Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319667 documentos:
319667 documentos:
Exibindo 10.121 - 10.128 de 319.667 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (48021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Distrito Federal, o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância do combate à violência contra a mulher.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor lilás.
Art. 2º Durante o mês de agosto, anualmente, o Distrito Federal envidará esforços para a promoção de ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, com o objetivo de:
I - orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, e sobre os órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis, e sobre os canais de comunicação existentes;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência;
III - apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher; e
IV – outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a sociedade e estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
Art. 3º O mês “Agosto Lilás” a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Distrito Federal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006), considerada a mais importante conquista para o enfrentamento da violência doméstica e familiar no Brasil.
Completando, neste ano, 14 anos de vigência, é possível reconhecer todo o avanço desde então e as políticas que todos os Entes constantemente promovem para informar sobre as ações disponíveis, sobre como é possível ajudar as mulheres em situação de vulnerabilidade em relação a seus agressores, os canais de comunicação existentes, entre outros. Mas, infelizmente, não há o que “comemorar” em relação à redução de casos. Pelo contrário. Mesmo com todo o esforço de, cada vez mais, com adequadas e necessárias alterações, melhor moldar a legislação à realidade das situações de violência que nos deparamos, sabemos que os números só crescem, ainda mais neste atípico ano de 2020, dada a situação de necessário isolamento social.
Assim, em ações pontuais promovidas por determinados Estados e Municípios já se reconhece o mês de agosto como AGOSTO LILÁS. Referido mês, no entanto, é voltado para a conscientização sobre a violência contra a mulher como um todo, não apenas sobre a violência doméstica e familiar.
Em verdade, como amplamente se difunde, a violência contra a mulher deve ser considerada em relação à qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, que seja feita pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause danos, morte (feminicídio), constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.
Como um formato de campanha, o AGOSTO LILÁS nasceu com o objetivo de alertar a população do DF sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, tentando levar informação e conscientizar a população para o fim da violência contra a mulher, tanto na área urbana quanto rural, com ações em escolas, presídios, centros de referência, unidades de saúde, pontos de assistência social, nas ruas, enfim, para todos os cantos.
Por isso que, agora, se propõe seja instituído no Distrito Federal o AGOSTO LILÁS, de modo que amplamente se promova a educação, a informação e a cultura em toda sociedade do DF, aliada à luta pelo fim da violência contra a mulher.
Diante do exposto e da importância do tema aqui apresentado, rogo apoio dos parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 15:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48021, Código CRC: dafc946c
-
Moção - (48016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar Walisson Almeida Pereira e Maurício Edmilson Pereira Tavares pelos relevantes serviços prestados à PMDF e à sociedade do Distrito Federal, em especial pelos atos de bravura praticados ao salvarem a vida de um bebê que estava em parada cardiorrespiratória.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor Sargentos da Polícia Militar Walisson Almeida Pereira e Maurício Edmilson Pereira Tavares da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal, especialmente pelos atos de bravura praticados ao salvarem a vida de um bebê que estava em parada cardiorrespiratória.
JUSTIFICAÇÃO
Na ocorrência, os pais da criança, em desespero, deslocaram-se até o batalhão de Taguatinga, em busca de socorro para o neném, que já estava desacordado, sem respirar.
Nesses momentos que precisam de rápidas e assertivas atuações, uma equipe, composta pelos Sargentos da Polícia Militar Walisson Almeida Pereira e Maurício Edmilson Pereira Tavares, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), salvou a vida de um bebê.
Imediatamente, os sargentos iniciaram os primeiros procedimentos de socorro na criança, enquanto a viatura se deslocava para o Hospital Regional de Taguatinga.
Pela destreza e pronto emprego dos militares, as técnicas necessárias ao salvamento foram efetuadas, chegando a criança ao hospital com a respiração restaurada. Esse magnifico feito demonstra, sobremaneira, a importância da exímia atuação dos citados militares, dado que, nesses casos, cada segundo torna-se vital na definição entre a vida e a morte.
Com essa nobre atuação do militares, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram e cumprem o juramento ao ingressar na Briosa Polícia Militar do Distrito Federal, o de servir à sociedade do Distrito Federal e do País, de modo incondicional.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento dos relevantes serviços prestados pelos militares referenciados, dedicando-se, integralmente, à segurança pública de nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 13:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48016, Código CRC: 0d962504
-
Indicação - (48019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a apresentação de Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, que reestrutura a carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento de Projeto de Lei dispondo sobre a alteração da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, que reestrutura a carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação encaminha ao Senhor Governador do Distrito Federal, a título de sugestão, minuta de Projeto de Lei que propõe a alteração do nível de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico de Gestão Fazendária da carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 4.958/2012.
A proposição tem por objetivo dar continuidade à política de valorização dos servidores públicos, mediante a proposta da evolução e modernização da categoria, com a elevação da exigência de nível de escolaridade do cargo em questão.
É importante mencionar que a demanda visa atualizar o status quo do requisito legal de escolaridade do cargo, reconhecendo a complexidade das atividades desenvolvidas por estes servidores, somado à necessidade de recomposição dos quadros da carreira a qual está em franco processo de aposentadoria, com processo de concurso público já em andamento, proporcionando aprimoramento na prestação de serviços de qualidade à sociedade do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em…
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº XXXX/2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, que reestrutura a carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O ingresso nos cargos que integram a Carreira Gestão Fazendária dá-se no Padrão I da Terceira Classe do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IBANEIS ROCHA
Governador
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 20:40:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48019, Código CRC: c04ab91e
-
Emenda - 1 - CEOF - (48018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Ao Projeto de Lei nº 2886/2022 que “Estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal, com medidas necessárias para dar cumprimento e efetividade aos artigos 6º, XI, e XII, 52, §2º, 54-D da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.”
Dê-se ao caput do art. 1º e ao caput do art.º do Projeto de Lei nº 2886/2022, as seguintes redações:
"Art. 1º As instituições financeiras que oferecem crédito no âmbito do Distrito Federal deverão se guiar pelo princípio do crédito responsável, analisando, no conhecimento técnico que lhes é próprio, a condição de solvabilidade de cada devedor no momento da concessão, a fim de que não haja comprometimento ao mínimo existencial, nos termos do art. 6º, XI e XII, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º Fica vedado, nos termos do artigo 7º, VI e X, da Constituição Federal e artigo 833 do Código de Processo Civil, às instituições financeiras descontar da conta corrente do devedor percentual superior ao previsto no Art. 116, §2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, ou no art. 5º do Decreto nº 8.690/2016."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir erro material no caput do art. 1º, corrigindo o ano da Lei nº 8.078, visto conter um número 9 a mais.
A alteração no art. 2º visa acrescentar o Decreto nº 8.690/2016 no rol de legislação a ser seguida em relação ao percentual máximo de desconto na remuneração do servidor, visto que alguns são servidores federais e regidos por esse normativo, e não a Lei Complementar nº 840/2011.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 14:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48018, Código CRC: 0caa80fc
-
Indicação - (48020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência – SEPD, promovam a instalação de rampas de acessibilidade nos acessos ao Shopping Popular do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência – SEPD, promovam a instalação de rampas de acessibilidade nos acessos ao Shopping Popular do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos portadores de necessidades especiais daquela região, que sofrem com a ausência de rampas de acessibilidade nos acessos ao Shopping Popular, ocasionando problemas para a população que fica exposta aos riscos de se locomoverem em terrenos irregulares.
Considerando a importância do Shopping Popular, bem como o fluxo diário de pessoas no local, é fundamental garantir acessibilidade e permitir que os frequentadores com mobilidade reduzida possuam a segurança adequada e a possibilidade de transitar no local sem que sejam encontradas barreiras nas áreas de acesso, circulação ou permanência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 14:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48020, Código CRC: 2289865d
-
Emenda - 2 - CEOF - (48023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA e outros)
Ao Projeto de Lei nº 2886/2022 que “Estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal, com medidas necessárias para dar cumprimento e efetividade aos artigos 6º, XI, e XII, 52, §2º, 54-D da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.”
Fica incluído Parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei 2886/2022, com a seguinte redação:
"Art. 3º …
Parágrafo único. Quando da quitação antecipada prevista no caput deste artigo, o abatimento proporcional também deve ser efetuado no seguro prestamista cobrado quando da contratação do crédito."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto, posto que ao contratar crédito junto à instituição financeira o consumidor muitas das vezes é compelido a contratar o seguro prestamista da operação, sendo que esse valor abarca o valor total do crédito concedido, portanto, também deve ser realizado o devido abatimento proporcional quando da quitação antecipada, sob pena de enriquecimento ilícito, pois estaria pagando por um serviço não mais contratado.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 13:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48023, Código CRC: e2cd23e0
-
Despacho - 1 - CERIM - (48022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/08/2022 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 8 de agosto de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/08/2022, às 15:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48022, Código CRC: ca147d6e
-
Despacho - 2 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (48017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Despacho
De ordem do Presidente, devolvo à SELEG.
Brasília, 8 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr. Nº 20525, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 08/08/2022, às 16:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48017, Código CRC: cf5bbada
Exibindo 10.121 - 10.128 de 319.667 resultados.