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Indicação - (1528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Avenida Elmo Serejo, sentido P Sul, QNL 1, em frente ao Atacadão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Avenida Elmo Serejo, sentido P Sul, QNL 1, em frente ao Atacadão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de milhares de pessoas, pois buracos nas avenidas prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem levar a prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando, ainda, risco à vida das pessoas que precisam utilizar as avenidas.
Desta feita, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação da sociedade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:39:38 -
Indicação - (1527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco no Setor M Norte, Quadra 2, Conjunto C, em Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco no Setor M Norte, Quadra 2, Conjunto C, em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de centenas de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando, ainda, risco à vida das pessoas que precisam utilizar as ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:40:19 -
Indicação - (1524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco rua da QNM 34, conjunto "M" – M Norte -Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco rua da QNM 34, conjunto "M" – M Norte -Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de centenas de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem levar a prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando, ainda, risco à vida das pessoas que precisam utilizar as ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:40:37 -
Projeto de Lei - (1512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, que "proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1° O art. 5° da Lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Lei entra em vigor após 24 meses de sua publicação.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de COVID-19, também conhecida como pandemia de Coronavírus, causou graves impactos na vida da sociedade, os quais foram amplificados com a necessidade de distanciamento social como uma das medidas mais importantes e eficazes para reduzir o avanço da mesma.
Diante dessa nova realidade, a maior parte dos estabelecimentos passou por restrições de funcionamento, amargando prejuízos e, em um primeiro momento, gerando estoques excessivos dos bens que não se enquadravam como de primeira necessidade. O comércio como um todo se viu em grandes dificuldades, enfrentando prejuízos devido à falta de clientes, aliada à necessidade de continuar efetuando as despesas correntes inerentes a manutenção dos estabelecimentos em funcionamento, independentemente de faturamento. As despesas com impostos, aluguéis, pagamento de salários e materiais adquiridos, no caso mais especificamente dos comerciantes de fogos de artifício, aumentaram exponencialmente.
O varejo brasileiro, em 2020, experimentou o crescimento da crise causada pelo novo Coronavírus. No caso das empresas que comercializam fogos de artifício com estampidos, as perdas causadas por esse momento de distanciamento social podem ser totais e não serão revertidas. Afinal, a COVID-19 vai deixar uma herança pesada na confiança e no bolso do brasileiro.
O espírito do legislador ao criar a Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, não levava em conta a possibilidade de uma pandemia como a que vivemos, de forma que havia a expectativa de que os estoques de fogos de artifício com estampidos viessem a ser consumidos principalmente durante as festividades de final de ano e em data anterior à entrada em vigor da referida Lei. Nesse ínterim, o Governo do Distrito Federal, a exemplo de outras Unidades da Federação, decidiu cancelar a queima de fogos da virada do ano na Esplanada dos Ministérios, como forma de respeitar as medidas restritivas e evitar uma possível aglomeração de pessoas durante o espetáculo no céu da área central de Brasília. Tal decisão também foi tomada por diversos Clubes Recreativos. Diante da situação ora exposta, sem que houvesse a intenção de qualquer poder constituído está sendo imposto aos comerciantes de fogos de artifício com estampidos, prejuízo irrecuperável com a entrada em vigor no primeiro semestre de 2021 da Lei em questão.
Face à iminência de prejuízos a todo um segmento e considerando a possibilidade de ser causado desemprego no comércio em questão, é que conclamo os nobres pares a aprovarem a presente matéria.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:46:24 -
Indicação - (1506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Sugere ao Poder Executivo, a Criação da Feira de Agricultura Familiar da Vargem Bonita.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a Criação da Feira de Agricultura Familiar da Vargem Bonita.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que sonha com a feira de agricultura familiar há tempos na Vargem Bonita.
A feira de agricultura familiar representa um dos métodos mais antigos de comercialização de produtos agrícolas e, tem por intuito o oferecimento de mercadorias de boa qualidade e com preços mais baixos do que o comumente aplicado em supermercados.
Ela é uma manifestação da cultura urbana, mesmo com crescente avanço do desenvolvimento do comércio, como os hipermercados e sacolões, além do comércio virtual (internet), a feira de agricultura familiar ainda se mantém viva, tanto nas pequenas como nas grandes cidades, em todos os bairros, seja na periferia ou em bairros nobres.
Além dos aspectos culturais de sua tradição, com suas inúmeras características exclusivas/regionais e turístico, têm fundamental importância no abastecimento de comunidades carentes, já que estão localizadas em diversos bairros, sejam eles de baixa renda ou não, ressaltando-se a importância econômica da feira.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 14:54:19 -
Indicação - (1505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por meio da NOVACAP que construa calçadas nas Quadras 03, 05, 15, 16 e 17 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao ao Poder Executivo por meio da NOVACAP que construa calçadas nas Quadras 03, 05, 15, 16 e 17 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam da falta de calçada, e que é um local que possui um certo fluxo de pessoas transitando diariamente.As quadras onde serão construídas as calçadas ficam às margens da Estrada Park Vargem Bonita (EPVB), muito utilizada por moradores e estudantes além da população que pratica caminhada e corrida no local.
A construção das calçadas trará mais segurança aos pedestres que dividem a pista com os carros além de colaborar com o escoamento pluvial nas pistas.
A falta de calçadas e rampas de acessibilidade na local, além de não dá urbanidade ao local, colocam em risco a segurança dos transeuntes.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2020.
deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 17:24:56 -
Requerimento - (1508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 492/2019 e do Projeto de Lei nº 1581/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com os arts. 154 e 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação conjunta dos projetos de lei nº 492/2019 e 1581/2020, tendo em vista tratarem de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados visam a instituir um programa de descentralização financeira para as atividades de assistência social.
Nesse sentido, o art. 154 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão, não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento.
Sala das sessões em,
Deputada júlia lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 15:18:40 -
Requerimento - (1511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1679/2021 e do Projeto de Lei nº 1298/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com os arts. 154 e 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação conjunta dos projetos de lei nº 1679/2021 e 1298/2020, tendo em vista tratarem de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados visam instruir o a melhor implementação de vacinação do combate ao Covid-19.
Nesse sentido, o art. 154 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão, não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento.
Sala das sessões em,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 15:49:39 -
Requerimento - (1503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Varios Deputados )
Requer a dispensa do interstício dos Projetos aprovados na Sessões Extraordinárias de 23 e 24 de fevereiro, para início do turno seguinte e imediata votação
<Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Extraordinárias de 23 e 24 de fevereiro.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
Sala das sessões, 23 de fevereiro de 2021.
Deputado _____________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:09:17
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:13:32
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:28:46
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:38:11
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 18:22:00 -
Indicação - (1507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie a devida iluminação pública da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que providencie a devida iluminação pública da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
A presente proposição tem como objetivo, proporcionar maior segurança à comunidade local. Todavia, a iluminação pública é dever do estado, e a falta desta no setor, tem gerado insegurança nos moradores da região, por favorecer a ação de bandidos.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:19:37 -
Indicação - (1476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-araçá-mirim), na AR 03, lote 03, setor oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Educação Do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-araçá-mirim), na AR 03, lote 03, setor oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Sobradinho II, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-araçá-mirim), na AR 03, lote 03, setor oeste da cidade citada.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para população.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:58:59 -
Indicação - (1482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Sucupira), na QS 412, Área Especial, Setor Norte, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Sucupira), na QS 412, Área Especial, setor norte de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Sucupira), na QS 412, Área Especial, setor norte da cidade citada.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para a população.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:57:22 -
Indicação - (1478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Capim Estrela), na QS 613, Área Especial 02, na Região Administrativa de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Educação Do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Capim-Estrela), na QS 613, Área Especial 02, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Capim Estrela), na QS 613, área Especial 02, em Samambaia.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para população.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:58:41 -
Indicação - (1481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Mandacaru), na QR 204, conjunto 16, Lote 01, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Mandacaru), na QR 204, conjunto 16, Lote 01, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Mandacaru), na QR 204, conjunto 16, Lote 01, na cidade citada.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para a população.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:57:37 -
Indicação - (1483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Periquito), na QS 607, Área Especial 01, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Periquito), na QS 607, Área Especial 01, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Periquito), na QS 607, Área Especial 01, na cidade citada.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para a população.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:57:07 -
Indicação - (1479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Mangabeira), na QS 413, Área Especial 02, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Educação Do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Mangabeira), na QS 413, Área Especial 02, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Mangabeira), na QS 413, Área Especial 02 em Samambaia.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para a população.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:58:23 -
Indicação - (1480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Cutia), na qqs 127.Área Especial 1, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Cutia), na qqs 127.Área Especial 1, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Cutia), na qqs 127.Área Especial 1 na cidade citada.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para a população.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:57:54 -
Emenda - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (1477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA - GAB DEP ARLETE SAMPAIO
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
AO PROJETO DE LEI Nº 1.668/2021, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra o COVID-19 em todos os atos administrativos do Governo do Distrito Federal, para acesso a qualquer benefício social, para matrícula na rede de ensino pública e privada e dá outras providências.”
Modifique-se o caput do art. 2° da Proposição em epígrafe, para que passe a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do cumprimento, pelo Governo do Distrito Federal, de todas etapas e protocolos de vacinação contra a COVID-19, para imunização de toda a população elegível do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem visa adequar o texto da proposição, vinculando a sua vigência ao devido cumprimento, pelo Governo do Distrito Federal, de todas as etapas e protocolos de vacinação para a imunização segura da população do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, em consonância com a competência desta Casa de Leis, propomos a presente modificação, para a qual peço o apoio dos nobres pares.
Sala das sessões, em 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:36:47 -
Indicação - (1484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção de campo de futebol de grama sintética na QN 123, na Região Administrativa de Samambaia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143 do regimento interno, sugere ao Governador, a construção de campo de futebol de grama sintética na QN 123, na Região Administrativa de Samambaia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, com a construção de campo de futebol de grama sintética na QN 123.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para toda a cidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:56:52
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