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Emenda (Substitutivo) - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
SUBSTITUTIVO
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Ao Projeto de Lei nº 2173/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados e dá outras providências, no âmbito do Distrito Federal.”
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal, nas vias públicas do Distrito Federal, está obrigado a prestar socorro imediatamente.
Parágrafo único. Nos casos em que o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro direto ou caso o animal ofereça riscos à sua segurança, é necessário solicitar auxílio à autoridade pública competente, fornecendo-se informações sobre a localização exata do acidente e gravidade dos danos causados ao animal, de forma a possibilitar o resgate em tempo hábil.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00.
§1º A multa arrecadada será revertida em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS.
§2º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º As ações de fiscalização e aplicação da penalidade de multa serão de responsabilidade de órgão distrital, a ser determinado pelo Poder Executivo.
Art. 4º O disposto nesta Lei não exclui a aplicação das sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outras normas correlatas.
Art. 6º O Poder Executivo deverá realizar campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados e disponibilizará meios, de fácil acesso à população, para o recebimento de denúncias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, a contar da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo se mostra necessário para corrigir pequenos erros de redação e técnica legislativa, para citar a possibilidade de aplicação de outras sanções, previstas na Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para mencionar a necessidade de realização de campanhas educativas para sensibilizar a população e também para estabelecer prazo para regulamentação da Lei, inserindo, por fim, obrigatória cláusula de vigência.
Deputado daniel donizet
relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 02 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a segurança nas escolas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 135, III, d) e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 02 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta egrégia Casa de Leis, para debater a segurança nas escolas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o fito de solicitar a realização de Audiência Pública para debater o tema de segurança nas escolas do Distrito Federal.
É de conhecimento público e geral a onda de violência nas escolas de todo Brasil, ainda nos primeiros meses de 2023, temos a notícia de diversas ocorrências como o massacre de Blumenau, o assassinato de uma professora em escola de São Paulo, racismo em escolas na Ceilândia, bem como inúmeros outros casos noticiados em grande mídia.
Isto posto, é salutar a adoção de medidas para assegurar a devida segurança no âmbito das escolas do Distrito Federal, de maneira que não ocorram, em nossas escolas, os episódios de violência brutal que ocorreram em instituições de outras unidades da Federação.
Com a finalidade de aprimoramento das medidas de segurança supracitadas é neecessária a oitiva de todos os atores envolvidos na temática, tais como diretores de escola, representantes dos pais e responsáveis pelos alunos, representantes da segurança pública do Distrito Federal, etc, motivo pelo o qual se faz necessária a realização da requerida audiência, de maneira a possibilitar o debate e aperfeiçoamento das políticas públicas existentes, bem como a instauração de novas políticas destinadas ao tema.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição possui caráter meritório, bem como vai ao encontro dos anseios sociais, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 12:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 12:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 12:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 12:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (67313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda SUBSTITUTIVA
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 2097/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 'Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense', a ser celebrado no dia 30 de julho, e dá outras providências.”
Dê ao Projeto de Lei a seguinte redação:
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a semana da Enfermagem Forense, a ser celebrada anualmente na última semana de julho, e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a semana da Enfermagem Forense a ser comemorada anualmente na última semana de julho.
Art. 2º A sociedade civil organizada promoverá campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância e os avanços da ciência forense aplicada no sistema de saúde público e privado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa alterar a redação da proposta que deixará de dar ênfase profissional de enfermagem forense objeto do PL 438/2019, que propôs a criação do Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense', a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Dessa forma, o substitutivo suplanta o impedimento de discussão apontado no despacho nº 2 - SELEG.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 09:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67313, Código CRC: af12b0d8
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Despacho - 3 - CESC - (67311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 78, de 11 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 268/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 11/04/2023, às 08:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67311, Código CRC: 3941f367
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