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Emenda - 13 - PLENARIO - (41932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2558/2022 que “Altera as Leis n° 6.468, de 27 de dezembro de 2019, n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, n° 4.169, de 08 de julho de 2008, n° 4.269, de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao art. 8º, do PL 2.558/2022, o inciso XVIII, a seguinte redação:
“Art. 52-A Para fins de cumprimento das exigências documentais, acerca dos procedimentos de Revogação Administrativa de Cancelamento, art. 8º desta lei, Migração de Programas, arts. 1º caput, 2º e 3º, da Lei Distrital nº 4.269/08, Convalidação de Incentivo Econômico arts. 1º, 6º Parágrafo único e 9º, da Lei Distrital nº 6.251/18, Transferência de Benefício Econômico art. 7º desta lei, bem como na transferência de Benefício cumulado com qualquer um dos procedimentos anteriormente informados, a documentação a ser exigida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – SDE, será:
I. Certidão Simplificada vigente, emitida:
a) pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal;
b) pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ou pela unidade da Federação na qual a empresa seja registrada.
II - Última alteração contratual consolidada, devidamente registrada:
a) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal;
b) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ou na unidade da Federação na qual a empresa seja registrada.
III - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV - Comprovante de Inscrição no Cadastro Fiscal:
a) do Distrito Federal - CF/DF;
b) do Distrito Federal - CF/DF ou da unidade da Federação na qual a empresa seja registrada.
V - Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - RFB referente:
a) à empresa;
VI - Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do DF, referente;
a) à empresa;
VII - Certidão de Ônus do imóvel;
VIII - Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente:
a) à empresa;
IX - Alvará de Construção ou Carta de Habite-se expedido por órgão competente, licenciando toda a edificação do empreendimento.
Parágrafo único: Nos procedimentos de Migração de Programas, Convalidação de Incentivo Econômico, Transferência de Benefício Econômico, bem como nas transferências cumulados com um dos procedimentos anteriores, a pessoa jurídica recebente deverá apresentar na forma do que dispõe a legislação o respectivo Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS, com ressalva o que estabelece o art. 7º, §7º, desta Lei.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda objetiva aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 2.558/2022.
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Muitas empresas vêm sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de desenvolvimento. Assim, quando a Lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos, trazendo a esperança aos empresários do Distrito Federal pela sonhada Escritura Pública de Compra e Venda.
Ocorre que, mesmo um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que os perderam no meio do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face de normativo que regulamente a matéria.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir, se não todos, basicamente a totalidade dos anseios do setor produtivo do Distrito Federal e não poderá ser aprovado com tantas lacunas pontuais e legais. Desse modo, serve esta Emenda como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovarmos a presente Emenda.
Sala das Comissões, em maio de 2022.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 11:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - PLENARIO - (41919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2679/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se o Anexo Único do PL 2679/2022 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão dos aprovados no concurso de Agentes Socioeducativos, à época atendentes de reintegração da Secretaria da Criança do Distrito Federal, que foi incorporada à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
Cabe salientar que os Agentes Socioeducativos possuem função primordial na ressocialização de adolescentes, participando ativamente no desenvolvimento de programas para tais fins, sendo peças fundamentais no resgate de jovens à margem da sociedade.
Dessa forma, ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 15:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 18:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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