Requer a retirada de tramitação do PL 25/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos hoteleiros identificarem crianças e adolescentes hospedadas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Requer a retirada de tramitação do PL 25/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos hoteleiros identificarem crianças e adolescentes hospedadas..
JUSTIFICAÇÃO
Requerimento se justifica por já existir legislação sobre o assunto.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 14:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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