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Requerimento - (331141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais e usuários da saúde mental, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026, às 15h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais e usuários da saúde mental, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026, às 15h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que atuam na rede de atenção à saúde mental do Distrito Federal, bem como dar visibilidade à importância dos usuários enquanto sujeitos de direitos, protagonistas na construção de um modelo de cuidado pautado na dignidade, na liberdade e na inclusão social.
A data escolhida remete ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial, celebrado em 18 de maio, marco fundamental na defesa de uma sociedade sem manicômios, comprometida com práticas humanizadas e comunitárias de cuidado em saúde mental.
Diante da relevância do tema e da necessidade de fortalecer o debate público sobre a política de saúde mental, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 18:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/05/2026 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 4 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/05/2026, às 18:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (331719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
Brasília, 5 de maio de 2026.
Manoel Alvaro
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/05/2026, às 11:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal, reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
- Clarice de Souza Melo Teixeira
- Maria Viviane Pedro dos Santos
- Tais de Fátima dos Santos
- Francisca Damião Nava Castro
- Ana Paula Almeida Soares
- Emilene Oliveira de Brito Benatti Santos
- Priscila Marissol Neres Borges
- Edna Aparecida Vieira Fernandes
- Natalia Marques de Oliveira
- Rosilene Ribeiro lima
- Suzane de Carvalho
- Heloiza Helena Campos Nery
- Lilian Maria Amaral Sato
- Marisa Esmelia Pinheiro Dalssoto
- Ildete da Silva Sousa
- Sônia Gomes de Oliveira
- Maria Quitéria Santos Silva Liberal
- Girleia Figueredo de Souza Barbosa
- Lindalva de Melo Lima Martins
- Julieli Borges de Carvalho
- Kelly Rego Oliveira
- Luciana Ferreira dos Santos
- Francisca das Chagas Borges Neta
- Darilene Bonifácio Cirqueira
- Maria do Socorro de Oliveira Almeida
- Nelcirema Marques Teixeira
- Adonitima Aparecida Borges da Silva
- Denise Honório Maranhão de Melo
- Valéria Oliveira Nepomuceno
- Francisca das Chagas Rodrigues da Silva
- Joscineida Hortência de Aguiar Cunha
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento, tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 11:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa e Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 13 de maio de 2026, às 19h, no Teatro de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 13 de maio de 2026, às 19h, no Teatro de Sobradinho, em homenagem aos 66 anos de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Sessão Solene em homenagem aos 66 anos de Sobradinho justifica-se pela relevância histórica, social e cultural dessa importante Região Administrativa do Distrito Federal, fundada em 1960 para acolher trabalhadores que contribuíram para a construção de Brasília e que, ao longo das décadas, consolidou-se como uma cidade marcada pelo desenvolvimento, pela diversidade e pelo espírito acolhedor de sua população; celebrar essa data é reconhecer a trajetória de seus pioneiros e moradores, valorizar sua identidade e reafirmar o compromisso com o contínuo progresso da região e o bem-estar de sua comunidade, além de proporcionar um momento institucional de homenagem às lideranças locais, entidades e cidadãos que contribuíram significativamente para o crescimento da cidade, fortalecendo o sentimento de pertencimento e incentivando a preservação de sua memória histórica para as futuras gerações.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE
DEPUTADA DOUTORA JANE
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 14:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 10:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 11:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9446/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 394/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2026, às 12:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9685/2026, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 388/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9411/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 396/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2026, às 12:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9523/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 392/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9663/2026, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 390/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9627/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 391/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9431/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 395/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9469/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 383/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9678/2026, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 389/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9759/2026, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 386/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9921/2026, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 384/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9863/2026, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 385/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 1 - CERIM - (331718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/05/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 05 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9500/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 393/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (331712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9718/2026, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 387/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 5 de maio de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2026, às 12:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2144/2026 e do Projeto de Lei nº 2306/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com o art. 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação conjunta dos Projeto de Lei nº 2144/2026 e do Projeto de Lei nº 2306/2026, tendo em vista tratarem de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados dispõem sobre a complemento à tabela SUS, de modo a fomentar a utilização da rede privada de maneira suplementar à rede pública.
Ambos as proposições visam instituir a "Tabela SUS Candanga", uma política de Estado necessária para salvar a assistência complementar à saúde no Distrito Federal.
Nesse sentido, o art. 155 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis:
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as distingam.
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de 5 dias.
Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão, não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento..
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 11:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Planaltina, que demanda a fiscalização e a contratação de profissionais de saúde, especialmente médicos pediatras, para o quadro do hospital da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Hospital de Planaltina. Foram relatados déficit e ausência de médicos em horário de plantão, sobretudo médicos pediatras, fazendo com que o atendimento à população se estenda mais que o desejado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital de Planaltina, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 15:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da via entre a QR 402 e a QR 404, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da via entre a QR 402 e a QR 404, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da via entre a QR 402 e a QR 404, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Samambaia requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via entre a QR 402 e a QR 404, que necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da via entre a QR 402 e a QR 404, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 15:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Conjunto B da Quadra 401, no Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Conjunto B da Quadra 401, no Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial em frente à casa 01 do Conjunto B da Quadra 401 do Pôr do Sol.
Segundo relatos de moradores e frequentadores da região, na localidade ora citada existe apenas o poste, sem o braço necessário para a instalação da iluminação. Sendo assim, é necessária a implantação desse braço para a colocação da lâmpada, viabilizando a iluminação pública no local e atendendo à demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública em frente à casa 01 do Conjunto B da Quadra 401, no Pôr do Sol, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 15:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa de Vicente Pires, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Colônia Agrícola 26 de Setembro. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 15:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Chácara 165 B do SHSN, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Chácara 165 B do SHSN, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, especialmente na Chácara 165 B do SHSN.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na Chácara 165 B do SHSN, no Sol Nascente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 15:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (331337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PARECER Nº /2026 , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2230/2026, que “Institui diretrizes para a Política de Mitigação de Riscos, Proteção Patrimonial e Valorização dos Servidores Públicos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR:Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 2230/2026, que visa estabelecer diretrizes fundamentais para a Política de Mitigação de Riscos, Proteção Patrimonial e Valorização dos Servidores Públicos do Distrito Federal.
O autor do Projeto de Lei argumenta que o modelo atualmente adotado, no qual o Estado absorve integralmente os prejuízos decorrentes de sinistros, revela-se antieconômico e gerador de passivos imprevisíveis para o Tesouro do Distrito Federal.
Destaca que a ausência de seguros para viaturas e ambulâncias, frequentemente submetidas a condições severas de uso, resulta, em caso de sinistro, na perda integral do investimento público e no comprometimento da prestação de serviços essenciais à população.
Aponta, ainda, que a instituição de seguro de vida para profissionais das áreas de segurança pública e saúde constitui medida de justiça e valorização humana, considerando o elevado grau de exposição a riscos inerente ao exercício dessas funções.
A proposta busca transformar despesas eventuais e imprevisíveis em custos planejados e previsíveis, mediante a adoção de mecanismos securitários, permitindo maior racionalidade na gestão orçamentária.
Na justificativa, o autor ressalta que a contratação centralizada e o agrupamento de riscos em apólices coletivas possibilitam significativa redução de custos, em razão da diluição atuarial, além de conferir maior eficiência administrativa.
Por fim, destaca que o projeto foi concebido sob a forma de diretrizes programáticas e autorizativas, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 917 da Repercussão Geral, não implicando interferência na organização administrativa nem alteração do regime jurídico dos servidores.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), em seu art. 66, incisos XII e XIV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão, bem como servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentaodria e regime próprio de previdência.
Cumpre destacar, preliminarmente, que a proposição adota caráter programático e orientador, respeitando a esfera de atuação do Poder Executivo, não promovendo ingerência na organização administrativa nem alteração no regime jurídico dos servidores públicos, em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral.
No mérito, a proposta revela-se oportuna e socialmente relevante. A valorização do servidor público não se restringe ao aspecto remuneratório, devendo abranger a garantia de condições adequadas de trabalho, segurança no exercício da função e proteção contra riscos inerentes às atividades desempenhadas.
A proposição apresenta soluções concretas para a mitigação de riscos na Administração Pública, ao prever a contratação de seguros específicos para frotas oficiais, bens patrimoniais e servidores expostos a risco, o que evidencia sua aplicabilidade prática e seu impacto direto na continuidade e na eficiência dos serviços públicos essenciais.
A relevância da norma manifesta-se de forma concreta na proteção da integridade física, patrimonial e psicológica dos servidores públicos, especialmente daqueles submetidos a atividades de risco acentuado, como os profissionais da segurança pública e da saúde. A adoção de mecanismos de cobertura securitária reduz a exposição do servidor a consequências financeiras e sociais decorrentes de eventos adversos no exercício da função.
Além disso, a medida contribui para a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população, na medida em que minimiza os efeitos de sinistros sobre a disponibilidade de bens e a atuação dos agentes públicos.
Quanto à viabilidade, o instrumento normativo mostra-se adequado para estabelecer diretrizes que orientarão a atuação administrativa. No tocante ao impacto orçamentário, observa-se que a proposição não impõe despesa obrigatória imediata, limitando-se a autorizar a implementação das medidas pelo Poder Executivo, condicionando sua execução à disponibilidade orçamentária, o que afasta eventual afronta às normas de responsabilidade fiscal.
A proposição guarda proporcionalidade ao equilibrar o interesse público na continuidade dos serviços com o direito do servidor a um ambiente de trabalho seguro, resiliente e estruturado.
O projeto contribui, ainda, para a construção de uma política pública moderna de gestão de riscos, alinhada às boas práticas de governança e à proteção social do servidor público.
Dessa forma, a medida revela-se adequada, necessária e socialmente relevante, não apresentando óbices à sua tramitação nesta Comissão. Ao mesmo tempo, contribui para o fortalecimento de uma Administração Pública mais eficiente, resiliente e comprometida com a proteção de seus servidores e com a continuidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2230/2026, que " Institui diretrizes para a Política de Mitigação de Riscos, Proteção Patrimonial e Valorização dos Servidores Públicos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”, no âmbito destqa Comissão.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
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Despacho - 4 - CERIM - (331723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 4 de maio de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de maio de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (331052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da Comissão de Assuntos Socias sobre o Projeto de Lei Nº 2194/2026, que “Institui a obrigatoriedade de instalação de Salas Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento do Distrito Federal e dá outras providências."
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 2194/2026, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a obrigatoriedade de instalação de Salas Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento do Distrito Federal e dá outras providências."
Segundo o autor, o projeto visa garantir acolhimento digno e acessibilidade funcional para pessoas neurodivergentes, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Paralisia Cerebral, que possuem condições que impactam o processamento sensorial.
Argumenta que ambientes tradicionais, com ruídos, luzes excessivas e aglomerações, podem causar crises de ansiedade e desregulação emocional, afastando esse público dos serviços essenciais.
Acrescenta que as salas são apresentadas como ambientes eficazes para a regulação emocional e física, oferecendo um espaço seguro para reduzir o estresse e viabilizar o atendimento humanizado.
Além disso, sustenta que a iniciativa alinha-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, bem como à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), acompanhando tendência nacional e internacional de promoção da acessibilidade.
A proposta é descrita como uma política de alto impacto social e baixo custo, que inova ao prever a capacitação de servidores e a implantação gradual, fortalecendo a autonomia do cidadão e a eficiência administrativa.
Lida em Plenário em 04 de março de 2026, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso III, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Sob a ótica do mérito, a proposição revela-se não apenas relevante, mas necessária à superação de barreiras estruturais de acesso aos serviços públicos, especialmente no atendimento de pessoas neurodivergentes, historicamente expostas a ambientes institucionais inadequados às suas necessidades sensoriais.
Fatores como excesso de ruído, luminosidade intensa e aglomerações podem desencadear crises de ansiedade e desregulação emocional, tornando o atendimento público penoso ou inviável. Nessas circunstâncias, a ausência de ambientes adaptados implica, na prática, restrição indireta ao acesso a serviços públicos essenciais, configurando obstáculo concreto ao exercício de direitos fundamentais.
A instituição de Salas Sensoriais promove inclusão efetiva ao criar condições materiais para que essas pessoas possam acessar os serviços estatais em igualdade de condições com os demais cidadãos, concretizando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da não discriminação.
A viabilidade da medida é assegurada pela própria estrutura normativa da proposta, que prevê implantação progressiva e escalonada, com priorização dos órgãos de maior demanda no prazo de até 12 meses e extensão aos demais no prazo de até 24 meses, permitindo adequada organização administrativa e compatibilização com a realidade orçamentária do Distrito Federal.
Destaca-se, ainda, a previsão de capacitação continuada dos servidores, elemento essencial para garantir que a política pública produza impacto real na qualidade do atendimento e no acolhimento institucional das pessoas neurodivergentes.
Cumpre ressaltar que a proposição observa a responsabilidade fiscal ao estabelecer que as despesas decorrentes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, aliadas à execução gradual da política pública, o que mitiga impactos financeiros e assegura compatibilidade com a programação orçamentária vigente.
Ademais, a iniciativa encontra-se em harmonia com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de inclusão e acessibilidade.
Diante desse conjunto normativo e fático, conclui-se que a proposição apresenta consistência técnica, viabilidade administrativa e elevado impacto social, constituindo instrumento eficaz de promoção da inclusão, da dignidade e do acesso equitativo aos serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2194, de 2026, que “Institui a obrigatoriedade de instalação de Salas Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento do Distrito Federal e dá outras providências".
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:17:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (329919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1469/2020, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, de autoria do Deputado Delmasso, que objetiva reconhecer o relevante interesse cultural, social e econômico da Feira do Produtor da Vicente Pires.
A proposição estabelece, em seu Art. 1º, o referido reconhecimento e, no Art. 2º, faculta aos órgãos competentes a proteção específica do local por meio de instrumentos como inventários, tombamento ou registro administrativo.
A justificação sustenta que a proposição busca reconhecer a relevância da Feira do Produtor da Vicente Pires para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal. Destaca-se que o espaço se consolidou ao longo do tempo como importante centro de comercialização de hortifrutigranjeiros, oferecendo produtos de qualidade a preços acessíveis à população.
Na justificativa apresentada, o autor ressalta a trajetória histórica da feira, fundada em 1995, destacando seu crescimento de um espaço de 200 m² para os atuais 5 mil metros quadrados, abrigando cerca de 170 expositores. Enfatiza-se o papel fundamental da feira no abastecimento de hortifrutigranjeiros com preços acessíveis, a geração de emprego e renda para os produtores locais e sua consolidação como ponto de referência para a comunidade da Região Administrativa de Vicente Pires e de todo o Distrito Federal.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise de mérito, conforme as competências previstas no Regimento
O projeto foi encaminhado, para análise de mérito, na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, razão deste Parecer.
Na CEC, o parecer favorável do relator foi aprovado na 7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 03 de maio de 2021.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em exame propõe o reconhecimento oficial de um dos espaços de comercialização e convivência mais tradicionais de Vicente Pires.
A matéria insere-se na competência da Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 66, incisos V e VII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), por envolver aspectos de integração social, geração de emprego e renda e valorização de atividades comunitárias e econômicas locais, conforme manifestação do Secretário Executivo o qual corroboro.
A análise de mérito de uma proposição deve considerar sua oportunidade, conveniência e a relevância social da medida. No caso em tela, o reconhecimento pleiteado não é meramente simbólico, pois valida a função social de um equipamento público que serve de sustento para centenas de famílias e garante segurança alimentar a preços competitivos para a população.
Sob a ótica da integração social (Inciso V), a Feira do Produtor da Vicente Pires atua como um centro de convergência comunitária. As feiras livres e de produtores no Distrito Federal são espaços onde a identidade cultural local se manifesta e onde se fortalece o sentimento de pertencimento dos moradores à sua região.
No que tange às relações de trabalho e renda (Inciso VII), a feira é um motor econômico vital. Ao abrigar 170 expositores, o espaço promove a comercialização direta entre o produtor e o consumidor final, eliminando atravessadores e garantindo maior rentabilidade ao trabalhador do campo e das áreas adjacentes. Esse modelo de economia solidária e direta é fundamental para a manutenção de postos de trabalho autônomos e para a vitalidade econômica da Região Administrativa.
Ademais, o projeto abre caminho para que o Poder Executivo, dentro de sua discricionariedade, possa conferir proteções administrativas que garantam a perenidade da feira ante o crescimento urbano acelerado, preservando sua função social original.
Portanto, a iniciativa guarda estrita consonância com o interesse público, ao valorizar atividades que combatem a marginalização econômica e promovem o bem-estar social por meio do trabalho e do acesso facilitado a alimentos de qualidade.
É o relatório.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que a proposição é meritória e oportuna, contribuindo significativamente para a valorização dos produtores locais e para o fortalecimento dos vínculos sociais na Região Administrativa de Vicente Pires.
Pelo exposto, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires.”, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 3 - CERIM - (331724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 4 de maio de 2026, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de maio de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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