Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 18.361 - 18.420 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (62543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 2.121 de 2021.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 16 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2023, às 10:50:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62543, Código CRC: 761a5ed5
-
Despacho - 2 - SELEG - (62540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 1731 de 2021.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 16 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2023, às 10:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62540, Código CRC: e576e567
-
Despacho - 6 - SELEG - (62542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 16 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2023, às 10:44:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62542, Código CRC: 92e904a4
-
Despacho - 9 - SACP - (62539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 10:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62539, Código CRC: 117f09dd
-
Despacho - 5 - SACP - ART137 - (62518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 152/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Robério Negreiros, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 10:13:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62518, Código CRC: c1227a14
-
Despacho - 3 - GTS - (62514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 106, de 14 de março de 2023, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 16 de março de 2023
MOACIR PISONI JÚNIOR
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 10:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62514, Código CRC: 3e8c41af
-
Despacho - 1 - SELEG - (62515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 1.803/2021.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 16 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2023, às 10:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62515, Código CRC: 839c8eb9
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (62486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 152/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Robério Negreiros, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 09:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62486, Código CRC: be4cec3f
-
Despacho - 6 - SACP - (62483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado Requerimento nº 142/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Iolando, Lido em 09/02/2023 e aprovado em 14/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 51/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
Este PL 1851/2021 continua apensado ao PL 283/2019.
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 16/03/2023, às 09:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62483, Código CRC: 55b9e6d6
-
Despacho - 1 - SELEG - (62487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 2.738/2022.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 16 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2023, às 09:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62487, Código CRC: 3ccbcb5e
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62412, Código CRC: ea5facaa
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62394, Código CRC: 89fa86e1
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62397, Código CRC: 80b03a24
-
Requerimento - (62372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da reforma de espaço físico próprio para instalação definitiva da Unidade Básica de Saúde nº 18, em Planaltina (RA VI).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde as seguintes informações:
a) Fui instada, como membro da Comissão de Educação, Saúde e Cultura desta Casa, pelo Conselho Regional de Saúde de Planaltina, para questionar a Secretaria acerca do termo de cessão de uso de imóvel (Documento SEI-GDF 66797649) para que a UBS 18 pudesse funcionar dentro do território sanitário, para benefício de um contingente de população de 45.000 pessoas. Sucede que, a despeito do termo de cessão de uso ter sido formalizado em 2020, até hoje o imóvel não foi reformado para efetivo uso. Há previsão do início da reforma?
b) O termo de cessão tem algum prazo que, caso vencido, o imóvel não poderia mais ser utilizado pela Secretaria de Saúde? Quais as razões pelas quais a reforma ainda não foi iniciada? O que é possível fazer para que a UBS seja rapidamente instalada, de modo a beneficiar o contingente populacional mencionada acima?
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente proposição para que esta Casa obtenha informações relacionadas à instalação da UBS 18 no imóvel da antiga Prefeitura de Planaltina, para que a população seja efetivamente beneficiada.
Fui procurada pelo Conselho Regional de Saúde de Planaltina que externou a sua preocupação com o tema, pedindo providências a esta Parlamentar de modo que essa reforma efetivamente saia do papel, que inclusive nos encaminhou o Ofício nº 3/2023, que consta do processo SEI-GDF nº 00060-00123234/2023-19.
Sendo assim, até para que se permita ações de fiscalização e mais, para que se possa sugerir, eventualmente, medidas para que a UBS possa funcionar de forma adequada, é que as informações a seguir são requeridas.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 11:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62372, Código CRC: 411971de
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62376, Código CRC: c00ead5a
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62373, Código CRC: 187c4b19
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 17:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62329, Código CRC: 54166e99
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 17:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62331, Código CRC: 9a6ae287
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 17:57:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62327, Código CRC: 11e7ef88
-
Projeto de Lei - (62304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Reintegra como política de assistência e desenvolvimento social para a população em situação de rua, visando a reintegração, a proteção e a promoção da autonomia desses cidadãos.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a extrema pobreza, os vínculos familiares fragilizados ou interrompidos e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos, fazendo deles espaço de convívio e, principalmente, de sobrevivência, de forma temporária ou permanente, nos termos que dispõe o Decreto federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 2º. São princípios para a implementação do Programa:
I- o respeito à dignidade da pessoa humana;
II- o direito à convivência familiar e comunitária;
III- a valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV- o atendimento humanizado e universalizado;
V- a participação social.
Art. 3 º. São diretrizes do Programa Reintegra:
I- a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;
II- a responsabilidade do Poder Público pela sua elaboração e financiamento;
III- a transversalidade das políticas públicas distritais;
IV- a integração dos esforços do Poder Público e da sociedade civil para elaboração, execução e monitoramento das políticas públicas;
V- a democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.
Parágrafo único. As medidas adotadas pelo Poder Público para o atendimento do disposto no inciso IV deste artigo compreenderão a implementação de mecanismos de colaboração de interesse público com instituições religiosas, nos termos do inciso I do art. 19 da Constituição Federal, com vistas à realização de trabalho social direcionado a cuidados com a população em situação de rua.
Art. 5 º Constituem objetivos do Programa Reintegra:
I- assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro a direitos, serviços e programas de qualidade que integrem as políticas públicas de direitos humanos, assistência e desenvolvimento social, saúde, segurança alimentar, educação, habitação, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, de modo a permitir a superação da situação de rua e a fomentar a construção da autonomia;
II- promover a qualidade, a segurança e o bem-estar na estruturação e gestão dos serviços de atendimento socioassistencial, de atenção psicossocial e de outros equipamentos e serviços utilizados pela população em situação de rua;
III- prevenir e combater a violência contra pessoas em situação de rua e qualificar a atuação dos profissionais que trabalham com este público para o desenvolvimento de políticas públicas humanas, intersetoriais e participativas;
IV - produzir, sistematizar e disseminar conhecimento sobre a população em situação de rua, de forma a subsidiar políticas públicas mais aderentes à realidade social;
V- desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais, de modo a resguardar a observância aos direitos humanos.
Art. 6º São exemplos de ações a serem implementadas no âmbito do Programa:
I - a garantia do acesso da população em situação de rua à política habitacional, priorizando a garantia de soluções habitacionais definitivas e observando as especificidades de cada indivíduo;
II- a garantia do acesso de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua à rede municipal de ensino, sensibilizando a rede de educação e promovendo as condições necessárias para a permanência nas instituições de ensino;
III- a promoção de políticas de geração de renda e empregabilidade para a população em situação de rua;
IV - a garantia de acesso universal a ações e serviços de saúde às pessoas em situação de rua;
V- a manutenção de Centros de Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua, destinados à prestação de serviços específicos às pessoas em situação de rua e à articulação do acesso aos demais serviços públicos, permitido o atendimento em unidades móveis;
VI- o estabelecimento de Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, com o objetivo de garantir a proteção integral da população em situação de rua em períodos de baixas temperaturas;
Art. 7º As ações direcionadas para a população em situação de rua contarão com a participação efetiva das seguintes entidades, sem prejuízo da cooperação de outros órgãos e instituições:
I - Secretaria de Justiça e Cidadania, especialmente a Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial;
II- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, especialmente através do Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua;
III- Secretaria de Estado e Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
Art. 8º Esta lei define os princípios, as diretrizes, os objetivos e as ações do Programa Reintegra, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa reintegrar, proteger e promover a autonomia da população em situação de rua. Ora, tem-se que a Constituição Federal de 1988 inclui a assistência social como direito social fundamental e, em seus arts. 194 e 203 , entre outros, assim dispõe, in verbis:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Ademais, no âmbito da legislação concorrente, a União tem competência para editar normas gerais em relação à assistência social (art. 24, CF), e ao Distrito Federal, compete suplementar a legislação federal, para atender a suas peculiaridades, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 24 da Constituição.
Assim, a partir da compreensão da moradia como um direito social que desempenha papel fundamental no exercício da cidadania, pretende-se enfrentar, de forma descentralizada, a situação de rua.
Isto pois, a persistência do fenômeno no Distrito Federal evidencia que, embora diversificadas e importantes, as ações em execução ainda se mostram insuficientes para sua mitigação. O dado de que a maior parte das pessoas em situação de rua na capital não possui moradia, indica que uma abordagem que busque contemplar essa necessidade deve ser considerada. Essa premissa sustenta a execução de programas habitacionais como o Housing First, que têm sido adotada como referência para o acesso à moradia para a população em situação de rua no Brasil.
O projeto, contudo, não ignora os demais setores inerentes à dignidade da pessoa humana, como, saúde, educação, segurança alimentar, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. Desta maneira, a inserção social deste grupo marcado por preconceito, estigmatização, indiferença, desprezo e, muitas vezes, agressão é necessária e urgente.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 12:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62304, Código CRC: 8e37058e
-
Parecer - 2 - CDDHCLP - (62298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 55/2023
Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 55/2023, que “Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude. ”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei, ora analisado, cria o cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude no âmbito do Distrito Federal, no qual serão incluídos aqueles com condenação transitada em julgado pelos seguintes crimes:
I - produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;
II - expor cena de sexo explícito ou pornográfica que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais;
III - submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
IV - ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos; e
V - submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.
O cadastro deve conter, entre outros, os dados pessoais do agente criminoso, sua foto, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado e data da pena aplicada.
O cadastro, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, deve ficar sob a responsabilidade dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Esse cadastro será de acesso restrito e uso exclusivo das Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como com as demais autoridades, conforme regulamentação.
Em sua justificação, a Autora alega o seguinte:
O Distrito Federal, nos últimos tempos, tem sido alvo de constantes mandados de buscas e apreensões de material pornográfico envolvendo a pedofilia, culminando com a prisão dos suspeitos.
A pedofilia é um crime grave que atinge os mais vulneráveis: as crianças e os adolescentes. A modalidade criminosa é feita por diversos meios como o assédio sexual direto, com a utilização de redes sociais, de telefonia, pela cooptação para a prostituição e para a produção de vídeos e fotografias pornográficas, assim como outros.
Apesar de a pedofilia não ser considerada crime em si mesma, o Código Penal considera crime de relação sexual ou ato libidinoso (ato de satisfação do apetite sexual) praticado por adultos com criança ou adolescente menores de 14 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), por sua vez, considera crime o ato de "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescentes".
Assim, não se pode deixar que essa modalidade criminosa perpetue, pois é nosso dever cuidar de nossos infantis, futuro deste País, que são os mais indefesos, os mais vulneráveis.
Por isso, faz-se necessária a criação de um cadastro de pessoas que respondem processo judicial que apure crime com a dignidade sexual de crianças e adolescentes, além dos crimes com conotação prevista no Código Penal Brasileiro, cuja decisão transitou em julgado, para que essas informações cadastrais sejam compartilhadas com outros órgãos públicos que tratam desta problemática criminosa. Além, a população tem direito à informação, principalmente pais e responsáveis para melhor proteger suas crianças e jovens.
Com efeito, para além da proteção constitucional, a legislação nacional prevê crimes contra a dignidade sexual, principalmente contra vulneráveis, e, no Estatuto da Criança e do Adolescente, há diversos artigos que dispõem sobre esse tipo de crime.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
O Projeto de Lei cuida de matéria afeta ao Direito Penal e ao controle dos condenados por alguns dos crimes contra crianças e adolescentes, por meio de instituição de cadastro distrital.
Nesse cadastro, serão incluídos os nomes dos condenados pelos crimes previstos nos arts. 240, 241 e 244-A do Estatuto da Criança e Adolescente e nos arts. 217-A e 218-B do Código Penal.
Existem, entretanto, outros crimes contra as crianças e adolescentes, inclusive relacionados com material pornográfico, que não constam do Projeto, sem que isso tenha sido justificado pela proponente. É o caso, por exemplo, do tipo previsto no art. 218-A do Código Penal e arts. 241, 241-B, 241-C e 241-D, do ECA.
Quanto à instituição de Cadastro, na União, foi editada a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
No Conselho Nacional de Justiça, há os Sistemas de Consulta Criminal Nacional e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, de acesso restrito às autoridades judiciárias.
Esses elementos jurídicos apontam para a possibilidade do cadastro. Não estou certo, contudo, se o Distrito Federal pode legislar sobre isso. Mas compete à Comissão de Constituição e Justiça essa análise.
Quanto ao mérito, nada a opor, pois é sempre oportuno e conveniente discutirmos, votarmos e aprovarmos leis que protejam todas as crianças e adolescentes brasileiros contra seus agressores.
Lembro, inclusive, que a Constituição Federal, desde o texto original de 1988, adotou a doutrina de proteção integral da criança e do adolescente, em substituição ao velho modelo da doutrina jurídica do menor em situação irregular, presente nos antigos Códigos de Menores, dos quais resultaram instituições como as famigeradas FEBEMs (Fundação do Bem-Estar do Menor), cujo retrato histórico fez parte do filme Pixote (1981), do cineasta brasileiro Hector Babenco.
A partir da adoção da nova e moderna doutrina de proteção integral, foi trazido para o ordenamento jurídico brasileiro o Estatuto da Criança e Adolescente, arcabouço jurídico moderno, que procura dar efetividade à doutrina adotada pelos constituintes e que vem sendo aprimorado com oportunas alterações legislativas.
Nesse sentido, a preocupação da Autora, Deputada Paula Belmonte, é louvável, pois está alinhada com as determinações da sociedade brasileira de garantirmos às nossas crianças e adolescentes a proteção integral, afigurando-se conveniente buscar todas as formas de repreensão, punição e controle de quem maltrata ou comete crimes contra esses pequenos brasileiros.
Em razão desses aspectos, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 55/2023.
Sala das Comissões, em 13 de março de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62298, Código CRC: 06fcc230
-
Projeto de Lei - (62299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Estabelece sanções aos ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Esta lei disciplina a aplicação de sanções aos ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Fica vedado aos ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas, rurais e urbanas no Distrito Federal:
I – receber benefícios e auxílios de programas sociais do governo distrital;
II – participar de concurso público distrital;
III – contratar com o poder público distrital;
IV – tomar posse para cargo público em comissão.
Parágrafo único. Aplicam-se as proibições do caput e seus incisos aos invasores das faixas de domínio das rodovias distritais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de coibir invasões de propriedades privadas definindo sanções como proibir a participação de invasores e ocupantes ilegais de propriedades particulares rurais e urbanas em programas sociais, concursos públicos e nomeações para cargos em comissão, licitações públicas, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos jurídicos congêneres, no âmbito do Distrito Federal.
É relevante lembrar que invasões ilegais de terra prejudicam a produtividade, o fomento à moradia e impedem o cumprimento das exigências legais por parte dos proprietários, sendo necessário instituir mecanismos e instrumentos para coibir invasões ilegais em solo distrital.
Como cediço, não se pode tolher o direito fundamental à propriedade, garantido no inciso XXII do art. 5º da Constituição Federal, transigindo-se com ocupações ilegais e invasões, pois ainda que consideradas um mecanismo reivindicatório, elas são levadas a cabo ao arrepio da lei.
A cultura das transgressões ultrapassa limites estabelecidos por necessidade ou para fins de concretização de interesses pessoais, acaba por vulnerar a capacidade de organização social e a valorização do respeito e do cumprimento da lei, enquanto elemento gerador de expectativas sociais.
Com efeito, o produto da inobservância generalizada das regras é a sua própria desmoralização, já que não se sabe qual comando deve ser cumprido em determinado caso (LOPES, 2007, p. 93) e também porque a regra só ganha sentido enquanto prática coletiva.
Políticas públicas de acesso à moradia e habitação são de extrema importância e precisam ser implementadas pelo Poder Executivo de forma efetiva e transparente, a fim de fazer frente às desigualdades sociais que tanto afligem a população brasileira.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 73/2023, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e os Projetos de Lei nºs 154/2023 e 197/2023, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo, respectivamente.
Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de março de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:31:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62299, Código CRC: e024a6a6
-
Emenda (Subemenda) - 3 - Cancelado - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - (62301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
SUBEMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Deputado Wellington Luiz)
À EMENDA (SUBSTITUTIVA) - 1, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, apresentada ao Projeto de Lei nº 2740/2022, que “Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que “institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências”.”
Dêem-se aos incisos I e II do art. 1º da Emenda (Substitutiva) - 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 2740, de 2022, as seguintes redações:
“Art. 1º A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal gestantes e lactantes e dá outras providências.
“II – o art. 1º, Caput, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os §§1º, 2º e 3º:
“Art. 1° Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, gestante e lactante no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
§1° Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§2º Os dispositivos desta Lei que mencionam “bombeira” se referem às bombeiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§3º Aplicam-se os benefícios desta lei às Gestantes e Lactantes integrantes da Carreira Socioeducativa, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Subemenda visa acrescer as Policiais Legislativas desta Casa de Leis ao rol das agentes públicas contempladas pelo Projeto de Lei n° 2.740 de 2022, bem como pela emenda substitutiva.
Pela razão exposta, com o intuito de aprimorar ainda mais a pretensão legislativa, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, março de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62301, Código CRC: 44cc548e
-
Emenda (Subemenda) - 5 - SELEG - (62306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
SUBEMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Deputado Wellington Luiz)
À EMENDA (SUBSTITUTIVA) - 1, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, apresentada ao Projeto de Lei nº 2740/2022, que “Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que “institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências”.”
Dêem-se aos incisos I e II do art. 1º da Emenda (Substitutiva) - 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 2740, de 2022, as seguintes redações:
“Art. 1º A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal gestantes e lactantes e dá outras providências.
“II – o art. 1º, Caput, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os §§1º, 2º e 3º:
“Art. 1° Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, gestante e lactante no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
§1° Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§2º Os dispositivos desta Lei que mencionam “bombeira” se referem às bombeiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§3º Aplicam-se os benefícios desta lei às Gestantes e Lactantes integrantes da Carreira Socioeducativa, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Subemenda visa acrescer as Policiais Legislativas desta Casa de Leis ao rol das agentes públicas contempladas pelo Projeto de Lei n° 2.740 de 2022, bem como pela emenda substitutiva.
Pela razão exposta, com o intuito de aprimorar ainda mais a pretensão legislativa, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, março de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 16:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 16:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62306, Código CRC: 1c48cfcc
-
Indicação - (62305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a regulamentação com urgência da LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, que autoriza dentre outros, o ingresso de ministros religiosos de qualquer credo para atendimento religioso nas unidades hospitalares públicas e privadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a regulamentação com urgência da LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, que autoriza dentre outros, o ingresso de ministros religiosos de qualquer credo para atendimento religioso nas unidades hospitalares públicas e privadas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.046, de 22 de dezembro de 2017, que autoriza o ingresso de ministros religiosos de qualquer credo para atendimento religioso nos locais que especifica, foi sancionada em 22 de dezembro de 2017.
No entanto até a presente data não houve regulamentação desta legislação trazendo prejuízos principalmente para os Ialorixa e Babalorixa (pais e mães de santo), estarem presentes nas enfermarias dos hospitais e públicos e privados, quando chamados por pacientes internados.
O babalorixá também conhecido como pai de santo é uma figura importante nas religiões de matrizes africanas. Isso porque ele é considerado o sacerdote, responsável por tudo o que acontece no espaço sagrado. É o nome que se dá para o Pai de Santo, enquanto Yalorixá se denomina as Mães de Santo. Essas pessoas são consideradas espiritualmente elevadas, que podem guiar e auxiliar a vida dos seus filhos de Santo.
Considerando as questões apresentadas acima é que solicito providências imediatas no sentido de regulamentar com urgência a LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, que autoriza dentre outros, o ingresso de ministros religiosos de qualquer credo para atendimento religioso nas unidades hospitalares públicas e privadas do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 16:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62305, Código CRC: 5b817fbf
-
Indicação - (62300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica da VC 365, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica da VC 365, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores daquela região que vem sofrendo com as péssimas condições da vicinal 365, onde na época da chuva é muita lama e da seca, muita poeira. A malha asfáltica garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto.
As Vicinais beneficiam inúmeras pessoas diariamente e pavimenta-las representa redução dos custos operacionais dos veículos e, além da importância econômica, as estradas vicinais proporcionam acesso às áreas rurais mais restritas e permite que a população exerça seu direito de ir e vir, conseguindo desfrutar de serviços de saúde, educação, lazer e acesso aos comércios centrais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62300, Código CRC: b2e74331
-
Ata - GAB DEP IOLANDO - (60933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer realização de Audiência Pública Remota, no dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira), às 19hs, em ambiente virtual, para discutir sobre a ampliação do espaço físico da Escola Classe 06 de Brazlândia.
Sob o Requerimento n°126/2023, que requereu a realização da Audiência Pública Remota, no dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira), às 19hs, em ambiente virtual, com vistas a discutir sobre a ampliação do espaço físico da Escola Classe 06, localizada na Região Administrativa de Brazlândia, RA IV. Sob o fundamento: “A educação é um dos pilares de sustentação da sociedade. Um Estado que investe na educação de seus cidadãos, está preparado para que possa, no futuro próximo, contribuir para melhorar os seus índices de desenvolvimento. À vista disso, o espaço físico de uma escola torna-se uma importante e indispensável ferramenta que ajuda os discentes a muito mais do que aprender a ler, escrever e a contar. É o lugar onde aprendem a se interagir, a se comunicar e a resolver problemas, isto é, é o local onde os indivíduos desenvolvem-se tanto psicomotor, quanto socoemocionalmente. Com vistas no desenvolvimento dos educandos, é fulcral dar a devida importância às quatro dimensões que se inter-relacionam ao se promover um ambiente adequado para o ensino aprendizagem, sejam elas: física, emocional, intelectual, temporal, funcional e relacional. Além do mais, vale ressaltar que a efetivação desta demanda proporcionará melhores condições educacionais não só aos estudantes, mas também aos professores e demais pertencentes à esta comunidade escolar. Portanto, o presente requerimento se dá em razão da necessidade de ofertar um espaço adequado à demanda desta comunidade escolar, no que tange ao cumprimento de prerrogativas constitucionais como o direito de acesso e permanência na escola, culminado à oferta de um ensino de qualidade. ”. Por todo exposto, que foi sugerida a presente Audiência Pública, para que houvesse a aprovação de toda a comunidade escolar envolvida. As pessoas que compuseram a mesa remota foram: o Deputado Distrital Iolando; a Coordenadora da Regional de Ensino de Brazlândia, a professora Neuseli Rodrigues Alves da Silva; a Diretora da Escola Classe 06, professora Andrea Belmont Lima; a Vice-Diretora, professora Verônica dos Santos Macedo Costa; a Professora Ana (ex-diretora desta Escola Classe). No chat, 77 (setenta e sete) pessoas da comunidade envolvidas no processo participaram da audiência. O Deputado, solenemente abre com a seguinte fala: “Sob a proteção de Deus declaro aberta a presente Audiência Pública Remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a debater sobre a ampliação do espaço físico da Escola Classe 06 de Brazlândia”. Após as manifestações, o Deputado fez uma breve justificativa do qual discorre os motivos que levou a apoiar e pleitear junto à comunidade em prol da ampliação do espaço da escola e leu o ofício do pleito enviado ao gabinete. Em seguida, com a palavra a professora Neuseli (Diretora da Regional de Ensino), a qual ressaltou a importância da ampliação para a escola, os alunos e para toda a comunidade. Ela aproveitou a oportunidade para agradecer ao Deputado pela iniciativa de cooperar e pleitear junto à comunidade para a melhoria do atendimento escolar na cidade. Em seguida, com a palavra a Diretora da Escola, a professora Andrea diz sentir-se desconfortável em ver as crianças sem conforto e que estas necessitam de um espaço para lazer, recreio e atividades físicas. Segundo ela, falta espaço para que as crianças se desenvolvam e sejam melhor acolhidas. Argumenta ainda que há tempos esse tem sido o desejo e pleito da comunidade escolar. Segundo ela, a escola não tem espaço para um parquinho, quadra de esportes, mais salas de aula, e até para uma piscina. Já a professora Ana (ex-diretora da Escola), emocionada, fala sobre a importância da representação política na cidade, ainda mais quando este representante se preocupa com a Educação e presa pela sua qualidade e diz que essa parceria já é antiga. Após estas manifestações, o Deputado abriu a oportunidade aos demais membros da Comunidade que quiseram se pronunciar sobre o assunto. O Deputado Iolando passou a palavra aos participantes, os quais tiveram a oportunidade de falar sobre o pleito. Para finalizar, o Deputado fez menção às normas e agradeceu às autoridades e à comunidade pela participação, pela representatividade e pelas notáveis contribuições ao debate de um assunto tão relevante. Encerrando assim, a Audiência Pública Remota.
IOLANDO
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 15:31:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60933, Código CRC: e9abea4d
-
Moção - (60928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em relação ao Dia Mundial da Água.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação desta Casa, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, em razão da homenagem ao Dia Mundial da Água.
- Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
- Emiliana Ribeiro Kotzent
- Maria Zélia dos Santos Batista de Brito
- Saulo Gregory Luzzi
- Silvo Goes de Alcântara
- Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga
JUSTIFICAÇÃO
A água é o elemento mais importante em nosso organismo e na natureza. Diante disto, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial da Água, em 22 de março de 1992. A data visa à conscientização da população a respeito dessa substância que é essencial para a vida.
O Distrito Federal (DF) está localizado no Cerrado, considerado o berço das águas e de diversas nascentes. No entanto, estas fluem para outras regiões hidrográficas tornando, assim, o DF um território de baixa disponibilidade hídrica. Situação que merece atenção especial do Estado, de especialistas e da sociedade como um todo.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) é quem opera os Sistemas de Abastecimento de Água no DF. Em relação ao abastecimento urbano, a capital do país possui boa situação, com o índice de 99% dos domicílios atendidos pela rede geral. Já a população rural é parcialmente atendida pela Caesb, por meio de sistemas independentes. Vale lembrar que a parcela não abastecida pela Companhia utiliza poços individuais, sem controle de qualidade da água.
Já a água fornecida pela Caesb é controlada em todas as etapas de produção – desde a captação, passando por todo o processo de tratamento, até a entrada da residência do cliente, onde apresenta qualidade compatível com os padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 05/17 do Ministério da Saúde, em seu Anexo XX, alterada pela Portaria 888 de 04 de maio de 2021 e pela Portaria 2.472 de 28 de setembro de 2021. (Caesb, 2022)
Também cabe frisar que a Companhia se compromete que, caso as amostras coletadas na rede de distribuição apresentem resultados fora dos limites estabelecidos pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação 05/17-MS, “ações corretivas são desenvolvidas imediatamente, objetivando o atendimento aos padrões estabelecidos”.
A demanda global pela água tem aumentado devido a diversos fatores, como, por exemplo, o crescimento populacional, o desenvolvimento econômico e mudança nos padrões de consumo. Especificamente no DF, a situação dos recursos hídricos é muito sensível, pois além dos motivos já explanados acima, há também os extensos períodos de seca.
Como efeito a essa situação, a crise hídrica no DF tornou-se iminente em alguns momentos e, com base nisso, foi necessária a implantação de algumas medidas.
Declarar situação crítica de escassez hídrica nos reservatórios; suspensão da emissão de outorgas de água; medidas de redução do consumo de água; racionamento da água; redução do período de captação de água para irrigação; cobrança de contingência sobre o valor de água consumida; realização de obras de novos sistemas de captação e; extração emergencial de água do Lago Paranoá para abastecimento (Caesb, 2 2016)
No entanto, ante o exposto, é necessário celebrar. Mas, principalmente, utilizar a data para conscientizar a população sobre a importância das boas práticas de consumo diários, dos cuidados para com esse recurso e um alerta para os impactos que ação humana também gera sobre as fontes dessa substância tão fundamental à vida.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 17:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60928, Código CRC: 329b3b22
-
Requerimento - (60929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE - CIDADANIA/DF)
Requer informações da Secretaria de Estado de Educação quanto a modalidade de ensino disponibilizada aos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - masculino e feminino, bem como para as Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal - SEJUS/DF, na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO, a Vossa Excelência, após ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
Modalidade de ensino educacional disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação aos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal?
Quantos professores, orientadores pedagógicos e educacionais estão disponibilizados para atender a massa carcerária do sistema penitenciário masculino e feminino?
Quantos professores, orientadores pedagógicos e educacionais estão disponibilizados para atender aos internos das unidades de internação do sistema socioeducativo do Distrito Federal?
Quantidade de presos da Penitenciária do Distrito Federal - PAPUDA e da Penitenciária Feminina do Distrito Federal se encontram matriculados na rede pública de educação do Distrito Federal? Favor descrever o quantitativo por séries e sexo.
Quais programas ou projetos educacionais da Secretaria de Estado de Educação implementados e em andamento disponibilizado aos internos do Sistema Penitenciários? Favor descrever o quantitativo do público atendido, bem como informações detalhadas sobre a execução e metas traçadas com os projetos.
A Secretaria de Educação do DF possui programas de incentivo a leitura para fins de remissão da pena dos presos? Quantos internos e internas encontram-se inseridos no programa? Como o programa é executado? E a escolha das obras a serem lidas, como são realizadas? Nos últimos 10 anos - 2012 a 2022, quantos internos e internas participaram do projeto?
7. A Secretaria de Educação promove alguma atividade educacional aos presos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal? Quais? Qual a periodicidade?
JUSTIFICAÇÃO
É cediço que a EDUCAÇÃO é um dos principais pilares de inserção social do cidadão, proporcionando conhecimento, cultura, lazer, empoderamento, dentre outras diversas outras benesses que a escolarização proporciona a todos.
Contudo, dada a peculiar situação de cerceamento de liberdade a qual os presos em cumprimento de pena no regime fechado do Sistema Penitenciário encontram-se submetidos, sabemos que a EDUCAÇÃO orientada é um dos meios de propiciar uma reinserção desses presos e presas para retorno ao convívio em sociedade, após cumprimento de suas penas em regime fechado, permitindo inclusive uma colocação profissional, já que terão escolaridade.
Então, a presença da Secretaria de Educação no interior das Penitenciárias, neste importante papel de prover educação aos cidadãos em sede de cumprimento de pena, em regime fechado, é, talvez, um dos principais pilares de ressocialização desse público e, devido as reclamações recebidas quando tive a oportunidade de ouvir algumas presas da PFDF, na visita técnica que realizei na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, em 17 de fevereiro de 2023, me surtiu a necessidade de requerer as presentes informações.
Ainda, considerando a oportunidade, já providencio a solicitação de informações quanto aos menores infratores, que se encontram sob o regime de internação, nas unidades de internação do Distrito Federal, de suma importância para que possamos analisar eventuais dados, já que o referido público ainda estão em fase de formação de caráter, amadurecimento e crescimento social, para que retornem ao seio da sociedade, ressocializados, e aptos a darem continuidade aos estudos e trabalho após o cumprimento das medidas recebidas.
Neste sentido apresento o presente Requerimento, o qual requeiro as informações acima, de forma a tomar conhecimento dos serviços educacionais ofertados aos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, oportunidade em que rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 15:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60929, Código CRC: 6aaea470
-
Despacho - 1 - SELEG - (60931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atenção ao Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2023, publicado no DCL nº 21, de 23 de janeiro de 2023, devolvemos o presente Requerimento uma vez que na data de 6 de abril de 2023 (quinta-feira) será ponto facultativo nesta Casa.
Brasília, 6 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/03/2023, às 15:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60931, Código CRC: 45690880
-
Projeto de Lei - (60740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
CRIA O PROGRAMA INTITULADO “MULHER EM EVIDÊNCIA”, NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o Programa intitulado “Mulher em Evidência” nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal.
Art. 2° Para o disposto nesta lei, o Programa a que se refere o artigo anterior compreenderá, dentre outras ações:
I – apresentação de vídeos cuja temática seja direcionada ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
II– confecção de trabalhos escolares direcionados à valorização da família, e à importância da mulher para a sociedade brasileira;
III - realização de palestras, seminários e atividades correlatas com o específico propósito de enfrentamento da perversa cultura de objetificação da mulher;
IV- realização de pesquisa acadêmica que identifique e enalteça as mulheres responsáveis por acontecimentos marcantes da história social e política do Brasil, prioritariamente desde o período colonial.
Art.3° As ações dispostas do artigo 2º serão realizadas durante o período acadêmico, sem prejuízo da continuidade das atividades no programa educacional já definido.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, incluindo seu preparo para o exercício da cidadania. As escolas, assim, estão inclusas no exposto pelo texto constitucional no art. 205.
A escola, enquanto espaço de desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, possui papel social de transformação e pode ser um instrumento na garantia da educação enquanto direito social. Isso, pois, para além do objetivo de preparar o sujeito para o ensino superior e para o mercado de trabalho, consta na Constituição que a educação deve contemplar o pleno desenvolvimento da cidadania de cada indivíduo, sendo completa e integral.
O acesso à escola e a permanência nela, com uma educação integral, inclusiva, diversa e de qualidade são, portanto, fundamentais para a garantia de diversos direitos, incluindo a proteção e a prevenção diante das violências, com destaque aqui para aquela cometida contra mulheres. Por meio da educação, mediada por profissionais, é possível promover ações preventivas e de atenção às situações de violência contra a mulher.
Não raras as vezes, atua também o (a) educador (a) como agente social da rede de proteção na acolhida, escuta e orientação das/dos adolescentes e mulheres em situação de violência. Comumente ainda, a escola é a primeira porta que eles encontram para denunciar a violência e buscar auxílio para sua proteção.
O objetivo do presente projeto é, em suma, o enfrentamento às diferentes formas de violências sofridas pelas mulheres ao longo de suas vidas, por meio do trabalho pedagógico de prevenção e informação, a ser desenvolvido nas escolas nas diversas frentes previstas no corpo da proposição.
Ressalta-se a ausência de prejuízo para as atividades previstas no programa educacional já definido previamente pelas instituições de ensino. A proposição, desse modo, incrementa os planos e, indiscutivelmente, trará resultados a curto, médio e longo prazo.
Impende ainda destacar, ser fundamental instituirmos processos educativos que aumentem o escopo de conhecimento das Leis de proteção da mulher. Entendemos que a propagação desses conteúdos fará a diferença na construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa em relação às mulheres. Ademais, que a educação é a chave para difundir valores fundamentais de respeito ao próximo e a dignidade humana, desde a infância.
Não por acaso, no Brasil, os Parâmetros Curriculares Nacionais de 1998 estabelecem uma abordagem interseccional, embora não seja assim denominada, e determina um “trabalho com Orientação Sexual supõe refletir sobre e se contrapor aos estereótipos de gênero, raça, nacionalidade, cultura e classe social ligados à sexualidade” (BRASIL, 1998, p. 316). Posteriormente, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu art. 8, prevê:
VIII – a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX – o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Outrossim, estabelece o art. 24, inciso IX, da Constituição, a competência concorrente da união, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre educação e a Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 17, IX, reafirma tal competência.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa inserir na Rede Pública e Privada do Distrito Federal de ensino, a importância do debate e do ensino de noções básicas relativas não somente quanto a violência doméstica mas também enaltecendo mulheres que fizeram história.
Por estas razões, submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 16:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60740, Código CRC: fe298118
-
Despacho - 1 - CAS - (60739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária, de 01 de março de 2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 03/03/2023, às 14:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60739, Código CRC: b406cc21
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (60742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:57:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60742, Código CRC: e2106f39
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (60743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60743, Código CRC: 347d042d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (60741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60741, Código CRC: ebeea4b1
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (60745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 17:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60745, Código CRC: 2ab10d66
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (60744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 17:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60744, Código CRC: 56184cd5
Exibindo 18.361 - 18.420 de 319.632 resultados.