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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (66821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 237/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 237/2023, que “Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais, por meio da mensagem n° 054/2023 — GAG, o Projeto de Lei n° 237 de 2023, que dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Pelo art. 1º da proposição, fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A proposição informa que o referido reajuste será dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma do Anexo Único.
O art. 2º dispõe que o reajuste não se aplica aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
O art. 3º dispõe que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
O art. 4º trata sobre a entrada em vigor da Lei na data de sua publicação, com os devidos efeitos financeiros nas datas que menciona.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 64,§ 1º, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais a análise de mérito de proposições que tratem de servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O projeto sob análise, proposto pelo Poder Executivo, pretende conceder o reajuste linear no percentual de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023 e as demais parcelas em 1º/07/2024 e 1º/07/2025.
Cabe a esta Comissão se pronunciar quanto ao mérito da proposta, análise que certamente também passa pela adequação da iniciativa da proposição. Nesse sentido, ressaltamos que o Poder Executivo é o competente para definir as políticas públicas no âmbito da gestão governamental, bem como os aspectos relativos aos servidores públicos do Distrito Federal, prerrogativa que se reflete na proposta ora apresentada.
Quanto ao mérito do reajuste proposto, entendemos que a presente medida é justa e até mesmo indispensável, uma vez que a maioria das categorias do complexo distrital teve previsão legal de aumento salarial somente nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, sendo que a última parcela, referente ao exercício de 2015, foi implementada somente em 2022.
E ainda considerando que a inflação do período de 10/2015 a 02/2023 alcançou o percentual de 37,70% (trinta e sete vírgula sete por cento), segundo o IPCA, houve significativas perdas remuneratórias aos servidores.
Desse modo, a proposição se reveste de mérito, conveniência e oportunidade, pois proporciona aos servidores públicos do Poder Executivo a parcial recomposição das perdas inflacionárias.
Vale ressaltar que as comissões que tratam da admissibilidade das proposições nesta Casa são as que detêm a competência regimental para analisar a viabilidade orçamentária-financeira do presente projeto, bem como os demais aspectos jurídicos, constitucionais e legais sobre a matéria.
Diante do exposto, no âmbito desta COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 237, de 2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Despacho - 2 - GMD - (66813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 1 - GMD - (66818)
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BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (66816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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