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Emenda (Modificativa) - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (330173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Relator)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2001/2025, que “Dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito Federal”.
Dê-se ao § 1º do art. 2° do projeto a seguinte redação:
Art. 2º ....................
§ 1º A classificação das atividades econômicas de que trata este artigo observa a estabelecida na Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa garantir compatibilidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Sala das Comissões, em
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 5 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (330176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Relator)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2001/2025, que “Dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito Federal”.
Dê-se ao caput dos arts. 6° e 10 do projeto as seguintes redações:
Art. 6º A Viabilidade de Localização é concedida com base nas legislações de uso e ocupação do solo, considerando os aspectos:
............
Art. 10 A Viabilidade de Localização é concedida para atividades econômicas e auxiliares que sejam compatíveis com os parâmetros de uso e ocupação do solo e pelas demais normas de uso e ocupação do solo aplicáveis, devendo:
............
JUSTIFICAÇÃO
Atestar é ato administrativo que verifica a regularidade a posteriori; conceder é um ato administrativo mais completo, que inclui o atesto de cumprimento de várias etapas ou de etapa única.
A emenda visa uniformizar o uso do verbo “conceder” em todo o texto, evitando inconsistências terminológicas.
Sala das Comissões, em
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 8 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (330179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMENDA Nº (DE REDAÇÃO)
(Do Relator)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2001/2025, que “Dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito Federal”.
Dê-se ao caput do art. 52 do projeto a seguinte redação:
“Art. 52. É ônus do proprietário o eventual perecimento natural ou a perda de valor das mercadorias e dos equipamentos apreendidos.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir erro material evidente.
Sala das Comissões, em
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (331173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 16:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (331178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 16:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (331179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Á CEOF e CCJ para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, II do RI.
Brasília, 27 de abril de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/04/2026, às 16:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (306131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - cddhclp
Projeto de Lei nº 1230/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 1230/2024, que “Institui a política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes, no Distrito Federal, denominado “Projeto Libertar”.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa para análise de mérito o Projeto de Lei, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que institui a política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes no âmbito do Distrito Federal, denominada “Projeto Libertar”.
A proposta estabelece medidas permanentes de prevenção e conscientização sobre crimes sexuais, com foco na quebra do ciclo de violência, no encorajamento às vítimas para denúncia e no fornecimento de informações para prevenção de ataques de predadores sexuais, tanto em ambientes virtuais quanto presenciais. O público-alvo são adolescentes a partir de 12 anos, preferencialmente estudantes das redes de ensino do DF.
Entre os instrumentos previstos estão palestras, diálogos, orientações sobre estruturas estatais de proteção e divulgação de materiais educativos. O projeto autoriza parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil, bem como a celebração de convênios e termos de cooperação para viabilizar recursos.
A matéria foi disponibilizada em 20/08/2024, sendo distribuída para análise de mérito à CDDHCLP, além de tramitar pelas demais comissões competentes, conforme o Regimento Interno da CLDF. Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, I e VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão, entre outras atribuições:
I – zelar pela preservação dos direitos humanos no âmbito do Distrito Federal;
VIII – apreciar matérias relacionadas à cidadania, aos direitos individuais, coletivos e difusos.
A presente proposição insere-se diretamente na competência temática da CDDHCLP, ao tratar da proteção integral de adolescentes contra crimes sexuais, assegurando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 5º, 6º, 15 e 220, entre outros).
O projeto demonstra conveniência, necessidade e oportunidade, considerando dados oficiais alarmantes sobre violência sexual, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
A previsão de atuação integrada entre Polícia Civil, Secretaria de Educação e demais parceiros amplia o alcance e a efetividade das ações.
Do ponto de vista de mérito, a iniciativa está em harmonia com políticas públicas já existentes, como programas de prevenção à violência nas escolas, reforçando o dever do Estado de garantir o desenvolvimento saudável e seguro dos adolescentes. Ademais, respeita o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à proteção contra qualquer forma de violência.
Registre-se que eventuais aspectos formais e de constitucionalidade serão examinados pela Comissão de Constituição e Justiça, conforme o disposto no RICLDF.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei, ao instituir a política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes no Distrito Federal, contribui para a consolidação de uma rede de proteção e conscientização, fortalecendo a atuação preventiva e garantindo direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por sua relevância social e por sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, somos favoráveis ao mérito da proposição.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (331181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
luciana nunes Moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 16:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
O Troféu consolida-se como uma iniciativa de grande significado para a classe artística, ao destacar o trabalho, a dedicação e a trajetória de profissionais da dança que contribuem de forma consistente para a formação cultural, educacional e humana da sociedade.
Além disso, a realização da honraria em alusão ao Dia Internacional da Dança confere ainda maior simbolismo ao evento, ao reafirmar a importância da dança como linguagem universal capaz de promover inclusão, identidade cultural, sensibilidade artística e transformação social. Assim, os Votos de Louvor reconhecem não apenas os profissionais homenageados, mas também todos os envolvidos na organização da 3ª Edição do Troféu Martins Machado, que, com compromisso e excelência, fortalecem a cultura e mantêm viva a arte da dança no Distrito Federal e no Brasil.
1 Adriana Coutinho
2 Ailton Sousa
3 Ainny Roberta Costa Pastorin
4 Alexsandro da Graça Silva
5 Aline Gama
6 Aliyah Latifah
7 Anna Beatriz Guido
8 Anderson Medeiros
9 André Bastos (Paizão)
10 Antônio Criciúma (Cris Araújo)
11 Artur Altobelli
12 Arthur (Fuscão)
13 Ary Cordeiro
14 Caio Carvalho de Noronha
15 Carlos Nascimento
16 Carol Dumay
17 Carol Newman
18 Cassio Miranda Sacramento
19 Célio José da Silva de Souza (Célio de Souza)
20 Cesar Lopes
21 Charles Almeida
22 Chico Rodrigues
23 Cláudia Charis
24 Claudemir Rodrigues
25 Claudiene Abreu
26 Cléo Souza
27 Cris Ispilicute
28 Dandara Marcelle
29 Décio Paes
30 DinooZouk
31 Eduarda Borges
32 Edivan Feitosa
33 Eli Luiz
34 Emmanuel Sócrates
35 Érica Rézio
36 Evanildo Costa Veras (ECV)
37 Fabielly Macedo do Vale
38 Fabio Ferreira
39 Fernanda Miranda de Oliveira
40 Fernanda Rodrigues
41 Fernanda Seixo
42 Francisco Everaldo Alves de Sousa (Chiquinho Alves)
43 Gisele Santos
44 Giselle Patrocínio Martins (Giselle Martins)
45 Giovana Pereira (Twila)
46 Guigo Alves
47 Guri do Samba
48 Gustavo Colin
49 Irineu Alves
50 Israel Mota
51 Israel Szerman
52 Itala Almeida
53 Jalila Najla
54 José Gomes da Silva Neto (Zé Gomez)
55 Juliane Ramos de Oliveira Paiva
56 Júlia Mundim
57 Karol Thayná
58 Kayque Rodrigo Araújo Santos
59 Kelly Moura
60 Laiane Macedo
61 Lary Barreto
62 Letícia Puttini
63 Luciária Alves Nunes (Lucy Nunes)
64 Luna Jalilah
65 Mailson Sousa
66 Marcos Tavares
67 Mariana Garcia Farias de Brito
68 Marília Carmo
69 Michel Gomes
70 Michele Martins
71 Mr Dragon
72 Nanda Fouad
73 Natty Farias
74 Nayra Medeiros
75 Nívea Medeiros
76 Núbia Tanakh
77 Patricia Soares (Paty Zouk)
78 Paula Bapp
79 Paulo Aquino
80 Paulo Humberto
81 Paulo Marinho
82 Pedro Barros
83 Rafael Barros
84 Rafael Schvarcz (Gaúcho)
85 Rafaela Nunes (Art)
86 Raabe Reis
87 Raissa Gama
88 Raisa Latorraca
89 Renata Helt
90 Ricardo Lira
91 Rodrigo de Araujo Vitorio
92 Rodrigo R2
93 Rose Barone
94 Rosângela Oliveira
95 Samuel Paniago
96 Scarlett Resende
97 Sidney Alves
98 Thiago Sousa Garcia de Brito
99 Van Carvalho
100 Van Ribeiro
101 Vanessa Nascimento de Souza
102 Victor Vaz
103 Vini Mesquita
104 Viviane Cristina (Índia)
105 Vívian Alves
106 Wanessa Beluco
107 Wedina Barros
108 Welton Igreja
109 Wesley Carvalho
110 Wilderez (Will Feitoza
111 Elisabete Cristina da Silva Monteiro
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 17:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331082, Código CRC: 0aba09af
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