Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319510 documentos:
319510 documentos:
Exibindo 5.313 - 5.316 de 319.510 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (76910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio aos atos das influenciadoras Kerollen Cunha e Nancy Gonçalves, publicados em rede social nos quais elas aparecem entregando um macaco de pelúcia e uma banana para crianças negras abordadas nas ruas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro protocolo a presente Moção de repúdio aos atos das influenciadoras Kerollen Cunha e Nancy Gonçalves, publicados em rede social nos quais elas aparecem entregando um macaco de pelúcia e uma banana para crianças negras abordadas nas ruas.
JUSTIFICAÇÃO
Infelizmente, mais uma vez o mundo testemunhou outro ato absurdo de racismo. Estamos na segunda década do século 21, e ainda há seguimentos da sociedade que se julgam superiores aos demais em razão da cor de sua pele.
O comportamento das influenciadoras não pode ser relativizado. As autoridades precisam enfrentar essa questão com o rigor que o caso merece e exige para que uma vergonha como aquela ocorrida jamais volte a acontecer.
Os vídeos que circulam nas redes sociais são de Kerollen, que tem um canal no qual publica vídeos junto com a filha, Nancy. As duas vivem no Rio de Janeiro. A dupla tem mais de 1 milhão de seguidores no Instagram e 13 milhões de inscritos no Tiktok.
Em um dos registros, Kerollen conversa com um menino negro em uma calçada e questiona se ele gostaria de ganhar um presente ou R$ 10. Ele opta pelo presente, mas, ao perceber que se tratava de uma banana, responde “só isso?”, afirma que não gostou, sai andando.
Em outra gravação, a mulher para uma menina na rua e faz uma proposta similar, oferecendo a opção de a criança escolher entre R$ 5, ou uma caixa. A criança opta pelo “presente”, abre a caixa, vê que se trata de um macaco de pelúcia, aparenta ter ficado feliz, abraça o brinquedo e agradece a influencer.
O vídeo onde as duas crianças aparecem foram retirados das redes sociais das duas. Em nota divulgada por sua assessoria jurídica, a dupla disse que "não havia intenção de fazer qualquer referência a temáticas raciais ou a discriminações de minorias" no vídeo.
O racismo é uma vala por onde caminham indivíduos que perderam a sua humanidade; pessoas de comportamento abjeto, vil, ignóbil, mesquinho e estúpido e não há mais tempo para se tratar esse tipo de conduta com parcimônia.
Paralelo a isso, é bom lembrar: que o artigo 17 do Estatuto da Criança Adolescente diz que é inviolável a integridade moral do menor, bem como a sua imagem deve ser preservada. Pode sair por aí usando imagem de criança, não. Embaixo, o 18 diz que é proibido. Expor menores de idade a constrangimento, a vexame, a humilhação, a ridicularização em público
Isso posto, conclamo aos nobres parlamentares para aprovarmos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO.
Sala das Sessões, em .....
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2023, às 12:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76910, Código CRC: 8f352785
-
Indicação - (76902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, mantenha o Laboratório de Análises Clínicas em funcionamento na Unidade Mista de Saúde de São Sebastião – UMSS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, mantenha o Laboratório de Análises Clínicas em funcionamento na Unidade Mista de Saúde de São Sebastião – UMSS..
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, o cidadão do Distrito Federal pode realizar coleta para exames laboratoriais tanto nas Unidades Básicas de Saúde, quanto em alguns hospitais e Unidades Mistas de Saúde. É o caso do laboratório localizado na UMSS, referência para a Região Administrativa de São Sebastião, que conta com uma população estimada que supera as 120 mil pessoas, segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF.
Sobre o serviço supracitado, este Gabinete recebeu o apelo da população de São Sebastião, que relata a iminência de migração do laboratório para a Região do Paranoá, o que representaria uma perda de grande impacto, dado que o laboratório é, hoje, o mecanismo mais eficiente de acesso aos exames que essas pessoas possuem, em especial em situações de urgência.
Destaque-se que o Paranoá, também de acordo com o IPEDF, tem população estimada de pouco mais de 70 mil habitantes, o que demonstra a não razoabilidade da mudança, dado que uma população mais reduzida pode se beneficiar das referências disponibilizadas nas Unidades Básicas.
Ademais, defendemos que, diante da demanda crescente, novos serviços sejam criados para atendimento de toda a população do Distrito Federal e não que haja prejuízo de uma comunidade para compensação de vazios assistenciais em outros locais.
Dessa forma, solicito ao Governador que mantenha o Laboratório de Análises Clínicas na Unidade Mista de Saúde de São Sebastião, em atenção à expressiva quantidade de pessoas que necessitam do serviço diariamente.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 17:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76902, Código CRC: 26c0fb0f
-
Indicação - (76903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de uma Casa de Cultura na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de uma Casa de Cultura na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Riacho Fundo II se aproxima dos 30 anos de fundação e é habitada por milhares de cidadãos que conquistaram o caro e primordial direito à moradia. Infelizmente, os esforços empreendidos pelos governos de outrora na luta pela mitigação do déficit habitacional nem sempre contém esferas importantes para a vida em sociedade, como equipamentos públicos para garantir acesso à saúde, educação, cultura, entre outros.
A comunidade anseia por uma Casa de Cultura onde possa consumir e compartilhar de saberes com e entre os seus. Espaços culturais são estruturas extremamente benéficas ao cidadão e à vida em comunidade. Não somente um direito lavrado na Constituição Federal, o acesso à cultura e lazer promove benefícios de múltiplas ordens ao cidadão.
Entre as benesses do acesso à cultura, podemos listar a possibilidade de ganho cognitivo em todas as idades, o despertar criativo nas mentes mais jovens; sem contar a oportunidade de socialização entre àqueles que partilham da mesma origem com consequente aumento de orgulho por sua terra.
É preciso que o cidadão brasiliense tenha outras opções além do centro para acessar a cidade. Cabe ressaltar que uma cidade acessível aos seus habitantes gera aumento na qualidade de vida, o que acaba por refletir na sensação de segurança e pode auxiliar na mitigação de casos de violência.
Por todo exposto, no esforço de garantir direitos e assegurar melhoria de qualidade de vida dos cidadãos, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76903, Código CRC: 5ebc49a3
-
Despacho - 6 - CESC - (76911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 119, de 05 de junho de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 291/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 05 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 08:24:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76911, Código CRC: 50719d13
Exibindo 5.313 - 5.316 de 319.510 resultados.