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Requerimento - (66849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à TERRACP acerca propriedade da terra hoje ocupada pelo Acampamento Rosa de Luxemburgo, na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à TERRACAP as seguintes informações:
a) De quem é a propriedade da terra hoje ocupada pelo Acampamento Rosa de Luxemburgo, na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição?
b) Caso seja do Distrito Federal, há interesse na regularização da mesma, inclusive com a sua cessão para os atuais moradores?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer informações acerca da propriedade da terra ocupada pelo acampamento Rosa de Luxemburgo, na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição. Com efeito, a ocupação perdura por muito tempo e a população local demanda serviços públicos e moradia, consoante direito constitucionalmente garantido.
Assim, as informações são importantes para fiscalização da atuação do Poder Executivo e para verificar a possibilidade de regularizar a terra hoje ocupada, com eventual cessão ou ainda com eventual parceria com a CODHAB, para efetiva materialização do direito à moradia.
Pela importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Requerimento - (66844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Governo, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, as informações que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Governo, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, as seguintes informações:
a) A qual Administração Regional está vinculada a região do Acampamento Rosa de Luxemburgo, situado na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição?
b) A referida área é rural ou urbana?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo obter informações acerca do acampamento da situação geográfica do referido Acampamento, em razão das alterações constantes, sobretudo com a criação da região Administrativa de Água Quente, o que demandou a alteração das poligonais, justamente para verificar qual seria a Administração responsável para enfrentar as demandas da população que ali vive.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Requerimento - (66819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2023
REQUERIMENTO Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
REQUER A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DO JOVEM TRABALHADOR, NO DIA 28 DE ABRIL DE 2023, ÀS 10 HORAS, NO PLENÁRIO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Internacional do Jovem Trabalhador, a realizar-se no dia 28 de abril de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O jovem é um sujeito com valores, comportamentos, visões de mundo, interesses e necessidades singulares. Ser Jovem é estar imerso em uma sociedade com processos transitórios, a partir de uma nova conjuntura familiar, política e social estabelecida.
O jovem é importante no mercado de trabalho, pois com sua energia, facilidades para a compreensão e a vontade de aprender conseguem auxiliar no desenvolvimento da empresa. Desse modo, acumulam experiências que serão aplicadas futuramente, após conclusão do ensino técnico ou superior.
Além da versatilidade, o que as empresas esperam dos jovens profissionais é que eles tenham a sensibilidade de identificar soluções sem que alguém os guie para tal conclusão, e, a partir daí, desenvolvam a pro atividade.
Os jovens sempre desempenharam papel importante nos movimentos sociais, assumindo postos de liderança em protestos mundo afora, organizando manifestações e ocupando o espaço público com demandas sociais, políticas, econômicas e culturais, nas ruas, nas comunidades, e no mundo digital.
Com intuito de conscientizar sobre a importância da oferta de trabalho seguro, qualificado e agregador a juventude, foi instituído no dia 24 de abril o “Dia Internacional do Jovem Trabalhador”.
O objetivo da data é ressaltar a importância dos jovens no mundo do trabalho, e romper preconceitos sobre a contratação de pessoas sem experiência. A população jovem é a mais afetada pelo desemprego, e para mudar este cenário é fundamental que os empregadores entendam que a juventude tem muito para acrescentar.
Contratar um jovem inexperiente é fazer um investimento para o futuro do próprio negócio, uma vez que os estudantes chegam aos locais de trabalho com uma mentalidade diversa, ávidos por trabalhar, se engajando com a equipe e sendo capaz de contribuir para oxigenar as ideias e processos da organização.
No Brasil, as duas principais vias de ingresso no mundo do trabalho passam pelos programas de estágio e aprendizagem, que são regidos respectivamente pela chamada Nova Lei do Estágio, estabelecida em 2008, e pela Lei da Aprendizagem, estabelecida no ano 2000.
A legislação descreve o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O programa de aprendizagem é uma grande oportunidade para a juventude brasileira de ingressar no mundo do trabalho. Pensado para jovens entre 14 e 24 anos incompletos, a Lei da Aprendizagem é hoje a principal política pública de combate ao trabalho infantil.
A lei determina que as empresas de médio e grande porte destinem uma cota entre 5% e 15% das vagas para os jovens, sendo estudante dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou formado. Vale ressaltar que não existe limite de idade no caso de candidatos com deficiência.
Porém conforme o Ministério da Economia, em 2021, enquanto a taxa de desemprego estava em 14,7% em agosto, entre os jovens a fatia de pessoas à procura de trabalho era de 31% do total.
Sabendo disso o Estado precisa melhorar o acesso do jovem aos cursos profissionalizantes e técnicos, pois são cursos de curta e média duração, podendo variar de dois meses a três anos e sempre com foco na prática. Justamente por isso, pode ser uma solução para quem precisa se colocar rapidamente no mercado de trabalho.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para realização desta Sessão Solene em homenagem ao Dia internacional do Jovem Trabalhador, que merece nosso respeito e reconhecimento pois precisam ingressar no mercado de trabalho e desenvolverem o futuro do nosso país.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:18:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66819, Código CRC: e8a30a66
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Requerimento - (66817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2023 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, em especial no que diz respeito às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 970/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 125, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2023 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF – IPREV-DF, em especial em relação às alterações promovidas pela LC nº 970/2020, no que diz respeito à taxação dos aposentados e pensionistas.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Complementar nº 970/2020 promoveu profundas alterações na forma de tributação previdenciária dos servidores efetivos do Distrito Federal vinculados ao regime financeiro do DF – Iprev-DF, em especial em relação ao aumento das alíquotas dos servidores (art. 60) e em relação às bases de cálculo dos servidores inativos e pensionistas (art. 61).
Lei Complementar nº 769/2008
Lei Complementar nº 970/2020
Art. 60. A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, será de 11% (onze por cento), conforme Lei Complementar Distrital nº 232/1999, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
Art. 60. A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, é de 14%, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, será de 11% (onze por cento), conforme Lei Complementar Distrital nº 700/2004, incidente sobre a parcela do provento que supere o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62, observa os seguintes parâmetros: (Artigo com a redação da Lei Complementar nº 970, de 8/7/2020.)
I – até 1 salário mínimo, ficará isento;
II – de 1 salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo Regime de Previdência, incidirá alíquota de 11%;
III – acima do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, incidirá alíquota fixa de 14%.
Os aumentos nas alíquotas previdenciárias, tanto dos servidores, quanto as patronais, tiveram como consequência prática a tendência ao equilíbrio atuarial do regime financeiro no médio prazo, conforme, inclusive manifestação do atuário responsável pela análise previdenciária em 2021 (LDO/2023): “No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo”.
Para se ter uma ideia dos impactos no regime financeiro das alterações promovidas pela LC nº 970/2020, houve aumento de 46,98% em relação às receitas de contribuição previdenciária entre 2022 e 2020 (exercício anterior às alterações), com redução de 68,13% em relação à necessidade de aportes de recursos do Tesouro do DF.
A. 2020
B. 2022
C. VAR% 2022/2020
I. RECEITA SEGURADOS
1.182.114.546,64
1.992.096.317,90
68,52%
II. RECEITA PATRONAL
1.803.076.810,96
2.395.411.274,52
32,85%
III. TOTAL RECEITA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
2.985.191.357,60
4.387.507.592,42
46,98%
IV. APORTE TESOURO
112.975.323,79
36.001.254,86
-68,13%
Nesse sentido, faz-se necessário debatermos a atual situação do regime financeiro do Iprev-DF, com vistas a procurar reduzir o ônus suportado pela parcela mais hipossuficiente de nossos servidores, quais sejam, aqueles já na inatividade.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 12:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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