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Emenda - 1 - Cancelado - PLENARIO - (49077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2944/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte I do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.8 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito federal - SEDS
2.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde - Analista de Sistema
50
Processo SEI nº 00060- 00466318/2018- 73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
3.400.000
4.500.000
4.600.000
JUSTIFICAÇÃO
Os problemas de gestão da rede pública de saúde do DF estão relacionados à falta de recursos humanos e tecnológicos capazes de oferecer um ambiente com gestão eficiente e sistema de tecnologias que garanta ao cidadão marcação de consultas rápidas e distribuição dos recursos que atenda a demanda dos profissionais de saúde. Para isso, a rede de computadores e os sistemas de comunicação e gestão dos hospitais e das unidades de saúde têm que está disponível 24 horas por dia. Contudo, a falta de profissionais especialista em sistemas de informações no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde impede o oferecimento dessa base tecológica.
Dessa forma, defendemos por meio desse emenda a nomeação dos servidores aprovado para o cargo de Especialista em Saúde Pública - Sistema de Informações.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 15:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio do Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP asfaltar o Setor Comercial Central de Sobradinho, na rua atrás do comércio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio do Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP asfaltar o Setor Comercial Central de Sobradinho, na rua atrás do comércio.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado da via do Setor Comercial Central de Sobradinho, na rua atrás do comércio, próximo a lotérica.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 16:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - Cancelado - GAB DEP AGACIEL MAIA - (49074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2889/2022 o seguinte artigo onde couber:
“Art. º. A Lei Distrital nº 6.468/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Acrescenta-se o art. 4-A com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Alternativamente à emissão do AID no Pró-DF II, a empresa com o contrato de CDRU-C vigente, ou cancelado e que tenha sido assinado antes de 27/12/2019, que fizerem a revogação do seu cancelamento, sem a necessidade de migração, poderá solicitar a compra direta do imovel à Terracap, com desconto de 60% sobre o valor de avaliação mercadológica.
Parágrafo único. Na hipótese do caput:
I – a Terracap comunicará a desistência à SDE para fins de homologação, conforme art. 27, §§3º a 5º;
II - não serão abatidas, na aquisição para esta hipótese específica, as taxas de ocupação mensal já pagas, que serão consideradas a título indenizatório pela ocupação havida;
III - se houver débito junto à Terracap de taxas de ocupação vencidas, podem ser incorporadas, em sua integralidade, ao saldo devedor da aquisição, nos limites do art. 4º, inc. II, alíneas ‘c’ e ‘d’ da Lei Distrital nº 3.266/2003;
IV – o decreto pode estabelecer outros requisitos para a aplicação deste artigo, garantindo-se os princípios previstos em benefício das micro e pequenas empresas nos
termos dos artigos 170 inciso IX, e 179 da CF - Constituição Federal de 1988, e Artigo 1º , incisos: I e III, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar: 123/2006, no que couber;
V – aplica-se o disposto do caput também àquelas empresas que já solicitaram a desistência do incentivo, mesmo que cancelados, desde que o imóvel não tenha sido objeto de alienação pela Terracap.
VI – Aos optantes pelo regime previsto no caput, na modalidade de liquidação com financiamento do saldo junto à Terracap, é necessária a apresentação da seguinte documentação:
a) Requerimento de Desistência ao Programa com Pedido de Compra Direta;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Distrito federal;
c) Última alteração contratual consolidada devidamente registrada na Junta Comercial do Distrito Federal;
d) Cópia do RG e CPF dos sócios administradores;
e) Comprovante de inscrição e de Situação cadastral no CNPJ;
f) Comprovante de inscrição fiscal do Distrito Federal, CF/DF;
g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, referente aos sócios administradores;
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, referente à empresa;
i) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente aos sócios administradores;
j) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente à empresa;
k) Demonstração de Resultado do Exercício ou Declaração de Faturamento, referente aos 03(três) últimos exercícios, se houver;
l) Balanço Patrimonial da Empresa, referente aos 03(três) últimos exercícios, devidamente registrado na junta Comercial do Distrito Federal, ou na Unidade Federativa na qual a empresa esteja registrada quando a legislação exigir o registro, se houver;
VII Aos optantes pelo regime previsto no caput, na modalidade de liquidação à vista do saldo junto à Terracap, é necessária a apresentação da seguinte documentação:
a) Requerimento de Desistência ao Programa com Pedido de Compra Direta;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Distrito federal;
c) Última alteração contratual consolidada devidamente registrada na Junta Comercial do Distrito Federal;
d) Cópia do RG e CPF dos sócios administradores;
e) Comprovante de inscrição e de Situação cadastral no CNPJ;
f) Comprovante de inscrição fiscal do Distrito Federal, CF/DF;
g) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente aos sócios administradores;
h) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente à empresa;
II – É acrescido o §8º ao art. 13, com os seguintes termos:
“§ 8º. A aplicação do §3º ocorre desde que a micro ou pequena empresa esteja associada há pelo menos 6 meses a uma das entidades associativas componentes do COPEP, ou às suas respectivas filiadas para o caso das federações”.
Acrescenta-se ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 2889/2022 os incisos V e VI com a seguinte redação:
“IV - É acrescido ao art. 1º, o inciso III com a seguinte redação:
III - Aplica-se o desconto descrito no inciso II para os empreendimentos que não cumpriram as metas no prazo contratual;"
"V- É acrescido ao §1º do art. 5º, o inc. IX com a seguinte redação:
IX - que a empresa esteja associada há pelo menos 6 meses a uma das entidades associativas componentes do COPEP ou às suas respectivas filiadas, no caso das federações."
Inclua-se o seguinte inciso VIII ao art. 1º:
VIII - Fica acrescido ao art. 5º o seguinte §7º e incisos:
"Art. 5º (…)
§7º A vistoria (AID) de que trata o caput será precedida de notificação expressa endereçada ao concessionário determinando o dia e horário para sua execução e acompanhada por representante legal ou autorizado do concessionário.
I – A vistoria de que trata o § 7º deverá ater-se exclusivamente à confirmação da implantação do empreendimento e funcionamento da concessionária, conforme previsto no seu PVTEF ou PVS;
II – O prazo para as vistorias, obedecerá aquele previsto no § 1º do art. 3º da Lei 7.153 de 06 de junho de 2022."
Inclua-se o seguinte inciso V ao art. 2º:
V – O § 1º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º A SDE tem o prazo de 30 dias, justificadamente prorrogável por mais 30 dias, após a entrega da documentação completa pela concessionária, para emitir o AID, incluso neste prazo o pertinente processo de vistoria."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 2889/2022, sendo verificada a pertinência temática na medida em que o mesmo trata de incentivo ao desenvolvimento econômico no Distrito Federal.
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Após ouvir a Fampe-Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e entidades representativas do setor produtivo, verificou-se que muitas empresas vinham sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de incentivo fiscal e desenvolvimento econômico.
Assim, quando a lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos, embora um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que, muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que tiveram os seus contratos cancelados ao longo do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo nos momentos recentes, impactados que foram pelas consequências ocasionadas por ocorrência da COVID-19, mas também, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas no passado.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face da ausência de normativo que regulamente a matéria e acolha os casos concretos ainda que pontuais.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir um grande volume de anseios do setor produtivo, independentemente do porte das empresas assegurando igualmente a operacionalidade da empresa pública Terracap, em sua condição de agência de desenvolvimento do Distrito Federal e reforçando o seu caixa em face da possibilidade da regularização dos inúmeros contratos que ora encontram-se inadimplentes em seus deveres e obrigações, mas que, anseiam em adquirir o respectivo imóvel. Desse modo, serve esta Emenda como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente Emenda.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 16:35:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia colaboradores voluntários de Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos colaboradores voluntários de Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica.
1- Adriano Geraldo dos Santos, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, desde 25/07/2019;
2- Adrieno Reginaldo Silva, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 18/01/2018;
3- Alex Castro Moura, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 10/04/2008;
4- Ana Carolina Dias Ribeiro, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 15/05/2017;
5- Ana Luísa Fernandes dos Reis, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 31/01/2020;
6- André Luiz da Silva Felix, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 16/10/2019;
7- Andressa Santos Borges, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 19/06/2019;
8- Ane Carolinne Rodrigues Lobo, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina, desde 15/07/2019;
9- Angela Junck da Silva Flávio, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga, desde 11/09/2014;
10- Bruno Uchôa Batista, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 16/01/2018;
11- Carlos Alexandre Costa da Silva, com atuação nos Núcleos Iniciais de Brasília, desde setembro de 2016;
12- Carolina da Silva Pinto, com atuação no Núcleo de Atendimento Integrado da Infância e Juventude, desde 18/01/2013;
13- Claudio Henrique Daltrozo Munhoz, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 15/10/2019;
14- Cristinei Caldeira de Souza, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, desde 16/06/2019;
15- Edson Carlos Martiniano de Sousa, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, desde 17/02/2020;
16- Elma Patricia Oliveira Santos Nascimento, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas, desde 04/07/2017;
17- Eloá Maria Ciraulo Santos, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, desde 12/08/2019;
18- Felipe Fontineles Martins, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, desde 13/05/2019;
19- Fernanda Viana de Morais, com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, desde 04/03/2020;
20- Fernando Andrelino, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga, desde 06/04/2019;
21- Francisco Pinto Olimpio, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 14/03/2019;
22- Gabriel de Carvalho Carneiro, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 09/10/2019;
23- Geová Carneiro Portela, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 22/08/2006;
24- Giordano Hemielewski de Souza, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, desde 02/04/2019;
25- Giovana Alves Lemos, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, desde 22/05/2019;
26- Graziela Cristine Cunha Bezerra, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas, desde 07/02/2017;
27- Iracema Assis de Souza, com atuação na Subsecretaria de Atividade Psicossocial - SUAP, desde 24/03/2019;
28- Jandira Lucena de Oliveira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 02/07/2015;
29- Juliana Vasconcelos Ribeiro, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, desde 06/03/2020;
30- Jussivan De Souza, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 21/06/2018;
31- Karla Cristina Maneta Ferreira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Águas Claras, desde 20/08/2012;
32- Larissa Dantas Lopes do Rego Pinto, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 13/04/2019;
33- Leila Vaz de Mello Tomich, com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, desde 29/10/2020;
34- Letícia Rosa Araujo, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá, desde 24/04/2019;
35- Lorenna Carvalho Jardim, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 09/07/2018;
36- Luana Paiva da Silva, com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, desde 07/10/2020;
37- Marcília Vital da Silva Barbosa, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 05/05/2018;
38- Marcus Paulo Spindola Machado, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, desde 20/08/2018;
39- Marilene Paulino Delfino, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 18/03/2016;
40- Marília de Oliveira Telles, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Fórum Júlio Mirabete, desde 07/12/2017;
41- Milton Antonio Paduan, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 15/04/2010;
42- Natália Alcântara Ayres, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Águas Claras, desde 10/09/2019;
43- Patrícia Barreto Melo, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 31/01/2018;
44- Paulo Gonçalves da Silva Júnior, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 24/05/2018;
45- Raynara Rodrigues de Padua Nascimento, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, desde 26/02/2016;
46- Rebeka Maria de Almeida Pereira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante, desde 27/01/2020;
47- Thalles da Paz Moreira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 27/04/2017;
48- Victoria Costa Diniz, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante, desde 21/01/2020;
49- Yasmin Pinheiro da Silva Lima, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, desde 09/10/2018.
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública do Distrito Federal conta com o excelente amparo de colaboradores que atuam de maneira voluntária e gratuita nos Núcleos de Assistência Jurídica especializados e junto aos Fóruns do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, de modo a auxiliar os Defensores Públicos no atendimento aos assistidos e na elaboração de peças processuais.
Assim, em face dos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense referente a assistência na promoção de acesso à justiça da população hipossuficiente, por longo período, sem qualquer contraprestação financeira, indico os colaboradores que atuam junto a essa Defensoria há mais tempo, acima listados, para receberem essa homenagem pela excelência e dedicação, bem como o caráter indispensável da atuação desses voluntários para ampliar a capacidade de atendimentos e atuação em favor da comunidade do Distrito Federal.
De forma a reconhecer os excelentes colaboradores voluntários e valorizá-los, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 16:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Manifesta e apresenta votos de louvor e apoio à Dra. MAYRA COTTA CARDOZO DE SOUZA, renomada advogada, pelo trabalho e comprometimento em prol da defesa dos direitos e garantias das mulheres contra perseguição de toda natureza, em especial no ambiente de trabalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para reconhecer e apresentar votos de louvor à Dra. MAYRA COTTA CARDOZO DE SOUZA, advogada e consultora em compliance de gênero, doutoranda em Política na New School for Social Research, em Nova York, e mestre em direito criminal pela UERJ. Também é professora na Eugene Lang College of Liberal Arts. E tem realizado notório trabalho em prol a defesa dos direitos e garantias das mulheres contra perseguição de qualquer natureza, em especial no ambiente do trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear com honra, louvor e apoio aà Dra. MAYRA COTTA CARDOZO DE SOUZA, douta advogada, brilhante e exímia causídica, atuante na defesa de direitos e garantias fundamentais, direitos sociais e humanos, com exponencial relevância nos direitos da mulheres, contra todas as formas de perseguição, intimidação e tolhimento de direitos, atuando com comprometimento e dedicação na defesa de direitos legalmente estabelecidos.
Cabe destacar que Mayra Cotta tem importante atuação na advocacia perante o judiciário em casos de grande repercussão de assédio sexual contra mulheres, consideradas figuras públicas e de notável conhecimento público e, por vezes, a atuação combatente em temas tão sensíveis, impinge à advogada ou ao advogado determinada perseguição por diversos meios.
Contudo, a homenageada possui vasta vivência, conhecimento e experiência como advogada, vista com grande respeito pelos(as) colegas de profissão por sua atuação na defesa dos direitos das mulheres, no qual é renomada, bem como na defesa de direitos humanos.
Dra. Mayra Cotta, cada vez mais, vem se destacando no cenário jurídico nacional por sua atuação e comprometimento com a defesa de direitos da mulheres, agindo com lisura e exímio profissionalismo no desempenho da carreira, em prol de todas as mulheres e da sociedade em geral.
Desta forma, a presente Moção tem por finalidade primordial apoiar, homenagear, parabenizar e manifestar Votos de Louvor e Aplauso a essa grande personagem do Direito brasileiro, que imprime marca indelével de comprometimento, competência e efetiva atuação no respeito e cumprimento do ordenamento legal pátrio.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento e apoio à Dra. Mayra Cotta Cardozo de Souza, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 16:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental acerca do Serviço Veterinário Público do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental:
a) Qual é o montante necessário para o funcionamento da integralidade das atividades do Serviço Veterinário Público do Distrito Federal (HVEP)? Quais foram os valores empenhados em 2018 a 2022? Favor declinar em arquivo específico tais valores empenhados por ano.
b) Qual é a execução orçamentária e financeira do Serviço Veterinário Público do Distrito Federal (HVEP) desde que foi implantado, por exercício?
c) Consoante o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), o valor empenhado no presente ano ainda não foi liquidado. Nesse contexto, como o HVEP está se mantendo atualmente? Há previsão de liquidação e pagamento dos valores empenhados neste exercício?
d) Qual foi a quantidade de atendimentos realizados pelo HVEP desde a sua implantação? Favor discriminar os dados por tipo de atendimento.
e) Como é realizada a manutenção da edificação do HVEP? É realizada pelo Estado ou por Entidade Colaboradora? Requeiro que sejam enviados os valores destinados para a manutenção do espaço.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa e deste Parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 14:52:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Campo de Grama Sintética, localizado nas coordenadas geográficas -15.639227, -47.829021, quadra AR 03, em frente ao Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Campo de Grama Sintética, localizado nas coordenadas geográficas -15.639227, -47.829021, quadra AR 03, em frente ao Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Sobradinho que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O referido campo de grama sintética, encontra-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possa ser utilizado. Com a realização da obra, as crianças, jovens e a comunidade em geral, que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 10:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (49070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.312 de 2021, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 182/2022-GAG, de 10 de junho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.312, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que " "Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador comunicou que vetou, parcialmente, o inciso VII do art. 4º; por não guardarem correspondência perfeita com a legislação federal, nas destinações definidas na Lei federal nº 13.756 de 2018 e por vício de iniciava quando a matéria versada é de competência privativa do Governador, conforme arts. 71, § 1º, II e 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Quanto aos art. 5º e 6º, de acordo com o percentual de arrecadação proposto no referido projeto de lei, tornar a operação deficitária e desinteressante, sob pena de desestimular os parceiros privados a ponto de inviabilizar o projeto.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 11:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (49069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.397 de 2021, que “dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 183/2022-GAG, de 10 de junho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.397, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, o Governador comunicou que vetou parcialmente o referido projeto, especificamente ao inciso III do art. 79-A acrescido pelo inciso II do art. 1º do Projeto, por não guardar coerência com o regime Constitucional dos pagamentos, que estabelece que ”Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos adicionais abertos para este fim”, (art. 100 da Constituição).
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2022, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (49065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Informamos a inclusão do Ofício nº 5188/2022-SEEC/GAB, datado de 25/08/2022, nos autos do PL 2761 /2022, que contém os esclarecimentos solicitados no item 5 do Parecer Preliminar do referido PL. O histórico completo do ofício , com todos os despachos, está disponível no Processo SEI 00040-00021970/2022-13, recebido na CEOF em 26/08/2022.
Brasília, 30 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 30/08/2022, às 13:25:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (49066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/09/2022 - 09h30 - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de agosto de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 30/08/2022, às 14:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal, a saber:
ABNER RODRIGUES DE OLIVEIRA
ABRAÃO MIGUEL COSTA DA SILVA
ADAILTON COSTA ALVES
ADNA DUARTE
ADRIEL DE LIMA RIBEIRO
ADRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ÁGATHA RODRIGUES OLIVEIRA
ALAÍS SOARES DA SILVA GUIMARÃES
ALEX DIEGO
ALEX VIEIRA
ALEXANDRE MATHEUS SOARES ESPÍNDOLA
ALISSON SANTOS DO NASCIMENTO VASCONCELOS
ALTO FERREIRA
AMANDA BORGES LIMA
AMANDA M. PIMENTEL
ANA BEATRIZ TRAJANO
ANA JÚLIA GONÇALVES PAULA DA SILVA
ANA LUIZA MARINHO VIEGAS
ANA MEL PEDROZA BELÉM
ANA SOFIA BARROS
ANDRÉ FELICIANO DA SILVA
ANDRÉA VIEIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
ANDRÉIA PAULA DA SILVA
ANDRESSA PINHEIRO CONSTANTI
ANTÔNIO NETO OLIVEIRA RIBEIRO
ARIEL HANABHI NASCIMENTO SILVA
ARTHUR NOVAIS DA SILVA
ARTHUR RYAN PEREIRA DE LIMA ALVES
ASAFE KALIL
ATHOS PAULO MACEDO MARQUES
BIANCA WEVER LOPES BORGES
BRUNO MORORÓ
BRUNO SIGILIÃO
BRYAN HENRIQUE GONÇALVES
CALEBE FRANÇA MOTA
CALEBE SOUZA DOS SANTOS
CARLA BARROS
CÁSSIO BRUNO
CAUÃ VÍTOR
CHRISTIAN LUIZ DA SILVA GOMES
CLÉSSIA CAVALCANTE SANTIAGO
CRISTINE NAVARRO CAÑIZARES
DANIEL ALVES ZACARIAS
DANIEL FRANÇA
DANIEL LUCAS SODRÉ
DANIEL MORAES MARCANTE
DANILO OLIVEIRA FREITAS
DAVI ALVEZ DE OLIVEIRA
DAVI LEAL CÂNDIDO
DAVID EUGÊNIO DA COSTA
DAVID LEMOS DA SILVA MARQUES
DAYANE DIAS DA SILVA SOARES
DÉBORA BARREIROS RODRIGUES OLIVEIRA
DÉBORA VASTI DA SILVA DO BONFIM
DEIVID CORDEIRO DOS SANTOS
DHEAN KARLLEY RODRIGUES PEREIRA
DIMERSON CLÉBER COUTINHO DE CASTRO
DORILENE RODRIGUES DE SENA SANTOS DE ABREU
DYELSON CASTRO
EBENÉZER DE SOUZA E SILVA
ÉDSON ALVES DOS REIS
ÉDSON ROBERTO DAS CHAGAS DE PAULA
EDUARDA SANTIAGO
EFRAIM CELES ARAÚJO
EFRAIM CELES ARAÚJO JÚNIOR
ÉLIDA SOARES XAVIER ESPÍNDOLA
ELIEL FERNANDES DA SILVA
ELIEL SOUZA
ELIENAI FÉLIX ELIAS
ELIESER PAIVA DE OLIVEIRA
ELIETE DAS CHAGAS DE PAULA
ELIETE NUNES ALVES
ELIÉZER OLIVEIRA DA SILVA NETO
ELISEU BIRINO DE MELO
ELIZAMARA NASCIMENTO DA SILVA
ELLEN OLIVEIRA NASCIMENTO
ELSON DA SILVA DE OLIVEIRA
ESTER DE SÁ
ESTER RIZZA
EVERTON DA SILVA TRINDADE
EZEQUIAS ATALIBA
FABIANNE ALVES DE OLIVEIRA
FÁBIO DOS SANTOS OLIVEIRA
FÁBIO SANTOS DE MENDONÇA
FÁBIO SILVA ALVES
FABRÍCIO OLIVEIRA
FELIPPE SOUZA DOS SANTOS
FERNANDO JÚNIOR
FILIPE AGUIAR
FILIPE DA SILVA RODRIGUES
FRANCISCO LUÍS SANTIAGO
GABRIEL ALVES SANTANA
GABRIEL DAMASCENO LEAL
GABRIEL DE OLIVEIRA GONÇALVES
GABRIEL JESUS DO NASCIMENTO DOS SANTOS
GABRIEL LUIZ
GABRIEL SANTANA
GABRIELA MARTINS RODRIGUES
GABRIELA SILVA ALVES
GABRIELE GAMA FARIAS
GABRIELLA DINAIR DE SOUSA LOPES
GABRIELLE BERTOLY BERNARDO DOS SANTOS
GABRIELLE GHISI DA SILVA
GABRIELLE PINHEIRO
GABRIELLE PINHEIRO CONCEIÇÃO
GABRIELLY JUNGER DE MATOS
GABRYELLA MARTINS
GEDEÃO LOPES OLIVEIRA
GENIVAL GOMES
GEOVANNA RIBEIRO
GEZIEL FRANCISCO ALVES
GILSON FIRMIANO
GILVANDA SILVA
GISELE GAMA FARIAS
GISLENE BARROS
GLAUCIENE DE SOUZA
GLEYDSON JAIRON SANTOS ARAÚJO
GRAÇA PEDROZA
GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA SILVA
HAELLY VITÓRIA MOURA SILVA
HÉRCIO TORRES
HOMAR MARTINS
ISAAC NASCIMENTO BORGES
ISAAC PEREIRA
ISABEL FERREIRA
ISABELA CUNHA DIAS
ISABELLE BARBOSA DE SOUZA
ISAC ELIAS DE ASSIS JÚNIOR
ISADORA BATISTA OLIVEIRA
ISAÍAS DE SOUZA RODRIGUES
ISMAEL SABINO
IZIANE BATISTA OLIVEIRA
JABES CUSTÓDIO BORGES
JABES CUSTÓDIO BORGES JÚNIOR
JAIRO JOSÉ PESSOA
JANAÍNA SILVA DOS SANTOS MARQUES
JAQUELINE NASCIMENTO BORGES
JAVAN FÉLIX DA SILVA
JAZUBER SICILIANO
JENNIFER NERI
JÉSSICA LORRANY R. DA SILVA
JÉSSICA NASCIMENTO BORGES
JOÃO PEDRO OLIVEIRA
JOÃO TEIXEIRA COSTA
JOÃO VÍTOR FERREIRA LIMA SOUZA
JOAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
JOEL FRANCISCO ALVES
JONATAN LUIZ LEMOS BERTOLLO
JÔNATAS NASCIMENTO
JONATHAN GONÇALVES
JONATHAS COLLAZOS
JORDANA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA
JOSÉ AMAURI DOS SANTOS NETO
JOSÉ EUDES VALENTE BRITO
JOSUÉ ALVES DE OLIVEIRA
JOSUÉ BELCHIOR
JÚLIA BARROS BARBOZA
JÚLIA DE PAULA FREITAS
JULIANA CARVALHO BARROS
JULYARD MYKELY DA SILVA FARAGÓ
KADU ARAÚJO
KALEBY RODRIGUES OLIVEIRA
KALLEBE LINS DE OLIVEIRA SANTOS
KAROLINE DA SILVA BEZERRA
KEDMA JANINA
KEILA ALVES DA SILVA GOMES
KELLEN BRITO DOS SANTOS
LAÉRCIO TERUYA
LAÍS ALVES
LARISSA PINHEIRO CONSTANTI MARCANTE
LAYSSA PEREIRA DA SILVA MOURA
LEANDRO MASKIL
LEANDRO MORAIS DE OLIVEIRA
LEIDMAR PORTILHO
LEONARDO GOMES
LETHÍCIA RAQUEL DA SILVA GOMES
LETÍCIA SUELEN DE ALMEIDA BARROS
LEVY DE SOUZA MARTINS
LÍDIA DA COSTA GOMES
LORRANY ALVES COSTA
LUCAS GABRIEL NERY DE SOUZA
LUCAS LINHARES
LUCAS MATEUS SOARES
LUCAS MATHEUS RODRIGUES SILVA
LUCAS SAMPAIO DE SOUZA
LUCAS SOARES MATEUS
LUCILÉIA BORCHARDT DUARTE
LUCYELE BARBOSA DA SILVA SANTOS
LUDMILA DA COSTA GOMES
LUÍS DAVI LOPES
LUIZ FELIPE SILVA DE FIGUEIREDO
MANUELLA DOS SANTOS PEREIRA ARAÚJO
MARCELLO JÚNIOR ALVES DAMACENO
MARCELO FÉLIX ELIAS (IN MEMORIAN)
MÁRCIA CORDEIRO GOMES SICILIANO
MARCO ANTÔNIO LIMA SOARES
MARCOS AURÉLIO DE JESUS COSTA
MARCOS CARLOS DE ALENCAR
MARCOS DIAS NUNES
MARCOS VINÍCIUS DA SILVA BARRA
MARCOS VÍTOR DIAS DOS SANTOS
MARDEN GUILARDI DA SILVA
MARDEN GUILARDI DA SILVA FILHO
MARDONI DOS SANTOS ALVES
MARIA CLARA DA PONTE SILVA
MARIA DAS GRAÇAS COSTA SILVA
MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA
MARIA EDUARDA RAMOS DE MELO
MARIA IRONEIDE DA C. PEREIRA
MARIA REJANE M. DIAS
MARIANA ARAÚJO CONSTANTINO
MARIANA DE ALMEIDA
MARIANA DE LUCENA GOMES
MARIANNA DE MATOS CELES ARAÚJO
MÁRIO LUIZ DO NASCIMENTO
MARLUCE LEMOS BERTOLLO
MATHEUS HENRIQUE LIMA SILVA
MATHEUS VIEIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
MATHEUS WESLEY BORGES DE SOUZA
MAXWELL BENTO
MICHAEL SILVA
MIGUEL RÔMULO MAIA RODRIGUES
MIKÉIAS LOPES DE CARVALHO
MIRIÃ DE SÁ
MIRILDA EDITE SOARES DO NASCIMENTO
MOISÉS DE ARAÚJO ALVES
MOISÉS LÔPO DOS REIS
MOISÉS PAIVA DE ABREU
NATHÁLIA BIANCA
NEIRIVANE GAMA LOBÃO FARIAS
ODIRAN SANTOS
OSÉIAS PORTILHO
OZIAS FÉLIX DA SILVA
PÂMELA CARVALHO FRANÇA
PATRÍCIA DE JESUS LIMA
PATRIK MARTINS
PAULO BUENO
PAULO DA SILVA PEREIRA
PAULO DA SILVA PEREIRA JÚNIOR
PAULO DANTAS DE PAIVA JÚNIOR
PAULO GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS
PAULO HENRIQUE ARAÚJO GALVÃO
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA RIBEIRO
PEDRO HENRIQUE DE JESUS COSTA
PEDRO INÁCIO
PRISCILA THAÍS VALE RIBEIRO
PRISCILLA ALVES RAMOS
PRISCILLA DOS SANTOS AGUIAR SOARES
QUEILA MARIANE MARINHO MOREIRA
RABECA MENDES DE SOUSA LIMA
RAFAEL ALVES RAMOS
RAFAEL DE OLIVEIRA
RAIMUNDO CAVALCANTE
RAPHAELLA DINAIR DE SOUSA LOPES
RAQUEL ALVES PONCIANO
RAQUEL BARBOSA BRANDÃO
RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA
RAQUEL SENA DE CARVALHO
RAYSSA BATISTA FRAGA
RAYSSA GABRIELLY
REBECA SILVA
REBECA SOARES DO NASCIMENTO
REBECA VITÓRIA
REGINA CÉLIA PEREIRA
RENATA CRISTINA HABERMAN VICENTE DA ROCHA
RENILDES PEREIRA
REUELL FERREIRA
RICHELLE RODRIGUES DOS ANJOS
RÓBSON PEREIRA
ROGÉRIO GOMES
RÔMULO BENÍCIO BARBOSA
RUBENS CÉSAR GONÇALVES RIOS
RUBGE ARAÚJO SANTOS
SAMARA LETÍCIA MARTINS GINO
SAMUEL ALVES CORDEIRO
SAMUEL CORREIA LIMA
SAMUEL R. BARROS
SARA DOS SANTOS LÔPO
SARAH RAQUEL MARINHO VIEGAS
SAULO MENDES DE ARRUDA BARBOSA
SEBASTIÃO DIVINO
SIDNEY LUCENA DA SILVEIRA
SILAS BARBOSA AGOSTINHO
SILAS CONSTÂNCIO GARCIA
SIRNEI MARCELINO CONCEIÇÃO
SONY PIERRE LOUIS
SOPHIA PEREIRA DO NASCIMENTO
STEFANE MORENO
STEFANI DO NASCIMENTO
STEPHANYE RIZZA
TALISSON SOUSA SANTOS
TAYNNÁ MORORÓ
THAÍS DE OLIVEIRA MEIRELES
THALITA SILVA BONFIM DE NORONHA
THIAGO MUSTAFÁ
THIAGO NERI
THIAGO VIEIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
TIAGO RIBEIRO BATISTA
ULISSES BARROS
URIEL SILVA FERREIRA DE SANTANA
VALTER COSTA LIMA
VANESSA ALVES MORAIS SOUZA
VICTOR HUGO GOMES LOPES
VICTOR WISLLEY SOUSA DE MATOS
VINICIUS MOREIRA DOS SANTOS
VINICIUS VIANA SOUZA
VÍTOR GABRIEL DE ALMEIDA BARROS
VITÓRIA MARQUES
WANDERLEY DAMASCENO TORRES
WASHINGTON DAVI DE ALMEIDA ALVES
WASHINGTON LUIZ DA SILVA GOMES
WASHINGTON LUIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA
WELINGTON BIRINO DE MELO
WELLINGTON MENDES DE CARVALHO
WENDELL DE SOUSA MENDES DA SILVA
WESLAYNE ALVES BENTO
WESLEY AMARAL
WIDISLEY GUTEMBERG BARBOSA DA SILVA
WISNEI SILVA FERREIRA
YASMIN BATISTA
YORRANA BORCHARDT
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa ao brilhante desempenho e incentivo ao fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 13:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (49060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Acrescenta o artigo 16 B, ou onde couber à Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º A Lei º 4.949, de 15 de outubro de 2012, é acrescida do art. 16 B ou onde couber com a seguinte redação:
Art. … Os certames distritais, que contarem com três ou mais etapas de caráter eliminatório ou classificatório/eliminatório, deverão ter o número mínimo de três vezes o quantitativo de vagas iniciais.
Art. 2º O disposto nessa lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação desde que haja disponibilidade financeira para tal.
Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição, tem por objetivo de aperfeiçoar a Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para a realização de concursos públicos pela admministração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Especificamente, o projeto acrescenta artigo apra tornar as etapas de concursos mais eficazes e compatíveis com os princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República.
A medida se justifica para preservar a lisura dos certames e para evitar que os concursos no âmbito do Distrito Federal se findem sem terem o número suficientes de aprovados para suprir a demanda do órgão interessado, em reverência ao princípio da eficiência consignado em nossa Carta Magna por meio da Emenda Constitucional nº 19. Da mesma forma, a alteração protege o interesse dos administrados que depositam confiança na gestão administrativa do Estado para atender o intento do órgão.
Dessa forma, a alteração trará mais harmonia entre as decisões da Administração Pública e os princípios , direitos e garantias fundamentais que são previstos na Constituinte vigente. Ademais garantirá maior segurança jurídica para a Administração e seus administrados.
Assim, ante a justeza da proposta apresentada, solicito o apoio dos meus pares para aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 14:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: )
Manifesta votos de louvor e parabeniza Ana Paula Fernandes de Lima, Poliana Jerônimo de Carvalho, Daiane Sousa de Jesus, Ana Carolina de Morais Couto, José Orlando Ferreira de Oliveira, Simone Dias de Oliveira Batista, Agdo Monteiro de Souza, Maria del Mar Recio y Alvarez, Fábio Barbosa de Sousa, Wendel Castro, Ademir Carvalho do Nascimento Júnior, Associação Amigos do Jardins Mangueiral, que fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida”, como parceiros e apoio, pelo exímio trabalho realizado com os atletas do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar Ana Paula Fernandes de Lima, Poliana Jerônimo de Carvalho, Daiane Sousa de Jesus, Ana Carolina de Morais Couto, José Orlando Ferreira de Oliveira, Simone Dias de Oliveira Batista, Agdo Monteiro de Souza, Maria Del Mar Recio y Alvarez, Fábio Barbosa de Sousa, Wendel Castro, Ademir Carvalho do Nascimento Júnior, Associação Amigos do Jardins Mangueiral, que fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida”, como apoiadores, pelo incentivo e exímio trabalho realizado com os atletas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos supracitados fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida” e realizam um excelente trabalho de incentivo ao esporte para comunidades do Distrito Federal e através do trabalho desses nobres apoiadores do esporte, vários atletas brasilienses têm se destacado em campeonatos brasileiros.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar público o trabalho e a trajetória dessas pessoas que voluntariamente contribuem para o desenvolvimento dos jovens atletas, que são orgulho do esporte em nossa Capital.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização a estes parceiros do projeto Campeão no Esporte e na Vida, e diante disso solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação das presentes Moções.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 10:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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