem o propósito de melhorar sua atuação, aumentar o poder competitivo e facilitar o acesso a inovações tecnológicas que se conectam, (atratividade, marketing, produtividade e gestão). O Cluster potencializa o poder de inovação e gera novas oportunidades de negócios, alcançando todas as empresas ali instaladas, permitindo que também as pequenas e médias empresas, alcancem economias de escala que de outra forma não estariam ao seu alcance e aumento de produtividade.
Dessa forma, defendo a aprovação da emenda.
JORGE vianna
Deputado Distrital - PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2022, às 16:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49624, Código CRC: 059db352
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Emenda - 2 - CDDHCLP - (49631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2949/2022 que “Institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Distrito Federal a campanha “Agosto Lilás”, dedicada à conscientização e à sensibilização da população quanto à importância do combate à violência contra a mulher.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor lilás.
Art. 2º A campanha “Agosto Lilás” tem como objetivos:
I - orientar e difundir as medidas preventivas e repressivas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, bem como sobre os órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis, e os canais de comunicação existentes;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência;
III - apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;
IV – visibilizar outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a sociedade e estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo tem por finalidade evitar que se configure vício de inconstitucionalidade no Projeto de Lei, por estipular diretrizes de cumprimento obrigatório pelo Poder Executivo, bem como adequar o texto aos ditames da boa técnica legislativa e da norma culta da Língua.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2022, às 17:45:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49631, Código CRC: 73e57fe4
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Indicação - (49626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, providências para promover a pavimentação asfáltica nas ruas 1B e 1C, na Vila do Boa - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, providências para promover a pavimentação asfáltica nas ruas 1B e 1C, na Vila do Boa - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores, que sofrem com as consequências da ausência do asfaltamento.
No local transitam diariamente portadores de necessidades especiais e pedestres comuns. As ruas estão em péssimo estado de conservação, em época de chuva ficam cobertas pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 10:51:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49626, Código CRC: 05d49536
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