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Requerimento - (71727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB acerca do funcionamento dos banheiros na rodoviária do Plano Piloto - RA I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB forneça informações sobre o funcionamento dos banheiros na rodoviária do Plano Piloto e a existência de pontos de apoio para trabalhadores rodoviários nas imediações da rodoviária, conforme detalhado abaixo:
A que horas os banheiros da rodoviária do Plano Piloto são fechados?
Existe algum ponto de apoio para os trabalhadores rodoviários nas imediações da rodoviária, onde seja possível utilizar o banheiro, beber água, descansar, entre outras necessidades?
Caso haja, quais são os pontos de apoio disponíveis nas imediações da rodoviária?
Caso não haja ponto de apoio, há previsão para a criação nas imediações da rodoviária?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A solicitação se justifica a partir de denúncia de que, no dia 10 de maio de 2023, dois rodoviários foram abordados e hostilizados pela polícia militar, devido a um dos rodoviários estar urinando atrás de um ônibus estacionado na rodoviária do Plano Piloto. Segundo relatos, a partir de determinado horário os banheiros da rodoviária são fechados, não restando local adequado para uso.
É importante ressaltar que os rodoviários são profissionais que, além de garantir a locomoção da população, enfrentam diversas adversidades na rotina de trabalho, como trânsito, condições climáticas e horários irregulares. Além disso, precisam lidar com a falta de infraestrutura básica nas rodoviárias e pontos de apoio, o que os obriga a buscar alternativas precárias e insalubres para suprir suas necessidades básicas.
Diante desse contexto, é fundamental que a SEMOB preste esclarecimentos sobre os horários de funcionamento dos banheiros na rodoviária do Plano Piloto e sobre a existência de pontos de apoio para trabalhadores rodoviários em suas imediações. Além disso, é necessário que sejam criadas soluções efetivas para garantir condições dignas de trabalho e descanso para esses profissionais, que são essenciais para o funcionamento do transporte público no Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2023, às 09:42:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, seja realizada a reforma da quadra e do espaço esportivo no interior do Centro de Ensino Fundamental nº. 04, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, seja realizada a reforma da quadra e do espaço esportivo no interior do Centro de Ensino Fundamental nº. 04, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade da reforma da quadra de esporte e do espaço esportivo situado no interior do Centro de Ensino Fundamental nº. 04 do Guará.
Os professores e alunos solicitaram essa demanda devido à preocupação gerada pelas diversas avarias na quadra de esportes, inclusive, está sem utilidade devido aos danos no piso e nas grades que não existem mais.
Por fim, trata-se de reinvindicação com o objetivo de trazer maior segurança para seus alunos, pais, servidores e os demais usuários da escola, além de trazer benefícios na qualidade da execução dos serviços educacionais na quadra de esporte e no espaço esportivo.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (71721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/05/2023, às 16:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (71725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/05/2023, às 16:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (71714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da construção de escola em Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
Obtive relatos de que existe um plano de construção de algumas salas de aula na tentativa de aumentar o atendimento escolar no setor Estância Nova. Diante disso indaga-se, há um projeto pronto para a realização desta construção? Caso tenha, como é o projeto?
Com o montante de recursos que seria gasto com a construção das novas salas, seria possível construir uma nova escola?
Pela demanda expressiva da região, esta área já não demanda uma nova escola?
JUSTIFICAÇÃO
O crescimento da Região Administrativa de Planaltina não foi acompanhado pelo equivalente aumento do número de escolas, causando superlotação nas escolas existentes bem como exigindo grandes deslocamentos dos alunos para dar continuidade aos seus estudos.
O presente requerimento tem por fim pluralizar um debate acerca da necessidade da construção de uma nova escola no setor Estância Nova de Planaltina. Dentre a população que estuda nessa região, o número de pessoas na rede pública ultrapassa 50%. A comunidade reivindica a construção de uma nova escola, uma vez que as existentes não atendem à demanda daquela população e essa situação colabora com a evasão escolar.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 16:42:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71714, Código CRC: 2e71c75b
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Despacho - 1 - CTMU - (71716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/05/2023, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71716, Código CRC: d03e0bb9
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Despacho - 1 - CTMU - (71718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/05/2023, às 16:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71718, Código CRC: 3fc3dc47
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (71710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 197/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 197/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em condomínios verticais e horizontais, que tenham estacionamentos ou garagens em área comum, residenciais ou comerciais, e pontos públicos de recarga e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 197/2023, de autoria do Poder Executivo, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em condomínios verticais e horizontais, que tenham estacionamentos ou garagens em área comum, residenciais ou comerciais, e pontos públicos de recarga e dá outras providências.
A presente proposta é composta por 11 artigos, dispostos em quatro capítulos. O Capítulo I, das Disposições Gerais, estabelece a obrigatoriedade de previsão de solução para recarga de veículos elétricos em condomínios verticais e horizontais, residenciais e comerciais, que possuam estacionamentos ou garagens em áreas comuns, aplicando-se apenas aos projetos de edificação protocolados após a entrada em vigor desta Lei.
O Capítulo II dispõe que a solução para recarga de veículos elétricos deve apresentar conformidade com normas técnicas brasileiras, podendo prever medição e cobrança individualizadas da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.
O Capítulo III dispõe que pontos públicos de recarga podem ser adotados por entidades e empresas que se responsabilizem pela instalação e manutenção das soluções de recarga de veículos elétricos, sendo permitida a veiculação de publicidade nas áreas adotadas.
O Capítulo IV apresenta as disposições finais, afirmando-se a necessidade de a lei ser aplicada em conformidade com o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE e incluindo-se a cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos Nº 11/2023 – CACI/GAB, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil afirma que a proposta em tela tem como objetivo incentivar e fornecer suporte para o uso de matriz energética limpa e renovável para os automóveis, com redução da emissão de poluentes e de ruídos nocivos, proporcionando melhoria da qualidade de vida no Distrito Federal. A proposta se alinha com a Política Nacional do Meio Ambiente na medida em que incentiva a adoção de soluções sustentáveis e o uso de novas tecnologias que propiciem a economia dos recursos naturais.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “i” e “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre energia, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em questão é necessário, pois ao tornar obrigatória a previsão de solução de recarga de veículos elétricos em condomínios e em pontos públicos, impulsiona o setor automobilístico elétrico, que possui demanda crescente no país. Somente em Brasília, atualmente, tem-se o registro de 6.123 veículos elétricos.
A demanda pela mobilidade elétrica implica na necessidade de previsão de instrumentos que garantam uma infraestrutura urbana que viabilize esse meio de transporte. Nesse sentido, a proposição é oportuna e conveniente, pois fomenta a instalação de infraestrutura para veículos elétricos no Distrito Federal, além de proporcionar inovações ao prever pontos públicos de recarga e pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte privado de passageiros.
Ademais, o projeto de lei em tela está em consonância com as diretrizes e os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, pois incentiva o uso racional dos recursos ambientais e a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente. Da mesma forma, o PL está de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, pois incentiva o uso de energias renováveis e menos poluentes, com consequente mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade.
No entanto, apesar de relevante e meritório, o texto apresentado necessita de aprimoramento, o que ensejou a apresentação de substitutivo, apartado a este parecer. Dentre as alterações, propõe-se a inclusão, entre as definições do art. 4º, do conceito de “veículo híbrido”, de forma a categorizar melhor os veículos elétricos e as peculiaridades de cada modalidade. Essa inclusão enseja pequenos ajustes na redação da ementa e do texto da proposição. Ademais, faz-se necessário garantir que o termo “soluções de recarga” abarque não apenas os pontos de recarga, mas também a infraestrutura elétrica capaz de fornecer, de forma adequada e segura, o carregamento dos veículos.
Em relação à Emenda Modificativa nº 01, que altera a redação do art. 6º, com o objetivo de estender a obrigatoriedade da solução de recarga de veículos elétricos a empreendimentos imobiliários oriundos de programas de desenvolvimento habitacional público ou subsidiado com recursos públicos, entende-se que a mesma não merece prosperar. A redação original do PL já prevê a inclusão desses empreendimentos, exceto se comprovada a impossibilidade técnica ou econômica. Contudo, para sanar qualquer dubiedade suscitada pela redação original, foi sugerida uma nova redação para o dispositivo.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 197, de 2023, na forma do substitutivo de relator em anexo, e pela REJEIÇÃO da Emenda Modificativa n° 1.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 18:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (71713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/05/2023, às 16:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (71709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/05/2023, às 16:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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