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Emenda - 184 - GAB DEP HERMETO - (10992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 1930/2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica suprimido o item 2.7.1 que cria a Guarda Distrital.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que as corporações da PMDF, CBMDF e PCDF já desempenham papel efetivo na sociedade do DF, não se faz necessária a criação da Guarda Distrital, mas sim a recomposição do efetivo das Corporações citadas acima.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 19:07:45 -
Despacho - 7 - CDESCTMAT - (10994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
DE ORDEM DA SRA. DEPUTADA JÚLIA LUCY, PRESIDENTE DA CDESCTMAT, A MATÉRIA É DISTRIBUÍDA AO SR. DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS PARA APRESENTAR PARECER NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A PARTIR DE 30/06/2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 29/06/2021, às 19:27:24 -
Despacho - 8 - CDESCTMAT - (10996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
DE ORDEM DA SRA. DEPUTADA JÚLIA LUCY, PRESIDENTE DA CDESCTMAT, A MATÉRIA É DISTRIBUÍDA AO SR. DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS PARA APRESENTAR PARECER NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A PARTIR DE 30/06/2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 29/06/2021, às 19:33:56 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (10993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
DE ORDEM DA SRA. DEPUTADA JÚLIA LUCY, PRESIDENTE DA CDESCTMAT, A MATÉRIA É DISTRIBUÍDA AO SR. DEPUTADO DELMASSO PARA APRESENTAR PARECER NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A PARTIR DE 30/06/2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 29/06/2021, às 19:24:07 -
Despacho - 8 - CDESCTMAT - (10995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
DE ORDEM DA SRA. DEPUTADA JÚLIA LUCY, PRESIDENTE DA CDESCTMAT, A MATÉRIA É DISTRIBUÍDA AO SR. DEPUTADO DELMASSO PARA APRESENTAR PARECER NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A PARTIR DE 30/06/2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 29/06/2021, às 19:29:59 -
Indicação - (10987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal, em especial das mulheres em tratamento de câncer de mama, e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta do fármaco tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal, sendo medicamento essencial para o tratamento dessa doença grave.
Segundo reportagem intitulada “Pacientes com câncer que fazem tratamento na rede pública estão sem remédio” e “Sem remédio para câncer – Secretaria não disponibiliza medicamento há três meses”, exibida em 23/06/2021, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), as mulheres em tratamento de câncer de mama no Distrito Federal estão sem o referido medicamento há mais de três meses.
Assim sendo, a reportagem destaca que esse medicamento é essencial para o tratamento dessa doença grave, pois ajuda a inibir o crescimento do tumor e também a regular os hormônios, que são alterados pela doença, sendo um fármaco muito utilizado e fundamental.
Ainda, que é um remédio muito oneroso, pois a caixa custa aproximadamente R$2.000,00. Desse modo, é inviável a aquisição fora da rede pública, por pessoas de baixa renda.
Além disso, que as pacientes ouvidas pelo jornal atestaram que não conseguem esse fármaco no Hospital de Base e nas Farmácias de Alto Custo, e que estão há mais de três meses sem o medicamento. Ademais, alegam que, conforme o relato dos funcionários dos hospitais, não há previsão de restabelecimento dos estoques.
Dessa maneira, a jornalista ressalta que as pacientes estão muito preocupadas, pois o tratamento tem várias frentes, sendo: radioterapia, quimioterapia e medicação, dentre outros, mas que foi necessário a sua interrupção pela falta do fármaco. Mais além, relembra que pacientes com câncer são grupos de risco da covid-19.
Conforme o relato da Sra. Ediane Oliveira da Cruz, que está em tratamento contra um câncer de mama, já faz três meses que ela busca obter o medicamento nos hospitais da rede pública do Distrito Federal; porém, não encontra em nenhum local. Ela afirma que os funcionários dos hospitais aduzem que não possuem o medicamento nos estoques e que não há nenhuma previsão de chegada. Ainda, que está comprando por conta próprio o fármaco, contudo muitas vezes deixa de adquirir o próprio alimento para não interromper o seu tratamento contra o câncer de mama.
Já a Sra. Maria das Neves asseverou que toma o medicamento há dois anos, para combater o retorno do câncer de mama, mas está em falta na farmácia do Hospital de Base, sem previsão de chegada.
O IGES/DF não respondeu à reportagem, tampouco a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal prestou esclarecimentos a respeito.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação. Por fim, nos moldes do art. 205, da referida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que regularize o estoque do fármaco tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social dessas pacientes, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o remédio é essencial no eficaz controle do câncer de mama, e a sua interrupção, por longo período, poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde dessas pacientes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 17:37:35 -
Requerimento - (10985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 09 de agosto de 2021 às 10 horas para debater sobre o PL 1.462/2021 que "reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Guará".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 09 de agosto de 2021 às 10 horas para debater sobre o PL 1.462/2021 que reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo reconhecer os relevantes serviços prestado pela Feira Permanente do Guará no desenvolvimento do Distrito Federal.
A Feira do Guará, também conhecida como a "Feira Permanente do Guará", existe desde 1969. Uma das feiras mais conhecidas e tradicionais da Região Administrativa do Guará, no Distrito Federal. Foi criada pela necessidade de atender as pessoas desempregadas que vendiam suas mercadorias em algumas barracas em frente a Benecap, órgão do governo que pertencia aos funcionários da Novacap. Hoje a feira do Guará está plenamente consolidada com 526 barracas de comércio variado, promovendo um movimento por volta de 30 000 pessoas de quinta a domingo. Entre os produtos, destacam-se as roupas e comidas, como frutas e verduras, carnes, queijos e doces.
A Feira do Guará desenvolve espaços de comercialização de produtos e circulação de cultura, guardando traços culturais marcantes da cidade, desempenhando papel de importância social e cultural tanto para visitantes como para feirantes.
A Feira do Guará desponta assim como um laboratório vivo, evidenciando como a cultura tradicional se mantém, se modifica e se transmite de forma dinâmica, em um contexto urbano. A feira instaura um lugar em que formas horizontais de sociabilidade e de solidariedades são possíveis. Espaço público, isto é, uma construção social, lugar em que os indivíduos transformam-se em sujeitos capazes de exercer sua palavra, lugar que incita a interação, por meio de associações, redes de parentesco, vizinhança ou de profissionais. É ainda como espaço público construído pela experiência dos próprios feirantes que a feira ganha significado como lugar de trocas, que dota de um sentido de pertencimento uma comunidade específica, os feirantes, que participou ativamente da história de construção.
A nobre missão da feira em promover o desenvolvimento econômico do Guará, por meio do setor de confecções, hoje responsável por 80% do seu movimento, assegurando a melhoria de qualidade de vida da população, merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:11:19 -
Emenda - 4 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Emendas ao PL nº 2022/2021
Autor(a): Deputado Leandro Grass
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26.205 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
NOVO – CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS – CORRETIVA
Localização
05 – REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
0251 – ROVOVIA RECUPERADA
Meta física
2
Unidade de Medida
KM QUADRADO
Natureza
33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 360.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14.101 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 – EXTENSÃO RURAL
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
4119 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO
Subtítulo
2903 - APOIO À RECUPERAÇÃO DE CANAIS DE IRRIGAÇÃO
Localização
05 – REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
0389 - EXTENSÃO RECUPERADA
Meta física
4 Km
Unidade de Medida
KILOMETRO
Natureza
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 360.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda atender às despesas para o reforço da estrutura da barragem, com a finalidade de conter a erosão próximo ao Ribeirão Sobradinho, para que possibilite a instalação dos canais de irrigação.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:53:32
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:57:00
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:59:42
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 19:05:16
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 19:06:10 -
Requerimento - (10988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Requer o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo 185/2021 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 185 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170, de 2021, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O apensamento se faz necessário tendo em vista que as duas proposições tratam da mesma matéria, qual seja, a prorrogação da vigência dos Convênios ICMS nº 16/2015 e nº 130/2015, desta forma incide a regra dos arts. 154 e 155 do RICLDF, e ambas estão tramitando concomitantemente na CEOF. Vejamos:
"Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
(…)
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
(…)
VII – em qualquer caso, as proposições serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sessão.
Assim, buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos projetos.
Sala das sessões
EDUARDO PEDROSA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 14:53:15 -
Emenda - 183 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (10986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Subemenda
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Subemenda à emenda aglutinativa nº 165 ao projeto 1.930 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
A emenda aglutinativa nº 165 passa a ter a seguinte redação:
Dê-se ao art. 49, caput, a seguinte redação:
“Art. 49. No exercício de 2022, fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar, quando esses valores estiverem superiores ao valor médio pago no âmbito do Distrito Federal para cada um dos referidos benefícios, praticados em março de 2021.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo substituir a expressão “Administração Direta” para “Poder Executivo” para melhor especificar os órgãos que se submetem a disposição.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:29:59 -
Indicação - (10979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a implantação de contêineres semienterrados (Papa-Lixos) na Região Administrativa do Paranoá, mais precisamente nas localidades que especifica.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana, a instalação de contêineres semienterrados (Papa-Lixos) na Região Administrativa do Paranoá (RA-VII), mais precisamente nas seguintes localidades:
Nº
ENDEREÇO
1
Núcleo Rural Jardim II, BR 251, DF 285, km 23
2
Colônia Agrícola Lamarão, DF 284, KM 03, PAD/DF
3
BR 251 – KM 07 – PAD/DF – Ao lado da Escola CED PAD DF
4
BR 251 - KM 07-PAD/DF – Em frente ao Condomínio Vila dos Cooperados da Coopa/DF
5
BR 251 – KM 07 – PAD/DF – Lateral do Egon’s Supemercado
6
DF 270, KM 1,5 – Café sem Troco
7
DF 270, KM 03 – Café sem Troco
8
DF 270, KM 31 – Café sem Troco
9
DF 270, KM 34 - Café sem Troco
10
DF 130, KM 28, início da VC-401 – Núcleo Rural Quebrada dos Neres
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Limpeza Urbana desenvolve, em várias Regiões Administrativas do DF, o programa de implementação dos contêineres semienterrados (Papa-Lixos). Tratam-se de recipientes com capacidade de 5 metros cúbicos (equivalente a uma caçamba), permitindo o armazenamento dos resíduos de forma segura e limpa, minimizando os riscos de proliferação de vetores de doenças na região.
O objetivo dos “Papa-Lixos”, além de universalizar a coleta de resíduos, é sensibilizar e orientar a população para a colaboração com a limpeza urbana. Nas áreas à volta dos equipamentos, são implantados projetos paisagísticos, além de promovidas ações de orientação aos moradores sobre sua correta utilização.
Os resíduos são recolhidos regularmente, por caminhões adaptados com um “munk”, de forma a elevar o container e despejar o conteúdo na caçamba.
A iniciativa tem repercutido positivamente nas comunidades do Distrito Federal, razão pelo qual este Deputado recebeu várias solicitações de populares pedindo a implantação desses dispositivos em suas cidades. Essas demandas são examinadas por integrantes do meu Gabinete Parlamentar, que avaliam o interesse público e a viabilidade das instalações demandadas.
Nas localidades indicadas em epígrafe, constatamos a existência de pontos de descarte irregular de resíduos e a existência de áreas passíveis de instalação de contêiner semienterrado. Verificamos também uma grande demanda da população local, que pleiteia a existência de local adequado para o correto armazenamento do resíduo orgânico.
Pelo exposto, vê-se que a indicação ora proposta atende os requisitos do interesse público e cunho social, razão pela qual solicitamos aos Nobres Pares a sua aprovação e ao Serviço de Limpeza Urbana o acatamento da solicitação nela contida.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:58:03 -
Projeto de Resolução - (10980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de RESOLUÇÃO Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus arts. 22, 24, 30, 41 e 175, e acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos Estados Federados maior autonomia regulatória.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada a apresentação, à Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal e ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme o Anexo I desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal.
Art. 2º º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo de estabelecer a apresentação, à Câmara Federal, da Proposta de Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus artigos 22, 24, 30, 41 e 175, e acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos Estados Federados maior autonomia regulatória.
A meta é que pelo 14 ou mais das 27 assembleias repliquem a iniciativa a fim de que ela possa ser dada transformada em PEC e possa tramitar na Comissão Especial que será formada na Câmara Federal para deliberar sobre o assunto.
Esse é um sonho antigo da Unale, que estava um pouco adormecido desde 2019, mas que agora é retomada com toda a força para que possamos garantir às Assembleias Legislativas mais prerrogativas e autonomia.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:11:08 -
Indicação - (10983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a contratação de um neurologista, bem como a instalação de um tomógrafo no Hospital Regional de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a contratação de um neurologista, bem como a instalação de um tomógrafo no Hospital Regional de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Há uma crescente demanda da comunidade local acerca da necessidade de médicos especialistas em Neurologia no hospital Regional de Brazlândia. A compra e instalação de tomógrafo impede o deslocamento de pacientes para outras Regiões Administrativas e facilita o atendimento imediato em casos graves.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:51:02 -
Requerimento - (10978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer o destaque da emenda nº 5 do PL 1.656/2021
Excelentíssimo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro o destaque da emenda nº 5, do PL 1656/2021, uma vez que fora rejeitada nas comissões.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca garantir a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável e, portanto, deve ser debatida a parte.
DEP. LEANDRO GRASS
REDE SUTENTABILIDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:28:43
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