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Indicação - (62207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição dos medicamentos Infliximabe e Sacubitril Valsartana nas Farmácias de Alto Custo
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques e da distribuição dos medicamentos Infliximabe e Sacubitril Valsartana nas Farmácias de Alto Custo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de remédios essenciais para os pacientes da rede pública de saúde.
Conforme a reportagem exibida em 13/03/2023, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo¹, vários pacientes não conseguem obter medicamentos de alto custo que são cruciais para os seus tratamentos.
A reportagem ressaltou que faltam mais de 160 remédios na lista da Secretaria de Saúde. Ainda, que alguns fármacos custam mais de R$1.000,00 (um mil reais) e, por isso, é impossível os pacientes arcarem mensalmente com esses custos.
Segundo o depoimento da Sra. Silvana Scosin, o seu filho possui uma doença autoimune chamada retocolite ulcerativa grave, que provoca cólicas, febre, e, nos casos mais graves, sangramentos intestinais e hemorragias. Ela asseverou que o filho melhorou da doença após tomar o remédio Infliximabe Biosimilar, de quatro em quatro semanas. Mas, que o fármaco está sem estoque na farmácia de alto custo. Ela afirmou que foi informada, pelo Ministério da Saúde, que não há previsão de chegada, pois o processo está na fase de liberação. Ao final, ela enfatizou que muitas crianças necessitam desse medicamento no Hospital da Criança e que a situação é desesperadora.
Conforme o relato do Sr. Denis de Souza, ele necessita do mesmo fármaco, que utiliza desde 2012, com custo exorbitante de mais de R$2.000,00 (dois mil reais) a caixa, mas não encontra em nenhuma farmácia de alto custo.
Além disso, a matéria jornalística informou que está em falta o remédio Sacubitril Valsartana, de uso contínuo, que é utilizado para pressão alta e custa R$395,00, ou seja, quase 30% do salário mínimo. Desse modo, é muito caro para a população adquirir todos os meses, sem efetivo prejuízo em sua renda.
A Sra. Jandira Pereira Kalil, aduziu que a informação recebida pela Secretaria de Saúde é de que o remédio está em falta e que não há previsão de recebimento. Entretanto, que a vida do paciente, no caso do seu esposo, não pode esperar, porque depende dessa medicação. Ela alegou que o esposo toma o fármaco duas vezes ao dia, ou seja, necessita de duas caixas ao mês. Porém, que a sua compra é inviável para eles. Ao final, ela relata que o fármaco está em falta há mais de um mês e suplica pela resolução da situação pelas autoridades públicas, ao argumento de que a população paga os impostos em dia e, ainda, alegando que uma vida está em jogo.
A Secretaria de Saúde afirmou que o Infliximabe Biosimilar é comprado pelo Ministério da Saúde e que aguarda o repasse. Também, que o remédio Sacubitril Valsartana está com o pedido de aquisição em fase de empenho. Ademais, que todos os remédios de responsabilidade daquela Secretaria estão em processo de compra, em diferentes fases. E, que a indisponibilidade de estoque se deve há três fatores: fracasso nos certames; escassez de insumos para a fabricação; e, atraso na entrega pelos fornecedores.
Contudo, nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde. Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do DF, sugerimos à SES que regularize os estoques dos remédios citados, que são essenciais para os pacientes, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de outros agravos e de morte.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar à agravos nos quadros de saúde ou à morte, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de março de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62207, Código CRC: 849a878c
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Despacho - 1 - SELEG - (62206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência parcial de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 132/19, que “Dá nova redação ao caput do artigo 1° da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004”, e Projeto de Lei nº 2.084/18, que “Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
Informo ainda que o referido Projeto se encontra com Veto Total do Sr. Governador na Ordem do Dia aguardando votação, na Secretaria Legislativa.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/03/2023, às 10:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (62204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 17/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 14 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 10:17:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (62205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 18/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 10:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62205, Código CRC: e2eaaba6
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Despacho - 2 - SELEG - (62203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM ,AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 10:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (62145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a aprovação, pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de requisição de auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca dos sistemas de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigo 38 da Lei Complementar nº 1/94 e do artigo 39, X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca dos sistemas de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Os trabalhos devem abordar, necessariamente, além de outros aspectos que a Unidade Técnica da Corte de Contas entenda relevantes, os seguintes quesitos:
a) as razões pelas quais os sistemas de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Gestão Estratégica não dialogam entre si, permitindo o compartilhamento de informações;
b) Qual a necessidade de contratação do sistema MV pelo IGESDF? Havia razões de economicidade e, principalmente, de eficiência na troca do sistema? Quais as razões para contratar um sistema diverso daquele da Secretaria e que, ainda que tal fato fosse possível, não conseguia absorver os dados do sistema da SES?
c) Foi realizada a integração com o antigo sistema utilizado pelo então Instituto Hospital de Base?
d) Quantas empresas participaram do Pregão Eletrônico nº 101/2018? A empresa contratada apresentou a melhor proposta? Houve efetiva competição?
e) Registros de quantos atendimentos foram prejudicados, caso seja possível, em razão da ausência de integração dos sistemas da SES e do IGESDF.
f) Procedimento adotado em relação aos exames de imagem feitos pelos pacientes na unidades da SES e nas unidades do IGESDF. Como os órgãos têm feito para dar conhecimento, um ao outro, acerca dos exames já realizados, para evitar a repetição de exames já realizados.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo, diante das competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal postas no artigo 60 da Lei Orgânica, a realização de auditoria operacional em relação aos contratos de sistema de gestão da SES e do IGESDF, especialmente quanto ao aspecto de economicidade e racionalidade dos gastos com o recurso público do Distrito Federal.
Urge destacar que o Distrito Federal tem sofrido com a gestão de saúde. Não é de hoje que as denúncias são amplas, diárias e graves. E a gestão da saúde, por meio dos sistemas operacionais, tem impacto direto nessas denúncias.
Não obstante as discussões relacionadas ao modelo de gestão de saúde, sobretudo em relação à criação do IGESDF, é imperioso que esta Corte de Contas possa fazer a referida auditoria específica quanto aos sistemas administrativos do IGESDF e da SES, uma vez que este aspecto impacta notadamente no atendimento da população.
Não é possível esperar que a situação da Saúde do Distrito Federal entre em colapso. Se é que já não estão. São inúmeras, repita-se, as denúncias do caos em nossas unidades, o que torna urgente e manifesta a necessidade de realização da referida auditoria.
Assim, para fins de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é certo que a auditoria ora requerida será essencial para diagnosticar eventuais problemas nos contratos, bem como para apontar a utilização dos sistemas diferentes é viável ou não, razão pela qual solicito os nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 16:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62145, Código CRC: 1513ac9a
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Indicação - (62144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Samambaia
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente/Pôr do Sol
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Samambaia
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente/Pôr do Sol
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 18:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Samambaia
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente/Pôr do Sol
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 18:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62141, Código CRC: 6cc36a1f
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Indicação - (62140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Samambaia
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente/Pôr do Sol
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa Santa Maria - RA XIII.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 18:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Subemenda) - 4 - Cancelado - SELEG - (62142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
SUBEMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Deputado Wellington Luiz)
À EMENDA (SUBSTITUTIVA) - 1, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, apresentada ao Projeto de Lei nº 2740/2022, que “Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que “institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências”.”
Dêem-se aos incisos I e II do art. 1º da Emenda (Substitutiva) - 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 2740, de 2022, as seguintes redações:
“Art. 1º A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal gestantes e lactantes e dá outras providências.
“II – o art. 1º, Caput, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os §§1º, 2º e 3º:
“Art. 1° Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, gestante e lactante no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
§1° Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§2º Os dispositivos desta Lei que mencionam “bombeira” se referem às bombeiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§3º Aplicam-se os benefícios desta lei às Gestantes e Lactantes integrantes da Carreira Socioeducativa, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Subemenda visa acrescer as Policiais Legislativas desta Casa de Leis ao rol das agentes públicas contempladas pelo Projeto de Lei n° 2.740 de 2022, bem como pela emenda substitutiva.
Pela razão exposta, com o intuito de aprimorar ainda mais a pretensão legislativa, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, março de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (62148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/05/2023 - 9 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/03/2023, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (62149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/03/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/03/2023, às 17:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (62146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. AO DEPUTADO RICARDO VALE - VICE PRESIDENTE, PARA A FINEZA DE RELATAR PELA MESA DIRETORA, CONFORME DESIGNAÇÃO EM ANEXO.
Em, 14 de março de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 17:21:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente a Câmara Legislativa do Distrito Federal Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente Projeto de Lei que altera os dispositivos da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública", para que os prazos suspensos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto 40.475/2020 voltem a correr no primeiro dia útil após 18 de abril de 2022, data útil imediatamente após a edição do Decreto 43.225, de 18 de abril de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Foi realizado concurso público para fins de provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal, conforme Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de outubro de 2016.
Destaque-se que por meio da Lei a Carreira de Assistência à Educação do DF passou a denominar-se Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional, consoante disposição da Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022.
O resultado final no mencionado concurso público foi publicado conforme Edital nº 70 – SEE/DF, de 22 de setembro de 2017.
Vale destacar que o concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do Edital, nos termos do art. 13, da Lei Complementar 840/2011.
Diante disso, o referido concurso teve seu prazo de vigência prorrogado por mais 02 (dois) anos, a contar de 26 de setembro de 2019, conforme publicação do Edital nº 33 - SEE/DF de 12/07/2019.
O fato é que após os mencionados editais foi editado o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus, conforme DODF de 28/02/2020, edição extra.
Na mesma linha o Distrito Federal também editou o Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021 o qual declarou estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SRS Cov 2.
No âmbito Federal foi editada a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterando os termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020 (conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal).
A sobredita Lei Complementar Federal dispôs que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021 de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
No âmbito do Distrito Federal para atender as disposições da mencionada Lei Federal 173/2020 foi editada a Lei 6.662, de 21 de agosto de 2020, a qual suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes à época no âmbito da Administração Pública direta e indireta do DF, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, determinando que os prazos suspensos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto 40.475/2020 voltariam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021.
Ocorre que somente por meio do Decreto 43.225, de 18 de abril de 2022, DODF de 18/04/2022, foi revogado o Decreto 41.882, de 08 de março de 2021, que declarou estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SRS-CoV-2.
Assim, o fator que motivou a prorrogação dos prazos de validade dos concursos públicos, ou seja, a calamidade pública em razão do Coronavírus, perdurou até o dia 18 de abril de 2022 e não dia 31 de dezembro de 2021, fazendo-se necessário ajustar os ditames legais que previam que os prazos voltariam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021 devendo assim correr após a revogação do estado de calamidade pública que somente ocorreu em 18 de abril de 2022, uma das razões da presente Proposição cujo objeto que se pretende é a prorrogação dos prazos de suspensão da validades do concurso definidos por meio da mencionada Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020.
Outro fato imprescindível sobre o tema é de que a prorrogação do prazo de suspensão possibilitará a nomeação em substituição aos candidatos, dos quais os nomeados no dia 08 de março de 2023 para o Cargo de da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Distrito Federal, de que trata o mencionado Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de outubro de 2016, cujo prazo para posse ocorrerá até o dia 07 de abril de 2023, e o concurso atualmente tem validade até o dia 31 de março de 2023.
Sobre o tema resta cristalina a necessidade da Administração no preenchimento total das vagas conforme o quantitativo previsto nos atos de nomeação e é sabido que um número expressivo de candidatos acabam não tomando posse por diversas razões.
Assim, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Indicação com o qual pretende-se sugerir ao Governador do Distrito Federal que apresente a esta Casa de Leis Projeto de Lei com o objetivo de alterar dispositivos da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública", para que os prazos suspensos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto 40.475/2020 voltem a correr no primeiro dia útil após 18 de abril de 2022, data útil imediatamente após a edição do Decreto 43.225, de 18 de abril de 2022.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 20:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa da Samambaia – RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa da Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Samambaia
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa da Samambaia – RA XII.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Samambaia
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62118, Código CRC: 80f57001
-
Indicação - (62114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Samambaia
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Samambaia
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 18:50:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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