Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319937 documentos:
319937 documentos:
Exibindo 19.381 - 19.400 de 319.937 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CESC - (61455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 9/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 9/2023, que “Institui diretrizes para a implantação do Programa de Acesso e Conexão para os Pacientes Oncológicos e Transplantados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei n° 9 de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o qual institui diretrizes para a implantação do Programa de Acesso e Conexão para os Pacientes Oncológicos e Transplantados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O Projeto de Lei nº 9 de 2023 ilustra em seus nove artigos o objetivo do legislador à frente do tema a ser positivado no âmbito do Distrito Federal.
Em seu artigo 1º, a autor apresenta o tema legislativo, no art. 2º traz a finalidade normativa da Lei em específico, enquanto que o art. 3º elenca quais são os objetivos da implementação do programa.
O art. 4º diz respeito às estratégias do Programa, o qual será implementado por meio de sistema eletrônico de informações (art. 5°), enquanto o art. 6º elenca que o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o funcionamento do programa.
Pelo art. 7º, o programa terá dotação orçamentária própria e suplementada por créditos adicionais ou suplementados ou extraordinários.
Por fim, os arts 8º e 9° tratam das usuais cláusulas de vigência e de revogação das disposições em contrário.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias relativas à saúde pública.
O Projeto de Lei sob análise pretende assegurar aos pacientes o amplo e rápido acesso à consulta, ao diagnóstico e ao tratamento médico adequado e com assistência individualizada, visando facilitar o fluxo continuo do atendimento multiprofissional durante toda a assistência aos serviços de saúde para os pacientes oncológicos e para as pessoas que necessitam de transplante de órgãos ou tecidos.
A proposição pretende aumentar a celeridade no atendimento aos pacientes oncológicos e/ou que necessitem de transplantes e são usuários da rede pública de saúde do Distrito Federal.
O respetivo Projeto de Lei visa também reduzir os prazos e aumentar o acesso aos tratamentos para pacientes oncológicos e transplantados, regulados por legislações federais, tais como: Lei Federal nº 13.896, de 2019; Lei Federal nº 9.434, de 1997; Lei Federal de nº 13.685, de 2018, e Decreto nº 9.715, de 2017.
É notória a importância do diagnóstico precoce, bem como o tratamento especializado e específico no que tange a doenças graves. Diversas são as pesquisas que evidenciam o sucesso nas intervenções precoces em pacientes acometidos por neoplasia. Podemos citar a pesquisa divulgada pelo Febrasgo, que mostra que, quando se tem o diagnóstico precoce do câncer de mama, as chances de cura alcançam até 95% dos pacientes. Este é um dado importante que reforça ainda mais a importância do diagnóstico breve, bem como o tratamento adequado e especializado.
O projeto de Lei em comento mostra-se de suma importância, pois visa incorporar medidas que promovam celeridade dos diagnósticos, nos tratamentos de saúde especializados e intervenções médicas necessárias junto aos pacientes.
É importante ressaltar ainda que é responsabilidade do Sistema de Saúde e um direito constitucional de todo brasileiro em qualquer faixa etária receber tratamento para todas as doenças, sobretudo as tratáveis.
Assim, feitas essas considerações, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei no 9 de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 13:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61455, Código CRC: 1846f30f
-
Indicação - (61451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que regulamente as normas que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que regulamente e implemente, efetivamente, as normas a seguir especificadas e que tratam das questões atinentes à violência contra a mulher, decorrentes da CPI do Feminicídio, realizada nesta Casa de Leis e outras normas que já haviam sido aprovadas:
a) Emenda à Lei Orgânica nº 121/2021 (Altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para acrescer a criação do Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do poder público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação);
b) Lei 6.933/2021 (Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal);
c) Lei 6.910/2021 (Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal);
d) Lei 6.912/2021 (Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal);
e) Lei 6.929/2021 (Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal e dá outras providências);
f) Lei 6.367/2019 (Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal)
g) Lei 6.522/2020 (Institui o Dia do Combate à Importunação Sexual no Distrito Federal e dá outras providências.);
h) Lei 6.560/2020 (Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher);
i) Lei 6.709/2020 (Institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências);
j) Lei 6.739/2020 (Altera a Lei nº 4.135, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre o atendimento integrado de segurança pública, de assistência judiciária, de saúde e de serviço social, pelo Poder Público, à mulher vítima de violência no Distrito Federal, para garantir direito de atendimento especializado às mulheres com deficiência, surdas ou cegas vítimas de violência);
k) Lei 6.811/2021 (Altera a Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, que recepciona a Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figure como parte ou interessada a vítima de violência doméstica).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação sugere, com a urgência que o caso requer, sejam regulamentadas as leis acima explicitadas. Observo que as normas acima se relacionam com os debates travados na CPI do Feminicídio, bem como com temas atinentes à violência contra a mulher.
A regulamentação e implementação de tais normas nos parece urgente e premente, sobretudo em um contexto em que a violência é crescente. Até os dias de hoje, o ano de 2023 representa um aumento no número de casos de feminicídio, o que demonstra a necessidade de uma atuação conjunta dos Poderes constituídos, observadas as competências de cada um deles, para aplacar tais problemas.
Dessa forma, a efetiva aplicação de tais normas é, portanto, fundamental para dotar o Poder Público de instrumentos de prevenção e efetivação de direitos em nosso Distrito Federal. Do exposto, em razão da importância do tema, requer-se aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Comissões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 12:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61451, Código CRC: aaef8199
-
Moção - (61460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 56º aniversário do Hospital Regional do Gama - HRG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 56º aniversário do Hospital Regional do Gama - HRG.
- Adriana da Silva Souza
- Alexandra Souza Almeida dos Santos
- Aline Cardoso Sousa
- Ana Célia de Sousa Torres
- Ana Maria de Souza Silvestre
- Ana Maria Silvia
- André Gomes Amorim
- Bruno de Queiroz Carmargo
- Cláudia Sonia Guimarães de Oliveira Dias
- Daniela Vasques de Cerqueira
- Divair Marcedo da Costa
- Edvan Carvalho do Nascimento
- Eliane Simeao de Oliveira
- Emerson Gonçalves Pereira
- Erica Carvalho Visetin
- Fernando Sepulveda Esperidião
- Giciane Rocha Pinheiro Silva
- Halina Carvalho Alves
- Halina Carvbalho Alves
- Heitor Farias Siqueira Leitão
- Hellem Aguiar Ramos
- Hiltamar Araújo dos Santos
- Ivete Fátima Ligoski
- Jéssica de Area Leão Silva
- Joaquim Canaã Martins
- Josias Câmara Junior
- Juliana dos Santos
- Juliano Ferreira dos Reis
- Kassia Mariana Fernandes Ribeiro
- Luiza Fernanda Duarte Roque
- Maciel Sampaio
- Marcio Henrique Loures de Oliveira
- Maria Divina da Silva Moreira
- Moacir Luiz da Conceicao
- Patrícia Maria Emídio Costa
- Patricia Rodrigues de Araujo
- Patrícia Rodrigues de Araújo
- Priscila de Matos Bastos Oliveira
- Priscila Spíndola da Costa Simplício
- Ricardo de Andrade Martins
- Ronaldo de Araújo
- Rosielly Claudia de Oliveira Souza
- Sebastião Costa Ferreira
- Silvânia Ribeiro de Sousa
- Susana Dias de Sousa
- Tamiris Fernandes de Sousa
- Tatiana Vasques Granjeiro
- Tatiane Barros da Silva
- Thiago de Araújo Borges Firmino
- Thiago Guimaraes Fonseca
- Uliana da Silva Rocha
- Vânia Lúcia Morais Lourenço
- Zenilde de Sousa Barbosa
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, o Hospital Regional do Gama completará completará seu 56º aniversário, o qual merece reconhecimento por sua trajetória de serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A unidade é referência no atendimento aos moradores do Distrito Federal e de outras unidades da Federação. De janeiro a dezembro de 2022, a unidade registrou mais de 116 mil atendimentos no pronto-socorro, 5.587 cirurgias e 4.971 partos. Desse atendimentos, 39.654 foram de pacientes que não residem no DF.
Diariamente, os profissionais de saúde do HRG mostram profissionalismo e a importância do SUS ao realizar diagnósticos e tratamento de saúde dos moradores do Gama e também de todo o Distrito Federal e de outros estados.
O Hospital Regional do Gama foi construído em 1967 para atender aos moradores da região administrativa. Na época, a população era de aproximadamente 10 mil habitantes e a área física contava com 40 consultórios e 386 servidores para atender cerca de 1,6 mil pessoas por mês. Agora, conta com uma área total de 46,4 mil metros quadrados, a qual possui 351 leitos e mais de 1.800 servidores, segundo informações da Secretaria de Saúde do DF.
Assim, para reconhecer o RHG como referencial em saúde pública do DF e homenagear os servidores e colaboradores pelos relevantes serviços prestados em favor da sociedade do DF, requer-se aos Parlamentares o apoio para aprovação da presente moção.
JORGE VIANNA
Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 13:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61460, Código CRC: 05bf310a
-
Indicação - (61454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação de Restaurantes Comunitários (Rorizões) em todas as cidades que ainda não foram contempladas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a instalação de Restaurantes Comunitários (Rorizões) em todas as cidades que ainda não foram contempladas.
JUSTIFICAÇÃO
Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
- Ceilândia
- Santa Maria
- São Sebastião e Paranoá
- Recanto das Emas
- Planaltina
- Itapuã
- Estrutural
- Gama
- Brazlândia
- Sobradinho
- Riacho Fundo II
- Sol Nascente
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a instalação de novos Restaurantes Comunitários, os Rorizões, em todas as cidades do Distrito Federal que ainda não foram contempladas.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 13:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61454, Código CRC: bc62cdde
-
Parecer - 3 - CEOF - (61452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 2249/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2249/2021, que “Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para obrigar que cada órgão que trabalha com cultura, turismo e laser disponibilize em seus sítios eletrônicos relatórios quadrimestrais das ações voltadas às pessoas com deficiência. ”
AUTOR: Deputado Deputado Guarda Jânio
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2249/2021, apresentado com três artigos, que inclui parágrafo único no art. 68 da Lei n° 4.317, de 09 de abril de 2009, para instituir a obrigação, de cada órgão a que se refere o caput desse artigo, de disponibilizar, nos seus sítios eletrônicos, relatórios quadrimestrais das ações voltadas às pessoas com deficiência, conforme disposto no art. 1º. Seguem as cláusulas de vigência e de revogação genérica, respectivamente.
Em sua justificação o nobre deputado informa que a proposta em questão tem por objetivo obrigar que cada órgão que trabalha com cultura, turismo e laser disponibilize, nos seus sítios eletrônicos, relatórios quadrimestrais das ações voltadas às pessoas com deficiência, ampliando a transparência e o acesso às informações das políticas voltada as pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei foi lido dia 28/09/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CAS e para análise de admissibilidade nesta CEOF e na CCJ.
No prazo regimental foi apresentada uma emenda substitutiva Nº 1 de autoria do Deputado Robério Negreiros, cuja emenda foi aprovada na CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária
No entender deste relator, a proposição em tela trata de norma regulamentadora, que amplia a transparência e o acesso às informações com vistas à plenitude dos direitos das pessoas com deficiência.
Dessa forma, em relação ao projeto em apreço, não há que se falar em criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Portanto, considerando a inexistência de conflito com a legislação orçamentária e de finanças públicas pertinentes, vota-se, no âmbito da Comissão de Economia Orçamentos e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2249/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF, na forma da emenda apresentada.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 09:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61452, Código CRC: 26466fb9
-
Projeto de Decreto Legislativo - (61450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Arthur Antunes Coimbra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Arthur Antunes Coimbra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Arthur Antunes Coimbra.
Zico é um dirigente desportivo, ex-treinador e ex-futebolista brasileiro que liderou o Flamengo nas décadas de 1970 e 1980, conquistando diversos títulos importantes como a Taça Libertadores, a Copa Intercontinental e vários Campeonatos Brasileiros. Ele também jogou pela Seleção Brasileira em três Copas do Mundo e é considerado por muitos como o maior jogador da história do Flamengo e um dos maiores do Brasil.
Após pendurar as chuteiras, em 1991, Zico mudou-se para Brasília após ser nomeado pelo então Presidente da República, Fernando Collor de Melo, como secretário de desportos da presidência da república, que recebe hoje o status de Ministro de Estado. Em sua passagem a frente desta pasta, adotou medidas para melhorar e profissionalizar o esporte brasileiro, também tratou da destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento, da necessidade de diferenciar o desporto profissional do amador, a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, do reconhecimento do lazer como forma de promoção social e, ainda, da consolidação da justiça desportiva como meio ideal e prioritário de solução de conflitos na esfera desportiva.
Em uma carreira de tanto destaque, Zico alcançou diversas marcas impressionantes, é o maior artilheiro de todos os tempos no Maracanã com 333 gols marcados, o maior artilheiro do clássico Fla-Flu com 19 gols, recebeu duas bolas de ouro, cinco bolas de prata e ainda dois prêmios de artilheiro, em 1979, foi o maior artilheiro do futebol mundial com 89 gols marcados na temporada.
Desta forma, diante dos argumentos expostos, ressaltando a contribuição de Zico para a prática esportiva em âmbito distrital e federal e mundial, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Decreto Legislativo.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 09:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 13:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 16:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61450, Código CRC: 6f9e03c7
-
Parecer - 1 - CESC - (61459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 83/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 83/2023, que “Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 27 de novembro como o Dia do Combate ao Câncer de Mama Masculino”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 83 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia 27 de novembro como o Dia do Combate ao Câncer de Mama Masculino (art. 1º).
O art. 2º dispõe que o Governo do Distrito Federal, por meio do órgão competente, incluirá nos seus programas, projetos, ações e atividades, políticas voltadas para a conscientização da população.
Segue no artigo seguinte, equivocadamente numerado como 4º, a cláusula de vigência da Lei.
Justifica a nobre autora sua proposição reportando-se à necessidade de alertar a população sobre prevenção do câncer de mama masculino também e argumenta que este PL visa fortalecer a importância da educação, prevenção e combate ao câncer de mama masculino no Distrito Federal.
A proposição foi encaminhada para análise de mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e seguirá para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso “I”, alínea “a” e “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias relativas à saúde pública, cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
A proposição pretende incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia 27 de novembro como o Dia do Combate ao Câncer de Mama Masculino.
Nem sempre há espaço para falar sobre o câncer de mama masculino. Os homens geralmente desconhecem o câncer de mama masculino e podem ignorar ou sentirem-se desconfortáveis ao procurar atendimento para queixas mamárias mais comumente associadas às mulheres. Isso leva a diagnósticos mais tardios neste grupo.
Assim, a proposição atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 83/2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 13:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61459, Código CRC: 505804cb
-
Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (61448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA E DA AGRICULTURA FAMILIAR
Aos 9 de março de março de dois mil e vinte e três, às 14h15, reuniram-se, remotamente, o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA E DA AGRICULTURA FAMILIAR, com o objetivo de contribuir com a efetiva elaboração, prioridade e execução desta política pública, conforme finalidades previstas no art. 346 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de modo integrado com movimentos sociais, a fim de assegurar a devida proteção social a que tem direito; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa de Leis, pretendendo-se que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 18:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 18:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 08:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 11:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 11:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 17:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61448, Código CRC: 58c9edbf
-
Despacho - 1 - SELEG - (61409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “c”, “e”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61409, Código CRC: 20d2d63e
-
Despacho - 1 - SELEG - (61407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61407, Código CRC: 07bac84e
-
Despacho - 1 - SELEG - (61406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:56:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61406, Código CRC: e8bfa3c3
-
Despacho - 1 - SELEG - (61408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61408, Código CRC: 2302e368
-
Despacho - 1 - SELEG - (61412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61412, Código CRC: 9a6b4be3
-
Despacho - 1 - SELEG - (61413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61413, Código CRC: 037c4ca1
-
Despacho - 1 - SELEG - (61414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61414, Código CRC: 0035d537
-
Despacho - 2 - SELEG - (61411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61411, Código CRC: 6faf1672
-
Despacho - 2 - SELEG - (61410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61410, Código CRC: 9d58207b
-
Despacho - 1 - SELEG - (61404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Resolução nº 1/23, que “Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº000 e dá outras providências.” (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61404, Código CRC: 7e380280
-
Despacho - 1 - SELEG - (61403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 28/23, publicado no DCL de 01/01/2023.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61403, Código CRC: 3ec2f1d2
Exibindo 19.381 - 19.400 de 319.937 resultados.