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Parecer - 2 - CESC - Aprovado(a) - (66736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 2179/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2179/2021, que “Reconhece como de relevante interesse social, econômico, cultural e esportivo do Distrito Federal, o Kartódromo Ayrton Senna, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 2.179/2021, de autoria do Deputado Delmasso. Essa proposição reconhece o Kartódromo Ayrton Senna, localizado na Região Administrativa do Guará, como de relevante interesse social, econômico, cultural e esportivo.
O art. 1º do projeto consiste no reconhecimento propriamente dito. O art. 2º faculta aos órgãos competentes a tomada de medidas que visem à proteção do Kartódromo. O art. 3º, por sua vez, abriga cláusula de vigência.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto em análise enquadra-se nas competências da CESC, seja por tratar de matéria ligada a “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer” (art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno), seja por versar sobre “patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal” (art. 69, inciso I, alínea “i” do mesmo diploma). É importante lembrar que, em regra, esta Comissão deve manifestar-se sobre o mérito das proposições que lhe são distribuídas.
Feitas essas considerações, passa-se à análise propriamente dita. Em primeiro lugar, deve-se notar que, de certo modo, proposição dessa natureza meramente atesta circunstâncias de fato, eis que o propósito da norma é reconhecer a relevância de seu objeto, e, em função disso, estimular o Poder Público a tomar as medidas protetivas necessárias. Por essa razão, cabe a este colegiado avaliar se os relevantes interesses atribuídos ao Kartódromo correspondem à realidade; em outros termos, é preciso verificar se ele produz impactos sociais, econômicos, culturais e esportivos que justifiquem a distinção.
Excetuados os edifícios cívicos, o Kartódromo Ayrton Senna é inegavelmente um dos pontos turísticos mais tradicionais do Distrito Federal. Importante centro de lazer e integração social, movimenta a economia, gerando empregos diretos e indiretos, não apenas por ocasião das competições, mas também pela frequentação de entusiastas do kart e pelo estímulo ao hobby. Vale ressaltar que o Kartódromo é um dos responsáveis pela “cultura automobilística” de Brasília, da qual são frutos pilotos renomados, como Nelson Piquet.
Nota-se, portanto, que a proposição é meritória ao reconhecer a relevância do Kartódromo Ayrton Senna para a população distrital. Além disso, é necessário salientar que a obrigação de proteger o patrimônio histórico e cultural tem fundamento direto na Lei Orgânica do Distrito Federal (inciso III do art. 16 e inciso VI do art. 182). Por meio da distinção, o presente projeto contribui para que esse comando seja levado a efeito.
Desta forma, em face do exposto, manifesta-se voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.179/2021 no âmbito da CESC.
É o voto.
DEPUTADO Gabriel magno
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 14:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (66738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 76/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 76/2023, que “Cria a Semana da Cidadania no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 76/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. Essa proposição cria a “Semana da Cidadania”.
O art. 1º do projeto estabelece o evento, dedicado à interação entre Poder Público e sociedade.
O art. 2º enumera os objetivos da Semana: aproximar a população dos órgãos responsáveis por atender suas demandas, promover a discussão de políticas públicas e realizar atividades que confiram voz ativa à população “de forma oficial e organizada”.
O art. 3º determina que a comemoração ocorra anualmente na semana de 5 de outubro, e o art. 4º, por fim, abriga cláusula de vigência.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CESC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso do projeto em análise. De fato, a “Semana da Cidadania”, na forma pensada pela autora, representaria verdadeiro fórum para discussão de políticas públicas, do qual resultaria uma cultura social de demanda, participação e fiscalização do Estado.
A Semana da Cidadania reafirma a dimensão sócio-política, como parte fundamental do processo de formação integral da sociedade, sendo, uma das diversas formas de expressão sócio-cultural organizada para a comunidade, sendo o caráter permanente da construção de nossa cidadania, que faz com que a proposta seja tão importante, não será uma semana para exercermos a cidadania, pois esta, é vivida e construída no cotidiano, mas refere-se a um evento, dentro de um processo, que celebra a luta histórica de todo o povo na construção dos direitos, criando oportunidades para debater temas importantes e dialogar com o poder público e outros órgão acerca dos direitos, sobretudo os que dizem respeito à vida da população.
Desta forma, em face do exposto, manifesta-se voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 76/2023 no âmbito da CESC.
É o voto.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 14:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a implantação de parada de ônibus na QNN 40, na Guariroba - Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a implantação de parada de ônibus na QNN 40, na Guariroba - Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação legítima e importante da comunidade, que tem seu pleito justificado na garantia de acesso a serviços essenciais e na melhoria da qualidade de vida da população. A construção de novas infraestruturas urbanas contribui para aumentar a segurança das vias públicas, reduzindo o número de acidentes de trânsito e promovendo a convivência pacífica entre pedestres, ciclistas e motoristas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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