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Requerimento - (34359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a respeito da violência institucional contra a mulher, a realizar-se no Plenário desta Casa no dia 14.03.2022 às 15h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública para debater a respeito da violência institucional contra a mulher, a realizar-se no Plenário desta Casa no dia 14.03.2022 às 15h.
JUSTIFICAÇÃO
As formas de violências que submetem mulheres são muitas. No mês em que se comemora o dia da mulher, faz-se necessária a discussão sobre a violência institucional contra a mulher. A violência institucional ocorre quando a mulher procura o agente público e enfrenta obstáculos - seja por omissão, ação, imperícia ou demora - e sofre lesão de seus direitos.
A discussão é necessária a fim de que seja percebido que não há como promover Justiça sem a garantia da dignidade da mulher. Não há como se conjecturar o implemento da Justiça sem pensar na complexidade do dano gerado na mulher que tenta falar, mas é silenciada.
Assim, rogamos pela aprovação pelos nobre pares do presente Requerimento.
Sala das comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos praticantes de jiu jitsu em Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Sessão Solene em homenagem aos praticantes de jiu jitsu em Brasília, a realizar-se no Plenário desta Casa no dia 08 de abril de 2022, às 15h.
JUSTIFICAÇÃO
O jiu jitsu é uma arte marcial japonesa, desenvolvida pelos monges com uma técnica baseada nos princípios do equilíbrio, do sistema de articulação do corpo e das alavancas, evitando o uso da força e de armas.
A prática de esportes é extremamente importante para o desenvolvimento físico e mental das pessoas, sendo de extrema necessidade, no atual cenário de pandemia que a mente e o corpo estão sãos e ativos.
Para tanto, a Sessão Solente tem o objetivo de homenagear os grandes mestres de Brasília que praticam e ensinam jiu jitsu.
Assim, rogamos pela aprovação pelos nobre pares do presente Requerimento.
Sala das comissões, em de 2022.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF, promova a construção de um ginásio poliesportivo na Vila DVO na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF, promova a construção de um ginásio poliesportivo na Vila DVO na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a construção de um ginásio poliesportivo para atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
O esporte se destaca como elemento de integração social, viabilizar o incentivo a prática esportiva criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão, incentivando-os à educação e melhoria na qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 13:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de Quadra de Areia, Parque Infantil e PEC na Vila DVO na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de Quadra de Areia, Parque Infantil e PEC na Vila DVO na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a construção de quadra de areia, parque infantil e PEC para atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
O esporte se destaca como elemento de integração social, viabilizar o incentivo a prática esportiva criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão, incentivando-os à educação e melhoria na qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 13:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, localizado na Quadra 100 – Área Especial, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, localizado na Quadra 100 – Área Especial, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pedem a reforma do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, visando a prática de exercícios físicos e interação social.
Essas academias são um estímulo à pratica de exercício físico. Muitas pessoas, principalmente os idosos, precisam desenvolver alguma atividade física e não tem condições financeiras para arcar com as mensalidades das academias particulares.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (34358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 18:25:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (34360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/02/2022, às 14:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Secretária de Estado da Mulher sobre as providências adotadas no que tange a observância das Leis Distritais provenientes da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que solicite à Secretaria de Estado da Mulher informações sobre a aplicação e observância ao previsto as legislações decorrentes da CPI do Feminicídio da CLDF:
- Qual tratamento tem sido orfertado aos órfãos dos feminicídios e seus responsáveis legais para garantir acesso prioritário à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita?
- Quais iniciativas colegiadas permanentes entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm sido desenvolvidas para a prevenção dos feminicídios?
- Como tem sido fomentada a transparência e o controle social das políticas públicas para as mulheres no âmbito do Distrito Federal? A Secretaria da Mulher disponibiliza, em linguagem acessível, informações quanto às ações, metas e a execução orçamentária das políticas públicas na área?
- Qual fluxo estabelecido entre o monitoramento eletrônico das medidas protetivas de urgência e o atendimento de mulheres em situação de violência, autores e familiares pela Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a fim de maximizar a efetividade das medidas protetivas?
- O Governo do Distrito Federal tem cumprido a previsão legal de encaminhamento de mulheres em situação de violência, em processo de desligamento da Casa Abrigo, para as unidades de referência em assistência social a fim de articular estratégias de garantia de acesso a moradia, trabalho, programas sociais e de geração de renda em até 5 (cinco) dias antes do desligamento previsto? Bem como para continuidade do acompanhamento psicossocial por unidade de referência em assistência social no território de residência da mulher em prazo não superior a 30 (trinta) dias? Se sim, que informe os dados quantitativos de mulheres encaminhadas nos respectivos prazos legais e, em caso negativo, que informe as motivações.
- Quais serviços públicos que atuam no atendimento a mulheres em situação de violência têm utilizado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco e se há compartilhamento desse formulário entre o conjunto da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, devidamente preservada a privacidade e intimidade das mulheres atendidas?
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão Parlamentar do Inquérito do Feminicídio, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi constituída a partir do enlutamento e da luta de familiares de vítimas de feminicídios e movimentos de mulheres, para investigar a atuação do Poder Público nos casos de feminicídios tentados e consumados entre 2019 e 2020 e realizar diagnóstico acurado da rede de serviços, para aprimorar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres e aos feminicídios.
Para identificar por quê as mulheres seguem morrendo tanto e de forma tão cruel e violenta no Distrito Federal, durante 11 (onze) meses efetivos de funcionamento, a Comissão realizou 18 (dezoito) reuniões ordinárias e extraordinárias, 11 (onze) audiências públicas e oitivas com participação ativa da sociedade civil, 10 (dez) oitivas de Secretários de Estado e Especialistas e 17 (dezessete) diligências em serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Além de realizar análise quantitativa de 90 processos judiciais de feminicídios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Diante da precariedade das respostas preventivas à violência de gênero e raça, são as mulheres negras, moradoras de regiões administrativas periféricas do Distrito Federal, principais usuárias das políticas públicas, que são mais vulnerabilizadas a sofrerem feminicídios. O que é perceptível diante do atraso excessivo no pagamento dos benefícios socioassistenciais às mulheres em situação de violência, da falta de pessoal que gera longas filas de espera para encaminhamento de mulheres e autores de violência para serviços psicossociais, da violência institucional sofrida, da falta de medidas robustas de promoção da educação para a equidade de gênero e raça. O foco estatal, exclusivamente centrado no viés punitivo e posterior aos crimes de ódio, não contribui para que as mulheres rompam com o ciclo da violência, de modo a preservar vidas e garantir a autonomia financeira, emocional e afetiva das mulheres.
O trabalho desenvolvido por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, da qual fui Relator, vem para honrar a memória das 50 mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal, entre 2019 e 2020, e implementar um grande Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que solidifique uma Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres fortalecida, integrada e enraizada nas 31 regiões administrativas. Para que as vidas de tantas mulheres, crianças e adolescentes órfãos dos feminicídios não sejam brutalmente interrompidas ou fatalmente atravessadas pelos feminicídios.
Ocorre que, desde a apresentação do Relatório Final da CPI do Feminicídio, em maio de 2021, o Governo do Distrito Federal restou silente sobre as recomendações direcionadas às suas Secretarias de Estado e a implementação das leis distritais aprovadas com celeridade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Destacamos, especialmente, as referidas legislações:
i) Lei Distrital nº 6.937, de 05 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal.
ii) Emenda a Lei Orgânica nº 121, de 24 de agosto de 2021: altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal para prever a criação do Observatório de Violência contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do Poder Público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.
iii) Lei Distrital nº 6.929, de 02 de agosto de 2021: Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal: o relatório, a ser elaborado pelo Observatório do Feminicídio, constituirá instrumento de controle social e fiscalização das políticas públicas sobre o tema.
iv) Lei Distrital nº 6933, de 03 de agosto de 2021?: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
v) Lei Distrital nº 6.910, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal.
vi) Lei Distrital nº 6.912, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal.
Conforme dispõe o Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020, que institui o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher, cabe a esta pasta articular serviços e estratégias entre as diferentes Secretarias de Estado para erradicar todas as formas de violência contra as mulheres e prevenir os feminicídios. Senão vejamos:
Art. 1° À Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, compete:
I - formular, coordenar e articular políticas públicas voltadas à promoção da mulher, garantia de direitos, à proteção, ao acolhimento, à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres;
II - desenvolver, implementar e monitorar políticas e programas temáticos nas áreas de educação, trabalho, cultura, saúde, autonomia econômica e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção da igualdade;
III - acompanhar a implementação de legislação de ação afirmativa e o cumprimento de acordos, tratados, convenções e planos de ações sobre a promoção da igualdade entre mulheres e homens e o combate à discriminação e a todas as formas de violência contra às mulheres;
Razão pela qual requeremos que a Secretaria de Estado da Mulher preste esclarecimentos à Câmara Legislativa e à sociedade do Distrito Federal sobre a implementação das legislações e recomendações constantes do Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, de autoria da CPI do Feminicídio da CLDF.
fábio felix
Deputado Distrital
Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:33:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34352, Código CRC: 7d286f7e
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Requerimento - (34356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a herança quilombola do quinhão 23 do Porto Rico, Santa Maria -DF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública para debater para debater a herança quilombola do quinhão 23 do Porto Rico, Santa Maria -DF , a realizar-se no dia 18 de abril de 2022, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Parlamentar recebeu um grupo de herdeiros Quilombolas, os quais há anos brigam pelo reconhecimento de seus direitos de propriedade referentes ao Quinhão 23, terras que, segundo eles, originalmente pertenciam a Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga. Em meados de 1992, o Governo do Distrito Federal teria loteado área do Núcleo Rural Santa Maria e transferido antigas invasões para o local. A ação tem como fundamento a Lei nº 348/1992 e o Decreto nº 14.604/93.
Em suas alegações, as partes alegam que o GDF desconsiderou o território quilombola na época em que foram demarcadas as áreas do Distrito Federal. Segundo eles, com a especulação imobiliária, muitos quilombolas foram expulsos de suas terras por não conseguirem provar a posse e outros venderam por preços irrisórios.
Em meados de 2005 iniciou-se uma batalha jurídica com uma Ação Reivindicatória, iniciada pela representante das famílias quilombolas, Sra. Leonídia Braga Meireles, a qual é a inventariante dos espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga. Dentre as áreas requeridas do Quinhão 23 está a região hoje conhecida como Condomínio Porto Rico, que segundo os herdeiros, a área invadida é tomada de sua herança.
Tendo em vista todo esse imbróglio, faz-se necessário ampla discussão sobre o tema para que se traga luz e haja justiça a respeito desta situação.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação do presente requerimento.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34356, Código CRC: d9ae748a
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Requerimento - (34355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública para debater os gastos públicos no combate à pandemia da Covid-19 no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública para debater os gastos públicos no combate à pandemia da Covid-19 no Distrito Federal, em 10 de junho de 2022, a partir das 10 horas, no Plenário desta casa.JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública em questão tem como objetivo apresentar os gastos públicos no combate à pandemia da Covid-19 no Distrito Federal; trazendo à tona observações de gastos realizados principalmente no âmbito da saúde, que trouxe estranhamento para a população do Distrito Federal.
Diante disso, gostaríamos de ter a presença também do Poder Executivo para mostrar os principais ganhos com os gastos realizados.
JÚLIA LUCY
Deputada
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 09:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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