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Indicação - (76675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de posto policial e aumento do policiamento ostensivo no Núcleo Rural Café Sem Troco.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de posto policial e aumento do policiamento ostensivo no Núcleo Rural Café Sem Troco.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Café Sem Troco é uma comunidade da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, possui cerca de 12 mil habitantes e fica localizado a aproximadamente 56 km da região central de Brasília e 40 km do centro de sua RA. Sendo assim, por se tratar de uma região rural e isolada de centros comerciais da cidade, encontra-se em situação que requer cuidados e atenção por parte da administração pública.
Após demanda recebida neste gabinete parlamentar, sugere-se a implantação de um posto policial fixo no Núcleo Rural Café Sem Troco. Tal medida se faz necessária devido a quantidade crescente de incidentes e pequenos delitos que acontecem no local, conforme relatado pelos moradores, que também apontam que, por se tratar de uma região distante de outras cidades, a pronta assistência policial fica dificultada em caso de emergência.
Os residentes da região pleitearam também o aumento do policiamento ostensivo, com mais rondas e maior quantitativo de policias, pois tal ação, dará mais segurança àquela população.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76675, Código CRC: 5016127e
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Redação Final - CCJ - (76680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 336 DE 2023
Redação Final
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias da Adasa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASA
SÍMBOLO
REPRESENTAÇÃO
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO
CD-I
R$ 4.510,00
R$ 18.040,00
R$ 22.550,00
CD-II
R$ 3.483,00
R$ 13.930,00
R$ 17.413,00
CGE-I
R$ 2.677,21
R$ 10.193,99
R$ 12.871,20
CGE-II
R$ 2.379,74
R$ 9.061,32
R$ 11.441,06
CGE-III
R$ 2.231,01
R$ 8.494,99
R$ 10.726,00
CGE-IV
R$ 1.495,14
R$ 5.693,02
R$ 7.188,16
CA-I
R$ 2.379,74
R$ 9.061,32
R$ 11.441,06
CA-II
R$ 2.231,01
R$ 8.494,99
R$ 10.726,00
CA-III
R$ 898,90
R$ 3.422,73
R$ 4.321,63
CA-IV
R$ 557,75
R$ 2.123,76
R$ 2.681,51
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/06/2023, às 14:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76680, Código CRC: 321b3487
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (76678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 399 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre o reajuste geral dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
ANEXO ÚNICO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/06/2023, às 13:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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