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Moção - (60170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Hipoteca apoio às reivindicações dos servidores públicos distritais por reajuste dos seus vencimentos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção a ser enviada ao Governador do Distrito Federal, com o seguinte teor:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, hipoteca apoio às reivindicações dos servidores públicos do Distrito Federal pela recomposição salarial de suas remunerações.
Os servidores públicos distritais estão sem reajuste salarial há oito anos e amargam a perda do poder aquisitivo de suas remunerações por causa da inflação, que, no período, ultrapassa a casa dos 40% (INPC).
O último reajuste foi concedido em 2013, durante o Governo Agnelo, dividido em três parcelas para a maioria das categorias. Infelizmente, a terceira parcela, que deveria ter sido paga em setembro de 2015, só o foi em maio de 2022, às vésperas do início da campanha eleitoral.
No Governo Federal, o Presidente LULA, além de ter sancionado as leis com reajustes salariais para os servidores públicos do Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, iniciou as tratativas para reajustes salariais para os servidores do Poder Executivo, a ser concedido a partir do mês de março deste ano.
Historicamente, os servidores públicos do Distrito Federal sempre receberam reajustes iguais ou semelhantes aos concedidos para os servidores públicos federais. Logo, assim como na União, também no Distrito Federal devem ser iniciadas de imediato as tratativas para que a massa salarial dos servidores seja recomposta com urgência.
Particularmente para o Distrito Federal, a recomposição salarial dos servidores públicos tem reflexos muito positivos em sua economia, pois, segundo dados da CODEPLAN, a Administração Pública participa com cerca de 43% do PIB distrital, parte considerável dos quais advém das remunerações pagas pelo Governo.
Desse modo, além de justa a medida, o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos traz grandes impactos na movimentação do comércio local. Com mais dinheiro no bolso, os servidores consomem mais e, por consequência, movimentam a nossa economia, possibilitando a distribuição de renda.
Por isso, nesse novo momento das relações do Estado com seus servidores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal entende ser importante que o Governo do Distrito Federal também determine os estudos necessários para conceder os merecidos reajustes para os servidores públicos distritais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção é o reconhecimento pelo Poder Legislativo do Distrito Federal da importância dos servidores públicos na execução das políticas públicas necessárias à nossa população.
A falta de reajustes periódicos nas remunerações do Setor Público é extremamente prejudicial ao desenvolvimento econômico, pois com congelamento salarial os servidores são obrigados a reduzir drasticamente o seu consumo, o que afeta toda a cadeia de consumo.
A falta de reajuste salarial, durante o Governo Rollemberg e também no primeiro governo Ibaneis, desvalorizou os servidores públicos distritais e o poder de compra de seus vencimentos. Apenas nos últimos quatro anos, a inflação medida pelo INPC ficou em 28,57%, o que é demonstração inequívoca da corrosão no valor real da massa salarial provocada pelo congelamento.
Creio que a recomposição salarial dos servidores de nossa Capital é medida mais do que justa e está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana, estampado como fundamento da Constituição Federal em seu primeiro artigo.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, 1º de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 12:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 1 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (60168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda redação
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, que “Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.” ”
Dê-se ao Art. 1°, do Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
“X – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda de Redação (art. 146,§ 2°, III, do RICLDF) se faz necessária ante diminuto erro material, quando da digitação do caput do artigo 1° do PLC em questão, em que foi digitado IX em vez de X.
Sala das Comissões, em de 2022.
dEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 12:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (60166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2979/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 12:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (60164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 50/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 12:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (60157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio de seus Secretários de Segurança Pública, de Saúde, de Transporte e Mobilidade, e de Desenvolvimento Econômico, entre outros órgãos e/ou entidades que se fizerem necessários, a implementação de serviços essenciais na Região Administrativa do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio de seus Secretários de Segurança Pública, de Saúde, de Transporte e Mobilidade e de Desenvolvimento Econômico, entre outros órgãos e/ou entidades que se fizerem necessários, a implementação de serviços essenciais na região administrativa do Park Way, em especial:
- Instalação de Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal;
- Instalação de Grupamento de Bombeiro Militar;
- Instalaçção de Delegacia de Polícia;
- Instalação de Unidade Básica de Saúde;
- Outros serviços essenciais à população.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender reivindicação da comunidade moradora do Park Way, que vem sofrendo com a falta de atuação do Estado, em especial nas áreas de segurança pública, saúde e transporte e mobilidade.
O Park Way por se tratar de uma Região Administrativa vultuosa de vasta extensão territorial e densidade populacional, tem a necessidade, à exemplo de outras Regiões Administrativas do DF, ser contemplado pelas estruturas / equipamentos estatais básicos, tais como, Batalhão de Polícia Militar, Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, Unidade Básica de Saúde, dentre outros, assim contribuindo com a qualidade de vida da população que reside nessa localidade, evitando que a comunidade se desloque para outras Regiões Administrativas em busca do aparato público.
A região administrativa Park Way é uma cidade que merece atenção de forma homogênea, por seu aspecto sui generis, relacionado especificamente à vulnerabilidade/facilidade, devido à sua localização e proximidade à BR 040.
Desse modo, essas famílias se encontram nesse exato momento, vulneráveis e à mercê da ação indesejada de criminosos, que invadem sem cerimônias suas casas, e levam pra si o que bem entendem, e aquele que ousar cruzar o seu caminho, corre sério risco de perder sua vida.
Nesse caso, necessário também ressaltar que nessa região, agora no início do ano de 2023, já ocorreu uma série de assaltos à residências, crimes que aterrorizam a população, e nessas ocorrências, infelizmente a presença da Polícia só acontece depois que os meliantes já cometeram e evadiram, permanecendo o dano aos moradores.
Atualmente, pela própria geografia do local, considerando a proximidade com a BR 040, agravado pela ausência estatal, dificilmente há ação efetiva de reparação ao morador vítima da ação criminosa, ou até mesmo ação preventiva de guarda e proteção da sua vida e patrimônio.
Ademais, a ausência de serviços essenciais e de forma permanente prejudica os moradores, inclusive tendo seus direitos mitigados ante a a ausência de batalhão da PMDF, Grupamento do CBMDF e Delegacia de Polícia.
Outrossim, no quesito atinente à vida e saúde, cumpre destacar que a inexistência de Unidade Básica de Saúde põe em risco a vida dos moradores, que em grande parte das situações precisam se deslocar para outras regiões administrativas, para serem atendidas na rede pública ou privada de saúde do Distrito Federal.
Diante do exposto, demonstrado o relevante interesse público que envolve a matéria, em especial a garantia do direito à vida e ao patrimônio privado, conclamo aos nobres pares apoio a presente proposição..
Sala das Sessões, em de de 2023.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (60161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 14/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 12:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (60158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 11:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (60159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 11:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (60153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Policiais Legislativos da Câmara Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos a todas aos Policiais Legislativos da Câmara Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, a saber:
MANOEL TEIXEIRA ESTRELA
ALEXANDRE ROBERTO RAMOS DA SILVA
DANIEL DA SILVA NEIVA
DIRK SANDRO LAMSTER
MARCELO GUEDES DE RESENDE
RUDYARD PASCHOALETTO
ROBERTO PEREIRA LEÃO
ALEXANDRA ROBERTO DE LIMA LAUAND
CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA
DIEGO DE LIMA SANTANA GUEDES
TIAGO DOS REIS GARRIDO PEREIRA
CHARLES ALEXANDRE ALVES
ADILSON FERREIRA PAZ
SAMUEL DA SILVA RIBEIRO
MÁRCIO RONALDO DA SILVA
LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
VINÍCIUS MARQUES GONÇALVES
ANTÔNIO CARLOS FORTUNATO DE ANCHIETA JÚNIOR
THIAGO MARQUES LIRA
ALANA GUIMARÃES SEQUENZIA
JÔNATAS ALMEIDA SILVA
VICENZO KUHN CAMILOTTI
LEANDRO DA SILVA SOUSA
LYVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
RÔMULO SOFOCLES DE ALMEIDA PANZA
WALDOMIRO ALESSANDRO SOUZA ALVES
RÔMULO PRADO PINHEIRO
VASCONCELOS RODRIGUES MARTINS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes policiais legislativos da Câmara Federal, que através de seus profissionais com comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", no fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram o agravamento e agiram prontamente contra a invasão e a depredação do Congresso Nacional.
No dia 08 de janeiro de 2023, a sociedade brasileira – e o mundo – acompanharam atônitos o ataque promovido contra os Poderes instituídos democraticamente em nosso País e contra órgãos e entidades públicos. Cada um dos Poderes, cada qual a atuar nos pilares constitucionais da independência e harmonia, sofreram brutais ataques jamais vistos na história brasileira. A violência desproporcional às instituições, e, consequentemente, a seus representantes democraticamente eleitos, representam verdadeiro retrocesso de nossa sociedade, ultrapassando os limites dos direitos e garantias individuais previstos em nossa Carta Magna.
A violência retratada na Capital Federal teve como efeito a decretação de intervenção federal na segurança pública de nosso estado, o que representa o mais grave instrumento de cerceamento da autonomia política deste Ente subnacional, fato concreto que deve ser investigado na forma da lei, imputando os atos comissivos e omissivos aqueles que incorreram em tais crimes.
A depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a invasão do domingo, 8 de janeiro, poderia ter causado ainda mais prejuízos, não fosse a resposta da Polícia Legislativa do Senado Federal, onde iniciou os ataques. Responsável por coordenar a equipe que ficou na linha de frente contra os vândalos, o chefe do Serviço de Policiamento, Ricardo de Sousa, reviveu os acontecimentos do dia e explicou as ações tomadas. De acordo com ele, desde o início do domingo havia uma preocupação latente devido aos ônibus que chegaram ao acampamento em frente ao QG do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília. Ricardo Sousa convocou com urgência os agentes de segurança da Casa que estavam de folga e foi iniciada uma grande operação que só terminou às 15h30 da segunda-feira (9), quando o último preso durante a ação foi entregue à Polícia Penal, ligada à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Pouco antes das 15h, manifestantes invadiram, ao mesmo tempo, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto. Uma das primeiras ações aconteceu na garagem de acesso à base da Secretaria de Polícia Legislativa (Spol), quando um grupo tomou a via externa (N-2) e iniciou o cerco ao prédio. Uma policial agiu rapidamente para retirar uma viatura que estava exposta, na tentativa de preservar o veículo, mas foi avistada por agressores e chegou a ser perseguida. Ela tentou fechar o portão de acesso subterrâneo. Nessa hora, um homem chutou a porta, que atingiu a servidora duramente, obrigando-a a correr. Apesar da invasão inicial, o grupo logo se dispersou de volta ao edifício principal.
Reforçada pela chegada de outros servidores — chamados para a situação excepcional — a polícia montou a primeira linha de contenção na divisa entre os Salões Negro e Azul do Senado e, posteriormente, entre o Salão Verde (na Câmara) e o Azul. Diego Alekes, do Serviço de Inteligência Policial, conta que estava de folga, em confraternização com a família, quando sintonizou um canal de TV e viu o que estava acontecendo no Congresso. Momentos depois, era um dos policiais que lutavam para permanecer de pé, mesmo sob a intensa ardência do gás lacrimogêneo lançado pelos policiais e também pelos vândalos.
A resistência durou cerca de uma hora. Muitos agressores arremessaram diferentes objetos na linha de resistência dos policiais legislativos, além de usarem mangueiras de incêndio contra a barreira e até estratégias militares de confronto. Segundo Ricardo Sousa, um dos vândalos proferiu ameaças contra a única mulher da linha de frente, no que ele acredita que era uma tentativa de desestabilizar o grupo.
Os policiais tiveram de recuar quando um agressor arremessou uma bomba de gás lacrimogêneo por baixo dos escudos, tornando o ambiente insalubre. Essa granada possuía uma concentração de gás muito maior em relação a similares e pode ser até letal em ambientes fechados. Nós tínhamos uma parecida, mas decidimos não usar porque poderia provocar ferimentos sérios ou coisa pior naquelas pessoas. Não sei como obtiveram esse artefato, mas isso foi decisivo para termos recuado — afirma Ricardo.
Em condições ainda mais adversas, os policiais foram forçados a ceder parte do Salão Azul até a Praça das Bandeiras — que haviam sido todas retiradas previamente para não se tornarem armas nas mãos dos agressores. Segundo Ricardo Sousa, a intenção era criar nova resistência ali, mas um grupo armado com pedras os aguardava do lado de fora do prédio. Projéteis foram lançados contra os servidores pelas janelas estilhaçadas, criando duas frentes de ataque.
Acuados, eles se reorganizaram até onde haviam estabelecido como linha final: o Túnel do Tempo, corredor que liga o prédio principal aos anexos onde ficam as comissões e os gabinetes de senadores. O chefe do Serviço de Policiamento explica que, por ser um local afunilado, seria mais fácil estabelecer uma defesa consistente e conter os vândalos. E foi o que aconteceu. Também foram preservados o espaço João Cláudio Neto Estrella, também conhecido como Aquário, da Agência do Senado, e o Comitê de Imprensa da Casa.
Entre as 17h e 17h20, a PMDF começou a agir dentro do prédio e iniciou a retomada do patrimônio público. Pela central de inteligência que operava no edifício da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), um representante da Spol, em parceria com outras autoridades locais e federais, recebia e enviava informações em tempo real.
Com ajuda dos policiais militares, a Spol retomou os espaços da Casa e impeliu a multidão de volta para a Esplanada dos Ministérios. Nesse momento, contudo, ainda havia dezenas de pessoas no Plenário do Senado. As imagens circularam pelas redes sociais e noticiários nacionais e internacionais.
Uma das preocupações era não agitar os vândalos para evitar que, da janela do chamado cafezinho dos senadores, local ao lado do Plenário, invasores que estivessem na varanda do Congresso percebessem a movimentação e tentassem se juntar aos criminosos no Plenário. A tática foi bem sucedida, o número de pessoas dentro do Plenário permaneceu estável e a Spol se tornou o primeiro órgão de segurança a prender os invasores no evento, com 38 detenções.
Após o conflito direto ter sido enfrentado e cessado, restou aos policiais conduzir os presos à Spol para que fossem feitas as oitivas e onde eles permaneceram detidos até a entrega às autoridades distritais e federais. O evento só acabou no meio da tarde do dia seguinte.
Os homenageados nesta proposição são Policiais Legislativos da Câmara Federal respeitados, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses policiais legislativos da Câmara Federal em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho em defesa da integridade dos patrimônios públicos do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), contra os ataques aos Poderes da República, ocorrido em 08/01/2023, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses policiais legislativos da Câmara Federal, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60153, Código CRC: 616bc2d3
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Parecer - 1 - CAS - (60148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 cas
Projeto de Lei nº 4/2023
“Dispõe sobre a autenticação de copias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 04 de 2023, que dispõe sobre a autenticação de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal, conforme prevê sua ementa.
O Projeto de Lei, de autoria do Executivo, possui quatro artigos. Seu art. 1º prevê que os documentos que instruem os procedimentos Administrativos podem ser autenticados pelo advogado que tiver procuração nos autos, sob sua responsabilidade pessoal.
O art. 2º da Proposição, estabelece as formas de autenticação, explicando ainda que as autenticações inseridas no processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI/GDF) têm a mesma força probante que os originais.
O PL consigna, em seu art. 3º, que a autenticidade da cópia pode ser impugnada mediante alegação motivada e fundamentada. Ademais, em seu parágrafo único, dá providências a serem adotadas caso a impugnação dos documentos seja procedente.
Por fim, o art. 4º determina a vigência da Lei na data da sua publicação.
Em sua justificação, o autor cita que o propósito da Lei visa a celeridade e a economia processual, também no âmbito dos processos administrativos no Distrito Federal, a fim de fomentar a desburocratização, ao conferir ao advogado a possibilidade de autenticar documentos destinados a instruir processo administrativo em que esteja habilitado, sem afastar sua responsabilidade civil, criminal, administrativa e pessoal conforme o caso.
O PL nº 04/2023 foi distribuído em regime de urgência a CAS/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, §1º, II, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria em pauta.
A advocacia no Distrito Federal ainda lida com autos físicos, no processo administrativo no âmbito da Administração Pública local, e a depender do que se pretende provar, o Poder Público exige do causídico a autenticação das cópias reprográficas de documentos.
Esta exigência, no âmbito do Distrito Federal, ainda é praticada por alguns órgãos administrativos, como Juntas Comerciais, Órgãos Fazendários, Detran, Juntas Militares, INSS, cartórios extrajudiciais e outros.
Neste mesmo sentido, incentivando a desburocratização, tem-se a Lei Federal 13.726/2018 a qual “Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação" e, assim, estipula maior celeridade aos procedimentos administrativos. Além disso, reduz as dificuldades e despesas para o cidadão.
Outrossim, o Decreto n° 200/1967, o qual organizou a Administração Federal, estabeleceu em seu art. 14 que o Serviço Público "será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cuja custo seja evidentemente superior ao risco". Dessa maneira, traduz forte argumento para a aprovação do Projeto.
Importante salientar que o projeto em análise se preocupa em desburocratizar. Visa, dessa maneira, dar agilidade na prestação do serviço público, pois o Advogado passará a declarar que os documentos digitalizados apresentados por ele, no âmbito da Administração Pública, “conferem com o original”, assim como já acontece, no âmbito do Poder Judiciário (inciso IV, do art. 425, do CPC).
Ao conferir ao advogado poderes para autenticar documentos no processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, será valorizado o exercício da advocacia, visto que o advogado detém fé pública de acordo com entendimento dos tribunais e tem suma importância para a solução dos conflitos e como instrumento de pacificação social.
No que pertine à necessidade, importante requisito do mérito, mostra-se presente, haja vista que a desburocratização é medida premente em nossa sociedade.
Do ponto de vista da relevância social, como o PL ratifica legislação federal, entendemos que a Proposição, caso se transforme em lei distrital, trará benefícios concretos aos cidadãos de modo geral.
Nesse sentido, portanto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, por estarem presentes os requisitos da necessidade, viabilidade e relevância social, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2023.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Presidente Relator
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 09:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à conclusão das obras do Terminal de ônibus urbano do Varjão.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à conclusão das obras do Terminal de ônibus urbano do Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito de mobilidade da população do Varjão, bem como visa oferecer mais conforto e segurança aos seus cidadãos, que fazem uso do transporte público. Assim sendo, intenta resolver o problema da obra inacabada do seu Terminal de ônibus urbano.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 22/02/2023¹, até o momento, aquela região administrativa não possui um terminal de ônibus urbano, que é essencial para a população local.
Segundo a matéria jornalística, embora a obra do terminal tenha iniciado em 24/06/2022, com previsão de conclusão em 21/12/2022, até a presente data não foi concluída e não há previsão de entrega. Ainda, que a obra custou o importe de R$1.519.820,65.
A jornalista ressalta que, de acordo com o relato dos moradores, a obra está ocorrendo de modo muito lento e que aguardam ansiosamente a sua resolução. Também, que a região administrativa tem mais de 9 mil habitantes e, por isso, o fim da obra beneficiará demasiadamente os usuários do transporte público.
As imagens veiculadas mostram a obra incompleta, contendo apenas as vigas de sustentação e o telhado. Desse modo, depreende-se que ainda falta muito a ser feito para a sua conclusão e consequente a sua utilização pela população.
Segundo os relatos de alguns moradores, a obra está inacabada e já dura mais de um ano. Ademais, que a sua breve conclusão beneficiará inúmeros moradores, devido a sua importância e relevância para a população.
A Semob informou que referida construção contemplará um espaço com sala de administração, banheiros com acessibilidade, dois boxes para os veículos, com embarque e desembarque e, ainda, seis locais de estacionamento para os ônibus. Além disso, que a entrega será em 2023, porém, não soube precisar a data.
Nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Varjão.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à mobilidade de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar breve solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de março de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Varjão continua sem terminal de ônibus. Terminal de ônibus do Varjão. Passageiros e motoristas reclamam de atraso na obra.
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Moção - (60156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Parabeniza o Presidente da República pela decisão de conceder aumento real para o salário-mínimo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 de seu Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção a ser enviada ao Presidente Luiz Inácio LULA da Silva, com o seguinte teor:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, parabeniza o Senhor Presidente da República, Luiz Inácio LULA da Silva, por sua decisão de determinar o aumento real do salário-mínimo.
Em 1994, quando foi instituído o Plano Real, um salário-mínimo era equivalente a U$ 101.23 dólares. Quando o Presidente LULA assumiu a Presidência em janeiro de 2003, o salário-mínimo já havia caído para U$ 66.78.
A partir de uma política correta de aumento real do salário-mínimo, baseado na inflação e no crescimento do Produto Interno Bruto, o salário-mínimo teve um ganho real de 72,15% durante os Governos petistas na Presidência da República, chegando a valer U$ 326.35.
A partir das articulações golpistas para aprovar o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, iniciadas ainda em 2014, o valor do salário-mínimo vem perdendo o seu valor aquisitivo, tendo sido abandonada a política de ganhos reais durante os Governos Temer e Bolsonaro, passando a valer, no final de 2022, menos de U$ 230.00.
Ao determinar o retorno do ganho real para o salário-mínimo, o Presidente LULA demonstra mais uma vez o seu compromisso inabalável com a classe trabalhadora, especialmente com aqueles que recebem menos e precisam de uma atenção especial do Governo.
O “mercado” reagiu mal a esse anúncio, como era esperado. Mas o mercado tem como se proteger, aliás está altamente protegido pelas instituições do Estado que trabalham para mantê-lo rentável. O povo não tem como se proteger contra os desmandos do mercado, nem contra a inflação que sua ganância provoca.
Está absolutamente correta a volta da política de aumento real do salário-mínimo. Trata-se de medida de alto alcance social, que traz mais renda para o bolso do trabalhador, aumentando o poder aquisitivo do seu salário, e, como consequência, além de mais conforto e segurança para si e sua família, fará girar a roda da economia.
Esse modo inteligente de governar, aumentando o poder aquisitivo de quem ganha menos, demonstra o quanto o Presidente LULA contribui para melhorar a vida do povo brasileiro e, por consequência, a economia de nosso País.
Parabéns, Presidente LULA. Continue assim, pois esse é o caminho certo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção é o reconhecimento pelo Poder Legislativo do Distrito Federal dessa decisão acertada de dar aumento real para o salário-mínimo. Apesar de ser ainda muito baixo o valor do novo salário-mínimo anunciado para 1º de maio de 2023 (de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00), não restam dúvidas de que o gesto político do Presidente LULA é grandioso e terá boa aceitação na classe trabalhadora. Afinal, mais de um terço dos trabalhadores recebe até um salário-mínimo mensal. No INSS, cerca de 23 milhões de aposentados e pensionistas também recebem apenas um salário-mínimo.
Creio que o aumento real do salário-mínimo é mais do que justo. Levar o pão a quem tem fome, mais do que uma benevolência cristã, é um dever do Estado, imposto pela dignidade da pessoa humana.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, 1º de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 12:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (60154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 12:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (60150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 12:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (60149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 11:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (60151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providenciar quantidade mínima de subscritores.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 12:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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