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Despacho - 5 - SACP - (60617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em complemento ao despacho anterior deste SACP, e para o pronto atendimento do Despacho SELEG n. 60212, solicitamos orientações da Secretaria Legislativa quanto à distribuição do PL 103/2023, dado que ainda não houve direcionamento. Isso porque, embora o regime de urgência do PL 106/2023 se comunique a todas as proposições apensadas (art. 155, VI, RICLDF), continua sendo da proposição mais antiga a precedência (art. 155, II, RICLDF).
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/03/2023, às 10:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - GTS - (60623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 81, de 02 de março de 2023, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 03 de março de 2023
MOACIR PISONI JUNIOR
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 10:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (60614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 15:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Recurso - (60609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Recurso Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Contra a decisão publicada no DCL nº 48, de 01/03/2023 que declarou prejudicado o Requerimento nº 38/2023, que "Requer o registro da Frente Parlamentar da Agricultura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no disposto nos artigos 152, I, “b” e 176, § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, apresento RECURSO contra a decisão publicada no DCL nº 48, de 01/03/2023 que declarou prejudicado o Requerimento nº 38/2023, que versa sobre o registro da Frente Parlamentar da Agricultura, em face da Declaração de Prejudicialidade da referida proposição de minha autoria objeto do Requerimento nº 154/2023, de autoria do i. Deputado Roosevelt Vilela.
I - BREVE RESUMO
Registro que protocolei o Requerimento nº 38/2023 no dia 30 de janeiro de 2023, às 09h40m, para tratar de pautas atinentes as demandas da AGRICULTURA.
Contudo, conforme se verifica no DCL nº 48, de 01/03/2023, p.16, a Presidência desta Casa Legislativa publicou o despacho da Secretaria Legislativa, declarando prejudicado o Requerimento nº 38/2023, com espeque no art. 175, VII do Regimento Interno da CLDF, fundamentando o referido ato administrativo nos termos do Requerimento nº 4/2023, de autoria do i. deputado Roosevelt Vilela, cujo objeto versa sobre a criação de Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, protocolado no dia 16 de janeiro de 2023.
Em uma análise do significado da palavra AGRICULTURA, segundo o dicionário Aurélio, consiste no cultivo do solo, por meio de procedimentos, métodos e técnicas próprias, que buscam produzir alimentos para o consumo humano, como legumes, cereais, frutas e verduras, ou para serem usados como matérias-primas na indústria. Esta ainda é dividida em 4 tipos, quais sejam: agricultura tradicional, moderna, familiar, patronal ou orgânica. Já a palavra RURAL, por sua vez, segundo o dicionário Michaelis, é tudo relativo ou pertencente ao campo, campestre, que é do próprio campo, campestre, rústico, selvático.
Assim, em uma definição literal das referidas palavras, fica patente que tratam de pautas específicas e diferentes, apesar da semelhança e, dependendo do caso, serem complementares, dada a abrangência que temas RURAIS pode abordar, ficando os temas específicos de AGRICULTURA em temas muito mais restrito.
Nesse sentido, ao ser apresentado o Requerimento nº 38/2023, para a criação da Frente Parlamentar da Agricultura, esta Parlamentar buscou estritamente debater questões atinentes aos temas voltados exclusivamente à agricultura, e não às atividades rurais, já que neste temas difusos são englobados, o que poderá acarretar uma perda qualitativa nas discussões exclusivas para tratar sobre pautas exclusivamente da AGRICULTURA, visto a característica multifocal que a frente parlamentar objeto do Requerimento nº 4/2023, de autoria do i. Deputado Roosevelt Vilela poderá abordar.
Tal argumentação é tão pertinente que a própria estrutura administrativa do Governo Federal não criou um Ministério RURAL, mas sim Ministério da Agricultura e Pecuária, diferindo, claramente, que são pautas diferentes, apesar de complementares.
Ressalta-se que ambos os Requerimentos de criação das Frentes Parlamentares foram lidos em plenário, e após a leitura que surtiu questionamento por parte do Parlamentar em apreço, motivando-o a requerer a declaração de prejudicialidade do Requerimento de autoria desta Parlamentar.
II - DA DECISÃO DE PREJUDICIALIDADE
O autor do Requerimento nº 4/2023, Deputado Roosevelt Vilela, irresignado com o protocolo do Requerimento nº 38/2023, de autoria desta Parlamentar, protocolou na mesa o Requerimento 154/2023, requerendo a declaração de prejudicialidade do requerimento, em face da “semelhança do conteúdo” que justificaram os requerimentos de criação das referidas Frentes Parlamentares.
O Presidente desta Casa Legislativa, no uso de suas competências regimentais, acatou o teor do Requerimento 154/2023, declarando prejudicado o Requerimento nº 4/2023, cujo despacho foi publicado no DCL de 03 de março de 2023.
A decisão do Presidente teve por objetivo atender ao reclamado no Requerimento nº 154/2023, de iniciativa do deputado Roosevelt Vilela, que solicitou a prejudicialidade acreditando que o Requerimento nº 38/2023, de nossa autoria, trata de matéria semelhante à contida no Requerimento nº 04/2023, elaborado pelo referido parlamentar.
Sobre o assunto, data máxima vênia, faz-se necessário reportarmo-nos ao contido nos artigos 154 e 176 do Regimento Interno desta Câmara, que ao tratar da matéria, assim dispõe:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá o autor da proposição, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada.
Ainda, cabe-nos trazer a baila o despacho proferido pela Secretaria Legislativa da CLDF, em 01/03/2023, que assim se manifestou:
Nos termos do Requerimento nº 154/23 de autoria do Deputado Roosevelt Vilela e nos termos do artigo 175, inciso VII, DECLARO Prejudicado o Requerimento nº 38/23 de autoria da Deputada Paula Belmonte e outros, em virtude da apresentação, leitura em 01/02 /23 e publicação no DCL de 03/02/23, do Requerimento nº 04/23 de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que “ Requer o registro da criação da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal”.
Informo que os dois Requerimento tiveram sua leitura no mesmo dia 01 de fevereiro do corrente, contudo não foi constatado a semelhança do conteúdo, uma vez que o Requerimento de autoria do Deputado Roosevelt dispõe sobre a criação de Frente Parlamentar destinada ao Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, enquanto a Frente Parlamentar da Deputada Belmonte trata da criação da Frente Parlamentar da Agricultura.
Apesar do uso de denominações diferentes o objetivo das Frentes Parlamentares são a mesma, bastando a leitura da Justificação das propostas na qual elas simplesmente descrevem como a mesma:
“O Registro da Frente Parlamentar da Agricultura (Req. 38/23) ou para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Req nº 04/23) tem por objetivo principal de consolidar a busca pelo Desenvolvimento e sustentabilidade do Setor Agrícola do Distrito Federal ”.
Essa Secretaria Legislativa tenta sempre prestar com afinco suas funções mesmo que nos termos do art. art. 1º da Resolução nº 255/12 , compete a Mesa Diretora a publicação das Frentes Parlamentares a ela encaminhadas, fazendo sempre uma verificação prévia dos requisitos básico exigidos pela Resolução. Diante a quantidade de propostas apresentadas sempre no início das Sessões Legislativas com em média a apresentação de 61 Requerimento de Frente Parlamentares até agora apenas uma não foi verificada.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF é clara ao dispor, em seu artigo 154, que a “tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata”.
Ocorre que, os requerimentos nº 04/2023 e 38/2023, apesar de tratarem de matérias que se complementem, as discussões de pautas são divergentes, dada a especificidade de delimitação da área temática que aborda a Frente Parlamentar objeto do Requerimento nº 38/2023, visto que abordará de forma stricto sensu a pauta de AGRICULTURA, e não de área RURAL, que neste caso pode abranger as mais difusas e diversas pautas que generalidade que o tema comporta.
Portanto, ao se “tolir” o direito desta Casa Legislativa em possuir uma Frente Parlamentar que exclusivamente venha a tratar de pautas de AGRICULTURA, é uma forma de se punir os próprios cidadãos que vivem da AGRICULTURA, principalmente os pequenos agricultores e os agricultores familiares, que formam a parte mais carente e que NECESSITAM DE UM CANAL para serem ouvidos.
Ainda, sobre a pauta, não posso me furtar de deixar claro, que na legislatura passada na Câmara dos Deputados, na qualidade de Deputada Federal, participei ativamente das demandas que chegaram em meu gabinete parlamentar sobre a AGRICULTURA no Distrito Federal e, hoje, na qualidade de membro do Legislativo local, como Deputada Distrital, não possuo a intenção, em hipótese alguma, de deixar de manter o canal de discussão que já vinha mantendo nesses últimos 4 anos.
Na legislatura passada, na qualidade de Deputada Federal, na Câmara Federal, participei ativamente da Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar, da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Agroecologia e Produção Orgânica. o que corrobora meu interesse em se abrir um campo de debate para a agricultura, especificamente.
Ressalta-se, por mais correlata que possa “SE PARECER” os temas das Frentes Parlamentares sob análise, friso, mais uma vez, que são Frentes com intenções difusas, diferentes, e que a da AGRICULTURA, deve ser apartada de uma Frente que venha a tratar de pauta RURAL, sob o risco de que se perca a qualidade e a efetividade das pautas que venha tratar.
Ainda, não pairar dúvidas, piso que comungo da pauta em prol do Desenvolvimento da área RURAL, até mesmo porque a pauta, da forma posta, permite a divisão em diversas pautas dentro do gênero tratado, como regularização fundiária, PDOT, questões veterinárias, pecuária, educação em áreas rurais, saúde em áreas rurais, entre outras diversas pautas.
Por fim, data máxima vênia, em que pese o máximo respeito técnico que nutro pela Secretaria Legislativa desta Casa, é de extrema frustração, que após recebimento dos Requerimentos e “inclusão” para leitura na Ordem do Dia da Sessão em que foram lidos, no dia 1º/02/2023, apenas dias e dias depois venha se arguido eventual correlação de temas e que, por questão meramente de temporalidade de protocolização do Requerimento no Sistema, uma pauta tão importante para o Distrito Federal venha a ser prejudicada, e que, tal sentimento, de forma inegável, é compartilhada pelos próprios agricultores do Distrito Federal, em que, por um curtíssimo espaço de tempo, tiveram a ESPERANÇA de terem um canal específico de discussões e VOZ das pautas que mais lhe interessam.
Diante de tudo que foi exposto, apresento o presente RECURSO buscando a RECONSIDERAÇÃO da Decisão de que declarou prejudicado o Requerimento nº 38/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, permitindo sua tramitação nesta Casa, com o almejo de que seja CRIADA A FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA, sem prejuízo da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, já que ambos os requerimentos foram lidos em plenário.
Nestes termos, na certeza da importância da pauta para o Distrito Federal, pede deferimento do presente RECURSO.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Requerimento - (60612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro o registro da Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário do Distrito Federal, que trabalhará em defesa das pessoas e instituições que atuam mercado imobiliário.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário do Distrito Federal está sendo criada com o objetivo de consolidar e aprimorar as ações, políticas e normas destinadas ao mercado imobiliário nesta unidade da federação.
O Mercado Imobiliário enfrentou desafios durante a pandemia, mas conseguiu se recuperar e atualmente tem destaque na geração de emprego e renda, conforme pesquisa do Índice de Velocidade de Vendas (IVV), iniciativa do setor construtivo e imobiliário, levantada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no DF (Sinduscon-DF) e da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF (Ademi-DF), em parceria com o Sebrae-DF.
Vale destacar que as Regiões do DF, durante a pandemia, tiveram taxas de financiamento para aquisição do imóvel no seu mínimo histórico. De acordo o segmento, isso impulsionou bastante as vendas, fazendo com que a prestação do imóvel fosse mais baixa e, coubesse no bolso do nosso consumidor.
Considerando que no Brasil, e no Distrito Federal não é diferente, a aquisição de moradia é um sonho de consumo, deve o Estado prover condições para que o mercado imobiliário possa crescer, gerar empregos e contribuir na realização da casa própria.
Nesse sentido, é fundamental que os órgãos estatais fomentem as políticas públicas voltadas ao setor imobiliário, apoiando o setor privado, de modo a facilitar a realização dos sonhos das pessoas. Em que pese, ser um sonho de muita gente, a compra de um imóvel é uma decisão que precisa ser muito bem analisada, para que o sonho não vire pesadelo, e para isso é necessário um mercado atuante, forte e justo, com o devido apoio e respaldo do Estado.
Além disso, o mercado imobiliário é um instrumento essencial ao desenvolvimento social, que se projeta e cresce independentemente do território, atendendo de forma capilarizadas todas as regiões do Distrito Federal.
Nesse diapasão, importante destacar a relevante atuação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal - CRECI-DF, na promoção, fomento e desenvolvimento do mercado imobiliário, com o apoio ao profissional que trabalha na realização e concretização dos sonhos das famílias, credenciando-os, fiscalizando sua postura e atuação, e destacando os melhores do mercado, de forma saudável e legítima.
Ainda nesse ponto, o CRECI-DF possui papel fundamental como braço representativo do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis - COFECI, tendo atuação ímpar num sistema fiscalizador e regulatório da profissão de corretores de imóveis. Dessa forma, apenas o certificado do CRECI garante o registro do profissional corretor de imóveis. E, apenas o profissional devidamente autorizado pode, perante a lei, registrar imóveis e terrenos.
Ademais, a criação da Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário do Distrito Federal atuará na discussão e apresentação de soluções políticas, jurídicas e legais, de modo a combater as eventuais disparidades e ilegalidades cometidas no âmbito do segmento.
Nesse passo, a Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário do Distrito Federal buscará atender às necessidades e anseios do segmento imobiliário, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas, possa apresentar propostas legislativas que impulsionem o mercado imobiliário, proporcionando assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas e instituições integrantes do ramo.
Outrossim, com o fortalecimento do segmento por meio das ações e proposições da Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário do Distrito Federal, todo o Distrito Federal poderá ser beneficiado, haja vista que o segmento é um dos grandes propulsores da economia, e também importante gerador de emprego e renda para a população como um todo.
Destarte, a atuação da Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário do Distrito Federal contribuirá para o avanço e aperfeiçoamento das políticas imobiliárias, e que consequentemente, trará benefícios às pessoas envolvidas e à sociedade com um todo.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, em de de 2023.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 14:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 15:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 15:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 16:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 16:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 16:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 17:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 16:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CEOF - (60605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
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Despacho - 12 - CEOF - (60611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 15:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 18 - CEOF - (60608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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-
Despacho - 7 - CEOF - (60603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - CEOF - (60610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
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Despacho - 6 - CEOF - (60606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 6 - CEOF - (60604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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-
Despacho - 3 - CESC - (60598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 50, de 3 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 154/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 3 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 3 - CESC - (60596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 50, de 3 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 149/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 3 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (60599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 50, de 3 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 162/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 3 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 60599, Código CRC: d17529f4
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Despacho - 3 - CESC - (60594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 50, de 3 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 148/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 3 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 08:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60594, Código CRC: 5675674d
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Despacho - 3 - CESC - (60597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 50, de 3 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 153/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 3 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 60597, Código CRC: 608839fc
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Despacho - 7 - CEOF - (60602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 15:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (60595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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