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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (66901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CS
Projeto de Decreto Legislativo nº 263/2022
Da COMISSAO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 263/2022, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Aparecido da Costa Freire.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros, Deputado Martins Machado, Deputado Delmasso
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 263/2022, que tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. José Aparecido da Costa freire.
Na justificativa, o autor explica que o Sr. José Aparecido da Costa freire, desde 2001, preside o Sindicato do Comércio Varejista de Papelarias e Livrarias (Sindipel-DF) em busca de melhorias para os empresários do setor de comércio de bens, serviços e turismo do DF.
Em resumo, o proponente destaca que a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. José Aparecido de Costa Freire, é uma forma de homenagear todo o trabalho desenvolvido em prol dos comerciantes do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Nessa conjunção, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Aparecido da Costa Freire, tendo em vista suas contribuições significativas para a sociedade e para o Distrito Federal, atuando pela força colaborativa, influência e interesse coletivo do comercio local. Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 263/2022, de autoria do nobre deputado DELMASSO, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a um ilustre cidadão com relevantes serviços aos comerciantes e moradores dessa Capital.
É o voto
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66901, Código CRC: 420b2d47
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (66903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 3025/2022
Da COMISSAO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 3025/2022, que “As unidades públicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.”
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 3.025, de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que prevê que as unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.
A proposição prevê ainda que a bandeira deverá permanecer em local de fácil visibilidade e em bom estado de conservação.
A matéria foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Saúde, Educação e Cultura e à Comissão de Assuntos Sociais, bem como para exame de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e à Comissão Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão
O SUS é um dos grandes marcos e conquistas de direitos garantidos, para toda a população brasileira. Isso porque, a partir da implementação desse sistema público, todos os brasileiros passaram a ter direito à saúde universal e gratuita, garantido na Constituição do Brasil.
Esse sistema tem um caráter essencial já que fornece diversos instrumentos e meios de assistência à saúde e qualidade de vida à toda a população. Mesmo nos lugares mais remotos e afastados, onde as instituições privadas não têm nenhum interesse em atender, o SUS pode oferecer seus serviços de amparo e cuidado para essas comunidades, bem como serviços mais amplos como de vigilância e pesquisa.
Assim, o projeto em questão se mostra oportuno e conveniente à medida que propõe maior exposição e visibilidade a bandeira do SUS, sendo ainda medida de transparência vez que seria divulgado que há investimento público, através do SUS, onde as bandeiras estiverem.
Com a aprovação do Projeto, será assegurado ao SUS o merecido destaque como política pública de caráter universal e civilizatório que o Distrito Federal pode orgulhosamente divulgar não somente para a população do Distrito Federal mas para todo mundo.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 3025/2022, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (66896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(DO SENHOR Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui no calendário oficial de evento do Distrito Federal o Projeto “DF Mostra sua Cara”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o evento esportivo, cultural e lazer DF MOSTRA SUA CARA”, a ser realizado anualmente em todas as Regiões Administrativas.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento esportivo, cultural e lazer DF MOSTRA SUA CARA”, a ser realizado anualmente em todas as Regiões Administrativas.
O evento de atividades de lazer de rua mais conhecido pela população do Distrito Federal é o Eixão da Lazer, realizado nos eixos Rodoviário Sul e Norte de Brasília, desde a década de 90.
O Eixão de lazer é um exemplo a ser seguido pelos demais gestores das regiões administrativas, com a criação de novos espaços para que a população possa desfrutar de opções de lazer, esporte e cultura.
O Projeto DF Mostra sua Cara, desenvolve desde 2014, atividades esportivas e de lazer em várias regiões do DF, de acordo com a necessidade daquela comunidade, aos domingos, criando dois eventos mensais fixos, como por exemplo: a descida “Dowhill Esportivo” realizado no 1º domingo de cada mês, por meio de minitorneios, prevê apresentações de academias, passeios ciclísticos, campeonatos de skate e queimada e a “Rodovia Cultural” que é realizada no último domingo de cada mês, promovendo exposições artísticas, oficinas para crianças e adultos, apresentações teatrais infantis (com peças em cartaz nos teatros da cidade) e, ainda, shows com grupos musicais.
Desta forma, o “Projeto DF Mostra sua Cara” tem por objetivo valorizar a cultura local, proporcionando aos artistas uma aproximação com a comunidade que, por sua vez, vibram com a possibilidade de conhecer e prestigiar, gratuitamente, artistas do Distrito Federal.
Reconhecer esta festividade e inclui-la no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, é uma forma singela de homenagear essa comunidade e agradecer a essas pessoas a forma como se relacionam com nossa cidade.
Destarte, a aprovação da presente propositura é de grande valia, é a melhor forma de reconhecer a importância do esporte no meio de nossa sociedade.
Sala das Sessões, em …
deputaod eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 17:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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