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Despacho - 3 - CTMU - (68324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 82, de 17 de abril de 2023, pag. 27, o presente PL 293/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 17 de abril a 02 de maio de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 17 de abril de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 17/04/2023, às 11:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (68310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Deputada DOUTORA JANE)
Dispõe sobre a instituição de programa de coleta e distribuição de doações de roupas no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal para a população carente na época de frio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal, o programa de coleta e distribuição de doações de roupas, a exemplo de casacos, blusas, calças e afins, para a população carente na época de frio.
Parágrafo único. O objetivo do programa é promover a coleta de roupas em bom estado de conservação, por meio de doações da população em geral, e distribuí-las gratuitamente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º As Administrações Regionais ficam responsáveis por estabelecer postos de coleta de roupas em suas respectivas áreas de atuação, podendo firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos para ampliar a captação de doações.
Art. 3º As roupas coletadas serão triadas e separadas por tamanho, gênero e tipo de vestuário, e distribuídas para as pessoas carentes por meio de parcerias com instituições públicas e organizações sociais.
Art. 4º A Administração regional deverá manter um cadastro atualizado das pessoas atendidas pelo programa, com o objetivo de garantir equidade na distribuição das roupas.
§ 1º Todo e qualquer cidadão, morador ou não do Distrito Federal, poderá receber as doações coletadas pelo programa descrito nesta lei.
§2º Mulheres, idosos e crianças terão prioridade nas doações.
Art. 5º Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A desigualdade social é um dos maiores problemas enfrentados pelo Distrito Federal. Muitas pessoas vivem em situação de extrema vulnerabilidade, sem acesso a condições básicas de vida, como moradia, alimentação e vestuário adequado. Nesse sentido, é fundamental que o Estado desenvolva políticas públicas capazes de reduzir a desigualdade e promover o bem-estar social.
A presente proposta visa instituir um programa de coleta e distribuição de roupas para pessoas carentes, por meio das Administrações Regionais do Distrito Federal. A ideia é incentivar a doação de roupas em bom estado de conservação pela população em geral e, por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos e empresas, ampliar a captação de doações.
Com a coleta e distribuição de roupas, esperamos contribuir para o aumento da autoestima e da dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade social, garantindo o acesso a um item básico e essencial para a vida em sociedade. Além disso, o programa pode ajudar a reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de roupas em bom estado de conservação.
Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios para a população mais carente do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 11:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (68311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1858/2021
Institui reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação, na forma da emenda substitutiva, aprovada na Comissão de Assuntos Sociais – CAS/CLDF.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 18/04/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 14:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 15:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 15:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 16:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CTMU - (68308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica redesignado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 17/04/2023, p. 35, edição n° 82.
Brasília, 17 de abril de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 17/04/2023, às 10:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (68306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 17/04/2023, às 09:48:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (68305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 17/04/2023, às 09:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (68293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 01-CAS na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
Brasília, 17 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 17/04/2023, às 08:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (68265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2023 - cseg
Projeto de Lei nº 3045/2022
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA – CS sobre o Projeto de Lei nº 3.045, de 2022, que altera a Lei nº 4.077, de 28 de dezembro de 2007, que “cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM”.
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Segurança – CS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Poder Executivo, submetido à apreciação desta Casa por meio da Mensagem nº 277/2022-GAG, do Senhor Governador do Distrito Federal, a qual encaminha a Exposição de Motivos nº 298/2022-PMDF/GCG, do Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
A Proposição, em seu art. 1º, ao estabelecer nova redação aos incisos II a VI do art. 4º da Lei nº 4.077, de 2007, busca alterar a composição do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM. O art. 2º da Proposição traz a usual cláusula de vigência na data de publicação.
A referida Exposição de Motivos aponta que a medida visa adequar a composição do colegiado que administra o Fundo à reestruturação procedida na Polícia Militar do Distrito Federal mediante os seguintes diplomas: Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, que “dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal”, e do Decreto distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que “dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Mantendo a quantidade de membros no Conselho de Administração do FUNPM, a medida atualiza a remissão ao Corregedor-Geral da PMDF e substitui os cargos de Comandante do Policiamento Regional Metropolitano, Comandante do Policiamento Regional Leste e Comandante do Policiamento Regional Oeste pelos cargos de Subcomandante-Geral, Chefe do Departamento de Operações e Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Constam na justificação duas observações: a de não haver impacto orçamentário ou ambiental na medida proposta, bem como a de ser a iniciativa legislativa da matéria legalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo.
Lido em 22 de novembro de 2022, o Projeto de Lei em comento foi distribuído a esta Comissão de Segurança, para análise de mérito; e às Comissões de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade. A matéria tramita em regime de urgência, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69-A, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratam de questões relativas à segurança pública.
Em breve resumo, a segurança pública é balizada pelo art. 144 da Constituição Federal, conforme se vê a seguir, in verbis:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
.....................................
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
.....................................
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
.....................................(Grifamos)
No Distrito Federal, a PMDF tem sua organização básica disposta pela Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977[1]. Segue os ditames da Lei distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2016, que “institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal e dá outras providências”, na qual são definidos os órgãos integrantes da referida Política e seus princípios, diretrizes e objetivos, bem como é criado o Sistema Distrital de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social – Sidigesp.
Em relação ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM, assinale-se que foi criado pela Lei distrital nº 4.077, de 2007, a qual define a composição de seu Conselho de Administração. O FUNPM e seus responsáveis, cabe ressaltar, são, no âmbito do Distrito Federal, objeto da atenção regular tanto do controle interno (PMDF/Transparência e Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGI-DF) quanto do controle externo (Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF).[2]
Como indicado na Exposição de Motivos anteriormente referida, algumas alterações na estrutura da PMDF foram implementadas em 2020, por meio do Decreto federal nº 10.443/2020 e do Decreto distrital nº 41.167/2020. Ante tais alterações, o Comando-Geral da Corporação submeteu ao Governador do Distrito Federal a proposta de adequação da composição do Conselho de Administração do FUNPM, do que derivou o PL nº 3.045, de 2022, ora sob análise.
Cumpre apontar que, compatíveis com o arcabouço legal pertinente, as alterações propostas não trazem modificações de monta no peso da representação, no âmbito do referido Conselho, de áreas internas da Corporação (comando, operações, logística e finanças), não havendo, assim, óbice ao seguimento regular da matéria.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no âmbito desta Comissão de Segurança, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.045, de 2022.
Sala das Comissões, em de de 2023.
Deputada DOUTORA JANE
Presidente
Deputado ROOSEVELT VILELA
Relator
_________________________________________________________
[1] A propósito, esse diploma legal determina, em seu art. 48, II, que cabe expressamente ao Governador do DF, de acordo com a organização básica e os limites de efetivos definidos em lei, estabelecer “organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal”.
[2]Ver, por exemplo, acompanhamento orçamentário do FUNPM pela própria PMDF, disponível em http://www.pmdf.df.gov.br/index.php/despesas/orcamento-do-funpm; os Relatórios de Auditoria CGI-DF sobre FUNPM referentes a 2018, 2019 e 2020, disponíveis em https://www.cg.df.gov.br/relatorios-de-auditorias-e-inspecoes-em-2021/; e os Processos TCDF Nº 3.217/20-e e Nº 00600-00012397/2022-28-e (Tomadas de Contas Anual – TCA/anos 2017 e 2018, respectivamente), disponíveis em https://busca.tc.df.gov.br/#/, termo de busca “FUNPM”. Todas as referências acima foram acessadas em 11/4/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 17:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (68264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Distrital ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, referente à pavimentação da via DF-326, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, o envio de informações abaixo relacionadas, no prazo máximo de 30 dias:
- Se existe previsão para o início das obras de pavimentação da via DF-326;
- Custo total previsto para a obra;
- Valor orçado no presente exercício para a referida pavimentação;
- Descrição do projeto de pavimentação a ser executado.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informação tem como objetivo solicitar informações ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, referente à pavimentação da via DF-362, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA-XXXI).
A via DF-362 desempenha um papel fundamental no trânsito de pessoas da Região Administrativa da Fercal, especialmente para os estudantes das escolas públicas importantes da região, como a Escola Classe Lobeiral e CEF Queima Lençol. A pavimentação dessa via é, desse modo, medida de extrema importância para garantir o acesso seguro e confortável para essas escolas, além de melhorar a qualidade de vida dos moradores das comunidades Lobeiral, Morro do Sansão, Quadra 9 e Quadra 13.
A via também serve como rota para o transporte de mercadorias e serviços, o que reforça ainda mais a sua relevância para a região. A solicitação de informações ora encaminhada é, portanto, justificável e legítima.
Esclareço, por oportuno, que esta solicitação é respaldada pelo artigo 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que "Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta". É isso que buscamos por meio deste requerimento.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 13:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68264, Código CRC: 01d1162d
- Se existe previsão para o início das obras de pavimentação da via DF-326;
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Indicação - (68266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de iluminação pública na BR-070, km 11, Gleba 4, Reserva A, localizada na Ceilândia Norte, Região Administrativa da Ceilândia - IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de iluminação pública na BR-070, km 11, Gleba 4, Reserva A, localizada na Ceilândia Norte, Região Administrativa da Ceilândia - IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação eiva de demanda da população que reside próximo ao km 11 da BR-070, especificamente adjacente à Gleba 4, Reserva A, que trouxeram a este gabinete o relato das dificuldades que enfrentam em razão da falta de iluminação pública nesta rua, que é a única que não possui o benefício.
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquelas regiões que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação nas proximidades desses locais é extremamente precária e em alguns espaços, inexistente, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa das condições de iluminação.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 17:26:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68266, Código CRC: 5ff4dd00
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Indicação - (68269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que encaminhe projeto de lei para implementar, em âmbito distrital, o piso nacional da Enfermagem.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que encaminhe projeto de lei para implementar, em âmbito distrital, o piso nacional da Enfermagem.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação serve para reforçar o pleito de implementação do piso nacional da Enfermagem no âmbito do Distrito Federal. Com efeito, a imprensa tem noticiado, nos últimos dias, a apreciação, em breve, de Projeto de Lei do Congresso Nacional, que tratará do custeio do piso, à luz da Lei Federal nº 14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022.
Com efeito, a ideia é que o Distrito Federal saia na vanguarda e seja uma das primeiras unidades federativas a implementar o piso, valorizando os profissionais e dando-lhes o reconhecimento efetivo que merecem.
Como sugestão, em anexo, segue minuta de projeto, a partir das tabelas fornecidas pela própria Secretaria de Saúde, no bojo da Indicação nº 97/2023, também de autoria desta Parlamentar.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
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Despacho - 1 - GMD - (68263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 164/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 14 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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