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Moção - (74962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Reconhece e apresenta votos de louvor as pessoas que menciona pelos relevantes serviços prestados na defesa, fortalecimento e divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal e RIDE-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor as pessoas que menciona pelos relevantes serviços prestados na defesa, fortalecimento e divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal e RIDE-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo homenagear e reconhecer o trabalho realizado por personalidades do setor agropecuário do Distrito Federal e RIDE-DF.
A AgroBrasília é uma feira de tecnologia e negócios voltada para empreendedores rurais de diversos portes e segmentos. Realizada pela Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (COOPA-DF), ela serve como vitrine de novas tecnologias para o agronegócio e tem um cenário de referência em debates, palestras, cursos sobre diversos temas relacionados ao próprio setor produtivo.
É o ambiente propício para a realização de negócios, onde oferta ao público as melhores novidades em maquinários, implementos agrícolas, insumos, sustentabilidade, genética animal e vegetal, pesquisas e biotecnologias.
Vale ressaltar, a importância desta feira, que é voltada para empreendedores rurais de diversos portes e segmentos, sendo um espaço de integração, tecnologia, troca de conhecimento e realização de grandes negócios. A feira é uma oportunidade da população do DF conhecer a magnitude e força do agro em nossa cidade.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta de moção, pelo qual a CLDF compromissada com a comunidade e valorização da cidadania, em comemoração 15ª Edição da AgroBrasília.
É uma homenagem digna e justa, da qual a Câmara Legislativa muito se honra, merecendo por isso ser aprovado a presente moção.
Sala das Sessões, em
Deputado Roosevelt
PL
ANEXO ÚNICO
NOME
1 DILSON RESENDE DE ALMEIDA 2 JOSÉ FRANKLIN ATHAYDE OLIVEIRA 3 EMANOEL ELZO LEAL DE BARROS 4 RENATO ALVES DA SILVA 5 1 TEN QOBM/INTD JONE REGIS DE OLIVEIRA 6 ST QBMG-1 AILTON BISPO DOS SANTOS 7 1 SGT QBMG-1 FRANCISCO NETO DE LIMA 8 1 SGT QBMG-1 JOSE CLAUDIONOR QUEIROZ SILVA 9 1 SGT QBMG-1 MARCIO SILVA ROCHA 10 TC RRM COB ANTÔNIO FILHO DE SOUSA FERREIRA 11 2 TEN QOBM/INTD RICARDO LUIS MILHOMEM LUCIO 12 AECIO WANDERLEY SILVEIRA PRADO 13 CATIA REGINA DE FREITAS 14 GESINILDE RADEL SANTOS 15 LOISELENE CARVALHO DA TRINDADE 16 ADALMYR MORAIS BORGES 17 EDSON ROHDEN 18 CLÁUDIA ALESSANDRA GOMES 19 JOSÉ LUIZ GUERRA NEVES 20 DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAÚJO 21 ADRIANA DEL FIACO 22 LUCIO RODRIGUES SOARES JÚNIOR 23 HIROMI GERARDO NIHO 24 MARCELO GOMES DA SILVA 25 RILDO MONTEIRO MARTINS 26 2º TEN QOPM LUCIANO ALVES CARVALHO 27 2º TEN QOPM RAPHAEL SANTOS BARBOSA 28 2º TEN QOPM CRISTIANO FREITAS BRAGA 29 2º TEN QOPM HENRIQUE MATTEUS CAMPOS 30 SUBTENENTE QPPMC ALMIR DA MOTA CAETANO 31 CABO QPPMC GRASIELLE SOARES CARAPIÁ 32 SIMONE ELIAS MACHADO 33 ARNALDO RIBEIRO CERQUEIRA LIMA 34 IDALINA MARIA RODRIGUES 35 JOSÉ DE ASSIS DA SILVA 36 MARCELO DIAS LOPES 37 FERNANDA RODRIGUES SAGGIN 38 JOSÉ ROBERTO GONÇALVES 39 CARLOS VITOR 40 RONALDO TRIACCA 41 ROBERTO LUIZ VERONEZ 42 CARLOS ROBERTO CORRÊA DA COSTA 43 PAULO EVANDRO FERRIGOLO 44 JOSÉ CARLOS PASINI 45 AUGUSTINHO ROQUE MIOTTO 46 RENATO SIMPLICIO LOPES 47 LUIZ GONZAGA RODRIGUES LOPES 48 LEANDRO LUÍS MALDANER Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74962, Código CRC: b460346a
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Projeto de Lei - (74958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa para os casos de abandono de crianças, adolescentes e incapazes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída sanção administrativa para pais ou responsáveis que praticarem atos de abandono contra crianças, adolescentes ou incapazes.
§ 1º Considera-se abandono qualquer ato comissivo ou omissivo que resulte em negligência, exploração, violência, crueldade e opressão em prejuízo da saúde, alimentação ou dignidade de crianças, adolescentes ou incapazes.
§ 2º Considera-se incapaz aquele que se enquadrar na definição legal da legislação civil.
Art. 2º Aquele que, dolosa ou culposamente, der causa à abandono de criança, adolescente ou incapaz, fica sujeito a uma multa de R$ 1.000,00 a 20.000,00, aplicando-se em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º O Distrito Federal promoverá campanhas educativas permanentes para evitar atos de abandono, bem como advertirá sobre as consequências de atos desta natureza.
Art. 4º O Conselho Tutelar ou órgãos de proteção de incapazes poderão auxiliar na implementação desta lei, inclusive mediante comunicação às autoridades competentes acerca dos atos de abandono.
Art. 5º A penalidade descrita nesta lei será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal atribuível ao fato.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é criar mecanismo para evitar atos de abandono de crianças, adolescentes e incapazes em geral.
O abandono é uma violação da dignidade, prejudicando o desenvolvimento e a integração de pessoas que possuem uma maior situação de vulnerabilidade.
A proteção descrita nesta proposição encontra amparo nos princípios constitucionais, bem como em leis federais, tais como a Lei nº 8.069/90, Lei nº 13.146/2015, e na legislação civil.
De acordo com o art. 24 da Constituição Federal, é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude. No mesmo sentido, dispõe o art. 17, inciso XIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em sentido semelhante, o art. 24, inciso XIV, da Constituição Federal, dispõe ser competência concorrente dos entes mencionados legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Embora nem toda pessoa com deficiência seja enquadrada como incapaz, os arcabouços normativos de proteção dos grupos vulneráveis se comunicam e se complementam, garantindo uma proteção ampla de todas as pessoas possam estar em alguma situação de incapacidade.
Nesse processo, é relevante destacar que o Estado possui um importante papel nessa proteção, de modo a evitar qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Diante do exposto, depreende-se que, no exercício de sua função típica, o Poder Legislativo deve propor medidas para assegurar esse direito.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 16:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74958, Código CRC: 95642ff9
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Moção - (74965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à Senhora Rosângela Gravia, empresária, Administradora e CEO do Grupo Gravia, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação ao setor produtivo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Empresária, Sra. ROSÂNGELA GRAVIA, CPF nº 493.659.831-34, pela excelente atuação, profissionalismo e comprometimento com Setor Produtivo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Sra. ROSÂNGELA GRAVIA, uma das grandes empresárias na área de metalúrgica e construção civil no DF - Diretora da Gravia Industria de Perfilados e aço , que desenvolve um importante trabalho em prol do desenvolvimento econômico e social do DF.
Exerce a função de Gestora da Câmara da Indústria, é membra do CODESE – Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico do Distrito Federal e atua como presidente do Conselho do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor Produtivo do DF – IDESP;
Além disso, está na linha de frente do setor produtivo no DF junto à instituições privadas e governamentais, sempre debatendo e propondo projetos a fim de fomentar a economia do Distrito Federal.
É importante reconhecer o trabalho relevante de grandes empresários da Nossa Capital, os quais incentivam diretamente o setor econômico, empregando milhares de pessoas e fomentando novos negócios para o DF.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovação da presente Moção de reconhecimento e em homenagem à estimada cidadã que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 15:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74965, Código CRC: 6a6c70cf
Exibindo 6.225 - 6.228 de 319.623 resultados.