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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (62499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 152/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Robério Negreiros, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (62501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 2.815/2022.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 16 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (62500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 16 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - CESC - (62470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 59, de 15 de março de 2023 - Edição Extraordinária, encaminhamos o Projeto de Lei nº 90/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 15 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (62468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 60, de 16 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 205/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 08:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62468, Código CRC: 171167e6
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Despacho - 3 - CESC - (62469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 60, de 16 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 211/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 08:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62469, Código CRC: 0854d8ef
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Despacho - 3 - CESC - (62467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 60, de 16 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 201/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 08:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (62466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 60, de 16 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 199/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 08:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62466, Código CRC: 7fbdf158
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Despacho - 1 - SELEG - (62471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 2.825/2022.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 16 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2023, às 09:01:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62443, Código CRC: 5480f638
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62446, Código CRC: 89855b1e
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Parecer - 1 - CESC - (62428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Projeto de Lei nº 91/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 91/2023, que “Estipula a priorização de ações e serviços de saúde na implementação de políticas públicas, incluída a execução orçamentária.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei, com sete artigos, estipula a priorização de ações e serviços de saúde na implementação de políticas públicas, incluída a execução orçamentária, tendo por destino os órgãos e entidades da Administração Pública que executam, tramitam, monitoram, avaliam ou deliberam sobre programas, ações e serviços multissetoriais ou de diversas áreas temáticas, dependentes de múltiplas Secretarias de Estado.
São prioritários, no Projeto, as ações e os serviços públicos de acesso universal, igualitário e gratuito que estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos programas de saúde executados no Distrito Federal ou sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população.
Em seu art. 3º, a proposição apresenta um rol exemplificativo de programas, ações e serviços públicos de saúde pública que devem ter primazia de implementação, incluída a execução orçamentária.
Nos arts. 4º e 5º, são apresentadas regras procedimentais para priorização na execução orçamentária de cada exercício financeiro, inclusive em caso de impossibilidade de priorização.
As cláusulas de vigência e revogação estão nos arts. 6º e 7º.
Em sua justificação, o Autor, depois de discorrer sobre a importância do SUS, afirma:
Tendo em mente a importância do SUS e a necessidade de fortalecer a rede pública de saúde do DF, faz-se necessária a proposição deste Projeto de Lei, que visa a tornar prioritária a execução de políticas públicas de saúde no Distrito Federal. É momento de deixar de tratar a saúde como gasto e passar a encará-la como investimento. Toda sociedade materialmente próspera tem, na base de seu sucesso, a ampla oferta de serviços de saúde à sua população.
Por essa razão, este Projeto trata de alçar a saúde ao patamar de protagonista da atuação do Poder Público. Se aprovado, resultará em uma Lei que efetivamente disciplina a primazia dos programas, ações e serviços de saúde pública na atuação do Estado e na execução do orçamento público. Pretende-se, em especial, que órgãos da Administração Pública que tenham atuação transversal direcionem prioritariamente seus esforços à satisfação das necessidades das pessoas em matéria de saúde.
A aprovação deste PL terá por resultado a execução mais célere de programas, ações e obras públicas de saúde. Com isso, a população verá o dinheiro de seus impostos revertidos, com primazia, na defesa da saúde pública, direito individual e coletivo de todos os cidadãos. A diminuição desses gargalos beneficiará sobretudo a população mais carente, significando tratar-se, também, de uma política com preocupação social.
Convém mencionar que esta proposição se coaduna com a repartição constitucional de competências legislativas entre entes federativos. O art. 24 da Carta Magna preceitua competir concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre proteção e defesa da saúde (inciso XII) e direito financeiro (inciso I).
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a saúde é matéria da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Para contextualizar a matéria, relembro que o Sistema Único de Saúde (SUS), cujos conceitos e diretrizes fundamentais estão previstos na Constituição da República (arts. 196 a 200), é a materialização dos objetivos da sociedade brasileira em promover o bem de todos, independentemente de contribuição.
Antes do advento do SUS, a atuação dos órgãos de saúde pública praticamente resumia-se a algumas atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças, como a vacinação, realizadas em caráter universal, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças.
Durante a Ditadura Militar, foi criado, em 1974, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), desmembrado do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), e tinha a finalidade de prestar assistência médico-hospitalar aos contribuintes da previdência social, do que resultava em ações e serviços de saúde destinados apenas aos empregados urbanos com carteira assinada.
Ao deixar para traz esse modelo contributivo e transformar a saúde num direito subjetivo e, por conseguinte, num dever do Estado, a Constituição de 1988 deu um passo gigantesco para universalizar as ações e serviços de saúde a todos os brasileiros indistintamente.
Embora a rede pública de saúde ainda apresente inúmeras falhas, a universalização tem ganhado cada vez mais espaço nos orçamentos, inclusive em alguns pequenos municípios do interior, em que a saúde pública tem funcionado bem melhor do que em alguns grandes centros urbanos.
Nessa trajetória evolutiva, ganhou relevo a Emenda Constitucional 29/2000, que vinculou parte das receitas dos impostos e transferências para ações e serviços de saúde, sendo 18% na União, 15% nos Municípios e 12% nos Estados.
No Distrito Federal, que possui competência federativa dúplice, esse percentual é de 15% sobre as receitas de origem municipal e 12% sobre as receitas de origem estadual.
Do ponto de orçamentário, a Constituição Federal determina que metade dos recursos reservados para emendas individuais ao Orçamento da União (“orçamento impositivo”) seja alocada em ações e serviços públicos de saúde. De modo semelhante, a Lei Orgânica do DF estabelece que as emendas individuais destinadas a serviços públicos de saúde também são de execução obrigatória. Esses dispositivos denotam a importância dada pela Constituição e pela Lei Orgânica do DF às ações e serviços públicos de saúde.
Contextualizada a matéria, observo que a proposição do Deputado Jorge Vianna é oportuna e conveniente, pois segue na mesma direção das medidas anteriormente mencionadas e busca dar efetividade na universalização das ações e serviços públicos de saúde, apresentando normas objetivas para a priorização na implementação dessas políticas públicas, incluída a execução orçamentária.
Não obstante, entendo que o art. 5º do Projeto, ao condicionar a execução de políticas públicas de outras áreas a justificativa expressa e fundamentada das razões que impossibilitam a priorização de programas, ações e serviços de saúde, pode vir a comprometer a celeridade no atendimento de outras demandas sociais igualmente relevantes.
Por esse motivo, apresento a Emenda anexa, com a seguinte redação:
Art. 5º A priorização de que trata o art. 2º deve ser compatibilizada com as demais políticas públicas da área social, observados os mínimos aplicáveis em manutenção e desenvolvimento de ensino e as demais áreas com prioridade constitucional ou legal.
Por essas razões, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 91/2023, com a emenda anexa.
Sala das Comissões, em 15 de março de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62428, Código CRC: b1061ef5
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62427, Código CRC: 0bd7cb63
Exibindo 16.561 - 16.580 de 319.714 resultados.