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Despacho - 1 - SELEG - (70426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP para deliberação nos termos do art. 137 do Regimento Interno.
Em 04/05/23
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 4 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (70433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Terceira Secretaria, para as devidas providências.
Brasília, 4 de maio de 2023
RAFAEL aLEMAR
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Moção - (70416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Manifesta votos de Louvor e homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Varjão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Varjão.
Ailton Henrique dos Santos JUSTIFICAÇÃO
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos, terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma grande população.
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano. No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (70423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.288/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.288/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Dispensadores de Álcool em Gel Antisséptico aptos atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado JOSÉ GOMES
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.288/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Dispensadores de Álcool em Gel Antisséptico aptos atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal”.
O Projeto em análise tem como objetivo afixação de dispensadores de álcool em gel antisséptico modelo 70% (setenta por cento) com alavanca ou sensor que possibilite atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta, e nos estabelecimentos privados no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o autor, a acessibilidade nos espaços governamentais e nos estabelecimentos privados às pessoas com deficiência contribui para o desenvolvimento regular de suas atividades. E como consequência da pandemia é necessário se resguardar e minimizar o contágio e proliferação do vírus em suas atividades.
O intuito da proposição é diminuir as dificuldades dos cadeirantes que por muitas vezes não conseguem higienizar as mãos ou objetos pessoais em espaços públicos e privados, por estes não disponibilizarem dispensadores de álcool 70% capaz de atendê-los.
O Projeto possui três artigos e tramitará em quatro Comissões: na CESC e CAS para análise de mérito, na CEOF para a análise de admissibilidade e na CCJ para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência. (art.65,c RICLDF).
O trabalho dessa Comissão é muito importante para a garantia dos direitos fundamentais, e portanto é indispensável para o bom funcionamento desta Casa.
O projeto em questão estabelece a fixação de dispensadores de álcool em gel antisséptico para atender pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes, e portanto insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
Uma das formas de se minimizar o contágio do Covid-19 (vírus SARS-COV-2) recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é o uso do álcool etílico 70% em forma de gel para assepsia das mãos e higienização de superfícies e objetos.
Mas o hábito de usar álcool gel sempre foi recomendado por médicos e profissionais da saúde, isso porque as mãos são a parte do nosso corpo mais exposta ao contágio por microrganismos, e quando estamos falando de cadeirantes, essa exposição é ainda maior.
Disponibilizar álcool em gel nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal é fundamental pois representa também uma adaptação desses espaços para as pessoas com deficiência, e portanto é contribuição importante para a acessibilidade no Distrito Federal.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto contribui para proteção à saúde, integridade e acessibilidade para pessoas com deficiência, em especial os cadeirantes, e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 2.288/2021
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 20:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (70420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.381/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.381/2021, que “Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.381/2021, que “Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência”.
O projeto em análise tem como objetivo garantir direitos das pessoas com deficiência que precisam do cão-guia, também chamado de cão de serviço ou de assistência.
Segundo o autor, uma pessoa com deficiência foi barrada ao entrar no metrô com o seu cão guia, lhe causando grande transtorno e ofendendo o seu direito de ir e vir.
O intuito da proposição é garantir a admissão de entrada e permanência de cão-guia, cão de serviço ou de assistência junto de pessoa com deficiência ou de treinador nas edificações de uso público, uso coletivo, mesmo que de propriedade privada, ou de uso privado, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
O Projeto possui cinco artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS, e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência. (art.65,c RICLDF).
O projeto em questão altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para garantir a admissão de entrada e permanência de cão-guia, e portanto trata de direitos da pessoa com deficiência e é tema de competência desse órgão colegiado.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposta estende o direito já garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães de assistência, como:
a) cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; b)cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; c) cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e d) cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores por exemplo.
Os cães de assistência são animais treinados individualmente para a realização de tarefas que permitem aumentar a funcionalidade e autonomia e por isso são fundamentais para a independência e a acessibilidade das pessoas com deficiência.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto contribui para proteção ao direito de ir e vir, a integridade e acessibilidade para pessoas com deficiência que precisam do cão de assistência e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 2.381/2021.
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 20:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada Paula Belmonte
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, seja realizado a melhoria e o aumento das galerias de esgoto na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, seja realizado a melhoria e o aumento das galerias de esgoto na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Água Quente, após Audiência Pública realizada no dia 26/04/2023, que solicitam melhorias e aumento das galerias de esgoto naquela região, em especial nas regiões da Galileia, São João e Novo Horizonte.
o saneamento básico é a infraestrutura fundamental para garantir qualidade de vida e desenvolvimento social de qualquer comunidade. Consiste na atividade relacionada ao abastecimento de água potável, o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, visando à saúde da população.
Sua importância se dá, principalmente, por influenciar na saúde da população, pois O contato com esgoto e o consumo de água sem tratamento estão ligadas à altas taxas de mortalidade infantil. A principal causa são doenças como parasitoses, diarreias, febre tifoide e leptospirose.
Por isso, é urgente a necessidade de solucionar os problemas de execução da rede de esgoto na Região Administrativa de Agua Quente, pois a comunidade local tem sofrido há anos com a falta de rede de esgoto e tratamento adequado.
O saneamento básico é um direito garantido pela nossa Constituição Federal e instituído pela Lei Federal n. 11.445/2007 que estabelece as diretrizes para o saneamento básico.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que promova a melhoria do policiamento do Parque Ecológico Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que promova a melhoria do policiamento do Parque Ecológico Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico Jequitibás fica na Avenida do Contorno, e tem extensão das quadras 10 e 11 de Sobradinho. Contém parque de areia para crianças, aparelhos para prática de exercícios, além de extensa área de lazer, trilhas e pequenos riachos. Faz parte dos maiores bens da cidade, e a população frequenta com frequência o parque durante a semana, e mais ainda em finais de semana e feriados.
Após receber pleito dos moradores da cidade, trago sugestão para que seja efetuada a melhoria na segurança do parque, principalmente no período noturno, em que o parque fica escuro pela falta de iluminação, e abre-se espaço para prática de vandalismos.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Vila Telebrasília, na Região Administrativa do Plano Piloto RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Vila Telebrasília, na Região Administrativa do Plano Piloto RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Região Administrativa do Guará - RA X. .
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a implantação de Pontos de Encontro Comunitário (PECs) no Condomínio Mestre D'Armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a implantação de Pontos de Encontro Comunitário (PECs) no Condomínio Mestre D'Armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
A instalação dos Pontos de Encontro Comunitário (PECs) é uma reivindicação de moradores do Condomínio Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina, que observaram a necessidade de espaços de lazer para a comunidade local.
Os Pecs, espaços equipados com aparelhos de musculação e ginástica, foram desenvolvidos para incentivarem o exercício físico ao ar livre e promoverem um ponto de convivência entre vizinhos.
Além de incentivar a sociabilização entre os moradores, os PECs utilizam espaços que estavam ociosos, conferindo-lhes utilidade e segurança.
Em vista de atendar a demanda da população, em busca de melhorias e bem-estar para a comunidade, peço o respaldo para que a presente proposição seja aprovada.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70414, Código CRC: 2e3b90c4
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (71579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2718/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2718/2022, que “Dispõe sobre o programa de terapia nutricional para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2718 de 2022, que institui o Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O art 2° trata dos objetivos do referido Programa.
Pelo art. 3°, o Programa será coordenado por profissional de saúde especializado em Nutrição, e desenvolvido por equipe multiprofissional composta por nutricionista, enfermeiro(a), fonoaudiólogo(a) e farmacêutico(a).
Pelo art. 4°, é direito dos pais, familiares e cuidadores legais das pessoas com transtorno de espectro autista receber orientação do profissional nutricionista para que possam garantir as necessidades alimentares e de nutrição adequadas para os pacientes, sendo respeitadas as características pessoais, psicológicas e corporais de cada um.
O art. 5° estabelece que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O art. 6° trata da cláusula de vigência da Lei, na data de sua publicação.
Na justificação, o autor ressalta que os estudos concluem que os cuidados nutricionais são valiosos na prevenção de doenças como a obesidade, para a independência funcional, participação social e qualidade de vida dos autistas.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal, coordenado por profissional de saúde especializado em Nutrição, e desenvolvido por equipe multiprofissional composta por nutricionista, enfermeiro, fonoaudiólogo e farmacêutico.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Estudos mostram que pessoas com Transtorno do Espectro Autista com frequência apresentam hábitos alimentares disfuncionais e significativo comprometimento nas atividades sensoriais, que dificultam a obtenção e o estabelecimento de uma alimentação saudável.
As crianças com TEA têm maior risco de apresentarem dificuldades alimentares, como a recusa e seletividade de determinados alimentos, disfunções motoras-orais e diversos problemas comportamentais (LEDFORD; GAST, 2006). Além disso, podem apresentar deficiências de micronutrientes essenciais em comparação com outras crianças na mesma faixa de desenvolvimento (LIU et al., 2016). Sendo assim, os comportamentos alimentares específicos de crianças com TEA podem contribuir no desenvolvimento de deficiências nutricionais (RANJAN; NASSER, 2015).
Dessa forma, entendemos que há mérito no projeto, pois, a criação de um Programa de Terapia Nutricional para esse público, sejam crianças ou adultos, certamente contribuirá para o bem-estar físico e para a saúde dessas pessoas.
Assim, a proposição cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais” (art. 204), e atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Por fim, recorde-se que este parecer trata apenas do mérito da questão, deixando as análises de adequação orçamentária e constitucionalidade/juridicidade para as comissões competentes.
Assim, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.718 de 2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 11:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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