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Despacho - 1 - SELEG - (40842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/04/2022, às 14:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/04/2022, às 14:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 40830, Código CRC: 917b87c8
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Despacho - 1 - SELEG - (40832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/04/2022, às 14:11:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 40832, Código CRC: 470a8292
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Parecer - 2 - Cancelado - CEOF - (40818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2410/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o PROJETO DE LEI Nº 2410 de 2021, que “Cria a Política Ambulatorial de Fisioterapia Respiratória para tratar sequelas respiratórias dos pacientes que tiveram Covid-19 e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Delmasso - Gab 04
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2410/2021, de autoria do ilustre Deputado Delmasso, que cria a Política Ambulatorial de Fisioterapia Respiratória para tratar sequelas respiratórias dos pacientes que tiveram Covid-19 e dá outras providências.
Os artigos 1º e 2º cria a Política de Fisioterapia Respiratória Ambulatorial Especializada para tratamento das pessoas que apresentam sequelas pulmonares pelo desenvolvimento da doença Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal e estabelece como objetivo a garantia de atendimento aos pacientes que sofreram sequelas e tiveram prejuízo em suas atividades de vida diária, afetando a qualidade de vida.
O art. 3º dispõe que os pacientes que apresentarem sequelas pulmonares decorrentes de sintomas da Covid-19 serão selecionados para a Política de Fisioterapia Respiratória Ambulatorial Especializada após avaliação e diagnóstico fisioterapêutico.
O art. 4º informa que as equipes de fisioterapia deverão ser constituídas por profissionais graduados em Fisioterapia ou com pós-graduação e/ou título de especialista em Fisioterapia Respiratória.
Já o art. 5º estabelece regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis, e o 6º estabelece a cláusula de vigência da norma.
Na justificação do projeto, o nobre deputado informa que dados do Ministério da Saúde mostram que mesmo após a cura da COVID-19 cerca de 40% dos doentes continuam com algum tipo de sintoma ou desenvolvem novos problemas ligados à doença, depois que deixam as UTIs ou enfermarias. O objetivo da presente proposição é garantir a recuperação completa desses pacientes.
O Projeto de Lei foi lido dia 01/12/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CESC, tendo parecer favorável aprovado e análise de admissibilidade nesta CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
No entender deste relator, a proposição, que cria a Política Ambulatorial de Fisioterapia Respiratória para tratar sequelas respiratórias dos pacientes que tiveram Covid-19, não apresenta impacto orçamentário e financeiro uma vez que podem ser facilmente integradas às políticas públicas de saúde já existentes.
No que tange à constituição das equipes de fisioterapia respiratória, poderão ser realizados remanejamentos dentro do próprio quadro e/ou a qualificação de fisioterapeutas já pertencentes à Secretaria de Saúde.
Ressalva-se que, na hipótese de contratação de novos servidores, haverá necessidade de demonstração do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e declaração do ordenador de despesa, do órgão competente, de que a contratação tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, sob pena da despesa ser considerada nula, lesiva e irregular.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 2410/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2022, às 17:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 40818, Código CRC: db64e4f3
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Despacho - 2 - GMD - (40822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 29 de abril de 2022.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 29/04/2022, às 13:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40822, Código CRC: 6c8c07ee
Exibindo 33.021 - 33.040 de 320.825 resultados.