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Indicação - (47802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de redutores de velocidade e faixa de pedestre nos seguintes locais: Avenida Pistão Sul do Gama, entre as quadras; Quadra Comercial 32, no Setor Leste do Gama; Área Especial 12 - Comercial Local, Lote D e Quadra 05 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova a instalação de redutores de velocidade e faixa de pedestre nos seguintes locais: Avenida Pistão Sul do Gama, entre as quadras; Quadra Comercial 32, no Setor Leste do Gama; Área Especial 12 - Comercial Local, Lote D e Quadra 05 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela cidade que buscam melhorias para o tráfego nas vias em questão, tendo em vista a grande movimentação de automóveis e pedestres, ocorrendo acidentes constantemente pelo excesso de velocidade dos veículos, comprometendo a segurança da comunidade local.
Desta forma, faz-se necessário a instalação de redutores de velocidade e faixa de pedestre nos locais mencionados de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere manifesto Votos de Louvor aos supracitados servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde do Distrito Federal por seus trabalhos prestados à comunidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos supracitados, LUCIANO DE PAULA CAMILO, FRANCINO MACHADO DE AZEVEDO, LUCIANA MELO DE MOURA, LETÍCIA LOPES DORNELES, KÁTIA RODRIGUES MENEZES, MAGALI BEZERRA ARAÚJO, RICARDO GAMASKI.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais da Fundação de Ensino e pesquisa em Ciências , pela dedicação e trabalhos prestados à comunidade do Distrito Federal.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 12:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 12 de maio de 2022, às 19 horas, no Teatro Galpãozinho, localizado na Região Administrativa do Gama, em Brasília, DF.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 03 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 03/08/2022, às 13:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (47795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 3 de agosto de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 03/08/2022, às 13:26:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 06 de abril de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 03 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 03/08/2022, às 13:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do cargo de Agente de Trânsito do Departamento de Estradas e Rodagem e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.”
“Art. 1º Fica instituído Plano de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar e do cargo de Agente de Trânsito do Departamento de Estradas e Rodagem e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei é oriundo de sugestão e grande participação da Associação de Agente de Trânsito do DER-DF - AAGETRAN, que conta como Presidente o Agente Robert e como Diretor o Agente Bruno, bem como dos dirigentes da Associação dos Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - AgeDetran, a fim de estender a garantia do Estado aos Agentes de Trânsito e seus familiares, que estão diuturnamente colocando suas vidas em risco ao garantir a segurança e a ordem nas vias e rodovias do Distrito Federal.
De início, cabe ressaltar que, com fulcro no Código de Trânsito Brasileiro, o Agente de Trânsito é o indivíduo “competente para lavrar o auto de infração podendo ser servidor civil, estatutário ou cele3sta ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência", tal a3vidade é desempenhada através da fiscalização de trânsito, de operações, do policiamento ostensivo de trânsito, dentre outras. (Art. 280, §4º, do CTB).
No âmbito do DER-DF e do DETRAN-DF, o Agente de Trânsito exerce várias atividades, tais como: intervenção e controle de trânsito com vistas à mobilidade, intervenção e controle em acidentes, sinalização para desvio e controle de fluxo de veículos, fiscalização de veículos, identificação de condutores, monitoramento operacional, fiscalização e apoio motociclístico, fiscalização de condutores sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa na condução de veículos, monitoramento aéreo, dentre tantas outras, tudo com vistas à garantia da preservação da vida, da incolumidade física das pessoas, do meio ambiente e da segurança e fluidez viária, mediante o cumprimento à legislação em vigor.
O desempenho das supracitadas atividades exige qualificação e submete o Agente de Trânsito a inúmeras situações, tais como: perigo de morte; grande esforço físico; exposição a condições climáticas adversas e oscilantes, pois as ações são desempenhadas sob calor do sol, frio ou chuva; durante o período noturno, com restrição da visibilidade; com exposição a agentes químicos, seja no manuseio ou inalação; no ato de fiscalização de possíveis veículos clonados ou com características originais adulteradas; transporte e colocação de sinalização pesada nas vias; deslocamentos em alta velocidade, para atendimento a situações de emergência, dentre outras condições desfavoráveis, as quais geram danos efetivos à saúde física e mental, além de colocar a vida desses em agentes em risco constante.
Ademais, os agentes de trânsito do DER-DF e do DETRAN-DF estão comumente expostos a situações de desgaste, tais como: exercício das atividades em turnos ininterruptos de revezamento; convocações extraordinárias; agressões físicas e verbais; repousos e descansos em horários variados, fora da rotina normal (refeições realizadas no contra fluxo das atividades da população).
A excelente Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, instituiu o seguro de vida e de acidentes pessoais aos servidores de segurança pública do Distrito Federal, o que é extremamente necessário, frente às inúmeras ameaças diárias que esses profissionais estão submetidos diariamente. Contudo, a referida lei não abarcou os profissionais de segurança de trânsito, os quais, assim como os demais profissionais de segurança pública abrangidos pela lei, estão expostos diariamente a riscos que podem afetar sua integridade física e, até mesmo, a vida, fazendo necessário o seguro estatal proteger também esses profissionais e seus familiares.
É salutar frisar que os Agentes de Trânsito também fazem parte da segurança pública, conforme art. 144, §10º, da Constituição Federal, portanto, devem ser tratados nos mesmos termos e com as mesmas garantias dos demais órgãos responsáveis pela segurança pública da nossa capital federal.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Infelizmente no Distrito Federal temos histórico de agressões físicas e verbais contra os agentes de trânsito, bem como acidentes de trabalho que incapacitaram o profissional ou retirou sua vida, motivo pelo qual faz-se necessário estender o seguro a esses profissionais.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência municipal e distrital, atinente aos servidores públicos e segurança pública.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada considerações desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 17:51:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
- ADJÂNYO DA COSTA SANTOS
- ADRIANO ABREU SILVEIRA MACHADO
- ADRIANO MARTINS DE SOUSA
- ALESSANDRA MARIA DA SILVA
- ALICE BARROS TRINDADE LIMA
- ANA FLÁVIA DE MACEDO RODRIGUES
- ANA PAULA DA CONCEIÇÃO FERNANDES
- ANDRÉIA CRISTIAN SILVA DE MELO MOURA
- ANGELO PASSARELI
- ANNA CAROLINA MIRANDA DANTAS
- BOLIVA RODRIGUES DA SILVA
- BRUNA PINHEIRO LESSA
- CAMILA TORINELLI SOARES
- CAMILLE DE QUEIROZ COSTA
- CÍCERO GONÇALVES MATOS
- CLAUDIO DE MOURA MAGALHÃES
- CRISTINA MARIA DE MORAIS ARAGÃO
- DALTON SOARES PEREIRA
- DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS
- DYEISSON DIAS RODRIGUES
- EDSON ROHDEN
- EROS ROMÃO PEREIRA
- EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES
- FERNANDA GABRIELA COELHO
- FERNANDO DA SILVA SANTOS
- FLÁVIA ADRIANA RAMOS
- FRANKLIN ROCHA LOPES
- GABRIEL OTÁVIO TAVARES DE FRANÇA E SILVA
- GABRIEL SOARES FREZZA
- GEOVANNE INÁCIO PEREIRA
- GIOVANNA RABACHIN FAVETTI
- GISELLE GOMES DE MATOS
- GUILHERME REIS BATISTA
- HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA
- HUGO JORDANE LUCENA COSTA
- HUGO JORDANE LUCENA COSTA
- IGOR MEDEIROS DA SILVA
- ISABELLA SILVA CARVALHO DE ANDRADE
- JACQUELINE DIAS GONÇALVES
- JOÃO EUDES FILHO
- JOYCE FERREIRA SLAIB
- JULIANO ABADIO CALAND JULIÃO
- JUSTINO BRAGA
- KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES
- KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE
- KÁTTIA MARIA BRAZ DA CUNHA
- KAYARA NORONHA RAULINO
- LAIENY MARQUES BRAGANÇA
- LALESCA BISPO DA SILVA
- LAYS GOMES CARVALHO
- LEANDRO DE BRITO SALAZAR
- LEONARDO PORTELLA DE ALMEIDA
- LORRAINE DE SOUZA ALVES OLIVEIRA
- LOUISE FERRÃO DE OLIVEIRA LIMA
- LUCIANO SILVA COELHO
- LUCIENE FREITAS LUIZ
- LUCIMEIDE LOIOLA DIAS
- LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
- MARESCKA MORENA SANTANA SILVEIRA
- MARIANA RODRIGUES COSTA
- MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTÉRIO
- MAYARA DE MESQUITA DOMINGOS JORDÃO
- MONISE DE SOUZA LIMA
- NATHANA VERDEJO GERTRUDES SANTOS
- PEDRO HENRIQUE FONSECA BERNARDES
- PEDRO IVO ALMEIDA DA FONSECA GILDINO
- PHELLIP ALEXANDER ALCÂNTARA PONCE
- PRISCILA LINS DE OLIVEIRA
- RACHEL FARAH
- RAYANNE ESTRELA MENDES
- RÉGIS TELES TEIXEIRA
- RICARDO ALVES BARBARA LEÃO
- RODOLFO SALUSTIANO NERI
- RODRIGO CÂNDIDO DA SILVA NUNES
- SAMIA WALESKA PEREIRA
- SÉRGIO MENDES
- TEREZINHA SOARES BONFIM
- THAINÁ KARINA DA SILVA PINHEIRO
- THAÍS LOPES MACHADO
- THAÍSA FRANÇA DE MELO
- THALITA PEREIRA SALES
- THIAGO LIMA LEITÃO
- TIAGO RESENDE RIBEIRO
- VINICIUS FONSECA DOS SANTOS E SILVA
- WANESSA DE OLIVEIRA GALVÃO
- WELLINGTON PEREIRA MORAIS
- WESLEY PIMENTA GOMES DE MORAES
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 11:29:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48008, Código CRC: 3b20fd64
Exibindo 10.193 - 10.200 de 319.638 resultados.