Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
322068 documentos:
322068 documentos:
Exibindo 88.241 - 88.260 de 322.068 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (1321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF informações acerca do encaminhamento das recomendações feitas por sua própria Controladoria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações, acerca do cumprimento das recomendações feitas pela Controladoria do órgão:
a) Quais são os encaminhamentos dados pelo IGESDF em relação às recomendações feitas por sua Controladoria nos relatórios de auditoria que faz? Há um procedimento de internalização das recomendações ou não? Em caso positivo, como é possível ao público externo fazer o acompanhamento das medidas tomadas pelo Instituto?
b) Há alguma área no sítio eletrônico do IGESDF para a divulgação de tais relatórios e acompanhamento do cumprimento, ou não, das recomendações havidas?
c) Em caso negativo, quais os motivos pelos quais o IGESDF não divulga os resultados de auditoria, em claro descompasso ao disposto no artigo 2º, III, IX e XII, da Lei 5.899/2017?
Em tempo, favor encaminhar as medidas tomadas em relação às auditorias feitas em relação aos seguintes temas: cartões corporativos, instituto Carlos Conce, Cooperativa dos Condutores Anônimos, Domed, Fértil Comunicação e Marketing, Hepta Tecnologia, Imas, MV Sistemas, OPT Juntos Tecnologia, S&N Serviço de RH e TI e União Médica.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para o esclarecimento de uma série de informações acerca do encaminhamento das recomendações feitas pela Controladoria do IGESDF, como forma de tornar eficiente a gestão do instituto. Com efeito, em resposta a ofício encaminhado pelo meu gabinete, aquele órgão encaminhou o relatório de 11 auditorias já encerradas.
Os resultados chamam atenção. No relatório relacionados aos cartões corporativos, não são poucos os gastos com balas toffee, louças, pizzas, pagamento de obras, custeio de curso de pós-graduação, em grave descompasso com as regras entabuladas pelo IGESDF. Tanto o é que gerou uma série de recomendações, inclusive do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Outro caso, o do instituto Carlos Conce, revela ausência de qualidade da escolha de instituto para capacitação dos empregados do IGESDF.
O contrato com o IMAS, que tratava da gestão de leitos de UTI também causa espécie. Há conclusão no sentido de inexecução parcial do contrato, com prejuízo aos cofres públicos, uma vez que, além da inexecução dos serviços, a proposta do IMAS, quando da renovação do contrato, foi superior ao valor da proposta inicial, mesmo que esta ainda estivesse em validade.
É preciso esclarecer tais fatos. A auditoria relacionada à contratação de 20 leitos de UTI para UPAS, da empresa União Médica, revela uma série de equívocos que impediu a participação de mais de uma empresa, a inexecução de serviços e a ausência de recursos humanos para atendimento, além da subcontratação de uma série de serviços constantes do contrato, fatos estes que foram objeto de recomendação e, até os dias atuais, nada foi feito.
Tenho dito, desde a aprovação do IGESDF, que há uma série de problemas em sua gestão. Com efeito, a assunção de novas competências, como a construção das UPAS, sem dar conta daquelas mais imediatas, como atendimento, provisão de insumos, equipamentos e medicamentos, revela a falência do modelo. São vários os fornecedores com pagamentos em atraso e o último Presidente foi defenestrado do cargo.
Diante de todo o exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição. Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:05:57 -
Indicação - (1322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a implantação de Iluminação Pública na área rural do Jardim Sarandi - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a implantação de Iluminação Pública na área rural do Jardim Sarandi, Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a implantação de Iluminação Pública na área rural do Jardim Sarandi, Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região.
A falta de iluminação pública aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência.Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrtal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 18:14:37 -
Indicação - (1317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a implantação de Iluminação Pública na área rural do Jardim Morumbi, Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a implantação de Iluminação Pública na área rural do Jardim Morumbi, Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a implantação de Iluminação Pública na área rural do Jardim Morumbi, Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. A falta de iluminação pública aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 18:14:26 -
Despacho - 2 - Cancelado - GMD - (1316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004464/2021-08, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:25:41 -
Despacho - 2 - GMD - (1320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004466/2021-99, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:37:06 -
Despacho - 2 - GMD - (1318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004464/2021-08, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICUA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:32:08 -
Despacho - 2 - GMD - (1319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004465/2021-44, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:34:22 -
Despacho - 2 - GMD - (1314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004454/2021-64, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
paulo henrique ferreira da silva
TECNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:20:06 -
Despacho - 2 - GMD - (1315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004455/2021-17, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:23:07 -
Projeto de Lei - (1300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Torna dispensável de licenciamento ambiental empreendimentos e atividades que tenham baixo risco de impacto ambiental.
<Art. 1º Fica dispensado de licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades relacionados no Anexo Único, em razão do seu reduzido potencial poluidor ou degradador.
Art. 2º Quando requerido pelo empreendedor, o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM poderá emitir Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental para as atividades e empreendimentos relacionados no Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. A certidão de dispensa a que se refere o caput não autoriza a supressão de vegetação, intervenção em Área de Preservação Permanente ou em cursos d'água, ou quaisquer outros atos para os quais sejam necessários o licenciamento.
Art. 3º A dispensa de licenciamento ambiental não desonera o empreendedor da observância e cumprimento da legislação ambiental pátria, consoante estabelecido pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Art. 4º Não será admitido o fracionamento, em etapas ou serviços, de obras sujeitas a licenciamento ambiental, com a finalidade de obtenção de certidão de dispensa de licenciamento.
Art. 5º A dispensabilidade de licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e serviços não especificados nesta lei e demais normas específicas para dispensa do licenciamento ambiental será analisada pelo IBRAM, caso a caso, mediante requerimento da parte interessada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de lei recepciona parte da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.O art. 2º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, delegou aos Estados e ao Distrito Federal, bem como seus Órgão Ambientais, no sentido de definir os critérios de exigibilidade do licenciamento ambiental, seu detalhamento e a complementação do Anexo 1 daquela resolução, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.
A proposta também vai ao encontro das disposições contidas da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, que, entre outras providências, instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado.Consideramos também o inteiro teor da Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, que definiu o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no inciso II, do § 1º, do artigo 3º da Lei 13.874/2019 e a possibilidade de definição, em nível estadual e distrital, sobre a classificação de atividades de baixo risco, consoante previsto no inciso III, do § 1º, do artigo 3º da Lei 13874/2019.
A proposta, por fim e principalmente, busca agilizar o pleno desenvolvimento da atividade econômica na criação de empresas e atividades, sem, contudo, colidir com a política de proteção e preservação ambiental.Sala das Sessões,
iolando
Deputado Distrial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:30:43 -
Despacho - 2 - GMD - (1310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004474/2021-35, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
paulo henrique ferreira da silva
TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:09:50 -
Despacho - 2 - GMD - (1311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004448/2021-15, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:13:04 -
Despacho - 2 - GMD - (1308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004460/2021-11, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:05:55 -
Despacho - 2 - GMD - (1307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004461/2021-66, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 15:59:30 -
Despacho - 2 - GMD - (1312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004453/2021-10, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:16:00 -
Despacho - 2 - GMD - (1306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004446/2021-18.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
paulo henrique ferreira da silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 15:53:12 -
Indicação - (1295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e das Administrações Regionais do Guará, Planaltina e Taguatinga, que procedam à realização de obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e das Administrações Regionais do Guará, Planaltina e Taguatinga, que procedam à realização de obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios das pessoas com deficiência que residem no Guará, Planaltina e Taguatinga e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 08/02/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Falta acessibilidade em várias ruas do DF”, são vários os problemas das calçadas e ruas do Guará, Planaltina e Taguatinga, que não garantem acessibilidade aos seus moradores.
Segundo a mencionada reportagem, a dificuldade de acessibilidade e de mobilidade é a realidade de muitas pessoas com deficiência no Distrito Federal, cujos trajetos por percursos simples, na maioria das vezes, se tornam um desafio. E, nesse sentido, destaca as inadequadas condições das calçadas do Guará, Planaltina e Taguatinga, nas quais encontrou lixo, pinos de ferro, carrinhos de compras, cestas de lixo e balcão de frutas à venda, dentre outras irregularidades ressaltadas, que inviabilizam a passagem das cadeiras de rodas e dos pedestres, que acabam transitando pelas ruas.
Ademais, mostra imagens feitas pelo Sr. Rafael, que é pessoa com deficiência e mora no Conjunto E, da Quadra QE 15, do Guará II. Ele informou que sabe bem a dificuldade de se deslocar naquele local com a sua cadeira de rodas, pois o caminho é estreito e cheio de rachaduras.
Outrossim, o jornal mostra a situação precária das calçadas de Planaltina, que estão cheias de obstáculos, desníveis, rampas, degraus e irregularidades e, também, são estreitas e quebradas.
Mais ainda, mostra o depoimento e imagens da saga do Sr. Valdir, morador de Taguatinga, que reside na QND 32, mas trabalha na QNG 02, revelando a sua dificuldade para percorrer esse percurso curto, de aproximadamente 1km, todos os dias, nos quais há postes equivocadamente instalados no meio das calçadas, poças de água, calçadas desniveladas e sem rampas de acesso. Inclusive, denuncia que para ele atravessar a Avenida Hélio Prates somente com a compreensão dos motoristas. Além disso, o entrevistado relata a extrema dificuldade de subir a rampa de acesso da Central de Radiologia, onde é servidor.
Conforme o depoimento do Sr. Silvestre Araújo, que é Presidente da Associação da Pessoa com Deficiência de Taguatinga, com imagens gravadas na Praça do Bicalho, em Taguatinga, as pessoas com algum tipo de deficiência no Distrito Federal possuem enormes dificuldades de sair de casa, porque não há acessibilidade nas calçadas e, por esses motivos, é muito importante as autoridades tomarem providências para solucionar esse problema.
Por fim, a matéria informa que de acordo com os dados da CODEPLAN quase 5% da população do Distrito Federal possui alguma deficiência.
A Administração Regional do Guará asseverou que já fez vistoria em todas as quadras para implantar um projeto de acessibilidade nas ruas e calçadas. A Administração Regional de Planaltina afirmou que já fez levantamento das calçadas que necessitam de reformas. Já a Administração Regional de Taguatinga destacou que construiu 2.800 metros de calçadas com fácil acesso e piso tátil e que fará novas licitações nesse ano.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), e das Administrações Regionais do Guará, Planaltina e Taguatinga, para que realizem obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas, assegurando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população daquelas localidades.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IV – construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público, uso coletivo e uso privado, inclusive dos equipamentos esportivos e de lazer, na forma desta Lei e demais normas em vigor, de forma que se tornem acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IX – implantação de sinalização ambiental, visual e tátil para orientação de pessoa com deficiência nas edificações de uso público, uso coletivo e uso privado;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, mormente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 15:23:55 -
Projeto de Lei - (1298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA às pessoas com deficiência.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º São isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, até 31 de dezembro de 2023, o veículo de propriedade de pessoa com deficiência.§ 1º Para os efeitos desta lei, é considerada pessoa com deficiência aquela detentora do Cartão de Identificação para pessoa com deficiência instituído pela Lei nº 6.809 de 1º de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Lei Distrital nº 4.317/2009 dispõe em seu artigo 162 a respeito da isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo automotivo de propriedade da pessoa com deficiência, da mesma forma , a Lei nº 4.727 de 28 de dezembro de 2011 também trata da referida isenção e, sem qualquer restrição quanto ao valor do veículo ou quanto a potência do mesmo, a Lei anterior atendia aos anseios das Pessoas com Deficiência até que, 10 anos depois, em dezembro de 2019, a Lei Distrital nº 6.466 limitou o valor de até R$ 70.000,00 para aquisição de veículos por Pessoa com Deficiência.
A fruição de tal isenção observou até então, os requisitos necessários ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal fazendo constar nos respectivos anexos a devida previsão da renúncia de receita e respectivas adequações às metas fiscais. É o que que se observa na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – Lei nº 6.352/2019 , no anexo de renúncia fiscal em que são apontadas as estimativas de renúncia de receita nos anos de 2020 a 2023.Vide anexo.
Há de se considerar que, observada a capacidade contributiva do beneficiário, cabe ao mesmo fazer jus tanto das isenções do ICMS e IPVA, impostos estaduais, quanto a isenção do IPI, imposto federal. Ainda que os limites de isenção sejam diferentes o contribuinte fará jus ao que melhor se adaptar a sua condição financeira e ao tipo de adaptação requerida, podendo em alguns casos, haver a necessidade da aquisição de veículo de maior valor abrindo mão da isenção do ICMS, mas fazendo jus a isenção do IPVA ou, em outros casos, um veículo com menos adaptações e que alcançará a isenção dos tributos distritais e federal. Cabe a pessoa com deficiência identificar e escolher o veículo que lhe atenda.
O que se pretende é retomar as regras pacíficas e já estabelecidas em legislações anteriores sem criar ou aumentar benefícios além dos que já existiam.
A proposição não cria ou amplia benefícios fiscais, mas tão-somente os restabelece e desburocratiza sua obtenção por intermédio do cartão de identificação do deficiente disposto na Lei nº 6.809/2021 que dispõe em seu art. 1º:
Art. 1º Toda pessoa considerada deficiente, seja ela deficiente física, auditiva, visual, mental ou múltipla, tem direito a obter cartão de identificação junto à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, o qual tem efeito para fins de obtenção dos benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas, com as seguintes informações:
I – nome completo, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço;
II – nome e telefone do cuidador ou responsável;
III – alergias, medicamentos e tipo sanguíneo;
IV – tipo de deficiência e grau de intensidade;
V – medicação e tratamento realizado
Há se considerar a consonância da proposição com o Estatuto da Pessoa com Deficiência destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência. A temporalidade refere-se ao atendimento a Lei Orgânica do Distrito Federal no que diz respeito a impossibilidade de concessão de benefícios fiscais por tempo indeterminado, isto posto, além de atualizar os termos a que se refere a pessoa com deficiência e facilitar o acesso aos benefícios fiscais a que tem direito, limitou o benefício a vigência do Plano Plurianual atual. Contamos, pois, mais uma vez, com a colaboração de todos os parlamentares, para a sua aprovação.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:30:06
Exibindo 88.241 - 88.260 de 322.068 resultados.