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Nota Técnica - 1 - CCJ - (41239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao projeto de lei nº 2.241 de 2021
Durante a elaboração da redação final deste Projeto de Lei, detectaram-se contradições de técnica legislativa que precisaram ser sanadas. Para tanto, foi informada a assessoria da deputada autora do Projeto de Lei, e a senhora Rozangela Fernandes Camapum (mat. 22.954) confirmou que as alterações não prejudicam em nada o propósito da nova legislação.
As alterações são descritas a seguir:
1) A legislação sobre técnica legislativa no Distrito Federal veda a renumeração de dispositivos de lei em vigor; portanto todos os novos incisos propostos neste PL foram inseridos com numeração posterior à dos incisos existentes na Lei nº 2.804, de 2001, isto é, do inciso XXIII ao XXIX.
2) Em decorrência disso, o art. 2º do Projeto de Lei, embora tenha sido aprovado em Plenário, não pode permanecer no texto da redação final, visto que trata exclusivamente de renumerações de dispositivos em lei já em vigor. Tal artigo foi suprimido.
3) O art. 3º do Projeto de Lei, embora tenha sido aprovado em Plenário, também não pode ser mantido na redação final, visto que trata da subordinação de parágrafos a um inciso específico. Conforme nossa legislação, o parágrafo é um acréscimo direto ao caput do artigo, nunca a um inciso. Portanto, como o projeto aprovado não altera os parágrafos da lei original em vigor, nenhuma informação do art. 3º deste Projeto de Lei deve permanecer na redação final. Dessa forma, os dois parágrafos do art. 2º da Lei nº 2.804, de 2001, permanecem inalterados. O art. 3º do Projeto foi, portanto, suprimido.
Deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Luis Tavares Ladeira
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Emenda - 11 - PLENARIO - (41241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2709/2022 que “Altera a Lei no 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.”
Acrescente-se o inciso, ao art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º (….)
VIII (….)
IX - O art. 7º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, fica acrescido do inciso:
“O ascendente de primeiro grau e o dependente econômico do beneficiário titular ou que figurar como dependente deste para efeito do Imposto de Renda.”
JUSTIFICAÇÃO
A Legislação do plano de saúde injustamente excluiu os dependentes econômicos do titular do plano, como os pais do servidor e dependentes econômicos do titular do plano. A presente emenda visa possibilitar a inclusão desse grupo de pessoas no plano de saúde do INAS.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (41236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de maio de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (41238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de maio de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (41234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (41237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (41235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - CERIM - (41240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/05/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 3 de maio de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Emenda - 10 - PLENARIO - (41227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2709/2022 que “Altera a Lei no 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.”
Acrescente-se o inciso, ao art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º (….)
VII (….)
VIII - Fica acrescido o art. 5º-B:
" 5º-B O Governo do Distrito Federal deve possibilitar a adesão dos empregados do Hospital da Criança de Brasília José Alencar e Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ao plano de saúde gerido pelo INAS.”
JUSTIFICAÇÃO
A Legislação do plano de saúde injustamente excluiu injustamente os trabalhadores da saúde do Distrito Federal que estão vinculados aos Hospital da Criança de Brasília José Alencar e Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal. A disponibilização de plano de saúde a esses trabalhadores da saúde possibilita a melhora do atendimento e diminui os afastamento dos trabalhadores para cuidar da própria saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (41231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Despacho - 1 - SELEG - (41228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (41232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (41229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (41230)
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Despacho - 1 - SELEG - (41225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (41233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
Brasília, 3 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SELEG - (41226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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