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Indicação - (62111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Planaltina - VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Planaltina - VI.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Samambaia
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Planaltina - VI.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Recanto das Emas - XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Recanto das Emas - XV.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Samambaia
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Recanto das Emas - XV.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (62117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, efetive o que consta na Lei nº 6.754, de 14 de dezembro de 2020, que alterou o artigo 3º da Lei 5.177, de 19 de setembro de 2013, para efetivamente garantir o direito do uso de vagas em estacionamentos do Distrito Federal para gestantes e mães com filhos até 2 anos de idade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, efetive o que consta na Lei nº 6.754, de 14 de dezembro de 2020, que alterou o artigo 3º da Lei 5.177, de 19 de setembro de 2013, para efetivamente garantir o direito do uso de vagas em estacionamentos do Distrito Federal para gestantes e mães com filhos até 2 anos de idade.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que tome providências para tornar efetivas as medidas constantes na Lei 6.754/2020, que alterou o artigo 3º da Lei 5.177, de 19 de setembro de 2013. Destaco o inteiro teor da referida lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.177, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As vagas de que trata esta Lei devem ser devidamente sinalizadas e observar as especificações técnicas de desenho e traçado previstas nas normas técnicas vigentes.
§ 1º O direito ao uso das vagas é exercido mediante a utilização de cartão ou adesivo de identificação fornecido pela autoridade de transito local, o qual deve ser afixado em local visível, dentro do veículo.
§ 2º A obtenção do adesivo ou cartão de identificação se dá exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico, atestando o período gestacional, à autoridade de trânsito local.
§ 3º O cartão de identificação tem 24 meses de validade, contados do início da gestação, e pode ser renovado pela autoridade de transito até a data em que a criança complete 2 anos de idade.
§ 4º O período de validade deve constar de forma visível na parte frontal do cartão ou adesivo, indicando-se a data de início e fim da vigência do benefício, com destaque para o mês e o ano da concessão e do vencimento.
Contudo, recebi relatos de pessoas que foram ao DETRAN na busca da materialização do direito e que não tiveram qualquer acesso ao cartão mencionado no § 3º acima destacado por desconhecimento da norma.
Quero crer se tratar de caso isolado mas que, diante da oportunidade, sugiro que os direitos contidos na lei sejam efetivamente garantidos.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (62112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA, CONFORME SOLICITADO PELO REQUERIMENTO Nº 238/2023 E DETERMINADO PELO DESPACHO-4-SELEG(62002).
Brasília, 14 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 15:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP JOÃO CARDOSO - (62089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Católica.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR CATÓLICA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar Católica é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255 de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Católica é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal, extinguindo-se ao final da legislatura.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Católica:
I – Propor audiências públicas para discutir temas relevantes ao público católico;
II – Realizar solenidades, seminários, conferências, simpósios, workshops, celebrações e outros eventos relacionados ao exame de sua temática, bem como a divulgação de seus resultados, com a participação direta da sociedade civil, estudantes e professores, visando à conscientização e formação de opinião a respeito dos temas relacionados às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar Católica;
III – Propiciar um canal de diálogo entre o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e as instituições de confissões cristãs;
IV – Defender os princípios, valores éticos e morais cristãos, fundamentados na fé cristã e na doutrina social da Igreja Católica;
V – Atuar como fiscalizadora das políticas e dos programas governamentais direcionados a proteção do direito à vida humana, dos excluídos e carentes sociais, e de educação;
VI – Proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa dos valores cristãos e da família no Distrito Federal;
VII – Apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da cultura religiosa cristã católica no Distrito Federal;
VIII - Fortalecer a unidade e a solidariedade entre os parlamentares católicos e não católicos;
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar Católica:
I – como membros fundadores: deputados distritais integrantes da atual Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: deputados distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa da dos valores cristãos e da família, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar Católica tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) Primeiro-Secretário;
e) Segundo-Secretário.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – Representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – Auxiliar o Presidente;
II – Substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – Tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 4º É atribuição do Primeiro e Segundo Secretários exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou pelo Secretário Geral.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – O ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. A Frente Parlamentar Católica poderá estabelecer parcerias com outras entidades e organizações, desde que alinhadas com os objetivos da frente.
Art. 12. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar Católica, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 14 de março de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 14:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 20:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 10:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (62090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR CONTRA A SEXUALIZAÇÃO PRECOCE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Art. 1º A Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes, constitui-se em associação suprapartidária, e é composta por um terço dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 255/2012.
Art. 2º A Frente Parlamentar a que alude o artigo anterior destina-se a promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando estabelecer um foro permanente de debates durante esta legislatura com a finalidade de debater e combater a sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes.
Art. 3º São finalidades da presente Frente Parlamentar:
I – atuar em defesa das crianças e adolescentes no combate às ações que gerem qualquer tipo de sexualização precoce;
II – nos termos descritos pelo inciso anterior, compete à Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes adotar todas as medidas que não excedam às competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que visem o aprimoramento da legislação distrital sobre a matéria;
III- estimular a participação da sociedade civil no acompanhamento das políticas públicas de proteção à integridade física, psíquica e moral para o desenvolvimento sadio e harmonioso de crianças e adolescentes;
IV- apoiar a execução dos fundos financeiros destinados ao financiamento de ações voltadas para os objetivos desta Frente Parlamentar;
V- promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de defesa no âmbito local, divulgando seus resultados;
Art. 4º A Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes, é composta pelos Deputados Distritais que subscreveram o registro, bem como por aqueles que o aderirem em data posterior.
Art. 5º Integra a Frente Parlamentar:
I – a Assembleia Geral, composta por todos os parlamentares que aderirem a associação suprapartidária;
II – o Conselho Executivo,que será formado por três membros:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário-Geral;
III – um Conselho Consultivo integrado por:
01 conselheiro efetivo;
01 consultor externo a ser definido pelo Conselho Executivo;
Parágrafo único. A participação nos cargos previstos neste artigo não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações estatutárias que vierem a ser necessárias.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros que a compõem, em primeira chamada, ou maioria simples, desde que presentes 30% de seus membros, em segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
III – convocar a Assembleia Geral;
IV – elaborar relatórios sobre as atividades da Frente Parlamentar;
Art. 8º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente Parlamentar;
II – convocar reuniões do Conselho Consultivo;
III – presidir as reuniões dos Conselhos e da Assembleia Geral;
Art. 9º Compete ao vice-presidente substituir o presidente quando este não puder exercer suas funções.
Art. 10º São atribuições do Secretário-Geral:
I – organizar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar parte nas decisões do Conselho Executivo;
III – dar publicidade às ações desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 11º O Conselho Consultivo assessorará o Conselho Executivo e a Assembleia Geral, sempre que for demandado;
Art. 12º A Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes será dissolvida:
I - por decisão da maioria absoluta de seus membros, em reunião convocada para este fim;
II - quando atingir os objetivos previstos em seu Estatuto;
III - ao término da presente Legislatura.
Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14º Este Estatuto passa a vigorar no dia seguinte à instalação da Frente Parlamentar, desde que não haja manifestação contrária expressa por qualquer de seus membros.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Requerimento - (62086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Católica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255 de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar Católica.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar Católica, deve ser empenhada em promover os valores e a visão da Igreja Católica nas instituições legislativas, reconhecendo a importância da defesa dos princípios éticos e morais que orientam a nossa sociedade.
Fundamentados na fé cristã e na doutrina social da Igreja Católica, as igrejas e as entidades religiosas filantrópicas atuam nas diversas comunidades promovendo a restauração de vidas, a estruturação familiar, a proteção da infância e da juventude, o cumprimento das leis, o respeito às autoridades constituídas, a educação e a cidadania.
Para os cristãos, a comunidade política tem o dever de honrar a família, protegendo essa fundamental instituição para sociedade. Além disso, a classe política deve esmerar-se para garantir a liberdade do indivíduo em “fundar um lar, ter filhos e educá-los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas” (cf. Catecismo da Igreja Católica nº 2211).
Atualmente mais de 80% da população de Brasília professa a fé cristã, sendo a maioria católicos. A nosso ver, a comunidade política deve promover a liberdade individual de professar a fé, assim como promover a defesa irrestrita da vida, da saúde e da proteção da infância, o combate ao aborto, à violência e à pedofilia, a garantia do direito à liberdade religiosa e de culto, a incolumidade dos templos cristãos, e o apoio às instituições de promoção social.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio de nossos Pares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 14:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 13:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 20:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação da Unidade Básica de Saúde - UBS 10 Taquara, em Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação da Unidade Básica de Saúde - UBS 10 Taquara, em Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes a ampliação da Unidade Básica de Saúde - UBS 10 Taquara, em Planaltina/DF e atender outras demandas, conforme exposição abaixo.
Trata-se de demanda encaminhada por moradores e usuários da rede de saúde pública daquela região. Dentre as reinvindicações estão:
1) ampliar a UBS para incorporar a equipe de saúde bucal;
2) ampliar a farmácia bem como a carga horário de trabalho da farmacêutica;
3) poda de árvores que estão danificando a tenda;
4) melhoria na qualidade e sinal da internet.
Importante destacar que tais melhorias são essenciais para a qualidade do atendimento oferecido à população que tanto carece de cuidados na área da saúde.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho do Governo do Distrito Federal em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde para o atendimento urgente do pleito, a fim de consagrar o bem-estar da população.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Indicação - (62085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL )
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a colocação de calçadas em vias públicas no Riacho Fundo II - RA XXI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a colocação de calçadas em vias públicas no Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICATIVA
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a colocação de calçadas em vias públicas no Riacho Fundo II visando melhorar a qualidade de vida e a segurança de nossos pedestres.
O Riacho Fundo II contém uma grande quantidade populacional do nosso Distrito Federal, muitas dessas pessoas utilizam as vias públicas para transitar de suas residências até estabelecimentos locais ou para acesso às paradas de ônibus.
Com uma estrutura de calçadas bem planejadas e acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos, diminuiriam as estatísticas de acidentes entre veículos e pedestres, entre outros inúmeros benefícios gerados para a população local.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Folha de Votação - CCJ - (62084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dra. Ana Helena Germóglio.
Autoria:
Deputado Agaciel Maia, Deputado Delegado Fernando Fernandes, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:59:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (62082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2022
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor José Alves Bezerra.
Autoria:
Deputada Maria Antônia, Deputado Delmasso, Deputado Iolando, Deputado Guarda Janio - Gab 08
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:59:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP HERMETO - (62088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
Gostaria de solicitar a continuação de tramitação desta proposição, afinal o PL 1208/2016, foi encaminhado para arquivamento com base no Art. 138 do Regimento Interno.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 14/03/2023, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (62083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme solicitado no Requerimento 232/2023 e determinado pelo Despacho SELEG 62040. Processo concluído.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 14:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (62051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Thiago Manzoni)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração aos 65 anos da cidade de Taguatinga, a realizar-se no dia 06 de junho de 2023, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 65 anos da cidade de Taguatinga, a realizar-se no dia 06 de junho de 2023, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Entre as 3 maiores cidades do Distrito Federal e localizada a apenas 19 quilômetros do Plano Piloto, a cidade de Taguatinga foi fundada em 5 de junho de 1958 em terras do município de Luziânia – Goiás, na Fazenda Taguatinga, a oeste de Brasília.
A denominação Taguatinga adveio de uma fazenda de mesmo nome, localizada na região hoje ocupada pela cidade de Taguatinga. Em um primeiro momento, o termo “Tauá + Tinga”, do tupi-guarani, foi traduzido equivocadamente para Ave Branca, o que justifica o fato de nomes de instituições e empresas referência à “Ave Branca”. Posteriormente, tese lingüística do poeta Antônio Garcia Muralha revelou que Taguatinga de “Ta’Wa’Tiga”, significa “barro branco”, ocorrência geológica que se verifica na região, e que “Ave Branca” vem de “Uirá-Tiga”.
Em 1970, o governador Hélio Prates da Silveira, por meio do Decreto 571/70, reconheceu oficialmente Taguatinga como cidade.
Taguatinga, no início chamada de Vila Sarah Kubitschek, é uma cidade que tem importante papel no desenvolvimento do Distrito Federal e na cidade de Brasília. A cidade nasce e cresce exponencialmente com a chegada de diversos migrantes das mais variadas regiões do Brasil, que viram na construção de Brasília uma nova oportunidade de vida.
A partir deste grande movimento, com o crescimento rápido e desenfreado, o número de pessoas se excedeu, extrapolando os limites da região central do plano piloto, acarretando constantes invasões que se aglomeravam ao redor de Brasília, formando comércios locais e conjuntos habitacionais de grande extensão, como Taguatinga, que faziam a ligação de Brasília com outras cidades e estados.
Taguatinga destaca-se pela sua atividade comercial, pólo de grandes centros de produção, como as grandes indústrias localizadas no Setor Industrial e na CSQ, o pólo de confecções da cidade que fica na feira dos goianos, e a produção agrícola e agropecuária.
O relógio da praça central, o taguaparque, a praça do DI, o Estádio Elmo Serejo Farias - Serejão, o Centro Cultural Sesi, são símbolos da magnitude da cidade de Taguatinga no mapa do Distrito Federal e para a sua população.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, em de março de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 20:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 21:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 22:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 23:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 20:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (62049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 153/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) MARTINS MACHADO, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 89/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 12:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (62050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 12:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (62052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 12:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a a pavimentação das vias nas Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII).A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a a pavimentação das vias nas Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII).
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação objetiva atender as reivindicações dos moradores das Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVVI), os quais pleiteiam a pavimentação do referido setor.
De acordo com os solicitantes, os benefícios advindos da pavimentação são:
Melhoria na mobilidade: Uma das principais vantagens da pavimentação é a melhoria na mobilidade dos moradores. Com vias e estradas pavimentadas, os veículos podem trafegar com mais segurança e conforto, reduzindo o tempo de viagem e aumentando a eficiência do transporte.
Redução de poeira: Vias não pavimentadas podem gerar muita poeira, o que pode prejudicar a saúde das pessoas e causar danos às casas e edifícios próximos. A pavimentação reduz significativamente a quantidade de poeira no ar, melhorando a qualidade de vida da comunidade.
Segurança: Vias pavimentadas são mais seguras para os pedestres e motoristas. Os buracos e obstáculos nas vias não pavimentadas podem causar acidentes, especialmente em dias de chuva.
Melhoria da saúde: A pavimentação também contribui para a melhoria da saúde da população, reduzindo a quantidade de poeira e aumentando a acessibilidade dos serviços de saúde.
Acesso a serviços básicos: A pavimentação pode melhorar o acesso da população a serviços básicos, como transporte público, água potável, energia elétrica e coleta de lixo.
Benefícios ambientais: A pavimentação pode ajudar a reduzir o impacto ambiental causado pela erosão do solo e pelo escoamento de água da chuva. A pavimentação também pode melhorar a qualidade da água, uma vez que impede a infiltração de poluentes no solo.
Diante do exposto, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a adoção das medidas necessárias, com a maior brevidade possível, o justo pleito da região em questão, qual seja a pavimentação das vias das quadras.
Sala das Sessões, em ……………………………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 18:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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