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Emenda (Substitutiva) - 1 - PLENARIO - (53782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda substutiva
(Autoria: Deputados Roosevelt Vilela e Jorge Viana)
Ao Projeto de Lei nº 2784/2022 que “Dispõe sobre a criação do Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal”
O PL 2784/2022 passa a conter a seguinte redação:
Dispõe sobre as diretrizes das ações de Segurança Pública no âmbito do Sistema de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das ações de Segurança Pública no âmbito do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Segurança Pública do DF e a Secretaria de Saúde do DF deverão implementar ações integradas entre os órgãos de segurança pública do Distrito Federal que assegurem o pleno funcionamento das unidades de saúde pública, a integridade física e mental dos profissionais e dos pacientes, bem como a proteção do patrimônio público.
Art. 3º Deverão ser implementadas ações de segurança pública, 24 horas por dia, nas diversas unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Deverão ser disponibilizados diariamente às unidades de saúde, os telefones de acionamento rápido das equipes de segurança de serviço na localidade.
Art. 4º As unidades do sistema de saúde pública do DF deverão disponibilizar espaços adequados que possam servir de apoio para as equipes dos órgãos de segurança pública que desenvolvam atividades de trabalho rotineiramente naquela unidade.
Parágrafo único. Os espaços destinados às equipes dos órgãos de segurança pública devem dispor dos equipamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho e materiais de alojamento, visto que os profissionais seguem escalas de até 24 horas de trabalho ininterruptas.
Art. 5º As unidades do sistema de saúde pública devem implementar ações que assegurem a prioridade no atendimento dos pacientes transportados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e pelo SAMU, assim como a substituição e liberação imediata dos materiais das viaturas.
Parágrafo único. A substituição e liberação dos materiais das viaturas, como maca, colar cervical, talas e outros, deverá ser operacionalizada no prazo máximo de 30 minutos, para que as viaturas possam estar imediatamente em condições de atender outras ocorrências.
Art. 6º A Polícia Civil do Distrito Federal deverá confeccionar e apresentar relatório semestral à Secretaria de Segurança Pública do DF e à Secretaria de Saúde do DF, contendo análise das principais ocorrências do período envolvendo as unidades de saúde pública, de modo a subsidiar o aperfeiçoamento das ações de segurança pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva é fruto de debates entre os parlamentares subscritores e outros atores envolvidos na temática do projeto, de modo a aperfeiçoá-lo e, com isso, atingir o excelente objetivo principal da proposição, que é garantir uma segurança pública eficiente nas unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal.
No substitutivo foram abordados temas que necessitam de constante acompanhamento e aperfeiçoamento por parte da Secretaria de Segurança Pública do DF e da Secretaria de Saúde do DF, como a integração entre os órgãos e a busca constante pela garantia de qualidade de trabalho aos profissionais e de segurança aos pacientes.
Por ser objeto de constante debate entre os órgãos de segurança pública e da saúde, faz-se necessário aperfeiçoar o sistema de acolhimento dos pacientes transportados pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF e pelo SAMU, em especial quanto à liberação célere dos equipamentos das viaturas, para que elas não fiquem por um longo tempo desativadas, enquanto a demanda dos cidadãos por esse serviço é muito grande, o que ocasiona atrasos e até mesmo impossibilidade de atendimento de algumas ocorrências.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões,
roosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
JORVE VIANA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 12:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 12:27:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (53780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao GMD para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de dezembro de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 06/12/2022, às 18:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (53785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 07 de dezembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 07/12/2022, às 08:35:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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