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Indicação - (43606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA I), que restaure os telefones públicos localizados na Região Administrativa Plano Piloto (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA I), que restaure os telefones públicos localizados na Região Administrativa Plano Piloto (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Administração Regional do Plano Piloto (RA I) restaure os telefones públicos localizados na Região Administrativa Plano Piloto (RA I).
Com efeito, a reinvindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de contato direto via endereço eletrônico, em que foi relatado que os telefones públicos do Plano Piloto (RA I) se encontram, em sua maioria, sujos e estragados. Nesse contexto, a população se vê prejudicada em situações em que se faz necessária a utilização de telefones públicos como em caso de furtos e celulares sem bateria.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 10:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor à Senhora Eliana Costa, Alfabetizadora na Educação de Jovens e Adultos e Mestra da Cultura Popular há 13 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à Senhora Eliana Costa, Alfabetizadora na Educação de Jovens e Adultos e Mestra da Cultura Popular há 13 anos.
JUSTIFICAÇÃO
A Senhora Eliana Costa tem desenvolvido trabalhos de bastante relevância. Alfabetizadora na Educação de Jovens e Adultos, e Mestra da Cultura Popular, há 13 anos, criou o grupo Encanto de Itapoã.
O referido grupo fortalece e consolida a Festa do Bumba meu Boi como herança cultural do Distrito Federal. Para além disso, coordena a Associação Cultural Encanto do Itapoã que desenvolve ações com as crianças e jovens da comunidade, trabalhos assistenciais e de formação na comunidade.
Dessa forma, nota-se que a homenagem é devida e a homenageada merecedora, haja vista a relevância dos trabalhos que tem realizado. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a Sra. Elza Caetano dos Santos.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 10:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Manifesta votos de louvor e parabeniza às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho a esta Casa de Leis manifeste votos de louvor às mulheres abaixo especificados, pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, durante a realização da 3ª Semana Legislativa pela Mulher:
- Mabel Pereira do Nascimento
- Lucilene Maria Florêncio de Queiróz
- Márcia Soraia Tauil Braga Zamarian
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital - PV
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 17:28:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (43541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental acerca dos gastos com manutenção e investimento em unidades de conservação sob sua responsabilidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitados, ao Instituto Brasília Ambiental, os gastos com manutenção e investimento feitos nas unidades de conservação sob sua responsabilidade de administração no período de 2019 até a presente data.
Favor encaminhar a resposta destacando o recurso utilizado em cada unidade de conservação, de forma separada.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos os gastos com manutenção e investimento feitos nas unidades de conservação sob sua responsabilidade de administração no período de 2019 até a presente data.
Com efeito, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 17:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - CDDHCLP - (43542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao art. 2° do PL 2749 a seguinte redação:
“Art. 2° O programa de que trata esta Lei é gerido pela Defensoria Pública do Distrito Federal, com valor global limitado a 3% dos valores constantes da lei orçamentária anual da Defensoria Pública do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública é instituição permanente de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/1988).
Por conseguinte, é essencial que a contratação de agentes, em caráter complementar, seja um programa constante da própria Defensoria Pública. Afinal, somente assim se possibilita uma efetiva fiscalização e controle da assistência complementar aos necessitados.
Já a limitação orçamentária é a forma de se garantir que o programa não se torne uma terceirização integral das atividades da Defensoria.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 11:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - CDDHCLP - (43543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao art. 1° do PL 2749 a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça complementar da Defensoria Pública do Distrito Federal, destinado ao acesso pleno à justiça aos juridicamente necessitados e ao fomento ao advogado iniciante no exercício da sua atividade.”
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública é instituição permanente de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/1988).
Por conseguinte, é essencial que a contratação de agentes, em caráter complementar, seja um programa constante da própria Defensoria Pública. Afinal, somente assim se possibilita uma efetiva fiscalização e controle da assistência complementar aos necessitados.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 11:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - CDDHCLP - (43540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se a ementa do PL 2749 a seguinte redação:
“Dispõe sobre o programa de acesso à justiça complementar da Defensoria Pública do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública é instituição permanente de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/1988).
Por conseguinte, é essencial que a contratação de agentes, em caráter complementar, seja um programa constante da própria Defensoria Pública. Afinal, somente assim se possibilita uma efetiva fiscalização e controle da assistência complementar aos necessitados.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 11:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - CDDHCLP - (43538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada JULIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Adite-se ao art. 2° do PL 2749 o seguinte parágrafo único:
“Art. 2° .................................................................................................
Parágrafo único. O valor global do programa é limitado a 3% dos valores constantes da lei orçamentária anual da Defensoria Pública do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública é instituição permanente de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/1988).
Assim, a limitação orçamentária é a forma de se garantir que o programa não se torne uma terceirização integral das atividades da Defensoria.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 11:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - CDDHCLP - (43544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Adite-se ao art. 4° do PL 2749 o seguinte parágrafo único:
“Art. 4° .................................................................................................
……………………………………………..
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, advogado iniciante é o que possui registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal - OAB-DF, há, no máximo, 5 anos.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a concretizar a definição de advogado iniciante, limitando-se a 5 anos do registro na OAB.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 11:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui a meia-entrada, na forma que especifica, para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado o pagamento da metade do valor efetivamente cobrado, ainda que praticado a título promocional, ou de eventual desconto para ingresso em exibições cinematográficas, espetáculos musicais e teatrais, exposições de arte e demais manifestações culturais e desportivas para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal.
Art. 2º Para ter direito ao benefício da meia-entrada de que trata esta Lei, o servidor da Carreira Socioeducativa deve apresentar identidade funcional expedida pelo Governo do Distrito Federal ou pela entidade de classe competente, e, na falta desta, documento de identidade acompanhado de contracheque.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar o benefício da meia-entrada para os valorosos servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, os quais prestam serviços de exemplar qualidade à população, especialmente no que tange ao cumprimento das atribuições previstas nos artigos 8º a 12 da Lei Distrital nº 5.351, de 4 de julho de 2014, os quais estatuem o seguinte:
“Art. 8º São atribuições gerais do Especialista Socioeducativo:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas na execução das medidas socioeducativas, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 9º São atribuições gerais do Agente Socioeducativo:
I – executar atividades relacionadas a guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas previstas na Lei federal nº 8.069, de 1990, e na Lei federal nº 12.594, de 2012, sob regime de privação de liberdade ou restrição de direitos;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades do cargo.
Art. 10. São atribuições gerais do Técnico Socioeducativo:
I – executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental de políticas públicas no órgão distrital responsável pela execução das medidas socioeducativas, no âmbito do SINASE;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades das especialidades do cargo.
Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar Socioeducativo:
I – auxiliar nas atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental de políticas públicas no órgão distrital responsável pela execução das medidas socioeducativas, no âmbito do SINASE;
II – auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob orientação e supervisão.
Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos de Especialista Socioeducativo, Agente Socioeducativo e Técnico Socioeducativo da carreira Socioeducativa são definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do titular do órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal.”
Observando com o cuidado exigido as atribuições apontadas, conclui-se que os referidos servidores fazem jus ao benefício proposto, sobretudo por que atuam junto à crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em atendimento ao disposto na Lei federal nº 8.069, de 1990 e na Lei federal nº 12.594, de 2012.
É oportuno e lógico conceder a meia-entrada aos citados servidores para ingresso em exibições cinematográficas, espetáculos musicais e teatrais, exposições de arte e demais manifestações culturais e desportivas, mesmo porque a maioria das pessoas que frequentam tais eventos é formada por crianças e adolescentes.
Quanto ao aspecto legal da propositura é necessário dizer que várias são as normas propostas e aprovadas nesta Casa que tratam da instituição da meia-entrada para outras categorias, além do que entendemos que a matéria em questão se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 16:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 21º BPM, CB QPPMC ANDERSON SOUSA DE FREITAS – Mat. 731.782/4, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quanto em seu momento de folga resgatou vítimas de acidente de trânsito, fato ocorrido dia 16/05/2022, no Bairro são Bartolomeu - São Sebastião/DF. Conforme Ocorrência PCDF Nº: 3.494/2022-0.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial: CB QPPMC ANDERSON SOUSA DE FREITAS – Mat. 731.782/4, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento de folga resgatou pessoas de dois veículos que colidiram, onde um dos carros pegou fogo, fato ocorrido no dia 16/05/2022, no Bairro são Bartolomeu - São Sebastião/DF. Conforme Ocorrência PCDF Nº: 3.494/2022-0
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação, quando no seu período de folga resgatou uma vítima de dentro de um carro em chamas na Cidade de São Sebastião, o Cabo FREITAS passava na via pública no momento da colisão, BR 251, antes do trevo de São Sebastião, o policial percebendo que o carro estava sendo consumido pelo fogo quebrou os vidros e retirou a vítima pela janela, 30 segundos depois o automotores foi consumido completamente pelas chamas.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serviu com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 15:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sr. JURANDIR PIZANI RIBEIRO, proprietário da PANEBRAS, empresa do Gama - nasceu em 2010, com a arte da panificação contribuiu para o desenvolvimento e crescimento do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor Sr. JURANDIR PIZANI RIBEIRO, proprietário da PANEBRAS, um empreendedor nato que com a arte da panificação, já faz história no Gama desde 2010, tem contribuído para o desenvolvimento e crescimento do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Sr. JURANDIR PIZANI RIBEIRO - proprietário da PANEBRAS, conta que a arte da panificação faz parte da sua história há muito muito tempo. Com antepassados europeus, amantes da panificação, deixou o legado para a família. Uma empresa com sede no Gama atua hoje também no mercado internacional ingressando nos EUA, na cidade de Orlando-FL. Seus dirigentes empenham-se em garantir a segurança alimentar de seus produtos até os pontos de venda, estejam eles aonde estiverem. Reconhecer projetos de grande relevância no Distrito Federal e incentivar ações que contribuam para o desenvolvimento social de nossas comunidades é uma forma de fomentar as áreas sociais.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem ao estimado cidadão que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 15:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CESC - (43519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBSTITUTIVO
EMENDA SUBSTITUTIVA N° /2022 - CESC
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2.707, de 2022, que declara Declara a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei n° 2.707/2022, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 2.707/2022
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB”, poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei tem por objetivo de sanar inconstitucionalidades para adequar a proposta à boa técnica legislativa.
Diante do exposto, submeto o presente substitutivo à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Moção - (43517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Manifesta votos de louvor à empresária Bernadeth Martins , pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à empresária Bernadeth Martins pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor tem por escopo homenagear a empresária Bernadeth Martins em razão do trabalho de excelência à comunidade empresária feminina do Distrito Federal.
Bernadeth Martins é Presidente da BPW Brasília-DF, Associação de Mulheres de Negócios Profissionais, a qual tem sido protagonistas no desenvolvimento feminino, atraindo e mantendo personalidades femininas da comunidade, empoderando-as, proporcionando troca de experiências e aprimorando o empreendedorismo. E também tem influenciado na criação de políticas públicas para mulheres.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
JÚLIA LUCY
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 14:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Manifesta votos de louvor à pedadoga Lady Laura Caetano, pelos serviços prestados para às crianças e adolescentes da comunidade de Samambaia-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à pedadoga Lady Laura Caetano pelos serviços prestados para às crianças e adolescentes da comunidade de Samambaia-DF.JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor tem por escopo homenagear a pedagoga Lady Laura Caetano em razão do trabalho de excelência na área social da comunidade do Distrito Federal.
Lady Laura é moradora de Samambaia há mais de 30 anos e conhece de perto as necessidades da comunidade. Em 2013 fundou o Instituto Embalando Sonhos, que atende centenas de crianças e adolescentes com ações de incentivo à cultura, à educação e ao lazer..
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
JÚLIA LUCY
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 14:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Manifesta votos de louvor à professora e agente da Polícia Civil do DF Deise Luci Belém de Andrade, pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à professora e agente da Polícia Civil do DF Deise Luci Belém de Andrade pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente moção de louvor tem por escopo homenagear à professora e agente da Polícia Civil do DF Deise Luci Belém de Andrade, em razão do trabalho de excelência na trabalho de valorização e proteção das mulheres do Distrito Federal.
Deise Luci liderou, dentre outros, o projeto Caminho das Flores de valorização e proteção das mulheres, o qual se tornou lei para constar no Calendário Oficial do Governo do Distrito Federal e fora cedido para a Polícia Civil do Distrito Federal. .
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
JÚLIA LUCY
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 14:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (43513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.586/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos dos arts. 136 e 175, do Regimento Interno da CLDF, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.586/2022.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica, pois o PL 2.586/2022 está prejudicado pela perda de oportunidade, visto que o PL 1.989/2021 que trata da mesma matéria já teve parecer favorável aprovado na Comissão de mérito.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento do referido projeto de lei.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 12:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43513, Código CRC: 6683cd68
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Despacho - 10 - SACP - (43510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/05/2022, às 11:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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