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Despacho - 1 - SELEG - (333597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 20 de maio de 2026.
GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI - Matr. Nº 22947, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/05/2026, às 09:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333597, Código CRC: fb5c2e7a
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Redação Final - CCJ - (333607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.318 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a receber, a título de doação com encargo, bem imóvel que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo distrital fica autorizado a receber em doação o bem imóvel de propriedade da União localizado em SAAN Quadra 1, nº 8, Lote 8 – SHOPPING POPULAR, Zona Industrial, Brasília-DF, com matrícula cartorial nº 174898, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, destinado à implantação e à manutenção do novo Mercado Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2026, às 10:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333607, Código CRC: 2fde0627
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Redação Final - CCJ - (333612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.417 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As entidades paraestatais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do Fundo Nacional de Saúde ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, devem apresentar, junto com o gestor do SUS, relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III – oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;
IV – detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no contrato de gestão.
Parágrafo único. Entende-se, para fins desta Lei, entidades paraestatais como entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham atividades de interesse público.
Art. 2º O gestor do SUS do Distrito Federal, junto com o representante legal máximo da entidade paraestatal, deve apresentar, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o relatório de que trata o art. 1º.
Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses financeiros anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2026, às 10:20:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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