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Despacho - 1 - CTMU - (72183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (72181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Anexada a redação final, à SELEG para as providências decorrentes.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 17:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta apoio à caracterização das Academias e Centros Esportivos como integrantes do Segmento de Saúde no escopo da Reforma Tributária que se discute em nível Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de apoiar a caracterização das Academias e Centros Esportivos como integrantes do Segmento de Saúde no escopo da Reforma Tributária que se discute em nível Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo defender e apoiar a caracterização das Academias e Centros Esportivos como integrantes do Segmento de Saúde no escopo da Reforma Tributária que se discute em nível Federal.
Atualmente, estão em tramitação duas Propostas de Emenda da Constituição (PECs) que abordam com detalhamento a Reforma Tributária, são elas: a PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal.
As duas PECs sugerem a extinção de uma série de impostos, consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.
O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, que se assemelha aos excise taxes. Esse tributo é complementar ao IBS.
A PEC 110/2019 define o Imposto Seletivo como um imposto arrecadatório, o qual será cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados; combustíveis e lubrificantes de qualquer origem; gás natural; cigarros e outros produtos do fumo; energia elétrica; serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal); bebidas alcoólicas e não alcoólicas; e veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. Como o IVA, o novo tributo não é cumulativo, ou seja, não incide em cascata em cada etapa da produção.
Tem-se que, após um período de transição, o IBS terá substituído um total de 9 tributos, passando a ser a mais importante figura do Sistema Tributário brasileiro.
Nesse contexto, a proposta de PEC nº 110/2019 tem como eixo principal a substituição ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), às contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), ao imposto sobre operações financeiras (IOF) e ao salário-educação.
Da competência dos Estados e do Distrito Federal, o IBS substituirá o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS). Finalmente, no âmbito municipal, substituirá o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
O IBS, na forma como está a redação atual da PEC 110/2019, permite a dedução dos valores pagos nas operações anteriores de bens e serviços ligados à atividade econômica, bem como o crédito integral dos bens do ativo imobilizado.
Esta é redação da PEC 110/2019:
“Art. 153.
...
VIII - bens e serviços;
§ 6º. O imposto de que trata o inciso VIII do caput será instituído e disciplinado por lei complementar e atenderá ao seguinte:
I – será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores, sendo assegurado:
a) o crédito relativo às operações com bens e serviços empregados, usados ou consumidos na atividade econômica, ressalvadas as exceções relativas a bens ou serviços caracterizados como de uso ou consumo pessoal;
b) o crédito integral e imediato na aquisição de bens do ativo imobilizado;
c) o aproveitamento de saldos credores acumulados;”
Nesse sentido, no que tange aos serviços, a não cumulatividade factual do IBS tem causado certa preocupação. Ora, se no caso do setor do comércio há revenda de mercadorias; e no da indústria, a cadeia de custos se baseia muito mais na compra de insumos e na sua transformação; no caso dos serviços não há quase nenhum crédito de operações anteriores, especialmente quando há o uso intensivo de mão de obra.
Dessa maneira, para a indústria e para o comércio, o IBS atingirá a correta diferença da compra e venda, sendo essa diferença efetivamente o valor agregado ou adicionado na etapa final pelo industrial ou comerciário. Enquanto que, no caso dos serviços, a não cumulatividade do IBS resultará em uma base de cálculo quase integral à receita auferida pela prestação dos serviços. Não por acaso, atualmente o Brasil tem uma base tributária que separa bens e serviços.
Dessa forma, e considerando que a folha de salários no Brasil é tributada pelas contribuições sociais do artigo 195, inciso I da Constituição Federal, acrescidos de diversas verbas trabalhistas, acabaremos por ver incidir o IBS novamente sobre as folhas de salários, causando um inegável incremento no custo dos empregadores do país o que, à toda evidência, deve ser evitado pela Reforma Tributária.
Com a reforma tributária, o setor de serviços poderá ter um aumento tributário indo de aproximadamente 8,5% (dependendo da alíquota de ISS) para 24,5%. Isto, pois, com o novo modelo está se falando de um serviço ao consumidor que tenha uma carga de 3,65% de PIS/COFINS e mais 2% a 5% de ISS, passando, assim, para uma alíquota total entre 25% a 30%.
Para os defensores do projeto, a carga tributária dos prestadores de serviços seria reduzida, pois os 28% correspondentes à nova incidência seriam sempre repassados no preço do serviço. Eis que essa nova alíquota oneraria economicamente sempre a ponta final (o tomador do serviço).
Um aumento dessa monta de carga tributária sobre os serviços tem reflexo brutal na capacidade de consumo de uma combalida classe média e, por consequência, na própria geração de empregos do setor, já duramente afetado pelo cenário pandêmico.
Indiscutivelmente, o momento é de fomento à economia e de auxílio ao profissional liberal que luta contra a inflação. Nesse sentido, e tendo em vista que a PEC 110/2019, por intermédio do IBS, não tributa medicamentos e alimentos, é que se defende a caracterização das academias e demais centros esportivos como integrantes do "Segmento da Saúde" na Reforma Tributária, de forma a evitar a sobrecarga no setor.
Por fim, há de se mencionar que a simplificação do sistema tributário brasileiro é, além de defendida por nós, necessária para o desenvolvimento econômico do país. Deve ocorrer, entretanto, de maneira equilibrada e suportável para os envolvidos.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em .....
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 12:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos Profissionais de enfermagem que ora especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos profissionais da Enfermagem abaixo elencados, por ocasião de solenidade a ser realizada nesta Casa de Leis no próximo dia 19 de maio de 2023, em homenagem ao mês da Enfermagem:
Sabrina Ferreira Lôbo
Elisa Baggio
Lucineide Carlos da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso aos profissionais da Enfermagem que atuam no Distrito Federal, por ocasião de sessão solene a ser realizada no próximo dia 19 de maio de 2023, no bojo das comemorações do mês da Enfermagem em nossa unidade federativa.
A enfermagem é uma profissão nascida na guerra, desde sua concepção assim tem sido seu dia a dia. Esta Casa deveria homenagear os profissionais de saúde todos os dias e, ainda mais, os profissionais da enfermagem, que por muitas vezes fazem mais que suas condições os permitem, são os pilares do Sistema Único de Saúde desde sua concepção até os momentos de maior calamidade.
Cumpre destacar que todos os profissionais citados têm prestado enorme contribuição para o Distrito Federal, razão pela qual merecem reconhecimento. Ao assim fazermos, damos, por menor que seja, um estímulo para que a construção de um SUS de excelência seja o objetivo maior de todos os agentes envolvidos no tema.
Assim sendo, rogo aos nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com este trabalho desenvolvido, incansavelmente, pela saúde do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 17:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (72135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
Este Gabinete da Deputada Paula Belmonte, mediante solicitação no processo/SEI nº 00001-00019590/2023-11, requereu a Assessoria Legislativa a elaboração de minuta de parecer para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF sobre o Projeto de Lei – PL nº 155/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que Institui o Estatuto de Defesa dos Direitos dos Usuários do Banco de Brasília.
Neste sentido, recebemos a seguinte Nota Técnica da Unidade de Economia e Finanças da Assessoria Legislativa:
"Segundo despacho da Secretaria Legislativa, emitido em 1º de março de 2023, “a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I)”.
O projeto em análise visa estabelecer orientações normativas ao Banco de Brasília – BRB para assegurar a seus usuários a “prestação eficiente dos serviços, o exercício do crédito responsável e o cumprimento das funções institucionais de fomento à economia do Distrito Federal”.
Preliminarmente, esclareça-se que o Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, caracteriza como relação de consumo os serviços de natureza bancária e creditícia:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° ............................
............................
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Considerando que o PL dispõe sobre i) direitos à transparência de informações dos serviços prestados pelo BRB, ii) atendimento eficiente para resolução de conflitos e iii) concessão de crédito responsável e que é vedado a uma Comissão exercer atribuição de outra, vislumbra-se a necessidade de manifestação da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC quanto ao mérito do projeto, com base nos arts. 62 e 66, I, “a”, do RICLDF:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:
I – exercer atribuições de outra comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital. (grifos editados)
............................
Art. 66. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;
............................ (Grifos nossos)
Assim, sugere-se, à luz do RICL e dos princípios que regem o processo legislativo distrital, a inclusão da CDC na distribuição da proposição sob análise, devendo a tramitação na mencionada comissão anteceder a tramitação na CEOF, conforme mandamento do art. 156 do RICL:
Art. 156. Salvo disposições em contrário na Lei Orgânica ou neste Regimento Interno, as proposições serão encaminhadas às comissões que devam pronunciar-se exclusivamente sobre o mérito e em seguida às comissões que devam proceder ao exame da admissibilidade. (Grifos editados)"
Brasília, 15 de maio de 2023
PAULO SANTOS DE CARVALHO
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO SANTOS DE CARVALHO - Matr. Nº 22202, Cargo Especial de Gabinete, em 19/05/2023, às 12:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 1 - CTMU - (72134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (72130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para orientações quanto à conclusão da matéria, considerando a divergência do quórum exigido para aprovação nas folhas de votação do primeiro e do segundo turno.
Brasília, 15 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 15/05/2023, às 17:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 1 - CTMU - (72125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - (72123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2023 - CAF
Projeto de Lei nº 289/2023
Da CAF sobre o Projeto de Lei nº 289/2023, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, o Projeto de Lei (PL) nº 289, de 2023, que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
O PL é composto por cinco artigos, cujo conteúdo apresentamos a seguir.
Os artigos 1º e 2º objetivam dar nova redação, respectivamente, ao inciso X do artigo 18 e ao inciso I do artigo 19 da Lei nº 5.803, de 2017, prorrogando para 31 de dezembro de 2025 o prazo final para que a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) e a Terracap concluam o acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de sua propriedade.
O art. 3º objetiva dar nova redação ao art. 23 da Lei nº 5.803, de 2017, estendendo até o dia 15 de abril de 2025 para que o particular requeira a regularização da terra pública rural ocupada.
Os artigos 4º e 5º tratam, respectivamente, das tradicionais cláusulas de vigência e de revogação
Em justificação, o autor informa que o projeto de Lei tem por finalidade estender em 24 meses os prazos atualmente previstos na Lei nº 5.803, de 2017, de forma a tornar exequível a regularização prevista na norma. Informa que a regularização está em andamento por parte da Terracap e da Seagri, mas ressalta que o prazo atualmente previsto não será suficiente para a sua conclusão.
Assim, segundo o autor, a norma tem por finalidade proporcionar mais efetividade à política pública de regularização de terras públicas rurais, ao mesmo tempo que, pela dilatação do prazo, concede maior segurança jurídica ao Estado e aos cidadãos.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), para análise de mérito; e às comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas à política fundiária (alínea “e”).
A proposição em epígrafe objetiva alterar os prazos previstos nos artigos 18, X, 19, I e 23 da Lei nº 5.803, de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
Atualmente, a Lei nº 5.803, de 2017 prevê que o Distrito Federal e a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap têm como prazo final o dia 31 de dezembro de 2023 para a conclusão do acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de sua propriedade. O Projeto de Lei sob análise estende este prazo para 31 de dezembro de 2025.
Acertamento fundiário é nome dado pela lei ao procedimento de regularização propriamente dito – que envolve a definição a respeito da localização do imóvel, de suas poligonais e confrontações, da área e do cadastramento de dados em bases geoposicionadas por satélites e do efetivo titular do direito de propriedade imobiliária -, viabilizando a individualização da matrícula. Trata-se de uma fase intermediária no processo de regularização das terras rurais públicas.
Importa destacar que a redação original dos artigos 18, X e 19, I previa a promoção do acertamento fundiário como uma das atribuições da Seagri e da Terracap. Decorridos 3 anos de sua vigência, a Lei nº 6.740, de 2020 alterou a redação desses incisos, estabelecendo um prazo para que o acertamento fundiário fosse concluído.
Redação original da Lei 5.803, de 2017
Redação atual (alteradas pela Lei 6.740, de 2020)
Art. 18. São atribuições da Seagri-DF, no âmbito da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais do Distrito Federal, instituída por esta Lei:
.........
X – promover o acertamento fundiário das terras públicas rurais do Distrito Federal;
Art. 19. São atribuições da Terracap, no âmbito da Política de Regularização de Terras Públicas do Distrito Federal, instituída por esta Lei, em relação às terras públicas rurais que compõem ou venham a compor o seu patrimônio:
I – promover o acertamento fundiário das terras públicas rurais de sua propriedade;
Art. 18. São atribuições da Seagri-DF, no âmbito da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais do Distrito Federal, instituída por esta Lei:
.........
X – concluir o acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de propriedade do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2023, podendo firmar parcerias ou contratações de terceiros para a realização do serviço;
Art. 19. São atribuições da Terracap, no âmbito da Política de Regularização de Terras Públicas do Distrito Federal, instituída por esta Lei, em relação às terras públicas rurais que compõem ou venham a compor o seu patrimônio:
I – concluir o acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de sua propriedade, até 31 de dezembro de 2023, podendo firmar parcerias ou contratações de terceiros para a realização do serviço;
É imperioso destacar que os prazos previstos nos artigos 18 e 19 são voltados à Administração Pública. Conforme dados atualizados até 2022 e disponíveis no sítio eletrônico[1] da Seagri, 48,55 % das terras públicas rurais já foram regularizadas. Portanto, pouco mais da metade das terras passíveis de regularização não tiveram seus processos de regularização iniciados ou concluídos, tornando inviável que sejam concluídos os acertamentos fundiários e registrais até o dia 31 de dezembro de 2023.
Nesse sentido, a proposição se mostra conveniente, necessária e oportuna ao se dilatar os prazos concedidos à Administração Pública para que regularize as terras públicas rurais do Distrito Federal.
[1] Disponível em: https://www.agricultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/03/Regularizacao-fundiaria-em-numeros-1.pdf. Acesso em 10 de maio de 2023.

Fonte: Seagri
Por outro lado, o artigo 23 se volta ao particular ocupante da terra pública rural, estabelecendo prazo final para que ele requeira a regularização das terras ocupadas. Originalmente este prazo tinha como termo os 2 anos subsequentes à vigência da regulamentação da Lei. No entanto, alterações trazidas pelas leis 6.286, de 2019, e 6.572, de 2020, estabeleceram como prazos finais o dia 15 de abril de 2020 e de 2023, respectivamente.
O prazo atualmente em vigor, 15 de abril de 2023, se encontra vencido. Isso impossibilita que, à luz da lei, novos requerimentos de regularização de terras rurais públicas sejam feitos. Estender o prazo para que sejam feitos novos pedidos de regularização sem que haja a expansão para a conclusão do acertamento rural – etapa indispensável ao próprio objetivo da lei, que é a regularização das terras públicas rurais – resultaria numa situação normativa paradoxal: a fase inicial do processo de regularização (o requerimento do particular) se estenderia além do prazo concedido à administração para realizar a fase intermediária (a conclusão do acertamento fundiário).
Nesse sentido, a matéria também é meritória, já que não amplia ou reduz requisitos para a regularização fundiária, mas tão somente visa a ampliar o prazo para que mais ocupantes de terras públicas rurais passíveis de regularização possam requerê-la. E, em consequência da extensão de prazo ao particular, estende-se também o prazo concedido à Administração Pública, Seagri ou Terracap, para que conclua o acertamento fundiário dessas terras.
A medida atende à política de regularização de terras públicas, contemplando um dos objetivos gerais do Plano de Ordenamento Territorial do DF (PDOT), instituído pela Lei Complementar nº 803, de 2009:
Art. 8º São objetivos gerais do PDOT:
...............................
XVI - valorização da ordem fundiária como função pública, promovendo-se a regularização fundiária das terras urbanas e rurais, públicas e privadas, e integrando-as à cidade legal.
De todo o exposto, conclui-se que a proposição cumpre os requisitos de conveniência, oportunidade, necessidade e relevância. Logo, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 289, de 2023, nesta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO HERMETO
Presidente
DEPUTADO PEPA
Relator
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (72118)
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Despacho - 3 - SELEG - (72121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 15/05/2023, às 16:04:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72107)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CTMU - (72109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Indicação - (72098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de posto de saúde no Núcleo Rural Sussuarana, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de posto de saúde no Núcleo Rural Sussuarana, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Sussuarana, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à saúde.
A Região concentra um grande número de famílias que quando necessitam de atendimento na área médico-hospitalar se deslocam até o Hospital Regional, que conforme política desenvolvida pela Secretaria de Saúde, deve ser destinados aos usuários que necessitem de avaliação mais especializada.
O direito à saúde é um princípio constitucional estabelecido no art. 196 da Carta Magna, que estabelece:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 19:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 1 - CTMU - (72095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Requerimento - (72084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução 255/2012, requeiro o registro de criação da "FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo instalar uma Frente Parlamentar que atue em defesa dos estudantes portadores de impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, especificamente no que se refere às instalações das instituições de ensino, e à qualificação profissional dos docentes para que as barreiras que obstruem a participação plena e efetiva desses alunos na sociedade, em igualdade de condições com os demais estudantes, sejam efetivamente superadas, tudo conforme redação da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
Vivemos um tempo perigoso em que o discurso em favor das chamadas minorias, está comprometendo a liberdade e o pleno exercício de direitos dos demais seguimentos da sociedade civil. Não existe inclusão quando não existe igualdade de oportunidades, e não existe inclusão quando todos os demais seguimentos sociais que integram a ampla e complexa sociedade brasileira, são preteridos na plenitude e na liberdade de exercício de seus direitos.
O resultado dos últimos exames realizados pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA, comprova que os alunos brasileiros concluem o ensino médio sem conseguirem interpretar textos e sem conseguirem realizar operações básicas em matemática. Ainda assim, muitos insistem em incluir a chamada “linguagem neutra” nas escolas, prejudicando sobremaneira, além dos estudantes que não possuem limitações, aqueles que se comunicam por intermédio da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, ou aqueles que se valem do sistema Braille.
Além disso, o argumento inclusivo, no âmbito do sistema educacional, deve contemplar toda e qualquer omissão estatal que prejudique a qualidade do aprendizado dos estudantes cadeirantes, daqueles com algum grau de espectro autista, daqueles com dificuldades de natureza intelectual ou sensorial, e de todos os demais contemplados pela Lei Federal nº 13.146/15, já mencionada.
Por esse motivo, reputamos necessária a criação dessa Frente Parlamentar para fiscalizar a acessibilidade educacional e espacial das escolas em atividade no Distrito Federal.
Compete à Frente Parlamentar, dentre outras atribuições:
I – realizar vistorias nas escolas das redes pública e privada do Distrito Federal, para verificar a efetiva implantação de medidas direcionadas à acessibilidade espacial dos alunos portadores das condições descritas na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
II – monitorar a efetiva implementação de políticas públicas direcionadas à acessibilidade educacional daqueles que possuam limitações sensoriais, físicas, intelectuais e mentais, prioritariamente quanto à capacitação de docentes para que atendam com excelência a esse seguimento discente;
III – formular sugestões ao Poder Executivo, quanto à elaboração de políticas públicas assecuratórias dos direitos atinentes à acessibilidade educacional e espacial;
IV – realizar reuniões, seminários e Comissões Gerais que contem com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, representantes da Secretaria de Estado das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, representantes das escolas privadas do Distrito Federal, e entidades representativas do seguimento de interesse desta Frente Parlamentar.
V – no âmbito da competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Frente Parlamentar em defesa da inclusão escolar e da acessibilidade espacial nas escolas públicas e privadas desta unidade da Federação, atuará, ainda, para que as áreas lindeiras aos estabelecimentos de ensino sejam adequadas ao propósito estabelecido pela Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
VI – propor e acompanhar a tramitação de matérias legislativas relativas ao objeto de interesse da Frente Parlamentar.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL”, utilizando das prerrogativas inerentes à Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CTMU - (72082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 1 - CTMU - (72080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Requerimento - (72078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de Sessão Solene para realização do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo, a realizar-se no dia 21 de junho de 2023, às 10 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene para realização do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo, a realizar-se no dia 21 de junho de 2023, às 10 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Desde a antiguidade, o ser humano optou por se organizar em grupos com o objetivo de prover segurança e sustento. Com o desenvolvimento destes grupos em bandos, vilas, e, por fim, cidades, houve um substancial incremento na complexidade das relações humanas e o consequente surgimento de líderes dispostos a governar e a orientar o povo. De forma bem simplificada, podemos dizer que dessa conjuntura social surgiu a noção de poder estatal. De acordo com José Afonso da Silva, poder é “a energia capaz de coordenar e impor decisões visando à realização de determinados fins”. Embora a existência do Estado seja, quase sempre, justificada como instrumento de defesa do cidadão, a história nos revela que o exercício desse poder, de maneira plena, mostrou-se nocivo ao bem-estar do indivíduo, levando à existência de tiranias sanguinárias que roubaram a liberdade e a vida de seus cidadãos.
Diante desse contexto, diversos movimentos surgiram, em especial a partir do Século XVII, com o objetivo de limitar a atuação do Estado na vida do indivíduo. Frutos do pensamento liberal, tais movimentos reivindicavam a instituição de um Estado de Direito que tivesse como base o respeito às liberdades individuais como forma de proteção do cidadão contra o Estado. No decorrer dos Séculos seguintes esses direitos se desenvolveram e passaram a abarcar não apenas liberdades negativas, mas também liberdades positivas, todas elas consolidadas por direitos constitucionais expressos.
No Brasil, o constituinte de 1988 dedicou um título inteiro para dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, assegurando, por exemplo, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Embora constitucionalmente assegurados, nos últimos anos temos observado afrontas às liberdades individuais mais básicas, especificamente no que diz respeito à liberdade de educação dos filhos, à livre expressão de dogmas religiosos, à liberdade de escolha sobre tratamentos de saúde e à livre manifestação de ideais conservadores em geral.
Por esse motivo, propomos a criação da Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo e, por entender que esse movimento será um instrumento fundamental para articular os Parlamentares Conservadores do Distrito Federal na defesa do cidadão frente ao Estado, solicitamos o apoio dos nobres pares para a realização da presente Sessão Solene.
Sala das Sessões, em de maio de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 16:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 16:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 15:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 16:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 16:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 11:08:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 1 - CTMU - (72075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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