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Projeto de Lei - (11467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências”.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12…
…
VI - competições entre servidores públicos civis e/ou militares. (AC)
…
Art. 21-A. Nas competições não formais, competições entre servidores públicos civis e/ou militares, ou nos eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento, não se aplica o disposto no art. 8º, inciso I, e no art. 9º, inciso I". (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem o condão de aperfeiçoar e expandir o alcance do excelente programa Compete Brasília, que vem fomentando e incentivando a prática esportiva no âmbito do Distrito Federal, bem como colaborado na formação de atletas de alto nível.
Conforme descrito no site da Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal, o Programa Compete Brasília “tem a finalidade de conceder incentivo, na forma de apoio, aos atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento.”
Entre o público alvo do programa estão “Atletas, paratletas e pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte que anseiam participar de competições do desporto de rendimento, em nível regional, interestadual, nacional e internacional, na modalidade de apresentação, treinamento, festival ou competição, em todas as categorias esportivas e gênero.”
Contudo no formato atual da lei, em que exige a vinculação do atleta à alguma Entidade Regional de Administração do Desporto, a lei restringiu o acesso ao programa aos atletas profissionais, sendo que muitos dos competidores e interessados em participar do programa de fomento do estado ainda estão no nível amador ou até mesmo impedidos de estarem vinculados à entidade por questões legais do trabalho, como no caso de servidores públicos civis ou militares.
Temos diversas competições idealizadas e implementadas entre atletas amadores ou competições informais, em que alguns cidadãos têm dificuldade em participar por dificuldades financeiras e a consequente falta de condições em arcar com os custos do evento, momento em que deveria entrar em ação o projeto de fomento ao deporto, como o Programa Compete Brasília, contudo, por questão legal muitos são impedidos de usufruírem do programa governamental.
Várias competições idealizadas e implementadas em caráter informal ou que visam o aprimoramento da prática desportiva, como os jogos mundiais de policiais e bombeiros militares, não possibilitam o acesso ao fomento do programa, fazendo-se necessárias as alterações aqui apresentadas.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência municipal e distrital, atinente ao desporto, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo ,haja vista que o programa já está implementado e o projeto visa não sua expansão, mas sim uma maior democratização de acesso.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2021, às 12:41:08 -
Indicação - (11464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) que desenvolva gestão no sentido de promover com brevidade a regularização fundiária de todas as propriedades do Núcleo Rural Sobradinho dos Melos, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governador do Distrito Federal, por meio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) que desenvolva gestão no sentido de promover com brevidade a regularização fundiária de todas as propriedades do Núcleo Rural Sobradinho dos Melos, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A política de regularização visa, dentre outros objetivos, conferir segurança jurídica e possibilitar aos ocupantes/concessionários rurais, comerciais e residenciais, a realização de investimentos para incremento da produção rural, visando o desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável e socialmente justo, consequentemente aumentando a produtividade, emprego e renda na região.
A comunidade do Núcleo Rural Sobradinho dos Melos buscou o auxílio deste mandato parlamentar e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 16:05:53 -
Indicação - (11462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a Implantação da Rede de Iluminação Pública na Quadra 115, Trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a Implantação da Rede de Iluminação Pública na Quadra 115, Trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
Os moradores e frequentadores da Quadra 115, solicitam que seja implantada a rede de iluminação pública, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A falta de iluminação viabiliza constantes assaltos e acidentes na localidade em questão, gerando insegurança aos moradores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 19:01:25 -
Despacho - 2 - GAB DEP HERMETO - (11466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
Conforme solicitação , já encaminhei requerimento pedindo retirada e arquivamento da proposição.
Atenciosamente,
Brasília-DF, 6 de julho de 2021
Kelli Cardoso Fernandes
Mat. 22689
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 06/07/2021, às 15:57:49 -
Indicação - (11458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional em atuação conjunta com a Secretária de Saúde, realize o remanejamento da Unidade Básica de Saúde - UBS 5 para o Shopping Alpha Center, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional em atuação conjunta com a Secretária de Saúde, realize o remanejamento da Unidade Básica de Saúde - UBS 5 para o Shopping Alpha Center, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo solicitar o remanejamento da Unidade Básica de Saúde - UBS 5 de São Sebastião para o Shopping Alpha Center, para atender os moradores das regiões mais próximas. A comunidade de Tororó é uma comunidade vulnerável e que precisa há algum tempo desse tipo de atenção especial voltada para saúde.
Ademais, por consequência da duplicação da DF 140 acarretará na desativação do local ocupado da UBS 05, considerando que os moradores das proximidades ficaram prejudicados pela desativação. Ressalta-se que os serviços prestados pelas Unidade Básica de Saúde serve para desafogar a procura dos doentes pelos hospitais, já que trata de casos simples e preventivos.
As UBS são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde. O objetivo desses postos é atender os problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.
Sendo assim, ressalta-se que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 13:52:46 -
Redação Final - CCJ - (11453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.756 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Estabelece diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo, com vistas à realização de ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo:
I – fortalecer o cuidado integral às pessoas com vitiligo em todos os pontos da rede de atenção à saúde, com a efetivação de modelo de atenção de caráter multiprofissional centrado no usuário e baseado em suas necessidades de saúde;
II – desenvolver atividades que visem à aquisição de conhecimentos e ao desenvolvimento de competências e habilidades das equipes de saúde, ampliando a rede de profissionais sensibilizados, capacitados e aptos ao cuidado integral de pessoas com vitiligo;
III – disseminar para a população informações sobre o vitiligo, tais como: sintomas, tratamento, locais de atendimento e como acessá-los, entre outras possibilidades;
IV – assegurar a realização de avaliações médicas periódicas e de exames clínicos e laboratoriais por intermédio do Sistema Único de Saúde;
V – realizar acompanhamento psicológico das pessoas com vitiligo, visando melhorar significativamente sua qualidade de vida e sua autoestima;
VI – disponibilizar aos pacientes estudo imunológico que possa revelar a presença de outras doenças autoimunes, como hepatite autoimune, doença de Addison ou doenças da tireoide.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo:
I – a elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de saúde e educação;
II – a elaboração de cartilhas e folhetos explicativos sobre os sintomas do vitiligo para a população;
III – a garantia do controle de ações e dos serviços que se fizerem necessários, incluindo-se o tratamento psicológico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2021.|
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 06/07/2021, às 13:16:09
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 06/07/2021, às 16:29:36 -
Indicação - (11454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia intermédio da Secretaria de Obras Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da Administração Regional, realize a realocação do letreiro ‘GAMA’, bem como do monumento do Periquito para a DF-065, próximo à estação do BRT, para que contemplem toda a Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da Administração Regional, realize a realocação do letreiro ‘GAMA’, bem como do monumento do Periquito para a DF-065, próximo à estação do BRT, para que contemplem toda a Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras solicitações para que tal mudança ocorra, tendo em vista que os locais em que ambos monumentos estão alocados, não contemplam a região da Ponte Alta Norte.
O monumento do Periquito, está instalado na entrada do Gama, entre as BR-040 e BR-060 e, com as obras do BRT e do viaduto de acesso à região administrativa, finalizadas em 2014, o balão de acesso à cidade, onde o símbolo encontra-se instalado há 18 anos, perdeu a visibilidade, uma vez que a obra ficou escondida pelo viaduto.
Mais do que um monumento em homenagem à cidade, a obra, feita em aço e medindo 9m de altura por 4,5m de largura e criada pelo artista Ariomar da Luz Nogueira, convidado pelos dirigentes do clube na época para fazer o trabalho, reverencia o time de futebol local, a Sociedade Esportiva do Gama.
Como um dos intuitos da obra é mostrar, a quem chega, onde se inicia a cidade, os moradores daquela região solicitam tal alteração tendo em vista que a 18 anos atrás, a área da ponte alta não fazia parte daquela região administrativa, mostrando-se necessário a atualização de seu local.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 13:52:36 -
Requerimento - (11459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública remota para debater problemas e soluções para a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater problemas e soluções para a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF), a ser realizada em 16 de setembro de 2021, às 10:00 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo discutir problemas e soluções para a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF).
Criada pelo Governo Federal, a Ceasa-DF tem sido responsável pelo abastecimento de gêneros alimentícios em todo o Distrito Federal e Entorno desde o início da década de 70. Nesse ínterim, a empresa, acompanhando o desenvolvimento de Brasília e o progressivo aumento de sua população, cresceu e modernizou-se para atender aos anseios da sociedade.
Em razão da sua relevância para os brasilienses e a previsão de um “Novo Ceasa”, é fundamental debater, avaliar e monitorar a efetividade das ações da Ceasa-DF, visando produzir soluções confiáveis que possibilitem o aprimoramento de políticas e a garantia de máximo retorno possível à sociedade, bem como justifiquem investimentos ou economia de recursos, conforme preconizado pela própria Constituição Federal – que elenca a eficiência como um dos princípios a serem seguidos pela administração pública.
Ante o exposto, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública nesta Casa, para que os diversos atores discutam sobre problemas e soluções para a Ceasa-DF, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 14:04:43 -
Indicação - (11455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a pavimentação asfáltica por meio do programa "Caminho da Escola", da avenida Ponte Alta Norte (Rua da Fábrica de Doce), na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a pavimentação asfáltica por meio do programa "Caminho da Escola", da avenida Ponte Alta Norte (Rua da Fábrica de Doce), na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A presente proposição tem por objetivo garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes do CEFPAM, bem como contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário de qualidade, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados no sistema educacional da zona rural, haja vista que em período chuvoso o tráfego fica severamente comprometido nessa via, já em período de seca a poeira causa transtornos de saúde à comunidade escolar.
Reconhecer a real necessidade do transporte escolar como ferramenta de gestão, para facilitar o acesso e a aprendizagem dos alunos que residem no campo é importante no processo de construção de suas histórias de vidas.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 16:06:46 -
Indicação - (11460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça localizada na QNO 17/18, nas proximidades da Escola, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça localizada na QNO 17/18, nas proximidades da Escola, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos frequentadores da Praça localizada na QNO 17/18 da Ceilândia.
A referida Praça encontram-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma, para ser utilizada com segurança pelos moradores do local. A localidade em questão ainda necessita da limpeza e retirada de lixos e entulhos.
Por se tratar de justo pleito, que visa garantir a segurança da comunidade da Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 19:01:07 -
Indicação - (11461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça localizada na QNO 18/19, Expansão do Setor “Ó”, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
<Digite o texto>A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça localizada na QNO 18/19, Expansão do Setor “Ó”, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos frequentadores da Praça localizada na QNO 18/19 da Ceilândia.
A referida Praça encontram-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma e retirada e entulhos, para ser utilizada com segurança pelos moradores do local.
Por se tratar de justo pleito, que visa garantir a segurança da comunidade da Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 19:01:15
Exibindo 86.161 - 86.180 de 322.027 resultados.